DIVERSIDADE CULTURAL: EXCLUSÃO, INCLUSÃO X CIDADANIA



ELISÂNGELA DE BRITO MAGNA PAULA Resumo: O objetivo dessa pesquisa/estudo em forma de artigo foi investigar a relação entre o filme I am Sam e as seguintes temáticas: deficiência, normalidade, diversidade cultural, exclusão, inclusão e, cidadania. A questão central repousou no seguinte questionamento: Por que o deficiente mental é excluído na/da sociedade brasileira? Justifica-se a escolha dos termos por entender que todos estão relacionadas à história que a trama do filme apresenta. Depois de se apresentar a metodologia pela qual o trabalho foi desenvolvido, se abordou as temáticas acima citadas e se resenhou a película escolhida. Na seqüência foi feita a relação com as temáticas abordadas. A conclusão foi a de que tanto pai quanto filha sofreram a dura realidade da exclusão e que em casos semelhantes só mesmo a solidariedade, diálogo, compreensão e amor podem resolver o impasse ocorrido, tal qual aconteceu no filme. E que “deficiente” é o ser humano que sofre da falta desse amor, pois comete injustiças das quais se origina a negação dos direitos de todo cidadão, como por exemplo: amor e liberdade. Palavras chave: Diversidade Cultural, Exclusão, Inclusão, Cidadania, Amor. Abstract: This The purpose of this research / study in the form of article was to investigate the relationship between the movie I am Sam and the following themes: disability, normality, diversity, exclusion, inclusion and citizenship. The central issue in the rest following question: Why is not the gowk / Brazilian society? It is the choice of terms because I believe that all are related to the story that the plot of the film presents. After submitting the methodology by which the work was done, if the issues raised above and to review the film chosen. Following was the relationship with the issues raised. The conclusion was that both father daughter suffered as the harsh reality of exclusion and that in such cases only the same solidarity, dialogue, understanding and love can break the deadlock occurred, as happened in the movie. And that "poor" is the human being suffers from lack of love, it commits injustice of which comes from the denial of the rights of all citizens, such as love and freedom. Keywords: Cultural Diversity, Exclusion, Inclusion, Citizenship, Love. INTRODUÇÃO Hodiernamente, muito se questiona sobre a diversidade cultural. Se por meio dos direitos humanos surgiram os conceitos de igualdade de oportunidades, direito à diferença, justiça social e solidariedade e novas concepções jurídico-políticas, filosóficas e sociais de organizações como a Organização das Nações Unidas (ONU), a United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO) - [Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura] (2005), a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e outras, por que hoje em dia a diversidade cultural ainda não é respeitada? Por que pessoas com deficiência, negros, índios, menores e pertencentes à maior idade ainda não são consideradas como possuidoras dos mesmos direitos e deveres dos demais cidadãos e, entre eles, o direito à participação na vida social e à sua conseqüente integração escolar e profissional? Nesse sentido, como ainda não se encontraram respostas suficientemente plausíveis a esses questionamentos entende-se que a propagada tese dos “Direitos Humanos” tornou-se direito exclusivo das consideradas “normais”. Na década de 40, quando o Brasil ainda não havia adotado políticas assistencialistas, os portadores de deficiência, quando conseguiam sobreviverem, eram condenados, jogados a sua própria sorte, obrigados a conviverem com a exclusão social. E, se ainda são, agora, em pleno terceiro milênio, discriminados e excluídos, é por falta de informação, além, especialmente, da falta de respeito à vida. A inclusão de pessoas com deficiências físicas no mercado de trabalho diante do ideal democrático, ao longo da Constituição Federal de 1988 se asseguram os direitos das pessoas portadoras de deficiências. Outros instrumentos legais foram estabelecidos, regulamentando os ditames constitucionais relativos a esse segmento populacional. Todavia, os direitos das pessoas com deficiências físicas são respeitados da mesma forma que os dos demais cidadãos? Não, o preconceito toma a frente de todas as possibilidades de todas as considerações de todos os “direitos” como, por exemplo, direito ao trabalho, à vida social, à cultura etc. Cabe aqui uma observação de Malagodi e Cesnik (2004, p.12) quando citam um comentário do então Ministro da Cultura Gilberto Gil, no prefácio do livro “Projetos Culturais”: Cultura como