Estado - Um Retrospecto Histórico e Conceitual



RESUMO

A literatura especializada e a doutrina moderna consagraram a idéia de que a modernidade, partir da obra O Príncipe do florentino Nicolau Maquiavel, teria inaugurado um modelo de organização política até então desconhecida dos antepassados: o Estado. Não se trata de priorizar a discussão em torno de quais são as funções, finalidades ou qual seria o papel que o Estado deveria desempenhar em face das chamadas sociedades complexas. Trata-se de compreender a gênese do conceito e seus desdobramentos. Pretende-se uma reflexão que possibilite um olhar crítico, afastado das tendências radicais, que, de um lado, vê o Estado em todas as pretéritas organizações sociais e políticas, e, de outro, autores que afirmam ser o Estado um produto genuinamente moderno.
Palavras-chave: Estado, Território, Poder, Soberania, Crise.

1. INTRODUÇÃO

A concepção moderna de Estado traz para o debate científico e acadêmico uma série de discussões que incitam e induzem a uma diversidade de definições. Não há consenso, como na maioria das discussões, sobre a origem e os tipos de Estados, existentes ou pretéritos. O tema tem sido debatido em todas as áreas das ciências humanas e ainda não se chegou a uma definição que satisfaça a todas as tendências políticas, ideológicas e culturais. Pretende-se, neste artigo, uma análise sumária dos tipos de Estado, bem como as principais teorias que versam sobre o tema sem pretender, obviamente, esgotar o assunto.

Conceitualmente, Bobbio (2003) esclarece que há uma divergência clássica que ele (autor) subdivide em tese da continuidadee tese da descontinuidade. Trata-se de compreender se o conceito de Estado é anterior a sua própria realidade ou se o Estado é anterior a sua definição. Para os adeptos da tese da continuidade, o Estado é anterior a Maquiavel. A Antiguidade e a Idade Média teriam concebido a organização política, jurídica e econômica sobre um determinado território como sendo o que a modernidade, mais tarde, a partir de Maquiavel, denominaria Estado. Já os adeptos da tese da descontinuidade, em que Weber (1864-1920) é o seu maior expoente, afirmam que a partir da modernidade é que se estabeleceu a presença de um aparato administrativo com a função de prover serviços públicos e exercer monopólio legítimo do uso da força. (BOBBIO, 2003, p. 63).

2. A "INVENÇÃO" DO ESTADO – UMA ABORDAGEM FILOSÓFICA

Em que pese o trabalho de Bobbio (2003) e a sua grande empresa, entendeu-se que o autor abre um enorme leque de reflexões, deixando a cargo do leitor a sua própria conclusão. Deve-se buscar em outros autores uma postura mais clara e definida acerca do problema do Estado na história. Bastos (2004, p. 49), afirmou que a palavra "estado" deriva do latim status, que significa ordem, posição. Segundo ele, o Estado é a institucionalização do poder (IDEM).

Se se admitir que o Estado é um produto da Modernidade, como entender a organização política das sociedades pretéritas, como na Grécia, na Roma, no Egito, na Índia, e na China? Como disse Campos (2005), parece um pedantismo, mas a maioria dos autores recorre a polis grega e a civitas romana para erigir uma explicação plausível. A polis seria, numa tradução imperfeita no dizer de Chauí (2002), a cidade ou o Estado Moderno, o mesmo que civitas. É importante verificar que essa autora estabelece as diferenças entre as organizações políticas greco-romanas e as orientais.

