DIVERSIDADE CULTURAL: EXCLUSÃO, INCLUSÃO X CIDADANIA
ELISÂNGELA DE BRITO
MAGNA PAULA Resumo: O objetivo dessa pesquisa/estudo em forma de artigo
foi investigar a relação entre o filme I am Sam e as seguintes
temáticas: deficiência, normalidade, diversidade cultural, exclusão,
inclusão e, cidadania. A questão central repousou no seguinte
questionamento: Por que o deficiente mental é excluído na/da sociedade
brasileira? Justifica-se a escolha dos termos por entender que todos
estão relacionadas à história que a trama do filme apresenta. Depois de
se apresentar a metodologia pela qual o trabalho foi desenvolvido, se
abordou as temáticas acima citadas e se resenhou a película escolhida.
Na seqüência foi feita a relação com as temáticas abordadas. A
conclusão foi a de que tanto pai quanto filha sofreram a dura realidade
da exclusão e que em casos semelhantes só mesmo a solidariedade,
diálogo, compreensão e amor podem resolver o impasse ocorrido, tal qual
aconteceu no filme. E que “deficiente” é o ser humano que sofre da
falta desse amor, pois comete injustiças das quais se origina a negação
dos direitos de todo cidadão, como por exemplo: amor e liberdade.
Palavras chave: Diversidade Cultural, Exclusão, Inclusão, Cidadania,
Amor.
Abstract: This The purpose of this research / study in the form of
article was to investigate the relationship between the movie I am Sam
and the following themes: disability, normality, diversity, exclusion,
inclusion and citizenship. The central issue in the rest following
question: Why is not the gowk / Brazilian society? It is the choice of
terms because I believe that all are related to the story that the plot
of the film presents. After submitting the methodology by which the
work was done, if the issues raised above and to review the film
chosen. Following was the relationship with the issues raised. The
conclusion was that both father daughter suffered as the harsh reality
of exclusion and that in such cases only the same solidarity, dialogue,
understanding and love can break the deadlock occurred, as happened in
the movie. And that "poor" is the human being suffers from lack of
love, it commits injustice of which comes from the denial of the rights
of all citizens, such as love and freedom.
Keywords: Cultural Diversity, Exclusion, Inclusion, Citizenship, Love.
INTRODUÇÃO
Hodiernamente, muito se questiona sobre a diversidade cultural. Se por
meio dos direitos humanos surgiram os conceitos de igualdade de
oportunidades, direito à diferença, justiça social e solidariedade e
novas concepções jurídico-políticas, filosóficas e sociais de
organizações como a Organização das Nações Unidas (ONU), a United
Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO) -
[Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura]
(2005), a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização
Internacional do Trabalho (OIT) e outras, por que hoje em dia a
diversidade cultural ainda não é respeitada? Por que pessoas com
deficiência, negros, índios, menores e pertencentes à maior idade ainda
não são consideradas como possuidoras dos mesmos direitos e deveres dos
demais cidadãos e, entre eles, o direito à participação na vida social
e à sua conseqüente integração escolar e profissional?
Nesse sentido, como ainda não se encontraram respostas suficientemente
plausíveis a esses questionamentos entende-se que a propagada tese dos
“Direitos Humanos” tornou-se direito exclusivo das consideradas
“normais”. Na década de 40, quando o Brasil ainda não havia adotado
políticas assistencialistas, os portadores de deficiência, quando
conseguiam sobreviverem, eram condenados, jogados a sua própria sorte,
obrigados a conviverem com a exclusão social. E, se ainda são, agora,
em pleno terceiro milênio, discriminados e excluídos, é por falta de
informação, além, especialmente, da falta de respeito à vida.
A inclusão de pessoas com deficiências físicas no mercado de trabalho
diante do ideal democrático, ao longo da Constituição Federal de 1988
se asseguram os direitos das pessoas portadoras de deficiências. Outros
instrumentos legais foram estabelecidos, regulamentando os ditames
constitucionais relativos a esse segmento populacional. Todavia, os
direitos das pessoas com deficiências físicas são respeitados da mesma
forma que os dos demais cidadãos? Não, o preconceito toma a frente de
todas as possibilidades de todas as considerações de todos os
“direitos” como, por exemplo, direito ao trabalho, à vida social, à
cultura etc.