a dimensão simbólica da existência social brasileira. Como usina e conjunto de signos de cada comunidade e de toda a nação. Como eixo construtor de nossas identidades, construções continuadas que resultam dos encontros entre as múltiplas representações do sentir, do pensar e do fazer brasileiros e a diversidade cultural planetária. Como espaço de realização da cidadania e de superação da exclusão social, seja pelo esforço da auto-estima e do sentimento de pertencimento, seja, também, por conta das potencialidades inscritas no universo das manifestações artístico-culturais com suas múltiplas possibilidades de inclusão socioeconômica. Também como fato econômico, capaz de atrair divisas para o país, gerar empregos e renda. Observa-se que não, porém, “no papel” não se lê que é preciso respeitar a diferença do deficiente? Atualmente, a política Nacional para integração de pessoas portadoras de deficiências no mercado de trabalho e na sociedade em geral é disciplinada por leis, decretos, que compreende um conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência. Bem se a situação é essa em relação às pessoas com deficiências físicas, estipulou-se como problema de pesquisa a seguinte questão: Por que o deficiente mental é excluído na/da sociedade brasileira? Como hipótese se investigou três variáveis: a) a diversidade cultural tem como reflexo a exclusão. Os “diferentes” não podem se misturar com as demais pessoas consideradas “normais”; b) os direitos humanos são limitados apenas às pessoas consideradas normais; c) o “amor verdadeiro”, constituído de respeito, responsabilidade e solidariedade pode romper barreiras que à priori parecem intransponíveis. Essa é a receita única da inclusão. O objetivo geral deste artigo foi investigar a relação entre o filme “uma lição de Amor” e a temática ora discutida “Diversidade Cultural: Exclusão, Inclusão X Cidadania”. Para tanto se estipulou como objetivos específicos a discussão dos assuntos do tema bem como um a discussão sobre o referencial teórico levantado para apresentar uma conclusão sobre o estudo. A pesquisa foi, eminentemente, bibliográfica. 1 DIVERSIDADE CULTURAL A diversidade cultural engloba as diferenças culturais que existem entre as pessoas, como a linguagem, vestimenta e tradições, forma como sociedades organizam-se, a sua concepção da moral e da religião, a forma como eles interagem com o ambiente, etc. Assim a diversidade cultural é “[...] em um certo sentido, o próprio reflexo da necessidade abrangente da múltipla diversidade de vidas na Natureza, a fim de que essa possa como um todo renovar e sobreviver” (LIMA, 2005, apud UNESCO, 2003, p.2). Esse modelo e seus pressupostos há tempo vêm sendo discutidos nessa era de constantes mudanças, principalmente as referentes a novas tecnológicas e aos movimentos sociais. Estes últimos vêm evidenciando os limites e fragilidades do projeto político de cidadania, através das lutas e denúncias de desigualdade e exclusão. Nesse processo, colocam em cena a questão as denominadas “minorias” (mulheres, negros, deficientes, idosos etc.) e o debate sobre a diversidade, através do respeito às diferenças. Nesse sentido, cita-se Rodrigues (2004, p.94): Onde tem preconceito, tem despotismo, prepotência, tirania, repressão e perseguição. Homens e Mulheres ao longo da história e em todo mundo defenderam seus direitos à diferença, conseguiram isso, não apenas pelos meios políticos tradicionais, mas pelas formas culturais de resistência. O preconceito faz parte da natureza humana, desde o início dos tempos. O homem desconfia e tem medo de tudo o que é diferente dele mesmo. O “outro” inspira receio, temor, insegurança; daí para adotar atitudes defensivas e de ataque é um passo. Esses sentimentos eram importantes no tempo das cavernas, quando os homens eram poucos e lutavam bravamente para sobreviver em um ambiente hostil. Infelizmente, persistem até hoje, nas lutas entre católicos e protestantes, árabes e judeus, muçulmanos e cristãos, brancos e negros. Assim, diferentes ritmos, comportamentos, experiências, trajetórias pessoais, contextos familiares, valores e níveis de conhecimento de cada indivíduo poderão imprimir ao cotidiano a possibilidade de troca de repertórios, de visão de mundo, bem como os confrontos e a ajuda mútua, e a conseqüente ampliação das capacidades individuais. 