Prazos no Código de Processo Civil (CPC)



I.  PRAZOS: ANOTAÇÕES GERAIS

A)   De Interesse do advogado:

1.    p/ o advogado devolver autos em cartório – 24h - CPC 196
2.    p/ juntar procuração – 15d prorrogáveis + 15d – CPC 37
3.    p/ suprir omissão de seu endereço – 48h – CPC 39 par. ún.
4.    p/ ter vista dos autos – 5d – CPC 40
5.    p/ continuar nos autos após renúncia – 10d – CPC 45
6.    p/ permanecer com autos judiciais ou administrativos quando não tiver procuração – 10d (se o processo é findo) – EOAB 7º XVI
7.    p/ a parte constituir novo mandatário, no caso da morte de seu advogado – 20d CPC 265 § 2.º 

B)   Contagem dos prazos: 

1.    regras gerais – CPC 184 – 172 e ss.
2.    p/ contestar – CPC 173 par. ún. 188 191 241 297 298
3.    p/ recorrer – CPC 188 191 242 506
4.    p/ litisconsortes com diferentes procuradores – CPC 191
5.    no STF – RISTF – 104 a 112
6.    no STJ – RISTJ – 105 a 111
7.    p/ o defensor público o prazo é em dobro sempre – LAJ 5.º § 5.º  

C)   Sobre: 

1.    Prorrogação: pelas partes – CPC 181; pelo juiz – CPC 182
2.    Renúncia do prazo – CPC 186
3.    Restituição do prazo – CPC 183 § 2.º 507
4.    Suspensão do prazo – CPC 179 180 265 I III 507
5.    Interrupção do prazo: a) p/ resposta quando limitado o litisconsórcio facultativo – (CPC 46 par. ún.; p/ interpor outro recurso quando interpostos EDcl –  CPC 538  

D)      Sobre providências gerais:  REGRA GERAL SUBSIDIÁRIA SOBRE PRAZO

1. p/ prática de ato processual sem prazo previsto na lei:

a) é assinado pelo juiz – CPC 177 185
b)quando o juiz não fixa – 5d – CPC 185

2.  máximo p/ Juiz exceder – dobro – CPC 187
3. p/ J. proferir desp.  de expediente – 2d – CPC 189 I
4. p/ perito ficar inabilitado – 2a – CPC 147
5. p/ J. determinar providências – 10d – CPC 133 par. ún.
6. P/ J. proferir decisão – 10d – CPC 189 II
7. p/ J. conciliar as partes – qq tempo – CPC 125 IV
8.  p/ serv. remeter a. conclusos – 24h – CPC 190
9. p/ serv. executar atos processuais – 48h – CPC 190
10.  p/ o intimado comparecer – 24h – CPC 192
11.  p/ MP e fazenda (devolver autos) – 24h – CPC 197
12.  p/ atos administrativos e despachos em geral no STJ e no STF – 10d – RISTJ 110 1 e RISTF 111 I
13.  p/ visto do revisor no STJ e no STF – 20d – RISTJ 110 II e RISTF 111 II
14.  p/ visto do relator no STF e no STJ – 30d – RISTJ 110 III e RISTF 111 III
15.  p/ servidores do STJ e STF – 48h – RISTJ 111 e RISTF 112

II. PRAZOS: PROCESSO DE CONHECIMENTO 
A)   PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO: 
(FASE POSTULATÓRIA:) 

1.    p/ emendar a inicial – 10d – CPC 284
2.    p/ apelar da sentença que indefere a inicial – 15d – CPC 296 508 513
3.    p/ citar o réu – 10d – CPC 47 219 § 2.º
4.    máx. prorrogável p/ interr. prescr. – 90d – CPC 219 § 3.º
5.    p/ contestar – 15d – CPC 297 241
a) c/ diferentes procuradores – dobro – CPC 191 241 II
b) p/ MP – quádruplo – CPC 188 236 § 2.º
c) p/ Fazenda Pública, Fundações Públicas e Autarquias – quádruplo – CPC 188 II 241 DL 7659/45
d) p/ defensor público – dobro – LAJ 5.º § 5.º
e) p/ contestar reconvenção – 15d – CPC 316
f) p/ contestar ADI – 15d – CPC 5.º 325 297 316

