A Nova Visão do Casamento e Seus Aspectos Jurídicos



Tempos atrás o casamento era tido como requisito indispensável para a construção de uma família na visão das sociedades mais conservadores. Tal instituto constituía um dos acontecimentos mais importantes na vida de uma pessoa, principalmente em razão do grande significado de sua concretização e do respeito aos deveres que a vida de casados estabelecia.

Aos mais jovens pode parecer absurdo, mas até bem pouco tempo tratava-se de um instituto permanente, que não podia ser desfeito! Efetiva-se, juridicamente, o conhecido "até que a morte nos separe", hoje prometido apenas na cerimônia religiosa. Os que imaginaram as terríveis conseqüências deste acordo eterno, podem respirar aliviados! Desde 1977 aqueles que constaram após o SIM que não duraria para sempre, puderam desfazer, definitivamente, o seu casamento infeliz com o advento da chamada Lei do Divórcio.

Nos dias atuais a escolha pelo "par" se tornou mais livre, menos despreocupada, ante a possibilidade do desfazimento do ato. Por essas e outras razões, é fácil constatar a crescente banalização do casamento.

Dificilmente, nos dias de hoje, as pessoas possuem conhecimento do que significa, verdadeiramente, o casamento e quais os compromissos estão sendo assumidos. Até mesmo o famoso "morar junto", que implica em união estável e é reconhecido pela Constituição Federal, não tem sido encarado com a responsabilidade que a situação merece. O casamento constitui muito mais do que a simples vida conjugal, mas uma "comunhão plena de vida". É o que determina a legislação civil, em seu artigo 1511. Mas o que é uma união plena de vida? É a convivência em que se estabelece o mútuo amparo econômico e psicológico, aliado à cumplicidade extrema que se baseia, principalmente, em aspectos sentimentais e morais.

Muitos que se casam sequer imaginam que os direitos e deveres dos cônjuges encontram-se previstos na lei civil. Poucos sabem que existe previsão legal determinando que, além de outros como a vida em comum, respeito e consideração mútuos etc., a fidelidade recíproca é dever de ambos os cônjuges.

O adultério deixou de ser crime após a revogação do artigo 240 do Código Penal, no entanto, a infidelidade é "punida" na esfera civil com a possibilidade de pedido de separação judicial litigiosa (sem a concordância do consorte) pelo cônjuge traído a qualquer tempo, ou seja, até mesmo depois de um mês do casamento! Mas esse pedido de separação é possível se comparado que a traição tornou insuportável a vida em comum. É apenas um exemplo das diversas previsões legais interessantes e importantes a respeito do casamento.

Se medidas educativas fossem implementadas previamente ao casamento, de forma a orientar os nubentes sobre os direitos e deveres que o matrimonio traz, as separações e divórcios, que tanto abalam emocionalmente os filhos e toda a família, poderiam ser, significativamente, evitados.


Autor: Marcio Daroz Franciolli


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