2 EXCLUSÃO E INCLUSÃO Hoje, no Brasil, segundo Maciel (2000, p.51): [...] milhares de pessoas com algum tipo de deficiência estão sendo discriminadas nas comunidades em que vivem ou sendo excluídas do mercado de trabalho. o processo de exclusão social de pessoas com deficiência ou alguma necessidade especial é tão antigo quanto a socialização do homem. [...] a estrutura das sociedades, desde os seus primórdios, sempre inabilitou os portadores de deficiência, marginalizando-os e privando-os de liberdade. essas pessoas, sem respeito, sem atendimento, sem direitos, sempre foram alvo de atitudes preconceituosas e ações impiedosas. O termo exclusão vem diante do contexto da educação inclusiva. enfim, “[...] a exclusão vincula o econômico ao político e ao social, mas tem por referências, além da cidadania e da inserção na sociedade nacional, as fronteiras não explicitadas entre os grupos e a lógica classificatória” (ZALUAR, 1997, p.2). Na sua dimensão política, o termo exclusão refere-se atualmente à exclusão ou integração na sociedade nacional. Todos são sujeitos dos direitos e deveres estabelecidos, igualdade que é considerada um princípio formal a democracia, envolve igualdade diante da lei de participação política e de acesso a condições que garantam a dignidade humana. A igualdade em relação aos direitos não exige como condição de existência a uniformidade dos seres humanos, a igualdade convive e se enriquece com a diferença. No entanto, a desigualdade é socialmente construída e muitas vezes aprofundada e mantida, baseada nos mecanismos de diferenciação, no preconceito e na discriminação que levam a uma situação de exclusão social. Em contraposição à atitude preconceituosa, discute-se a constituição da alteridade: o reconhecimento do outro, da condição de ser outro, de ser diferente. Nesse sentido se manifesta Aquino (1998, p.116): O entendimento de que essas diferenças não podem ser geradoras de exclusão ou impeditivas da construção da igualdade, coloca na agenda de todas as instituições sociais a inclusão, sem a qual toda a legitimidade dos princípios democráticos está ameaçada. Exclusão e inclusão referem-se a situações geradas tanto no âmbito das relações sociais de produção - socioeconômico - quanto no das relações socioculturais e de cidadania, que se articulam. O conceito de cidadania é associado à idéia do ser cidadão, aquele que tem participação na sociedade, participação na produção, o acesso igualitário do atendimento aos serviços sociais básicos como educação, saúde, segurança, etc. “Cidadão é aquele que, mesmo diferente do ponto de vista cultural, físico, religioso ou de habilidades profissionais, tem participação na produção, e em todos os serviços básicos” (BONETI, 1997, p.203). A cidadania pode ser vista no plano das ausências ou carências ou ativa, como cidadania não passiva e no plano da plenitude. Cidadania que concebe o cidadão como alguém dentro da sociedade, em pleno gozo de sua autonomia, com capacidade de intervir, enfim, um ator que usa seus recursos econômicos, sociais, políticos e culturais para atuar no espaço público. Esse é o cidadão que a sociedade deverá formar e que por sua vez atuará na sociedade num processo dialético de construção, e que dele ninguém fique fora, pois fora não há cidadania, ou melhor dizendo, fica comprometida a cidadania e o excluído socialmente falando. A cidadania traduz-se no direito de ter direitos, o que aplica-se a todas as pessoas, que devem ter respeitados seus direitos à vida, à dignidade, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, à igualdade de oportunidades em saúde, educação, trabalho e à participação social, explicitados na constituição brasileira. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes a 1997, na pesquisa nacional por amostra de domicílio, “[...] os 10% brasileiros mais ricos concentram cerca de 45% da renda nacional e os 10% brasileiros mais pobres não chegam a 1% da renda do país” (CARVALHO, 2000, p.88). Diante desta realidade, conclui-se que o contingente de excluídos do acesso e usufruto aos bens e serviços historicamente acumulados à cidadania, é numerosa em nossa sociedade, caracterizando uma população de excluídos. Para qualquer dos excluídos, vários são os efeitos da exclusão, sendo alguns irreparáveis. Conforme o art. 127, caput, da Constituição da República, cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. É impossível conciliar regime democrático com as sérias injustiças sociais decorrentes da discriminação no trabalho, eis que constituem formas variadas de exclusão, bem assim violações reiteradas aos direitos humanos. Assim, evidencia-se a preocupação do governo em desenvolver uma sociedade democrática calcada na igualdade e liberdade. Uma sociedade na qual os direitos humanos: cíveis, políticos, econômicos, sociais e culturais sejam respeitados e protegidos, repudiando-se todas as formas de exclusão. Mas a efetivação desses direitos resulta de amplo