6.    p/ reconvir – até 15d, mas simultaneamente com a contestação – CPC 297 241 299 p/ MP, Fazenda Pública, Fundações Públicas ou Autarquias – quádruplo – CPC 188 II 297 298 241 236 § 2.º DL 7659/45; p/ contestar reconvenção – 15d – CPC 316
7.    p/ ajuizar declaratória incidental
a) pelo autor – 10d – CPC 325
b) pelo réu – 15 d – CPC 5.º 297 241
c) pelo MP, Fazenda Pública, Fundações Públicas e Autarquias – prazo da resposta –  CPC 188 II 297 241 236 § 2.º DL 7659/45
d) pelo def. público – prazo da resposta – LAJ 5.º § 5.º
e) p/ contestar ADI – 15d – CPC 5.º 325 297 316

8.    p/ excepcionar – 15d – CPC 297 305 241 265 III 180 – sobre o tema, no caso de processo no STJ STF – RISTJ 272 – RISTF 277
a) de incompetência relativa – 15d – CPC 297 305 241 265 III 180
b) de impedimento ou suspeição – 15d – contados da data do fato que ensejou a exceção – CPC 305 297 241 265 III 180

9.    p/ J. enviar autos de exceção ao Tribunal – 10d – CPC 313 (de 10 a 14: casos que merecem atenção especial)
10.    p/ nomear à autoria – 15d – CPC 64
11.    oposição
a) p/ requerer – até sentença – CPC 56
b) p/ contestar – 15d – CPC 57 297

12.    denunciação da lide
a)    p/ requerer:
-  pelo autor – petição inicial – CPC 71 294
-  pelo réu – 15d – CPC 71

b)   p/ contestar:
- CPC 75 I e v. item 5 acima

13.    p/ impugnar pedido de assistência – 5d – CPC 51
14.    chamamento ao processo
a) para requerer – 15d – CPC 78
b) para contestar – CPC 79 e v. item 6 acima

15.    p/ réplica – 10d – CPC 326 327
16.    p/ o Juiz determinar provid. prelim. – 10d – CPC 323
17.    p/ o a . falar: fatos mod. imp. ext. – 10d CPC 326
18.    p/ o a . responder quest. prelim. – 10 a 30d – CPC 327 
19.    p/ rec. de ext. proc. s/ julg. do mér. – 15d – CPC 508
20.    p/ recurso de sent. de mér. (art. 330) – 15d – CPC 508

(FASES INSTRUTÓRIA E DECISÓRIA:) 

21.    p/ suscitar incidente de falsidade – 10d – CPC 390
22.    p/ falar sobre documento juntado – 5d – CPC 398
23.    p/ J. requisitar documento – qq tempo – CPC 399
24.    p/ reembolso despesa testemunha – 3d – CPC 419
25.    p/ oferecer rol de testemunha – 5d – CPC 407
26.    p/ oferecer contradita – até antes do início do depoimento – CPC 414 § 1.º
27.    p/ indicar assistente técnico – 5d – CPC 421 § 1.º I
28.    p/ oferecer quesitos – 5d – CPC 421 § 1.º II
29.    p/ perito apresentar escusa – 5d – CPC 146 par. ún.
30.    p/ apresentar quesitos suplementares – durante as diligências – CPC 425
31.    p/ peritos e assistentes apresentarem laudos – 10d antes da audiência – CPC 433
32.    p/ intimar peritos e assistentes p/ esclarecimentos – 5d antes da audiência – CPC 435 par. ún.
33.    p/ debater a causa em audiência – 20' prorrogáveis por mais 10' - CPC 454
34.    p/ o Juiz proferir sentença – 10d – CPC 456
35.    p/ interpor embargos de declaração de decisão interlocutória ou de sentença – 5d – CPC 536
36.    p/ preparar embargos de declaração de decisão interlocutória ou de sentença – isento – CPC 536
37.    p/ o Juiz julgar EDcl – 5d – CPC 537

(RECURSAL:)

38.    Apelação:
a)    p/ interpor:
I) - Ap principal – 15d – CPC 184 506 507 508
- p/ MP parte ou custos legis – o dobro – CPC 188 I
- p/ Fazenda Pública, Fundações Públicas e Autarquias e Defensor Público – o dobro – CPC 188 I DL 7659/45 LAJ 5.º § 5.º
- p/ procuradores diferentes – 30d – CPC 191

