Carta ao Ministro Tarso Genro



Senhor Tarso Genro,

Ministro da Justiça do Governo Brasileiro

 

 

 

Como cidadã e no exercício desta minha cidadania (que, espero, não me seja retirada ou negada por conta do conteúdo deste documento), venho trazer ao seu conhecimento o fato de que o seguimento da sociedade civil da Comissão Organizadora da Etapa Eletiva do Estado (COE) de Minas Gerais  da 1ª CONSEG é elitista, composto em quase sua totalidade, por maçons, alto empresariado e advogados.

 

Senão vejamos:

 

Em 05/05/2009, foi publicada no Minas Gerais (diário oficial do estado) a Resolução Conjunta 74, de 04/05/2009, contendo os nomes das dezenove entidades convidadas para compor a Comissão Organizadora Estadual (COE) da 1ª CONSEG como representantes da sociedade civil, não tendo sido convidados quaisquer entidades representativas das instituições bancárias, turísticas, comunitárias, religiosas, defensoras dos direitos de crianças e adolescentes, de deficientes físicos e portadores de sofrimento mental, de idosos, comunidades tradicionais, entre tantas outras.

 

Um abaixo assinado foi entregue a duas integrantes da Comissão Executiva da COE, informando a indignação de entidades da sociedade civil quanto ao teor da Resolução Conjunta 74/2009.

 

A Portaria 19, de 04/06/2009, veio chancelar os convites da SEDS, e a Comissão Organizadora da Etapa Eletiva (COE) de Minas Gerais da 1ª CONSEG ficou assim definida:

 

 

PODER PÚBLICO

01

Maurício de Oliveira Campos Junior

Secretaria de Estado de Defesa Social

 

02

Cel PM Renato Vieira de Souza

Comandante Geral da PMMG

 

03

Marco Antonio Monteiro de Castro

Chefe da Polícia Civil

 

04

Ten Cel BM Matuzail Martins da Cruz (T)

Corpo de Bombeiros Militar de MG

Major BM Erlon Dias do Nascimento (S)

Corpo de Bombeiros Militar de MG

05

Luciana Moura Fonseca (T)

Defensoria Pública do Estado de MG

Marolinta Dutra (S)

Defensoria Pública do Estado de MG

06

Rodrigo Xavier da Silva

Ministério da Justiça

 

07

Rodrigo Filgueira de Oliveira (T)

Ministério Público Estadual

Andrea Mismotto Carelli (S)

Ministério Público Estadual

08

Marcelo Eduardo Freitas (T)

Superintendência Regional da Pol. Fed.

Alexandre Leão (S)

Superintendência Regional da Pol. Fed.

09

Maj BM Donizetti Silva de Oliveira

Ouvidoria de Polícia do Estado de MG

 

 

 

TRABALHADORES DA SEGURANÇA PÚBLICA

01

Helder Martins de Oliveira (T)

ASPRA

Marco Antonio Bahia Silva (S)

ASPRA

02

Denilson Aparecido Martins (T)

SINSPOL/MG

Valério Schettino Martins (S)

SINDPOL/MG

03

Calil Fuad Nicolau Cury (T)

Associação Mineira de Medicina Legal

Antonio Sadi (S)

Associação Mineira de Medicina Legal

04

Nelson Henrique Pires (T)

AOPM/BM

 

 

05

Edson Pereira (T)

SINDEPO/MG

 

06

José Maria Marques (T)

SINDASP/MG

Adeilton de Souza (S)

SINDASP/MG

07

Maria Inês Miranda Mendonça (T)

SINPRF/MG

 

08

Cel PM Dorgival Olavo Gueges Junior (T)

UMMG

Cel PM Zeder Gonçalves do Patrocínio (S)

UMMG

09

Cabo BM Alvaro Rodrigues Coelho (T)

CSCS

Amaury Soryano de Oliva (S)

CSCS

10

Maria Carmem de Castro Patrocínio (T)