Cabe aqui uma observação de Malagodi e Cesnik (2004, p.12) quando citam
um comentário do então Ministro da Cultura Gilberto Gil, no prefácio do
livro “Projetos Culturais”:
Cultura como a dimensão simbólica da existência social brasileira. Como
usina e conjunto de signos de cada comunidade e de toda a nação. Como
eixo construtor de nossas identidades, construções continuadas que
resultam dos encontros entre as múltiplas representações do sentir, do
pensar e do fazer brasileiros e a diversidade cultural planetária. Como
espaço de realização da cidadania e de superação da exclusão social,
seja pelo esforço da auto-estima e do sentimento de pertencimento,
seja, também, por conta das potencialidades inscritas no universo das
manifestações artístico-culturais com suas múltiplas possibilidades de
inclusão socioeconômica. Também como fato econômico, capaz de atrair
divisas para o país, gerar empregos e renda. Observa-se que não, porém,
“no papel” não se lê que é preciso respeitar a diferença do deficiente?
Atualmente, a política Nacional para integração de pessoas portadoras
de deficiências no mercado de trabalho e na sociedade em geral é
disciplinada por leis, decretos, que compreende um conjunto de
orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos
direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.
Bem se a situação é essa em relação às pessoas com deficiências
físicas, estipulou-se como problema de pesquisa a seguinte questão: Por
que o deficiente mental é excluído na/da sociedade brasileira? Como
hipótese se investigou três variáveis: a) a diversidade cultural tem
como reflexo a exclusão. Os “diferentes” não podem se misturar com as
demais pessoas consideradas “normais”; b) os direitos humanos são
limitados apenas às pessoas consideradas normais; c) o “amor
verdadeiro”, constituído de respeito, responsabilidade e solidariedade
pode romper barreiras que à priori parecem intransponíveis. Essa é a
receita única da inclusão.
O objetivo geral deste artigo foi investigar a relação entre o filme
“uma lição de Amor” e a temática ora discutida “Diversidade Cultural:
Exclusão, Inclusão X Cidadania”. Para tanto se estipulou como objetivos
específicos a discussão dos assuntos do tema bem como um a discussão
sobre o referencial teórico levantado para apresentar uma conclusão
sobre o estudo.
A pesquisa foi, eminentemente, bibliográfica.
1 DIVERSIDADE CULTURAL
A diversidade cultural engloba as diferenças culturais que existem
entre as pessoas, como a linguagem, vestimenta e tradições, forma como
sociedades organizam-se, a sua concepção da moral e da religião, a
forma como eles interagem com o ambiente, etc. Assim a diversidade
cultural é “[...] em um certo sentido, o próprio reflexo da necessidade
abrangente da múltipla diversidade de vidas na Natureza, a fim de que
essa possa como um todo renovar e sobreviver” (LIMA, 2005, apud UNESCO,
2003, p.2). Esse modelo e seus pressupostos há tempo vêm sendo
discutidos nessa era de constantes mudanças, principalmente as
referentes a novas tecnológicas e aos movimentos sociais. Estes últimos
vêm evidenciando os limites e fragilidades do projeto político de
cidadania, através das lutas e denúncias de desigualdade e exclusão.
Nesse processo, colocam em cena a questão as denominadas “minorias”
(mulheres, negros, deficientes, idosos etc.) e o debate sobre a
diversidade, através do respeito às diferenças.
Nesse sentido, cita-se Rodrigues (2004, p.94):
Onde tem preconceito, tem despotismo, prepotência, tirania, repressão e
perseguição. Homens e Mulheres ao longo da história e em todo mundo
defenderam seus direitos à diferença, conseguiram isso, não apenas
pelos meios políticos tradicionais, mas pelas formas culturais de
resistência.
O preconceito faz parte da natureza humana, desde o início dos tempos.
O homem desconfia e tem medo de tudo o que é diferente dele mesmo. O
“outro” inspira receio, temor, insegurança; daí para adotar atitudes
defensivas e de ataque é um passo. Esses sentimentos eram importantes
no tempo das cavernas, quando os homens eram poucos e lutavam
bravamente para sobreviver em um ambiente hostil. Infelizmente,
persistem até hoje, nas lutas entre católicos e protestantes, árabes e
judeus, muçulmanos e cristãos, brancos e negros.
Assim, diferentes ritmos, comportamentos, experiências, trajetórias
pessoais, contextos familiares, valores e níveis de conhecimento de
cada indivíduo poderão imprimir ao cotidiano a possibilidade de troca
de repertórios, de visão de mundo, bem como os confrontos e a ajuda
mútua, e a conseqüente ampliação das capacidades individuais. 2
EXCLUSÃO E INCLUSÃO
Hoje, no Brasil, segundo Maciel (2000, p.51):
[...] milhares de pessoas com algum tipo de deficiência estão sendo
discriminadas nas comunidades em que vivem ou sendo excluídas do
mercado de trabalho. o processo de exclusão social de pessoas com
deficiência ou alguma necessidade especial é tão antigo quanto a
socialização do homem. [...] a estrutura das sociedades, desde os seus
primórdios, sempre inabilitou os portadores de deficiência,
marginalizando-os e privando-os de liberdade. essas pessoas, sem
respeito, sem atendimento, sem direitos, sempre foram alvo de atitudes
preconceituosas e ações impiedosas.