II)  - Ap adesiva – 15d – CPC 500 I 508

b)   p/ contra-arrazoar:
I)  - Ap principal – 15d – CPC 508
II) - Ap adesiva – 15d – CPC 500 I 508

c)    p/ preparar – ap princ. e ades. – imediato – CPC 511
-  em processos do STF: RISTF 57 a 65 107 – no STJ: RISTJ 112 e 113
-  em processos na Justiça Federal – 5d – RCJF 14 II (não se aplica – CPC 511)
- em processos em que o juiz estadual age como órgão da Justiça Federal imediato – CPC 511 (não se aplica 5d – RCJF 14 II (RTFR 154/27)
-  qdo. Juiz relevar pena de deserção – prazo que o juiz assinar – CPC 519 par. ún.
-  p/ o Juiz reformar sentença de indeferimento da petição inicial – 48h – CPC 296
-  p/ suprir preparo insuficiente – 5d – CPC 511 § 2.º

39.    Agravo:
a) p/ interpor – 10d – CPC 184 506 507 522
- se for o MP ou a Fazenda – 20d – CPC 188 I
- partes c/ advs. diferentes – 20d – CPC 191
- AgRt oral – imediato – na audiência – CPC 523 § 3.º (razões oferecidas imediatamente)
- Se o agravo for retido deve ser reiterado por ocasião das razões e das contra-razões de apelação – CPC 523 § 1.º

b)p/ contraminutar – 10d – CPC 527 III
c)p/ preparo:
I)     – Ag – imediato – CPC 511
II)  – AgRt – isento – CPC 522 par. ún.
III)    – p/ suprir preparo insuficiente – 5d – CPC 511 § 2.º

d) p/ agrte. comprovar a interposição – 3d – CPC 526
e) p/ MP falar – 10d –CPC 527 IV
f) no proced. sumário – sempre retido – CPC 280 III
g) depois da sentença – sempre retido – CPC 523 § 4.º
h) p/ o Juiz reformar decisão no AgRt – 5d – CPC 523 § 2.º
i) p/ o Juiz prestar informações ao Relator – 10d – CPC 527 I
j) p/ o Relator pedir dia p/ julgamento – até 30d – CPC 528

40.    no STJ – RISTJ 249 a 254
41.    no STF – RISTF 313 a 317
42.    Agravo interno – contra indeferimento, procedência ou improcedência de qualquer recurso por decisão monocrática do relator:
a) p/ interpor – 5d – CPC 532 545 557 § 1.º
b) p/ responder – 5d – (princípio da isonomia) 

B.   PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO:

1.  p/ o réu ser citado – 10d antes da audiência – CPC 277
2.  p/ realização da audiência, qdo. o réu for o MP, Fazenda Pública ou Autarquia – 20d a contar da citação – CPC 277 188
3.  p/ realização da audiência, qdo. o réu for defendido por defensor público – 20d a contar da citação – CPC 277 LAJ 5.º § 5.º
4.  p/ arrolar testemunhas: a) autor – petição inicial – CPC 276; b) réu – contestação – CPC 278
5.  p/ requerer perícia: a) autor – petição inicial – CPC 276; b) réu – contestação – CPC 278
6.  p/ contestar – na audiência – CPC 278
7.  p/ apresentação do laudo – 15d – CPC 280 II
8.  p debates – 20' prorrogáveis por mais 10' - CPC 454
9.  p/ proferir sentença – na audiência ou em 10d – CPC 281 

III. PRAZOS: PROCESSO NOS TRIBUNAIS 

1.    Uniformização de Jurisprudência:
a) pelo Juiz – quando for dar o voto – CPC 476
b) pela parte – quando arrazoar o recurso (em petição apartada) – CPC 476 par. ún.
c) pelo MP – quando for dar o parecer – CPC 476
d) p/ PGR ou PGJ manifestar-se – 5d – CPC 185 478 par. ún.
e) no  STJ: p/ MP manifestar-se – 15d – RISTJ 118 § 2. º 64 II; v. tb. embargos de divergência – 15d – RISTJ 260
f) no STF – v. embargos de divergência – 15d – RISTF 334