Chauí (2002) esclarece que os gregos "reinventaram" a política. Não obstante, o conceito não se confunde com a definição de Estado e nem de governo. Mas como o Estado pode ser concebido como um conjunto de instituições políticas destinadas à realização do bem comum, faz-se necessário compreender porque a autora atribui aos gregos a reinvenção da política. Para Chauí (2002), nas realezas

[...] existentes antes dos gregos, [...] realezas micênicas e cretenses , bem como as que existiam nos territórios que viriam a formar Roma – realezas etruscas, assim como nos grandes impérios orientais – Pérsia, Egito, Babilônia, Índia, China – vigorava o poder despótico ou patriarcal [...]. Em grego, despotes, e, em latim, pater-familias, o patriarca, é o chefe de família cuja vontade absoluta é a lei" [...]. Embora de fato, a origem desse poder estivesse na propriedade da terra e dos rebanhos, sendo chefe e o detentor da riqueza, procurava-se garanti-lo contra revoltas e desobediências afirmando-se uma origem sobrenatural e divina para ele [...]. O chefe era um senhor, enfeixando em suas mãos a propriedade do solo e tudo quanto nele houvesse (portanto, a riqueza do grupo), a autoridade religiosa e militar, sendo, por isso, rei, sacerdote e capitão". (CHAUÍ, 2002, p. 372).

Destarte os gregos teriam separado a autoridade pessoal privada, o despotes, da autoridade pública, a lei. Teriam, na intenção de Chauí (2002), separado o público do privado, a autoridade militar do poder civil e a autoridade mágico-religiosa do poder temporal laico. Criaram a "ideia e a prática da lei como expressão de uma vontade coletiva e pública", estabeleceram instituições públicas e definiram a assembléia grega como espaço público por excelência, tendo os romanos criado o senado, equivalente à assembléia grega. Por conseguinte, entende-se que a "invenção" da política, isto é, a separação da autoridade privada da autoridade pública como uma forma de impedir a grande concentração de poder nas mãos de um único soberano, foi uma criação grega.

Advertiu Campos (2005) que deve-se ter em mente que a história não engendrou uma seqüência lógica dos tipos de Estados. Da Antiguidade Oriental para a Antiguidade Clássica, percebe-se uma grande transformação nas formas de organização política, fato que se verifica na passagem da Antiguidade Clássica para o Período Medieval. A rigor, estabelecer marcos temporais rígidos é uma atitude que vai à contramão dos parâmetros que dão o status de cientificidade à História.

Paradoxalmente, a civilização ocidental concebeu o aglomerado de ilhas dispostas na Península Balcânica, no sul da Europa, como Grécia. É notório e até curioso, como ressalta Araújo (2008), "Grécia" é um nome derivado do latim, enquanto a definição "grega" para Grécia seria Hélade - daí os gregos serem conhecidos como helenos. Sabe-se que na Grécia sempre foi precária a unidade política, já que a polis caracterizava-se principalmente por sua independência econômica, política, militar e administrativa.

Em Roma, a história foi dividida em três partes: Realeza, República e Império. Registra-se que foi na República que se estabeleceram as principais instituições romanas, fato este que lhe conferiu um aspecto de unidade política e administrativa, cuja virtualidade se expressa no senado e no exército. Com o recrudescimento da crise imperial dos séculos IV e V, inicia-se um novo período histórico que reconfigurou diversos aspectos do antigo "Estado" romano em face de uma nova instituição que acabaria por ser a maior e mais difundida estrutura de poder nos séculos vindouros: a Igreja Católica.

A partir de então, do ponto de vista histórico e conceitual, não haverá uma unidade política que possa caracterizar o Estado medieval. Há, no dizer de Campos (2005), uma multiplicidade de centros de poder, como por exemplo, a Igreja, o feudo, a comuna, a monarquia, a corporação "[...] tendo cada um deles uma parcela considerável de poder, não se constituindo, portanto, em uma unidade de dominação[1], principal característica do Estado" (CAMPOS, 2005, p. 73).

3. A GÊNESE DO CONCEITO – O ESTADO MODERNO

O Estado Moderno, conforme preconizou Bastos (2004), caracteriza-se pela centralização política e pela constituição de um poder até então desconhecido na pré-modernidade: o poder soberano. A partir de então, todas as demais esferas da vida pública e todos os outros poderes, dentro de um determinado território, estarão submetidos ao Estado.