O termo exclusão vem diante do contexto da educação inclusiva. enfim,
“[...] a exclusão vincula o econômico ao político e ao social, mas tem
por referências, além da cidadania e da inserção na sociedade nacional,
as fronteiras não explicitadas entre os grupos e a lógica
classificatória” (ZALUAR, 1997, p.2).
Na sua dimensão política, o termo exclusão refere-se atualmente à
exclusão ou integração na sociedade nacional. Todos são sujeitos dos
direitos e deveres estabelecidos, igualdade que é considerada um
princípio formal a democracia, envolve igualdade diante da lei de
participação política e de acesso a condições que garantam a dignidade
humana. A igualdade em relação aos direitos não exige como condição de
existência a uniformidade dos seres humanos, a igualdade convive e se
enriquece com a diferença. No entanto, a desigualdade é socialmente
construída e muitas vezes aprofundada e mantida, baseada nos mecanismos
de diferenciação, no preconceito e na discriminação que levam a uma
situação de exclusão social. Em contraposição à atitude preconceituosa,
discute-se a constituição da alteridade: o reconhecimento do outro, da
condição de ser outro, de ser diferente. Nesse sentido se manifesta
Aquino (1998, p.116):
O entendimento de que essas diferenças não podem ser geradoras de
exclusão ou impeditivas da construção da igualdade, coloca na agenda de
todas as instituições sociais a inclusão, sem a qual toda a
legitimidade dos princípios democráticos está ameaçada.
Exclusão e inclusão referem-se a situações geradas tanto no âmbito das
relações sociais de produção - socioeconômico - quanto no das relações
socioculturais e de cidadania, que se articulam.
O conceito de cidadania é associado à idéia do ser cidadão, aquele que
tem participação na sociedade, participação na produção, o acesso
igualitário do atendimento aos serviços sociais básicos como educação,
saúde, segurança, etc. “Cidadão é aquele que, mesmo diferente do ponto
de vista cultural, físico, religioso ou de habilidades profissionais,
tem participação na produção, e em todos os serviços básicos” (BONETI,
1997, p.203).
A cidadania pode ser vista no plano das ausências ou carências ou
ativa, como cidadania não passiva e no plano da plenitude. Cidadania
que concebe o cidadão como alguém dentro da sociedade, em pleno gozo de
sua autonomia, com capacidade de intervir, enfim, um ator que usa seus
recursos econômicos, sociais, políticos e culturais para atuar no
espaço público. Esse é o cidadão que a sociedade deverá formar e que
por sua vez atuará na sociedade num processo dialético de construção, e
que dele ninguém fique fora, pois fora não há cidadania, ou melhor
dizendo, fica comprometida a cidadania e o excluído socialmente
falando.
A cidadania traduz-se no direito de ter direitos, o que aplica-se a
todas as pessoas, que devem ter respeitados seus direitos à vida, à
dignidade, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, à
igualdade de oportunidades em saúde, educação, trabalho e à
participação social, explicitados na constituição brasileira.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), referentes a 1997, na pesquisa nacional por amostra de
domicílio, “[...] os 10% brasileiros mais ricos concentram cerca de 45%
da renda nacional e os 10% brasileiros mais pobres não chegam a 1% da
renda do país” (CARVALHO, 2000, p.88). Diante desta realidade,
conclui-se que o contingente de excluídos do acesso e usufruto aos bens
e serviços historicamente acumulados à cidadania, é numerosa em nossa
sociedade, caracterizando uma população de excluídos. Para qualquer dos
excluídos, vários são os efeitos da exclusão, sendo alguns
irreparáveis.
Conforme o art. 127, caput, da Constituição da República, cabe ao
Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis. É impossível
conciliar regime democrático com as sérias injustiças sociais
decorrentes da discriminação no trabalho, eis que constituem formas
variadas de exclusão, bem assim violações reiteradas aos direitos
humanos. Assim, evidencia-se a preocupação do governo em desenvolver
uma sociedade democrática calcada na igualdade e liberdade. Uma
sociedade na qual os direitos humanos: cíveis, políticos, econômicos,
sociais e culturais sejam respeitados e protegidos, repudiando-se todas
as formas de exclusão. Mas a efetivação desses direitos resulta de
amplo processo participativo dos grupos de discussões, debates,
articulação, negociações, pactuação entre o poder público e a sociedade
civil em todas as suas expressões, processo esse por vezes conflituoso,
movimento de luta em prol de uma sociedade democrática.