2.    Ação Rescisória:
a) p/ interpor:
I)     2a do trânsito em julgado da sentença, decisão interlocutória ou acórdão de mérito – CPC 495
II)  quando o autor for o MP, Fazenda Pública, Autarquia ou Fundação Pública – 4a – CPC 188 I 495

b) p/ contestar – de 15 a 30d fixados pelo relator – CPC 491
c) p/ o Juiz devolver os autos enviados à Comarca p/ colheita da prova – de 45 a 90d – CPC 492
d) p/ razões finais – 10d – CPC 493
e) p/ MP manifestar-se – 5d – CPC 185 82 III
f) no STJ – v. RISTJ 233 a 238
g) no STF – v. RISTF 259 a 262

3.    Embargos Infringentes:

a) p/ opor:
EI principais – 15d – CPC 508
EI adesivos – 15d – CPC 500 I 508

b) p/ interpor recurso contra a decisão do relator que os indeferiu de plano – 5d – CPC 532
c) p/ preparo – no ato da interposição – CPC 511
d) p/ impugnação – 15d – CPC 508
e) p/ o relator e o revisor – 15d para cada um – CPC 534 par.ún.
f) no STF – 15d – CPC 508 RISTF 334
g) no STJ – 15d – CPC 508 RISTJ 260

4.    Embargos de divergência:
a) p/ embargar decisão da turma que no REsp ou RE divergir de outra – 15d – CPC 508 546 LR 29
b) no STFL: p/ opor – 15d – CPC 508 RISTF 334 p/ impugnar – 15d – CPC 508
c) no STJ: p/ opor – 15d – CPC 508 RISTJ 260 p/ impugnar – 15d – CPC 508 LR 29 RISTJ 267

5.    Embargos de declaração de decisão, sentença e acórdão:
a) p/ opor – 5d – CPC 536
b) p/ preparo – isentos – CPC 536
c) p/ julgar – a) Juiz de 1.º grau – 5d – CPC 53; b) tribunal – 1.a sessão seguinte CPC 537
d) interrompem-se os prazos p/ outros rec. – CPC 538
e) no STJ – 5d – RISTJ 263
f) no STF – 5d – RISTF 337 § 1.º

6.    Recurso Extraordinário (RE):
a) p/ interpor:
RE principal – 15d – LR 26 caput
RE adesivo:
-  15d – CPC 500 I 508
-  c/ contra-razões do RE da outra parte – 15d – RISTF 321 § 3. º
-  RE retido – 15d – CPC 542 § 3.º 508

b) p/ contra-arrazoar:
RE principal – 15d – LR 27
RE adesivo – 15d – CPC 508
RE retido – 15d – CPC 542 § 3.º 508

c) p/ admissão ou não do recurso – 15d – CPC 542 § 1.º
d) p/ agravar da decisão que os denegar – 10d – CPC 544
e) p/ preparo – imediato (não se aplica – 10d – RISTF 107 – BolAASP 1668/27)
f) p/ agravar da decisão do relator que negar seguimento ou provimento ao agravo – 5d – CPC 545
g) p/ embargar da decisão da turma que no RE divergir de outra – 15d – CPC 508 LR 29 RISTF 334

7.    Recurso Especial (REsp):
a) p/ interpor:
REsp principal – 15d – LR 26 caput
REsp adesivo – 15d – CPC 500 I 508
REsp retido – 15d – CPC 542 § 3.º 508

b) p/ contra-arrazoar:
REsp principal – 15d – CPC 508 LR 27
REsp adesivo – 15d – CPC 508
REsp retido – 15d CPC 542 § 3.º 508

c) p/ admissão ou não do recurso – 15d – CPC 542 § 1.º
d) p/ agravar da decisão que os denegar – 10d – CPC 544
e) p/ preparo – isento – RISTJ 115 caput
f) p/ agravar da decisão do relator que negar seguimento ou provimento ao agravo – 5d – CPC 545
g) p/ embargar da decisão da turma que no REsp divergir de outra – 15d – CPC 508 546 RISTJ 260

8.    Reclamações:
a) p/ efetuá-la – não há prazo – LR 13
b) p/ o MP ter vista – 5d – LR 16 RISTJ 190
c) no STF, p/ autoridade prestar informações – 5d – RISTF 157
d) no STJ, p/ autoridade prestar informações – 10d – RISTJ 188