processo participativo dos grupos de discussões, debates, articulação, negociações, pactuação entre o poder público e a sociedade civil em todas as suas expressões, processo esse por vezes conflituoso, movimento de luta em prol de uma sociedade democrática. Neste sentido e com muita propriedade ensina Bobbio (2007, p.5): [...] os direitos humanos são direitos históricos que emergem gradualmente das lutas que o homem trava por sua própria emancipação e das transformações das condições de vida que essas lutas produzem. Cabe aqui citar Senna (1997 apud CARVALHO, 2000, p.99): [...] a mesma sociedade que cria resolvem a natureza reprodutiva dos problemas cujos efeitos pretendem e mantém mecanismos de exclusão, desenvolve políticas assistencialistas que, por seu caráter instrumental não compensar, cristalizando-se, portanto, os padrões de exclusão e de segregação. Porém, na mesma sociedade que exclui, surgem movimentos pró-inclusão, liderados pelos mesmos grupos de excluídos, como é o caso do movimento de luta dos portadores de deficiência, das mulheres, dos homossexuais, etc. E, também por outros grupos interessados na conquista e garantia nos direitos explicitados nas constituições. Nos movimentos pró inclusão destacam-se a Conferência Mundial de Educação para Todos e a Conferência Mundial de Salamanca, explicitados no item políticas públicas. O movimento de inclusão nas últimas décadas tem tomado força. Nessa direção lembra Aquino (1998, p.8) que atualmente, diante da: [...] multiplicidade das diferenças humanas que povoa o tecido social contemporâneo, a palavra de ordem de todas as instituições civis [...] é uma só: inclusão, sem a qual toda a legitimidade dos princípios democráticos está irremediavelmente ameaçada. Embora o conceito de inclusão não seja novo, sua prática vem exigido uma discussão atualizada e mesmo uma conceituação mais ampla, onde questões como cidadania, política pública, movimentos sociais e interesses econômicos sejam considerados, pois a inclusão não significa apenas uma tendência evolutiva, mas um movimento sócio-político, que evidencia primeiramente o quanto a sociedade é excludente porque se assim não fosse, toda discussão atual seria desnecessária. Inclusão numa sociedade de excluídos passa a ser a palavra chave para se alcançar a verdadeira democracia proclamada em nossas leis. O movimento de inclusão é um movimento amplo que norteia todas as ações que emanam dos direitos sociais, políticos e civis. Nesse sentido, com propriedade Mantoan (2003, p.58) afirma que: “[...] pertencer à comunidade é uma necessidade fundamental de toda pessoa e um direito que lhe deve ser garantido”. Silva (2006, p.34) completam este pensamento ressaltando que se às pessoas é negado este direito e “Se nós excluímos as pessoas, estamos programando-as para a grande luta de suas vidas: conseguir estar dentro de e pertencer a. Segundo essa autora, a maioria das pessoas excluídas percebe que não tem nada a perder e tudo a ganhar na batalha para pertencer a. Castoriadis (1999) defende que dependendo do contexto histórico, em que eles vivem, podem até destruir sua identidade por uma espécie de “esquecimento” ou rejeição da cultura primeira, podendo representar a alienação pura negando o sujeito. Considerando que não há como conciliar democracia e exclusão social, faz-se necessário construir uma sociedade realmente democrática. 3 CIDADANIA A cidadania, de acordo com Covre (2003, p.11): [...] é o próprio direito à vida no sentido pleno. Trata-se de um direito que precisa ser construído coletivamente, não só em termos de atendimento ás necessidades básicas, mas de acesso a todos os níveis de existência, incluindo o mais abrangente: O papel do(s) homem(s) no universo. Com base na citação dessa autora teceram-se alguns comentários, nos parágrafos abaixo explicitados. Cidadania é um termo bastante utilizado no discurso político. A origem desse conceito data do século XVIII e está ligado às lutas da burguesia contra o antigo regime na França. Originalmente o termo designava os direitos civis e políticos (liberdade de expressão, de crença e igualdade perante a lei). Ao longo da história, o conteúdo da idéia foi se ampliando, incluindo-se direitos trabalhistas e sociais, conquistados graças á luta dos trabalhadores e a ação políticas de partidos progressistas. Segundo a constituição da República Federativa do Brasil (1988), referir-se a alguém como cidadão, traz implícita a idéia de que é uma pessoa livre, portadora de direitos e deveres assegurados por lei, em igualdades de condições para todos que pode se traduzir em direitos civis (liberdade de expressão, de pensamento, da