É de se perguntar o que é, para a Ciência Política, território e soberania. Os conceitos são complementares, mas é possível defini-los separadamente. Território é a porção de terra do globo terrestre, ou seja, a base física e geográfica que define os limites da jurisdição de um determinado Estado. Soberania é a prerrogativa de supremacia do poder do Estado sobre um determinado território em face dos demais poderes. Bastos (2004) esclarece que

[...] a denominação 'Estado' nem sempre foi utilizada para expressar sociedade política, pois, esta designação só foi aceita a partir do século XVI, XVII. Por exemplo na Grécia antiga usava-se a expressão polis que significava cidade, já os romanos utilizavam a palavra civitas. Na Idade Média e na Idade Moderna passou-se a utilizar os termos: principado, reino, república dentre outros para designar Estado. Os povos germânicos adotaram o termo 'reich' e 'staat'. Cumpre acrescentar que o responsável pela inclusão do termo Estado em nossa literatura foi Maquiavel em sua famosa obra 'O Príncipe', publicada em 1531 (BASTOS, 2004, p. 49-51).

A posição do cientista político brasileiro é relativamente pacífica na doutrina contemporânea e dispensa comentários. Urge que se intente, no entanto, que o surgimento do Estado Moderno está intimamente vinculado ao desenvolvimento do capitalismo em sua primeira roupagem, comumente denominada mercantilismo. Trata-se de uma época em que as feiras que se formaram ao lado dos grandes castelos medievais, os burgos, cresceram e se desenvolveram de tal forma que, aliada às vicissitudes do feudalismo, faria ascender uma nova classe social, a burguesia que, na aurora do século XVI, lutaria pela centralização política, a fim de viabilizar o comércio. Com a centralização política, se impuseram a unificação do sistema de pesos e medidas, e o aperfeiçoamento do sistema financeiro. Deve-se levar em conta que tais articulações foram facilitadas pela instituição do Estado Moderno.

Em suma, desde o reconhecimento da existência do Estado, várias são as teorias que se digladiaram entorno da temática. Conforme a leitura de Chauí (2001), Jean Bodin (1530-1596) defendia que para o funcionamento pleno da organização política - que Maquiavel chamou de Estado, o poder deveria estar nas mãos de um só, pois Bodin apoiava a monarquia que se consolidaria como forma de governo na Europa a partir do século XVI. Para Thomas Hobbes (1588-1679), o Estado era necessário para a garantia da convivência dos homens em sociedade. John Locke (1632-1704) entendia que o Estado deveria existir para garantir a existência da propriedade privada, um direito natural, segundo o filósofo inglês. Montesquieu (1689-1775) elaborou a doutrina da divisão do poder em três conjuntos: executivo, legislativo e judiciário como uma forma de impedir a concentração excessiva de poderes nas mãos de uma única pessoa. Para Rousseau (1712-1778) o Estado só seria uma organização política legítima se a autoridade e soberania emanassem do povo. Para Hegel (1770-1831) o Estado era a pura encarnação da Razão, sendo que o ordenamento político precederia o indivíduo que só existiria dentro daquele. Finalmente, para Marx (181-1881) e Engels (1820-1895), o Estado nada mais é que o produto e um instrumento de controle de uma determinada classe sobre outra, qual seja, a classe dominante sobre os dominados.

Vislumbra-se, então, que a concepção de Estado é volátil e eivada de instabilidade. Só é possível sua compreensão quando as definições são rigorosamente associadas às estruturas ideológicas que as originaram.