Neste sentido e com muita propriedade ensina Bobbio (2007, p.5):
[...] os direitos humanos são direitos históricos que emergem
gradualmente das lutas que o homem trava por sua própria emancipação e
das transformações das condições de vida que essas lutas produzem.
Cabe aqui citar Senna (1997 apud CARVALHO, 2000, p.99):
[...] a mesma sociedade que cria resolvem a natureza reprodutiva dos
problemas cujos efeitos pretendem e mantém mecanismos de exclusão,
desenvolve políticas assistencialistas que, por seu caráter
instrumental não compensar, cristalizando-se, portanto, os padrões de
exclusão e de segregação. Porém, na mesma sociedade que exclui, surgem
movimentos pró-inclusão, liderados pelos mesmos grupos de excluídos,
como é o caso do movimento de luta dos portadores de deficiência, das
mulheres, dos homossexuais, etc.
E, também por outros grupos interessados na conquista e garantia nos
direitos explicitados nas constituições. Nos movimentos pró inclusão
destacam-se a Conferência Mundial de Educação para Todos e a
Conferência Mundial de Salamanca, explicitados no item políticas
públicas. O movimento de inclusão nas últimas décadas tem tomado força.
Nessa direção lembra Aquino (1998, p.8) que atualmente, diante da:
[...] multiplicidade das diferenças humanas que povoa o tecido social
contemporâneo, a palavra de ordem de todas as instituições civis [...]
é uma só: inclusão, sem a qual toda a legitimidade dos princípios
democráticos está irremediavelmente ameaçada.
Embora o conceito de inclusão não seja novo, sua prática vem exigido
uma discussão atualizada e mesmo uma conceituação mais ampla, onde
questões como cidadania, política pública, movimentos sociais e
interesses econômicos sejam considerados, pois a inclusão não significa
apenas uma tendência evolutiva, mas um movimento sócio-político, que
evidencia primeiramente o quanto a sociedade é excludente porque se
assim não fosse, toda discussão atual seria desnecessária. Inclusão
numa sociedade de excluídos passa a ser a palavra chave para se
alcançar a verdadeira democracia proclamada em nossas leis. O movimento
de inclusão é um movimento amplo que norteia todas as ações que emanam
dos direitos sociais, políticos e civis. Nesse sentido, com propriedade
Mantoan (2003, p.58) afirma que: “[...] pertencer à comunidade é uma
necessidade fundamental de toda pessoa e um direito que lhe deve ser
garantido”.
Silva (2006, p.34) completam este pensamento ressaltando que se às
pessoas é negado este direito e “Se nós excluímos as pessoas, estamos
programando-as para a grande luta de suas vidas: conseguir estar dentro
de e pertencer a. Segundo essa autora, a maioria das pessoas excluídas
percebe que não tem nada a perder e tudo a ganhar na batalha para
pertencer a. Castoriadis (1999) defende que dependendo do contexto
histórico, em que eles vivem, podem até destruir sua identidade por uma
espécie de “esquecimento” ou rejeição da cultura primeira, podendo
representar a alienação pura negando o sujeito. Considerando que não há
como conciliar democracia e exclusão social, faz-se necessário
construir uma sociedade realmente democrática.
3 CIDADANIA
A cidadania, de acordo com Covre (2003, p.11):
[...] é o próprio direito à vida no sentido pleno. Trata-se de um
direito que precisa ser construído coletivamente, não só em termos de
atendimento ás necessidades básicas, mas de acesso a todos os níveis de
existência, incluindo o mais abrangente: O papel do(s) homem(s) no
universo.
Com base na citação dessa autora teceram-se alguns comentários, nos
parágrafos abaixo explicitados.
Cidadania é um termo bastante utilizado no discurso político. A origem
desse conceito data do século XVIII e está ligado às lutas da burguesia
contra o antigo regime na França.
Originalmente o termo designava os direitos civis e políticos
(liberdade de expressão, de crença e igualdade perante a lei). Ao longo
da história, o conteúdo da idéia foi se ampliando, incluindo-se
direitos trabalhistas e sociais, conquistados graças á luta dos
trabalhadores e a ação políticas de partidos progressistas.
Segundo a constituição da República Federativa do Brasil (1988),
referir-se a alguém como cidadão, traz implícita a idéia de que é uma
pessoa livre, portadora de direitos e deveres assegurados por lei, em
igualdades de condições para todos que pode se traduzir em direitos
civis (liberdade de expressão, de pensamento, da imprensa, da crença,
direito à prosperidade e à justiça, como também a liberdade de ir e
vir), poderes políticos (participação no exercício do poder, como
eleitor ou como integrante de estâncias de poder) e direitos sociais
estabelecidos.