imprensa, da crença, direito à prosperidade e à justiça, como também a liberdade de ir e vir), poderes políticos (participação no exercício do poder, como eleitor ou como integrante de estâncias de poder) e direitos sociais estabelecidos. A constante construção do termo cidadania é, freqüentemente, apresentada de uma forma vaga e imprecisa, não apresentando um estatuto próprio, pois na medida que se relaciona com estes três elementos (nacionalidade, direito político e povo) apresenta-se como algo indefinido, principalmente na sua concepção moderna, que surge com rupturas entre as classes dominantes e o povo. O uso universalizado desse termo (que se aplica a todas as situações) se aproxima da banalização. Portanto, a cidadania se apresenta constituída de dois ângulos inseparáveis. Por um lado tem uma força que lhe outorga o caráter de conquistas variadas e por outro, uma energia que realimenta o poder de manipular a perfeição e o comportamento das pessoas, principalmente, diante das injustiças sociais. Cidadania, portanto, vai além da visão política e burguesa. A sociedade está mudando, em sua heterogeneidade, busca destacar e acentuar o valor da solidariedade, como vínculos de união dos grupos sociais. Em defesa da criança e do adolescente, no tocante a seus direitos de cidadãos, cabe aqui citar que há 19 anos, exatamente em 13 de julho de 1990 entrou em vigor o Estatuto da Criança do Adolescente (ECA), por meio da Lei 8.069. Este estatuto, hoje, deveria ser comemorado, porém a cidadania garantida nesse instrumento não ocorre efetivamente, haja vista muitas crianças e adolescentes se encontrarem perdidas na subcidadania, experimentando a marginalidade social (ou seja, colocados à margem dos benefícios produzidos pela sociedade). Também vale citar Cabe ressaltar que dentro das premissas do sistema educacional brasileiro em formar cidadãos independentes, capazes e aptos a lidarem com o mundo globalizado, foi criada uma nova Lei de Diretrizes e Bases (LDB) em 1996. Nesse sentido afirma Galvão (2008, p.1). A formação do ser humano começa na família. Ali, tem início um processo de humanização e libertação; é um caminho que busca fazer da criança um ser civilizado, e bem cedo a escola participa desse processo. Com o conhecimento adquirido na escola, o aluno se prepara para a vida. Passa a ter o poder de se transformar e de modificar o mundo onde vive. [...] A educação para a cidadania pretende fazer de cada pessoa um agente de transformação. Isso exige uma reflexão que possibilite compreender as raízes históricas da situação de miséria e exclusão em que vive boa parte da população. A formação política, que tem no universo escolar um espaço privilegiado, deve propor caminhos para mudar as situações de opressão. Muito embora outros segmentos participem dessa formação, como a família ou os meios de comunicação, não haverá democracia substancial se inexistir essa responsabilidade propiciada, sobretudo, pelo ambiente escolar. Daí o indivíduo pode construir o alicerce contra o fracasso e negação da sua autonomia, visando a transformações de suas atitudes, de suas representações e de seus atos, pois a análise de atitudes exige um trabalho realizado sobre si mesmo, conhecendo seus direitos e deveres de cidadão. 4 RELAÇÃO ENTRE O FILME “UMA LIÇÃO DE AMOR” & “DIVERSIDADE CULTURAL: EXCLUSÃO, INCLUSÃO X CIDADANIA” 4.1 O FILME: I AM SAM (UMA LIÇÃO DE AMOR) A película em pauta dirigida por Jessie Nelson, (EUA/2001) com duração de 132m., estrelado por Sena Penn (Sam Dawson), Dakota Fanning (Lucy), Michelle Pjeiffer (Rita Harrison) e Laura Dern (Randy), trata-se da história de um homem com problemas de desenvolvimento mental - sua inteligência é comparada a de uma criança de 7 anos - o que não diminui sua individualidade ou sua humanidade - que trava uma disputa ferrenha com a sociedade e a “justiça” de seu país para não perder a guarda de sua filha. Ambos, pai e filha, foram abandonados pela mãe - uma homeless (sem-teto) quando do nascimento da filha. Sam conseguia trabalhava em uma cafeteria pertencente à rede Starbucks e criara sua filha, até então, com a ajuda de uma vizinha (Dianne Wiest) Annie (uma pianista agorafóbica - ansiedade associada com a Síndrome do Pânico), e amigos Ifty (Doug Hutchison), Robert (Stanley DeSantis), Brad (Brad Silverman) e Joe (Joseph Rosenberg), que embora, também, deficientes são portadores de alma nobre e generosa. Todos propiciaram à menina uma infância repleta de amor e alegria. Cabe ressaltar que as cenas do pai com seus amigos são interessantes, divertidas até, proporcionando um “tempero” ao melodrama. Destaca-se também a trilha sonora do filme: canções dos Beetles - o nome da menina (Lucy) foi inspirado na música Lucy in the sky with diamonds. O problema começa quando a menina atinge seus 7 anos e todos percebem que sua evolução natural já começa a transpor, intelectualmente a seu pai, que chega ao limite de sua contribuição no tocante ao desenvolvimento da menina que certamente teria que enfrentar problemas discriminatórios na escola, por exemplo. Além de que poderia querer “deixar de crescer” só para não entra em conflito com a mentalidade do pai. Isso faria que o desenvolvimento emocional e intelectual da menina deixasse de amadurecer. Quem percebeu de imediato o fato foi uma assistente social - Margaret (Loretta Devine) -, que defende a idéia de que a menina deveria ser adotada por uma família “normal”, como ela. Pelas leis pertinentes esse seria o procedimento de praxe, e o expectador nesse momento entende que tudo decidido, o país perderia a guarda da filha, pois seria impossível ganhar a causa. Porém o pai toma uma decisão irredutível: vai lutar pela guarda da menina, não deixaria que nada interrompesse a forte ligação entre pai e filho existente entre eles. Mas ele não lutaria sozinho, procura nas listas amarela um escritório de advocacia e consegue ajuda de uma advogada competente e orgulhosa que faria uma defesa pro bono - para o bem, e decidiu que não perderia esse desafio, mesmo trabalhando gratuitamente. Assim, diante de um pai obstinado e compulsivo uma advogada possessiva e disposta a tudo pelo sucesso o espectador percebe que briga seria boa. Isso, também porque essa advogada está lutando por uma posição consolidada no universo advocatício sacrificando a convivência de seu filho que no momento está bem longe dela, os dois tem problemas na relação “mãe e filho”. Uma mulher de coração endurecido, mas que o amoleceria com o decorrer da causa a defender enfrentando o promotor “Turner” no Tribunal. Por tudo isso, Sam a enxerga como uma verdadeira heroína. Enquanto durou processo judicial, Lucy ficou sob cuidados de Randy, uma mãe substituta. Todavia Sam não fica longe, muda-se para bem perto da casa de Randy e a orienta como cuidar de sua filha como, por exemplo, fazê-la dormir. A mulher percebendo que não pode substituir o carinho do pai decide acatar as recomendações. Esse pai ganha “em termos” a batalha por meio do amor incondicional que sente pela filha e mesmo tendo que conviver com a mãe adotiva que arrumaram para sua filha poderia estar sempre junto das duas. A história e emocionante, as pessoas ficam tocadas e passam a refletir sobre amor ao próximo, independente das diferenças, e em direitos humanos (reais). O amor venceu o Direito: uma lição de amor por meio da união, diálogo e compreensão. Enfim, uma história que proporciona esperança de que o ser humano pode realmente sob reais valores da vida, a prova disso é que parte da renda obtida com a venda do CD da trilha sonora do filme foi doada à L.A. Goal, uma Organização Não Governamental (ONG) que atende adultos com deficiências, que serviu de “laboratório” para o elenco e equipe técnica do filme. Na seqüência a relação entre filme e as temáticas em foco. 4.2 DIVERSIDADE CULTURAL No filme Lycy, intencionalmente, justificando “amor ao pai”, se nega a acompanhar a evolução do ensino, para assim não possuir mais conhecimentos do que o seu pai. As conseqüências seriam cruéis. De acordo Santos (2003 p.30-31): [...] o desenvolvimento intelectual envolve muito mais do que um simples cérebro, [...]. Wallon foi o primeiro a levar não só o corpo da criança, mas também suas emoções, para dentro da sala de aula. Baseou suas idéias em quatro elementos básicos que se comunicam o tempo todo: a afetividade, o movimento, a inteligência e a formação do eu como pessoa [...] As emoções, para Wallon, têm papel preponderante no desenvolvimento da pessoa. É por meio delas que o aluno exterioriza seus desejos e suas vontades. Em geral, são manifestações que expressam um universo importante e perceptível, mas pouco estimulado pelos modelos tradicionais de ensino [...]