4. ESTADO CONTEMPORÂNEO – A "INVENÇÃO" DA NAÇÃO

Para caracterizar o Estado contemporâneo, deve-se levar em conta as diversas aspirações político-ideológicas que atravessaram o século XX. Este século foi emblemático no tocante às teorias formuladas no século XIX. Tentou-se, no dizer de Mazower (2003), a experiência socialista; deflagrou-se a crise da democracia liberal, aprendeu-se a lição dos regimes totalitários (nazismo, fascismo, stalinismo etc.) e assistiu-se também a crise dos paradigmas impostos pela tão venerada razão científica. Vale a pena recordar os principais eventos que a historiografia clássica consagrara desde o século XVI: as Grandes Navegações, o Renascimento, a Reforma Protestante e a Contra-Reforma, a Revolução Inglesa, o Iluminismo, a Revolução Industrial, a Revolução Francesa, a Independência dos Estados Unidos da América - momentos históricos cruciais que deflagraram novas estruturas políticas, sociais, econômicas e, sobretudo, culturais. Todos os eventos históricos mencionados provocaram mudanças significativas no imaginário social dos povos e nações a eles submetidos, bem como nas estruturas políticas, econômicas e sociais, redefinindo a cultura e as relações de poder entre os vários Estados. Não é objetivo deste estudo aprofundar em cada uma delas. Revela-se, contudo, a complexidade dos processos em que o Estado contemporâneo foi gestado.

Não é consensual o entendimento de que o Estado-nação é a forma distintiva do Estado contemporâneo. A esse respeito, Dallari (2003) afirma que os conceitos de Estado e nação são diametralmente opostos.Por ser uma idéia polêmica, são poucos os doutrinadores que refletiram sobre o tema e, sobre a divergência, a literatura é escassa.Como referência teórica, recorremos ao cientista político estadunidense Benedict Anderson (2001) para uma definição do conceito de nação. Para ele, a nação consiste numa comunidade política imaginada tanto do ponto de vista da soberania como de sua existência. A nação seria: a) imaginada, porque seus membros nunca conhecerão todos os demais. Para o autor, na mente de cada um reside uma imagem da comunidade, isto é, ainda que os limites de uma nação não existam empiricamente, seus indivíduos são capazes de criar e imaginar tais fronteiras; b) limitada, porque "por mais que essas fronteiras sejam abrangentes, elas são limitadas por outras nações"; c) soberana porque o surgimento do nacionalismo, segundo Anderson,

está relacionado ao declínio dos sistemas tradicionais de governabilidade,e à construção de uma nacionalidade baseada na identificação étnica, racial ou cultural. Esta identificação possuiria um projeto comunitário de união baseada nas diferenças de um povo para o outro A soberania nacional, deste modo, é um símbolo da liberdade frente às estruturas de dominação antigas - gerando novas estruturas de dominação, como a administração estatal, a divisão intelectual do trabalho (administradores, burocratas, professores universitários, etc.), o capitalismo editorial e o surgimento de práticas de controle estatal (censo para a população, mapas para o território e museus para a cultura legítima) (ANDERSON, 2001, p. 67).

d) Comunidadeporque uma nação é "sempre concebida como uma estrutura horizontal na sociedade. Apesar das divergências internas, a aliança imaginária existente numa nação chega a conduzir homens a mortes heróicas e grandes sacrifícios". (ANDERSON, 2001, p. 67).

A partir do conceito de nação proposto por Anderson (2001), é conveniente que se volte à crítica introduzidapor Dallari (2003). Ao opor os conceitos de Estado e Nação, Dallari (IDEM) afirma que o primeiro consiste numa sociedade enquanto o segundo, numa comunidade. Não obstante, o jurista indicou a importância no âmbito sociológico e histórico do conceito de nação, mas negou-lhe qualquer importância ou valor jurídico. O conceito de nação teria sido criado artificialmente no contexto europeu do século XIX, com uma conotação emotiva, no momento em que a Europa vivia em constante perigo de guerra. Dallari (2003) vaticinou que o conceito de