A constante construção do termo cidadania é, freqüentemente,
apresentada de uma forma vaga e imprecisa, não apresentando um estatuto
próprio, pois na medida que se relaciona com estes três elementos
(nacionalidade, direito político e povo) apresenta-se como algo
indefinido, principalmente na sua concepção moderna, que surge com
rupturas entre as classes dominantes e o povo.
O uso universalizado desse termo (que se aplica a todas as situações)
se aproxima da banalização. Portanto, a cidadania se apresenta
constituída de dois ângulos inseparáveis. Por um lado tem uma força que
lhe outorga o caráter de conquistas variadas e por outro, uma energia
que realimenta o poder de manipular a perfeição e o comportamento das
pessoas, principalmente, diante das injustiças sociais. Cidadania,
portanto, vai além da visão política e burguesa. A sociedade está
mudando, em sua heterogeneidade, busca destacar e acentuar o valor da
solidariedade, como vínculos de união dos grupos sociais. Em defesa da
criança e do adolescente, no tocante a seus direitos de cidadãos, cabe
aqui citar que há 19 anos, exatamente em 13 de julho de 1990 entrou em
vigor o Estatuto da Criança do Adolescente (ECA), por meio da Lei
8.069. Este estatuto, hoje, deveria ser comemorado, porém a cidadania
garantida nesse instrumento não ocorre efetivamente, haja vista muitas
crianças e adolescentes se encontrarem perdidas na subcidadania,
experimentando a marginalidade social (ou seja, colocados à margem dos
benefícios produzidos pela sociedade). Também vale citar Cabe ressaltar
que dentro das premissas do sistema educacional brasileiro em formar
cidadãos independentes, capazes e aptos a lidarem com o mundo
globalizado, foi criada uma nova Lei de Diretrizes e Bases (LDB) em
1996. Nesse sentido afirma Galvão (2008, p.1).
A formação do ser humano começa na família. Ali, tem início um processo
de humanização e libertação; é um caminho que busca fazer da criança um
ser civilizado, e bem cedo a escola participa desse processo. Com o
conhecimento adquirido na escola, o aluno se prepara para a vida. Passa
a ter o poder de se transformar e de modificar o mundo onde vive. [...]
A educação para a cidadania pretende fazer de cada pessoa um agente de
transformação. Isso exige uma reflexão que possibilite compreender as
raízes históricas da situação de miséria e exclusão em que vive boa
parte da população. A formação política, que tem no universo escolar um
espaço privilegiado, deve propor caminhos para mudar as situações de
opressão. Muito embora outros segmentos participem dessa formação, como
a família ou os meios de comunicação, não haverá democracia substancial
se inexistir essa responsabilidade propiciada, sobretudo, pelo ambiente
escolar.
Daí o indivíduo pode construir o alicerce contra o fracasso e negação
da sua autonomia, visando a transformações de suas atitudes, de suas
representações e de seus atos, pois a análise de atitudes exige um
trabalho realizado sobre si mesmo, conhecendo seus direitos e deveres
de cidadão.
4 RELAÇÃO ENTRE O FILME “UMA LIÇÃO DE AMOR” & “DIVERSIDADE
CULTURAL: EXCLUSÃO, INCLUSÃO X CIDADANIA”
4.1 O FILME: I AM SAM (UMA LIÇÃO DE AMOR)
A película em pauta dirigida por Jessie Nelson, (EUA/2001) com duração
de 132m., estrelado por Sena Penn (Sam Dawson), Dakota Fanning (Lucy),
Michelle Pjeiffer (Rita Harrison) e Laura Dern (Randy), trata-se da
história de um homem com problemas de desenvolvimento mental - sua
inteligência é comparada a de uma criança de 7 anos - o que não diminui
sua individualidade ou sua humanidade - que trava uma disputa ferrenha
com a sociedade e a “justiça” de seu país para não perder a guarda de
sua filha. Ambos, pai e filha, foram abandonados pela mãe - uma
homeless (sem-teto) quando do nascimento da filha.
Sam conseguia trabalhava em uma cafeteria pertencente à rede Starbucks
e criara sua filha, até então, com a ajuda de uma vizinha (Dianne
Wiest) Annie (uma pianista agorafóbica - ansiedade associada com a
Síndrome do Pânico), e amigos Ifty (Doug Hutchison), Robert (Stanley
DeSantis), Brad (Brad Silverman) e Joe (Joseph Rosenberg), que embora,
também, deficientes são portadores de alma nobre e generosa. Todos
propiciaram à menina uma infância repleta de amor e alegria. Cabe
ressaltar que as cenas do pai com seus amigos são interessantes,
divertidas até, proporcionando um “tempero” ao melodrama. Destaca-se
também a trilha sonora do filme: canções dos Beetles - o nome da menina
(Lucy) foi inspirado na música Lucy in the sky with diamonds.