AMPROSEG

Ângela Maria Carvalho Araujo (S)

AMPROSEG

11

Felipe Augusto Cardoso Soledade (T)

ADEP/MG

Flávio Rodrigues Lelles (S)

ADEP/MG

 

 

SOCIEDADE CIVIL DE MINAS GERAIS

01

Adilson Geraldo Rocha (T) - advogado

Presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB/MG

Fernando dos Santos Santana (S)

OAB

02

Letícia Godinho de Souza (T)

Fundação João Pinheiro subordinada à Secretaria de Planejamento

Rosânia Rodrigues de Sousa (S)

Fundação João Pinheiro

03

Jésus Trindade Barreto Júnior (T) – delegado de polícia civil

Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Chefe de Gabinete da Polícia Civil de MG

 

04

Elias Oliveira (T)

Central Única das Favelas - CUFA

José Almerindo da Rocha (S)

Central Única das Favelas - CUFA

05

Marcos Afonso de Souza (T) - advogado

Presidente do Conselho de Criminologia e Política Criminal da SEDS

Celso Magalhães Pinto (S) - advogado

Diretor do Conselho de Criminologia e Política Criminal da SEDS

06

José Carlos Alexandre (T) - jornalista

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONEDH

 

07

Leonardo Bandeira (T) - advogado

Presidente do Conselho Penitenciário de Minas Gerais subordinado à SEDS

 

08

Jonísio Lustosa Nogueira (T) - empresário

ACMINAS

Adaílton Quintão (S) - empresário

ACMINAS

09

José Honorato Ameno (T)

Grande Loja Maçônica de Minas Gerais

Adilson Lima Leitão (S)

Grande Loja Maçônica de Minas Gerais

10

Teófilo Abbud Filho (T)

Chefe de Gabinete da Loja Maçônica Grande Oriente do Brasil

Ronaldo Cardoso Alves (S)

Delegado de Polícia Civil coordenador do Pronasci em Minas Gerais - Loja Maçônica Grande Oriente do Brasil

11

Maurílio Leite Pedrosa (T)

Secretário Executivo do IMPP da FIEMG

Enéas Alessandro da Silva Melo (S)

FIEMG

12

Walkiria La Roche (T) - artista

Centro de Referência LGBT da SEDESE

Rodolfo Compart (S)

Centro de Referência LGBT da SEDESE

 

 

Assim, é fato que, dos vinte e um (21) convidados pela SEDS para integrarem a COE, representando a sociedade civil:

- um (1) é o Chefe de Gabinete da Polícia Civil de Minas Gerais: o Delegado   Jesus Trindade Barreto Junior;

- um (1) é o Coordenador do Pronasci em Minas Gerais: o Delegado de Polícia Ronaldo Cardoso Alves;

- quatro (4) são presidentes e diretor de conselhos estaduais de políticas públicas diretamente subordinados à SEDS e à SEDESE. São eles os advogados Leonardo Bandeira, presidente do conselho penitenciário de Minas Gerais; Marcos Afonso de Souza, presidente do conselho de criminologia; Celso Magalhães Pinto, diretor do conselho de criminologia; e o jornalista Jose Carlos Alexandre, presidente do conselho estadual de defesa dos direitos humanos.

- dois (2) são integrantes do Centro de Referência LGBT do Governo do Estado, instituído pela Lei 14.170/2002: Walkíria La Roche e Rodolfo Compart;

- duas (2) são integrantes do corpo permanente da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão: Letícia Godinho de Souza e Rosânia Rodrigues de Sousa;

 

apenas onze (11), sendo 6 titulares e cinco suplentes, pertencem, realmente, à sociedade civil, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, a Central Única de Favelas, a Associação Comercial de Minas, a Grande Loja Maçônica de Minas Gerais, a Loja Maçônica Grande Oriente do Brasil e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais.