nação, que atingiu extraordinária significação e recebeu uma forte conotação emocional, no momento em que povos europeus buscaram a constituição de unidades políticas sólidas e estáveis, para se livrarem das incertezas de um constante estado de guerra sem nenhum interesse para o povo. De fato, lutas religiosas e dinásticas, bem como as ambições de conquista de alguns governantes, anulavam em boa parte as vantagens da afirmação dos Estados como ordens territoriais soberanas. E uma das características desse estado de coisas era a total impotência do povo, inclusive das classes economicamente mais fortes, para impedir as aventuras militares e suas danosas consequências. Foi essa a situação que inspirou e estimulou a sustentação da soberania popular, como base da luta contra o poder dos monarcas. Entretanto, era indispensável o aparecmento de um símbolo da unidade popular, tanto para obter do povo, por via emocional, sua adesão à luta contra o absolutismo, quanto para a institucionalização de lideranças. Surge, então, como pura criação artificial, o conceito de Nação, que seria largamente explorado no século XVIII para levar a burguesia, economicamente poderosa, à conquista do poder político (DALLARI, 2003, p. 132).

Em que pese a referência concedida à sua origem, não é difícil perceber que Dallari subvalorizou o conceito de nação. Admite-se a idéia de que, mesmo no âmbito jurídico, o conceito que se faz presente é importante, pois que é a nacionalidade que define os direitos políticos de um determinado indivíduo dentro do Estado em que vive, uma vez que se denota vínculo jurídico entre o sujeito e o Estado.

5.A CRISE DO ESTADO CONTEMPORÂNEO

O resultado das teorias políticas e filosóficas gestadas nos séculos XVIII e XIX, conforme preleciona Araújo (2008), seria a construção de um complexo suporte em que se assentou o liberalismo econômico e o liberalismo político. O autor entende que o liberalismo econômico teve como características principais "a defesa de um Estado laico e não intervencionista, a separação entre público/cidadão e privado/indivíduo, o fortalecimento do Parlamento com três poderes, uma concepção elitista de poder e um princípio da Lei soberana na defesa da propriedade e da liberdade" (ARAÚJO, 2008, p. 11).

Na mesma esteira, afirma-se que no século XIX, o liberalismo passaria por uma grave crise, deflagrada pela realidade da história política e social europeia, que testemunhou a grande concentração de renda e poder de uma minoria em detrimento da miséria da maioria. E nesse quadro, surgirá como resposta à crise do capitalismo liberal o discurso da igualdade social e da participação política. Conforme anota Araújo (2008), Stuart Mill representa um dos grandes teóricos que defendeu a ampliação do conceito de cidadania como o conjunto de direitos civis, políticos e sociais.

O início do segundo quartel do século XX assistiu a uma das piores e mais graves crises do Estado Liberal: a quebra da Bolsa de Nova York em 1929. Mais de 5.000 bancos quebraram, muitas indústrias faliram e o setor de serviços entrou em colapso. A vitória do comunismo na Rússia em 1917 representava uma ameaça constante ao Estado Liberal, e a partir da crise, urgia a necessidade de um novo modelo de Estado. Araújo leciona que

mais uma vez, os liberais buscaram respostas para aminar os prejuízos e uma possível dominação socialista e/ou comunista do mundo. Iniciaram uma intervenção estatal na economia criando um modelo de estado de bem-estar social. Na Itália, os liberais organizaram o Estado Fascista, na Alemanha, o Estado Nazista, nos Estados Unidos o Novo Acordo (New Deal), na Inglaterra estabeleceu-se o Estado Keynesiano e, no Brasil, o Estado Novo de Getúlio Vargas (ARAÚJO, 2008, p. 12).

A resposta do Estado liberal à ameaça socialista se deu nos termos mencionados por Araújo. Consubstanciou-se, nessa época (1930-1960), a doutrina do Estado Mínimo e a doutrina do Estado Máximo, numa tentativa oscilante de salvar o capitalismo do "perigo vermelho". Destarte, muitas medidas intervencionistas foram adotadas na Europa e na América como, por exemplo, grandes construções, aumento da máquina do Estado, seguro desemprego, salário mínimo, salário maternidade, aposentadoria e outros.