O problema começa quando a menina atinge seus 7 anos e todos percebem
que sua evolução natural já começa a transpor, intelectualmente a seu
pai, que chega ao limite de sua contribuição no tocante ao
desenvolvimento da menina que certamente teria que enfrentar problemas
discriminatórios na escola, por exemplo. Além de que poderia querer
“deixar de crescer” só para não entra em conflito com a mentalidade do
pai. Isso faria que o desenvolvimento emocional e intelectual da menina
deixasse de amadurecer.
Quem percebeu de imediato o fato foi uma assistente social - Margaret
(Loretta Devine) -, que defende a idéia de que a menina deveria ser
adotada por uma família “normal”, como ela.
Pelas leis pertinentes esse seria o procedimento de praxe, e o
expectador nesse momento entende que tudo decidido, o país perderia a
guarda da filha, pois seria impossível ganhar a causa. Porém o pai toma
uma decisão irredutível: vai lutar pela guarda da menina, não deixaria
que nada interrompesse a forte ligação entre pai e filho existente
entre eles.
Mas ele não lutaria sozinho, procura nas listas amarela um escritório
de advocacia e consegue ajuda de uma advogada competente e orgulhosa
que faria uma defesa pro bono - para o bem, e decidiu que não perderia
esse desafio, mesmo trabalhando gratuitamente. Assim, diante de um pai
obstinado e compulsivo uma advogada possessiva e disposta a tudo pelo
sucesso o espectador percebe que briga seria boa. Isso, também porque
essa advogada está lutando por uma posição consolidada no universo
advocatício sacrificando a convivência de seu filho que no momento está
bem longe dela, os dois tem problemas na relação “mãe e filho”. Uma
mulher de coração endurecido, mas que o amoleceria com o decorrer da
causa a defender enfrentando o promotor “Turner” no Tribunal. Por tudo
isso, Sam a enxerga como uma verdadeira heroína.
Enquanto durou processo judicial, Lucy ficou sob cuidados de Randy, uma
mãe substituta. Todavia Sam não fica longe, muda-se para bem perto da
casa de Randy e a orienta como cuidar de sua filha como, por exemplo,
fazê-la dormir. A mulher percebendo que não pode substituir o carinho
do pai decide acatar as recomendações. Esse pai ganha “em termos” a
batalha por meio do amor incondicional que sente pela filha e mesmo
tendo que conviver com a mãe adotiva que arrumaram para sua filha
poderia estar sempre junto das duas.
A história e emocionante, as pessoas ficam tocadas e passam a refletir
sobre amor ao próximo, independente das diferenças, e em direitos
humanos (reais).
O amor venceu o Direito: uma lição de amor por meio da união, diálogo e
compreensão. Enfim, uma história que proporciona esperança de que o ser
humano pode realmente sob reais valores da vida, a prova disso é que
parte da renda obtida com a venda do CD da trilha sonora do filme foi
doada à L.A. Goal, uma Organização Não Governamental (ONG) que atende
adultos com deficiências, que serviu de “laboratório” para o elenco e
equipe técnica do filme.
Na seqüência a relação entre filme e as temáticas em foco.
4.2 DIVERSIDADE CULTURAL
No filme Lycy, intencionalmente, justificando “amor ao pai”, se nega a
acompanhar a evolução do ensino, para assim não possuir mais
conhecimentos do que o seu pai. As conseqüências seriam cruéis.
De acordo Santos (2003 p.30-31):
[...] o desenvolvimento intelectual envolve muito mais do que um
simples cérebro, [...]. Wallon foi o primeiro a levar não só o corpo da
criança, mas também suas emoções, para dentro da sala de aula. Baseou
suas idéias em quatro elementos básicos que se comunicam o tempo todo:
a afetividade, o movimento, a inteligência e a formação do eu como
pessoa [...] As emoções, para Wallon, têm papel preponderante no
desenvolvimento da pessoa. É por meio delas que o aluno exterioriza
seus desejos e suas vontades. Em geral, são manifestações que expressam
um universo importante e perceptível, mas pouco estimulado pelos
modelos tradicionais de ensino [...].
Conforme Cordié (1996, p. 23), “Para que uma criança aprenda é
necessário que ela tenha o desejo de aprender [...] nada nem ninguém
pode obrigar alguém a desejar”.