9.    Recurso ordinário para STF ou STJ (c/ decisão de Trib. denegatória de MS em única instância):
a) p/ interpor – 15d – CPC 508 539
b) p/ MP falar – 5d – LR 35
c) no STF – CF 102 II a
d) no STJ – CF 105 II b – ver RISTJ 247

10.    Apelação Cível para o STJ (CF 105 II c LR 36):
a) p/ interpor – 15d – CPC 508 539 RISTJ 249
b) p/ responder – 15d – CPC 508 539 RISTJ 249
c) p/ preparar – imediato – CPC 511

11.    Agravo Regimental:
a) no STF: p/ interpor – 5d – RISTF 317 LR 39 não há contraminuta – RISTF 317 § 2.º
b) no STJ: p/ interpor – 5d – RISTJ 258 LR 39 não há contraminuta – RISTJ 259

12.    Agravo da decisão denegatória de RE ou REsp:
p/ interpor – 10d – CPC 544
p/ contraminuta – 10d – CPC 544 (princípio da isonomia)

13.    Agravo interno – contra indeferimento, procedência ou improcedência de qualquer recurso, por decisão monocrática do relator:
a) p/ interpor – 5d – CPC 532 545 557 § 1.º
b) p/ responder – 5d – (princípio da isonomia)  

IV. PRAZOS: PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 

1.    Ação de liquidação por arbitramento: p/ manifestarem-se as partes sobre o laudo pericial – 10d – CPC 607 par. ún.
2.    Ação de liquidação por artigos: segue o procedimento comum ordinário – CPC 609 

V. PRAZOS: PROCESSO DE EXECUÇÃO 

1.    Execução de obrigação alternativa
a) p/ opção do devedor – 10d – CPC 571
b) p/ opção do credor – petição inicial – CPC 571 § 2.º

2.    Disposições gerais:
a) p/ emendar a inicial – 10d – CPC 616

3.    Execução de entrega de coisa certa e incerta:
a) p/ embargar ou satisfazer a obrigação – coisa certa – 10d – CPC 621
b) p/ a parte impugnar a escolha feita pela outra – 48h – CPC 630

4.    Execução de obrigação de fazer:
a) p/ cumprir a obrigação – o prazo que o juiz assinar – CPC 632
b) p/ o edital de concorrência – 30d – CPC 634 § 1.º
c) p/ o concorrente obrigar-se a prestar o fato – 5d – CPC 634 § 4.º
d) p/ ouvir as partes sobre o fato prestado – 10d – CPC 635
e) p/ o credor postular – 10d – CPC 630
f) p/ o contratante falar – 5d – CPC 636 par. ún.
g) p/ o credor exercer direito de preferência – 5d – CPC 637 par. ún.
h) p/ o devedor cumprir obrigação pessoal – o que o juiz assinar – CPC 638

5.    Execução de obrigação de não fazer:
a) p/ o devedor desfazer o ato – o que o juiz assinar – CPC 642

6.    Execução por quantia certa:
a) p/ citar por edital – 10d – CPC 654
b) p/ o devedor pagar ou nomear bens à penhora – 24h – CPC 652 654 § 1.º
c) p/ o oficial procurar pelo devedor após o arresto – 10d – CPC 653 par. ún.
d) p/ o devedor embargar a execução – 10d – CPC 669 738
e) p/ o credor externar direito de preferência –10d – CPC 673 § 1.º
f) p/ o depositário estabelecer a forma de administração do bem em seu poder – 10d – CPC 677
g) p/ o avaliador apresentar laudo – 10d – CPC 681
h) p/ o edital de arrematação – 5d – CPC 687 e §§
i) p/ se efetuar o pagamento do valor da arrematação – 3d – CPC 690 caput e § 2.º 695
j) p/ o auto de arrematação ser lavrado – 24h – CPC 693
k) p/ o arrematante provar a existência de ônus real não mencionado no edital – 3d – CPC 694 par. ún. III
l) p/ o credor optar por nova praça – 10d – CPC 695 § 2.º
m) p/ opor embargos à arrematação – 10d – CPC 746 738
n) v. ainda sobre prazo na arrematação: CPC 699 700 700 § 3.º 701 705 VI
o) p/ assinar auto de adjudicação – 24h – CPC 715 § 1.º
p) p/ opor embargos à adjudicação – 10d – CPC 746 738
q) p/ embargos de retenção p/ benfeitorias – 10d – CPC 744  738    
r) p/ credor responder a quaisquer embargos – 10d – CPC 740 746 par. ún.