Após a Segunda Grande Guerra (1939-1945), a ordem mundial configurou-se em dois pólos antagônicos: de um lado, o capitalismo liberal, liderado pelos Estados Unidos, e de outro, o socialismo, liderado pela União Soviética, deflagrando o fenômeno histórico-político conhecido por Guerra Fria. Esta, somada ao desgaste do Estado de bem-estar social (Welfare State), e à crise do petróleo iniciada em 1970, exigiu novas bases teóricas para legitimar o papel do Estado.

Nota-se que a Guerra-Fria engendrou a disputa ideológica entre o mundo capitalista e o mundo socialista. O conflito ideológico se pôde ser visualizado concretamente no cenário político internacional diversas vezes, como por exemplo, no movimento macartista nos Estados Unidos, nitidamente anticomunista, na instauração de regimes militaristas na América Latina nos anos 60 e, também, no massacre da Praça da Paz Celestial na China em 1989. O Estado passou por uma reconfiguração estrutural e, a partir de então, a ciência política o denominou "Estado Neoliberal".Por conseguinte:

[...] Baseando-se na ideia de que o estado é o mal de todas as sociedades, pensadores como Milton Friedman e Friedrich von Hayec, desenvolveram teorias para refortalecer o capitalismo mundial, dando liberdade incondicional ao mercado e às suas leis. Esse liberalismo renovado foi chamado de neoliberalismo e ganhou força na década de 1980 com Ronald Reagan nos Estados Unidos e Margaret Thatcher na Inglaterra. Dentre tantas medidas, merecem destaque: diminuição do poder do Estado (estado mínimo); privatizações; desemprego estrutural, capitais flutuantes; blocos econômicos substituindo os Estados Nacionais; enfraquecimento dos sindicatos; precarização do trabalho; terceirização e desregulamentações (ARAÚJO, 2008, p. 13).

6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por todo o exposto, e conforme preleciona Dupas (2001), é notório observar que além de definir o que é o Estado Contemporâneo,observa-se que seu papelestá sendo cada vez mais questionado. O Estado-nação deixa de ser soberano e passa a ser ator estratégico que se ocupa dos interesses daqueles que supostamente representam, em um sistema global de interação. Trata-se, destarte, de uma soberania partilhada sistematicamente. Isto posto, vislumbra-se que o

Estado-nação está cada vez mais limitado para decidir plenamente a sua política monetária, definir seu orçamento, organizar a produção e o comércio e cobrar impostos sobre as empresas; ou seja, perdeu a maior parte de seu poder no âmbito econômico, mas ainda conserva boa parte de sua capacidade regulatória (DUPAS, 2001, p. 150).

Consequentemente, a consolidação de alianças estratégicas entre redes criminais, gerando a globalização do crime organizado, coloca em xeque a capacidade do Estado na regulação da própria legislação nacional, já que estes negócios fogem de todo tipo de regulação governamental.

A partir dessas premissas, observa-se que o sentimento de desamparo é reforçado pelo fato de o Estado – desde o pós-guerra identificado como o guardião das garantias sociais – passar por forte reestruturação, o que exige que se rediscuta quais seriam a suas funções, finalidades e justificativas. Residiu aí a essência deste trabalho: investigar o conceito de Estado na história, seus desdobramentos e sua crise como base para reflexão dos novos atores políticos que, de uma forma ou de outra, serão responsáveis pela concretização do ideal de justiça, viabilizando a construção de um novo modelo de Estado, onde a democracia não seja apenas discurso das elites, mas um fato consumado; isto é, um modelo de Estado onde a vontade da maioria prevaleça, sem desprezo da vontade da minoria. Deduz-se, pelas reflexões aqui elencadas, que este modelo de Estado ainda está por ser inventado.

BIBLIOGRAFIA

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MAZOWER, Mark. Continente Sombrio – A Europa do Século XX. São Paulo: Cia das Letras, 2003.

[1] Grifo nosso.


Autor: Joilson José da Silva


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