Assim sendo Lucy, se tornaria uma criança diferente e sofreia
discriminação e consequente exclusão, e também poderia vir a se tornar
uma vítima do bullying.
De acordo com Lopes Neto (2005), os motivos que levam a esse tipo de
violência são extremamente variados e estão relacionados com as
experiências que cada aluno tem em sua família e/ou comunidade
Ainda conforme Lopes Neto (2005, p.1):
Famílias desestruturadas, com relações afetivas de baixa qualidade, em
que a violência doméstica é real ou em que a criança representa o papel
de bode expiatório para todas as dificuldades e mazelas são as fontes
mais comuns de autores ou alvos de bullying.
O bulliyng significa Intimidação, trata-se de um problema comum nas
escolas. Acontece quando uma criança magoa deliberadamente outra
criança ou adolescente, seja usando violência física, chamando nomes,
fazendo troça, ou fazendo comentários desagradáveis sobre a aparência
da criança em causa. Pode incluir “fazer da outra pessoa uma vítima”,
excluindo-a de um grupo, ou mesmo envergonhá-la passando informação
confidencial ou rumores aos outros estudantes. No filme, o pai da
menina também sofria a exclusão, pois por ser considerado um
deficiente, estaria excluído dentre os pais capacitados a criarem seus
filhos.
4.3 EXCLUSÃO E INCLUSÃO
Segundo a UNESCO (2005, p. 6):
[...] na idade contemporânea, o homem na sociedade passa a ser o alvo
central dos questionamentos realizados. A noção de norma e normalidade
é posta em causa. Se a competição entre os indivíduos e a desigualdade
das condições como resultado da desigualdade dos talentos conduziu ao
desenvolvimento econômico que se conhece, a sociedade começa a se
inquietar com a ausência de comunicação entre os homens, com a
existência de minorias cada vez mais numerosas, que conduzem cada
cidadão a se interrogar sobre os objetivos da vida, sobre o “sentido da
vida”.
Para Mazzotta (2002, p.10):
Inclusão é a base da vida social onde duas os mais pessoas se propõem
a, ou tem que, conviver; já que muitas vezes o convívio não depende
apenas da vontade individual. E, conviver implica a presença de duas ou
mais pessoas.
Todavia, a sociedade brasileira ainda engatinha no que se refere à
inclusão.
Devido à falta de informação e ao preconceito, todos os envolvidos
passam por dificuldades. O deficiente sente-se excluído porque o tratam
como incapaz. No caso, tanto pai como filha, no filme estavam sendo
vítimas da sociedade (excluídos), quando deveria ocorrer, exatamente o
contrário, deveria haver a inclusão.
4.4 CIDADANIA
Historicamente o conceito de “Cidadania” tem evoluído e ampliado e seu
significado chega, por muitos, a ser entendido entre outras concepções
como o direito à vida no seu sentido mais pleno.
Segundo Silva (20020, p.138), é importante destacar que a Declaração
dos Direitos do Homem de 1979 sob a influência do discurso burguês,
cindiu os direitos do "Homem" e do "Cidadão", passando a expressão
“Direita do Homem” a significar o conjunto dos direitos individuais,
levando-se em conta a sua visão extremamente individualista, cuja
finalidade da sociedade era a de servir aos indivíduos, ao passo que a
expressão Direita do Cidadão significaria o conjunto dos direitos
políticos de votar e ser votado, como institutos essenciais à
democracia.
Esta idéia, entretanto, vai sendo gradativamente modificada, quando do
início do processo de internacionalização dos direitos humanos,
iniciado com a proclamação da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, de 1948. Passa-se a considerar como “Cidadãos”, a partir daí,
não somente aqueles detentores dos direitos civis e políticos, mas
todos aqueles que habitam o âmbito da soberania de um Estado e deste
Estado recebem uma carga de direitos (civis e políticos, sociais,
econômicos e culturais) e também deveres, dos mais variados.
No artigo 1º da Declaração Universal dos direitos Humanos (1948) está
expresso que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e direitos”. Essa afirmação como valor fundamental à
dignidade do ser enquanto pessoa, ser humano, por ser considerado
direito essencial e, não pode deixar de ser reconhecido nem respeitado.
Para Benevides (2000 apud CARVALHO, 2004 p.43) quando os direitos do
cidadão são reconhecidos e garantidos, podemos falar de “cidadania
democrática”. Os Direitos Humanos, por sua vez, são ditos “naturais”,
pois independem de uma legislação específica para serem invocados e são
universais, acima das fronteiras geopolíticas, e como são bem mais
amplos, geralmente abrange os direitos da cidadania em cada país.