. Conforme Cordié (1996, p. 23), “Para que uma criança aprenda é necessário que ela tenha o desejo de aprender [...] nada nem ninguém pode obrigar alguém a desejar”. Assim sendo Lucy, se tornaria uma criança diferente e sofreia discriminação e consequente exclusão, e também poderia vir a se tornar uma vítima do bullying. De acordo com Lopes Neto (2005), os motivos que levam a esse tipo de violência são extremamente variados e estão relacionados com as experiências que cada aluno tem em sua família e/ou comunidade Ainda conforme Lopes Neto (2005, p.1): Famílias desestruturadas, com relações afetivas de baixa qualidade, em que a violência doméstica é real ou em que a criança representa o papel de bode expiatório para todas as dificuldades e mazelas são as fontes mais comuns de autores ou alvos de bullying. O bulliyng significa Intimidação, trata-se de um problema comum nas escolas. Acontece quando uma criança magoa deliberadamente outra criança ou adolescente, seja usando violência física, chamando nomes, fazendo troça, ou fazendo comentários desagradáveis sobre a aparência da criança em causa. Pode incluir “fazer da outra pessoa uma vítima”, excluindo-a de um grupo, ou mesmo envergonhá-la passando informação confidencial ou rumores aos outros estudantes. No filme, o pai da menina também sofria a exclusão, pois por ser considerado um deficiente, estaria excluído dentre os pais capacitados a criarem seus filhos. 4.3 EXCLUSÃO E INCLUSÃO Segundo a UNESCO (2005, p. 6): [...] na idade contemporânea, o homem na sociedade passa a ser o alvo central dos questionamentos realizados. A noção de norma e normalidade é posta em causa. Se a competição entre os indivíduos e a desigualdade das condições como resultado da desigualdade dos talentos conduziu ao desenvolvimento econômico que se conhece, a sociedade começa a se inquietar com a ausência de comunicação entre os homens, com a existência de minorias cada vez mais numerosas, que conduzem cada cidadão a se interrogar sobre os objetivos da vida, sobre o “sentido da vida”. Para Mazzotta (2002, p.10): Inclusão é a base da vida social onde duas os mais pessoas se propõem a, ou tem que, conviver; já que muitas vezes o convívio não depende apenas da vontade individual. E, conviver implica a presença de duas ou mais pessoas. Todavia, a sociedade brasileira ainda engatinha no que se refere à inclusão. Devido à falta de informação e ao preconceito, todos os envolvidos passam por dificuldades. O deficiente sente-se excluído porque o tratam como incapaz. No caso, tanto pai como filha, no filme estavam sendo vítimas da sociedade (excluídos), quando deveria ocorrer, exatamente o contrário, deveria haver a inclusão. 4.4 CIDADANIA Historicamente o conceito de “Cidadania” tem evoluído e ampliado e seu significado chega, por muitos, a ser entendido entre outras concepções como o direito à vida no seu sentido mais pleno. Segundo Silva (20020, p.138), é importante destacar que a Declaração dos Direitos do Homem de 1979 sob a influência do discurso burguês, cindiu os direitos do "Homem" e do "Cidadão", passando a expressão “Direita do Homem” a significar o conjunto dos direitos individuais, levando-se em conta a sua visão extremamente individualista, cuja finalidade da sociedade era a de servir aos indivíduos, ao passo que a expressão Direita do Cidadão significaria o conjunto dos direitos políticos de votar e ser votado, como institutos essenciais à democracia. Esta idéia, entretanto, vai sendo gradativamente modificada, quando do início do processo de internacionalização dos direitos humanos, iniciado com a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. Passa-se a considerar como “Cidadãos”, a partir daí, não somente aqueles detentores dos direitos civis e políticos, mas todos aqueles que habitam o âmbito da soberania de um Estado e deste Estado recebem uma carga de direitos (civis e políticos, sociais, econômicos e culturais) e também deveres, dos mais variados. No artigo 1º da Declaração Universal dos direitos Humanos (1948) está expresso que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Essa afirmação como valor fundamental à dignidade do ser enquanto pessoa, ser humano, por ser considerado direito essencial e, não pode deixar de ser reconhecido nem respeitado. Para Benevides (2000 apud CARVALHO, 2004 p.43) quando os direitos do cidadão são reconhecidos e garantidos, podemos falar de “cidadania democrática”. Os Direitos Humanos, por sua vez, são ditos “naturais”, pois independem de uma legislação específica para serem invocados e são universais, acima das fronteiras geopolíticas, e como são bem mais amplos, geralmente abrange os direitos da cidadania em cada país. Portanto, é indiscutível que quando se fala em cidadania democrática, refere-se também a vigência de direitos humanos, por se entender que existência da democracia depende da garantia dos direitos humanos e vice versa. Assim, questiona-se: no filme analisado, o pai da menina desfrutava esses direitos? Vale ressaltar que democracia pressupõe liberdade e igualdade. Estas por sua vez, se efetivam mediante o acesso às mesmas oportunidades de informação, desenvolvimento e educação. O indivíduo precisa ter condições de exercer a sua cidadania para que possa desfrutar