 

Sobre as integrantes da COE pela sociedade civil, cinco (5) são vinculadas ou diretamente subordinadas ao Governo do Estado, a saber:

 

1. Fundação João Pinheiro

A Fundação João Pinheiro é uma instituição pública estadual vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais. As servidoras públicas Letícia Godinho de Souza e Rosânia Rodrigues de Sousa são professoras do Corpo Permanente da Escola de Governo da Fundação.

Fonte: http://www.fjp.mg.gov.br/

 

2. Conselho de Criminologia e Política Criminal da SEDS.

3. Conselho Penitenciário Estadual da SEDS.

4. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos da SEDESE.

5. Centro de Referência LGBT da SEDESE.

Nos termos do art.27 da lei delegada 112/07, integram a Administração direta do Poder Executivo do Estado, por subordinação administrativa:

V - à Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS):
     a) Conselho de Criminologia e Política Criminal;
     b) Conselho Penitenciário Estadual;
     c) Conselho Estadual de Trânsito;
 
VIII - à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE):
     a) Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - CEDCA
     b) Conselho Estadual de Participação e Integração da Comunidade Negra - CCN;
     c) Conselho Estadual do Idoso - CEI;
     d) Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER;
     e) Conselho Estadual de Defesa dos Portadores de Deficiência - CEDRO;
     f) Conselho Estadual da Mulher - CEM;
     g) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONEDH;
     h) Conselho Estadual de Direitos Difusos;
     i) Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;
     j) Conselho Estadual de Economia Popular Solidária;
     l) Comitê Gestor Estadual para a Criança e o Adolescente do Semi-árido Mineiro;

 

O Centro de Referência LGBT foi criado dentro da estrutura da administração pública estadual, nos termos do art.6º da lei estadual 14.170, de 15/01/2002.

                                               

 

E temos ainda de considerar a desobediência aos artigos 46 e 47 do Regimento Interno da 1ª CONSEG, no que se refere à proporcionalidade de 40% de representantes da sociedade civil na composição da COE.

 

 

Senhor Ministro Tarso Genro,

 

Em muitos dos objetivos constantes do regimento interno da 1ª CONSEG, está prevista a participação da sociedade civil:

 

Art.1º A Conferência Nacional de Segurança Pública é um instrumento de gestão da Política Nacional de Segurança Pública, que visa promover o debate amplo, democrático e plural com a sociedade brasileira, garantindo-se a participação social em todas as suas etapas.

 

Art.2º O objetivo geral da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública - 1ª CONSEG é definir princípios e diretrizes orientadores da Política Nacional de Segurança Pública, com participação da sociedade civil, trabalhadores e poder público, visando efetivar a segurança como direito fundamental.

 

Art. 3º São objetivos específicos da 1ª CONSEG:

I - ...

II - ...

III - promover, qualificar e consolidar a participação da sociedade civil, trabalhadores da área de segurança pública e poder público na gestão das políticas públicas de segurança;

IV - criar e estimular o compromisso e a responsabilidade dos demais órgãos do poder

público e da sociedade civil na efetivação da segurança com cidadania;

V - contribuir para o fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP,

tornando-o um ambiente de integração, cooperação e pactuação política entre as instituições e a sociedade civil com base na solidariedade federativa;

VI - ...

VII - ...

VIII - fortalecer e facilitar o estabelecimento de redes sociais e institucionais articuladas em torno do tema da segurança pública;

IX - ...

X - ...

XI - fortalecer e facilitar o estabelecimento de uma política de educação pela paz e não

violência nas redes sociais e institucionais articuladas em torno do tema da segurança pública preventiva;

XII - ...

 

Então, se esses são, realmente, os objetivos da 1ª CONSEG, por que seguimentos representativos da maior parte da sociedade civil do Estado de Minas Gerais não foram convidados pela Secretaria de Defesa Social do Estado para integrar a Comissão Organizadora da Etapa Eletiva Estadual? Por que a COE de Minas Gerais só tem espaço para maçons, empresários e conselhos e entidades estaduais subordinados diretamente ao poder público?