7.    Execução contra a Fazenda Pública:
a) p/ Fazenda embargar – 10d – CPC 730
b) p/ INSS embargar – 30d – LPBPS 130 (MedProv 1561/97)
c) no STF – 10d – RISTF 345
d) no STJ – 10d – RISTJ 309

8.    Execução de prestação alimentícia:
a) p/ pagar – 3d – CPC 733
b) de duração da prisão – 1 a 3 meses – CPC 733 § 1.º

9.    Embargos do devedor:
a) p/ devedor oferecer – 10d – CPC 738
b) p/ o credor impugnar – 10d – CPC 740
c) p/ o Juiz proferir sentença – 10d – CPC 740 par. ún.

10.    Execução contra devedor insolvente:
a) p/ devedor embargar pedido de insolvência – 10d – CPC 755
b) p/ o Juiz sentenciar – 10d – CPC 755
c) p/ devedor elidir o pedido – 10d – CPC 757
d) p/ os credores apresentarem declaração de crédito – 20d – CPC 761

11.    Remição: p/ cônjuge, descendente e ascendente do devedor remir o débito – 24h – CPC 788
12.    Embargos de terceiro:
a) p/ opor – 5d – CPC 1048
b) p/ contestar – 10d – CPC 1053 

VI. PRAZOS: PROCESSO CAUTELAR  

1.    Regras Gerais:
a) p/ contestar – 5d – CPC 802
b) p/ o Juiz decidir qdo. há revelia – 5d – CPC 803
c) p/ a parte propor ação principal – 30d – CPC 806
d) p/ permanecer eficaz a medida – 30d – CPC 808 I a III
e) p/ citar qdo. obtida liminar – 5d – CPC 811 

VII. PRAZOS: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS 
1.    JURISDIÇÃO CONTENCIOSA: 

1. Consignação em pagamento:
A)  procedimento extrajudicial:
a) p/ credor manifestar recusa – 10d a contar do aviso de recebimento – CPC 890 § 1.º
b) p/ devedor propor ação judicial diante da recusa do credor – 30d – CPC 890 § 3.º

B)  procedimento judicial:
a) p/ contestar – 15d – CPC 297
b) p/ devedor depositar – 5d contados do deferimento – CPC 893 I 890 § 3.º
c) p/ completar o depósito – 10d – CPC 899
d) p/ depositar a prestação periódica – 5d – CPC 892
e) p/ exercer direito de escolha – 5d – CPC 894
f) p/ réu reconvir – 15d – CPC 297 299

2.    Depósito:
a) p/ entregar a coisa – 5d – CPC 902
b) p/ entregar a coisa depois da sentença – 24h – CPC 904
c) p/ contestar – 15d – CPC 903
d) p/ pedir prisão – petição inicial – CPC 902 § 1.º
e) de duração da prisão – até 1a – CC 1287 CPC 902 § 1.º

3.    Anulação e substituição de título ao portador:
a) p/ devedor substituir o título – 10d – CPC 912
b) p/ o devedor contestar – 10d – CPC 912

4.    Prestação de contas:
a) p/ o réu apresentar contas ou contestar – 5d – CPC  915
b) p/ o autor falar sobre as contas – 5d – CPC  915 § 1.º
c) p/ o réu apresentar contas após sentença – 48h – CPC 915 § 2.º
d) p/ o autor apresentar contas – 10d – CPC 915 § 3.º
e) p/ aceitar contas ou contestar – 10d – CPC 916 § 1.º
f) p/ Juiz julgar – 10d – CPC 916 § 1.º

5.    Ações possessórias:
a) p/ o autor requerer caução – 5d – CPC 925
b) p/ o autor citar o réu – 5d – CPC 930
c) p/ contestar – 15d – CPC 931 297 241
-  deferida a liminar de plano – a contar da data da juntada do mandado aos autos – CPC 297 241
-  ordenada a justificação prévia – a contar da intimação da decisão que deferir ou não a liminar – CPC 930 par. ún.