o Direito. Esse exercício dependerá do nível de conhecimento e de conscientização que o indivíduo tenha dos direitos e deveres, dos mecanismos para efetivá-los e do nível de organização que a sociedade possa ter para valer esses direitos. Foi aí que a ajuda da advogada foi de grande valia para o pai da menina. Mas, até que ponto a capacidade de expressão é importante para a definição da cidadania? Pode alguém que não sabe se expressar ter liberdade? Como se garante ao indivíduo o desenvolvimento dessa habilidade tão significativa na conquista da igualdade de direitos? Com certeza, a liberdade só é efetiva se for exercida na sua plenitude, quando se detêm, completamente, as habilidades decorrentes dos sentidos, principalmente audição e da fala e também as de leitura e escrita. Pessoas sem deficiências são capazes de se comunicar, daí terem acesso à liberdade de pensamentos e idéias. Entretanto, o indivíduo que não teve acesso ao aprendizado da modalidade culta da língua sempre terá sua capacidade reduzida e, um dia, verá que essa dificuldade de ler e escrever o torna um cidadão de segunda classe. Seria essa a situação que a menina do filme enfrentaria caso persistisse em ignorar sua aprendizagem na escola. CONCLUSÃO A sociedade, em geral, tende a excluir um deficiente. Mas o que é um deficiente? O correto seria considerar um deficeinte aquele incapaz de se locomover, pensar ou algo nesse sentido, ou seja, uma vida vegetativa e não pessoa que possuem atraso mental, como no caso do protagonista do filme analisado. Um atraso mental não siginifica que a pessoa não possa trabalhar, tanto que Sam namorou, teve uma filha e conseguiu um emprego pelo qual sustentava sua filha. Por que a exclusão, porque lhe tiar a custódia da filha, porque a disciminação? Todo mundo de alguma forma tem suas limitações e nem por isso são considerados deficientes. Muitas pessoas portadoras de vícios (droga, álcool etc.) agem de modo totalmente antisocial e não são considerados deficientes. Se tudo que um filho precisa para se desenvolver e se tornar uma cidadão é, principalmente amor e carinho, porque Sam não poderia continuar criando sua filha? Analisando bem, esse pai passou à sua filha e à todos uma lição de persistênia, de garra de decisão e certeza de vitória. Se sua filha decidiu regredi na escola para não saber mais o pai está aí a reciprocidade do amor entre ambos. Entende-se que afastar um pai de uma filha e vice versa é cruel. Quiçá todo caso semelhan te termine como o filme, em que o amor prevalesceu. Aí sim poder-se-á dizer que inclusão, cidadania e direitos humanos realmente existem e que a exlcusão é coisa do passado. Retomando o problema de pesquisa: Por que o deficiente mental é excluído na/da sociedade brasileira? Pela pesquisa realizada entende-se que talvez seja uma questão de “carma”, ou simplesmente desinformação, porque a sociedade, paradoxalmente, considerada “normal” é que é deficiente. Mitos pais não agem pensando no bem estar de seus filhos e sim no próprio, haja vista sempre querer que os mesmos sejam obedientes (a eles), que sigam padrões (estipulados por eles) que vistam a roupa (comprada por eles), que façam um curso na faculdade (escolhido por eles), que namorem uma boa pessoa de situação financeira estável (escolhido por eles), etc. E como fica direito ao livre arbítrio? Sam, ao contrário, vivia a vida de sua filha, se divertia com ela, respeitava seu querer e opinião, nunca lhe deixou faltar nada, etc. No caso, pode-se dizer que Sam era um deficiente? Não, deficientes são as pessoas “normais”. Para uma próxima aborda acerca do tema central deste trabalho recomenda-se o seguinte tema “Exclusão e a Legislação Brasileira”, tema aqui não aprofundando por fugir aos propósitos do objetivo geral, mas que certamente, agregará valor ao teor aqui abordado. REFERÊNCIAS AQUINO, J. G. Diferenças e Preconceitos na Escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998. BOBBIO, N. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 2007. BONETI, L. W. (Coord.). Políticas Públicas, Educação e Exclusão Social: educação, exclusão e cidadania. Ijuí, SC: Unijuí, 1997. BENEVIDES, M. V. “Cidadania e Direitos Humanos” (2000). In: CARVALHO, J. S. (Org.). Educação, Cidadania e Direitos Humanos. Petrópolis: Vozes, 2004.. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 23 mai. 2009. ______. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei nº 8.069. DOU de 16/07/1990. BRASIL. Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Lei nº 9.394, de 1996. 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Autor: elisan


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