 

E por que, além da publicação no diário oficial Minas Gerais, não foi divulgado em outro meio de comunicação (no site da conseg só foi informado em 01/06/2009), o prazo para outras entidades representantes da sociedade civil manifestarem seu interesse em integrarem a COE?

 

Como, Senhor Ministro da Justiça, o governo pretende garantir a participação da sociedade civil mineira na 1ª CONSEG, se o próprio secretário de estado de defesa social, Maurício Campos, elitizou a COE dessa maneira?

 

É bem verdade que não se pode esperar nada de bom ou justo de um governo que permite, ou pior, que arruma argumentos para explicar esse tipo de “politicagem”, mas ainda assim, estou exercendo meu direito de requerer uma providência no sentido de que:

 

a).     os Conselhos Penitenciário e de Criminologia, por estarem subordinados à SEDS; o Conselho de Defesa dos Direitos Humanos e o Centro de Referência LGBT, por estarem subordinados à SEDESE; e a Fundação João Pinheiro, por estar vinculada à SEPLAG, passem a integrar a COE como representantes do seguimento do Poder Público;

 

b).     o Chefe de Gabinete da Polícia Civil, delegado Jesus Trindade Barreto Junior, e o Coordenador do Pronasci em Minas Gerais, delegado Ronaldo Cardoso Alves, passem a integrar a COE como representantes dos trabalhadores da área de segurança pública;

 

c).     sejam convidadas para integrarem a COE de Minas Gerais, a partir da próxima (e segunda) reunião da Comissão, que vai acontecer no dia 19/06/2009, respeitada o disposto nos art.46 e 47 do Regimento Interno da 1ª CONSEG,  as entidades abaixo relacionadas, que manifestaram seu interesse através de documento entregue à Comissão Executiva da COE em 04/06/09:

 

 

Entidade

Representante

01

Casa de Candomblé e Associação Religiosa Mazo Panzo

Mameto Mona Sinangue

02

Projeto GAM - Oficinas da Cidadania

Professores Fernando/Fábio

03

ONG Clarosofia Núcleo Mundial - CNM

Clarice Fernandes

04

Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual - Cellos-MG

Carlos Magno Fonseca

05

Centro pela Mobilização Nacional em Minas Gerais

Sandra Mara Albuquerque Bossio

06

ONG Redamig

Helbert Saraiva do Carmo

07

ABGLT / UFMG

Liliane Anderson

08

BBK / CEN – Coletivo de Entidades Negras

Makota Djanganga Kiamaza

09

Comissão Pastoral de Direitos Humanos

Robson Sávio R. Souza

10

Casa Latina

Báulio de Magalhães Santos

11

Pastoral dos Direitos Humanos da Igreja Metodista

Lucio Mendonça da Fonseca

12

Centro Educacional Cidadania e Paz

Egídia Maria Aiexe

13

Fórum Mineiro de Saúde Mental

Paulo José Azevedo de Oliveira

14

Movimento Nacional de População de Rua

Walter Agostinho da Silva

15

Movimento de Luta Pró-Creches - MLPC

Clever Alves Machado

16

GUNA - Associação Nacional dos Universitários do Prouni

Keine Aparecida Pereira

17

Federação das Mulheres Mineiras - FMM

Graça Campelo

18

Conselho de Saúde Distrital do Barreiro

José Coelho dos Santos

19

Conselho de Saúde Distrital do Barreiro

Ester Barbosa da Silva

20

Associação Beneficente do Bairro São Bernardo

Amélia Rocha Melo

21

Associação do Bairro de Santa Tereza

Ibiraci José do Carmo (Bira)

22

PEPTAN / AMACMA

Shester Lane de Souza

23

Associação Rede Esportiva Social - RES

Luiz Carlos

24

Revida

Antonio Aniceto Santos

 

Na espera de uma solução digna e justa, agradecendo,

 

Sandra Mara Albuquerque Bossio

 


Autor: Sandra Bossio


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