Portanto, é indiscutível que quando se fala em cidadania democrática,
refere-se também a vigência de direitos humanos, por se entender que
existência da democracia depende da garantia dos direitos humanos e
vice versa.
Assim, questiona-se: no filme analisado, o pai da menina desfrutava
esses direitos? Vale ressaltar que democracia pressupõe liberdade e
igualdade. Estas por sua vez, se efetivam mediante o acesso às mesmas
oportunidades de informação, desenvolvimento e educação. O indivíduo
precisa ter condições de exercer a sua cidadania para que possa
desfrutar o Direito. Esse exercício dependerá do nível de conhecimento
e de conscientização que o indivíduo tenha dos direitos e deveres, dos
mecanismos para efetivá-los e do nível de organização que a sociedade
possa ter para valer esses direitos. Foi aí que a ajuda da advogada foi
de grande valia para o pai da menina. Mas, até que ponto a capacidade
de expressão é importante para a definição da cidadania? Pode alguém
que não sabe se expressar ter liberdade? Como se garante ao indivíduo o
desenvolvimento dessa habilidade tão significativa na conquista da
igualdade de direitos? Com certeza, a liberdade só é efetiva se for
exercida na sua plenitude, quando se detêm, completamente, as
habilidades decorrentes dos sentidos, principalmente audição e da fala
e também as de leitura e escrita. Pessoas sem deficiências são capazes
de se comunicar, daí terem acesso à liberdade de pensamentos e idéias.
Entretanto, o indivíduo que não teve acesso ao aprendizado da
modalidade culta da língua sempre terá sua capacidade reduzida e, um
dia, verá que essa dificuldade de ler e escrever o torna um cidadão de
segunda classe. Seria essa a situação que a menina do filme enfrentaria
caso persistisse em ignorar sua aprendizagem na escola.
CONCLUSÃO
A sociedade, em geral, tende a excluir um deficiente. Mas o que é um
deficiente? O correto seria considerar um deficeinte aquele incapaz de
se locomover, pensar ou algo nesse sentido, ou seja, uma vida
vegetativa e não pessoa que possuem atraso mental, como no caso do
protagonista do filme analisado.
Um atraso mental não siginifica que a pessoa não possa trabalhar, tanto
que Sam namorou, teve uma filha e conseguiu um emprego pelo qual
sustentava sua filha. Por que a exclusão, porque lhe tiar a custódia da
filha, porque a disciminação?
Todo mundo de alguma forma tem suas limitações e nem por isso são
considerados deficientes. Muitas pessoas portadoras de vícios (droga,
álcool etc.) agem de modo totalmente antisocial e não são considerados
deficientes.
Se tudo que um filho precisa para se desenvolver e se tornar uma
cidadão é, principalmente amor e carinho, porque Sam não poderia
continuar criando sua filha? Analisando bem, esse pai passou à sua
filha e à todos uma lição de persistênia, de garra de decisão e certeza
de vitória. Se sua filha decidiu regredi na escola para não saber mais
o pai está aí a reciprocidade do amor entre ambos.
Entende-se que afastar um pai de uma filha e vice versa é cruel. Quiçá
todo caso semelhan te termine como o filme, em que o amor prevalesceu.
Aí sim poder-se-á dizer que inclusão, cidadania e direitos humanos
realmente existem e que a exlcusão é coisa do passado.
Retomando o problema de pesquisa: Por que o deficiente mental é
excluído na/da sociedade brasileira? Pela pesquisa realizada entende-se
que talvez seja uma questão de “carma”, ou simplesmente desinformação,
porque a sociedade, paradoxalmente, considerada “normal” é que é
deficiente.
Mitos pais não agem pensando no bem estar de seus filhos e sim no
próprio, haja vista sempre querer que os mesmos sejam obedientes (a
eles), que sigam padrões (estipulados por eles) que vistam a roupa
(comprada por eles), que façam um curso na faculdade (escolhido por
eles), que namorem uma boa pessoa de situação financeira estável
(escolhido por eles), etc. E como fica direito ao livre arbítrio?
Sam, ao contrário, vivia a vida de sua filha, se divertia com ela,
respeitava seu querer e opinião, nunca lhe deixou faltar nada, etc. No
caso, pode-se dizer que Sam era um deficiente? Não, deficientes são as
pessoas “normais”.
Para uma próxima aborda acerca do tema central deste trabalho
recomenda-se o seguinte tema “Exclusão e a Legislação Brasileira”, tema
aqui não aprofundando por fugir aos propósitos do objetivo geral, mas
que certamente, agregará valor ao teor aqui abordado.
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Autor: elisan
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