d) p/ reconvir e ajuizar ADI, com pedidos que não se insiram na duplicidade da ação (CPC 922):
p/ autor mover ADI – 10d – CPC 325
p/ réu reconvir ou mover ADI – prazo da resposta – CPC 5.º 325 297; v.: n. II A 7 e 8, acima

6.    Nunciação de obra nova:
a) p/ que o suscitante peça a ratificação do embargo extrajudicial de obra nova – 3d – CPC 935 par. ún.
b) p/ o proprietário de obra nova contestar ação – 5d – CPC 938

7. Usucapião:
a) prazo de duração do edital – de 20 a 60d – CPC 942 II
b) p/ contestar – 15d – CPC 297

8. Demarcação:
a) p/ os réus contestarem – 20d – CPC 954 (prazo comum)
b) p/ alegações – 10d – CPC 957 par. ún.
c) p/ manifestação –10d – CPC 965

9. Divisão:
a) p/ condôminos apresentarem títulos e formular pedidos – 10d – CPC 970
b) p/ Juiz ouvir as partes – 10d – CPC 971
c) p/ Juiz decidir – 10d – CPC 971 par. ún.
d) p/ serem ouvidas as partes – 10d – CPC 979

10.    Inventário e partilha:
a) p/ requerer inventário – 30d – CPC 983
b) p/ inventariante prestar compromisso – 5d – CPC 990 par.ún.
c) p/ primeiras declarações – 20d – CPC 993
d) p/ inventariante defender-se no pedido de remoção – 5d – CPC 996
e) p/ o edital de citação de herdeiros – 20d a 60d – CPC 999 § 1.º
f) p/ as partes dizerem sobre as 1.as declarações – 10d – CPC 1000
g) p/ as partes falarem sobre admissão de herdeiros – 10d – CPC 1001
h) p/ a Fazenda informar o Juízo – 20d – CPC 1002
i) p/ as partes se manifestarem sobre avaliação – 10d – CPC 1009
j) p/ as partes falarem sobre as últimas declarações – 10d – CPC 1012
k) p/ as partes falarem a respeito do cálculo dos impostos – 5d – CPC 1013
l) p/ o herdeiro obrigado à colação conferir os bens que recebeu – 10d – CPC 1014
m) p/ ouvir as partes – 5d – CPC 1016
n) p/ o herdeiro proceder à conferência – 5d – CPC 1016 § 1.º
o) p/ os credores requererem o pagamento das dívidas – antes da partilha – CPC 1017
p) p/ as partes formularem pedido de quinhão – 10d – CPC 1022
q) p/ o Juiz deliberar sobre a partilha amigável – 1a – CPC 1029 par. ún.
r) p/ cessar eficácia da cautelar (CPC 1000 par. ún., 1001, 1018 par. ún.) – 30d – CPC 1039

11.    Arrolamento:
a) p/ avaliador oferecer laudo – 10d – CPC 1036 § 1.º
b) p/ cessar eficácia da cautelar – 30d – CPC 1039

12.    Embargos de terceiros:
a) p/ opor – 5d – CPC 1048
b) p/ contestar – 10d – CPC 1053

13.    Habilitação:
a) p/ contestar – 5d – CPC 1057
b) p/ Juiz decidir – 5d – CPC 1058 c/c 803 caput
c) p/ agravar – 5d – CPC 522 – JTACivSP 121/110
d) no STF – RISTF 288 a 296
e) no STJ – RISTJ 283 a  287

14.    Restauração de autos:
a) p/ contestar – 5d – CPC 1065

15.    Vendas a crédito com reserva de domínio:
a) p/ contestar – 5d – CPC 1071 § 2.º 1.ª parte
b) p/ requerer/reaver a coisa – 5d – CPC 1071 § 2.º 2.a parte
c) p/ liquidar as prestações vencidas – 30d – CPC 1071 § 2.º in fine

16.    Ação monitória:
a) p/ expedição do mandado monitório – imediato – CPC 1102a
b) p/ pagamento ou entrega da coisa – 15d – CPC 1102a
c) p/ opor embargos ao mandado monitório – 15d contado da juntada do mandado monitório aos autos – CPC 1102a 241 

B)   JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA: 

1.    Regra geral:
a) p/ responder – 10d – CPC 1106
b) p/ Juiz decidir – 10d – CPC 1109

2.    Alienação judicial (extinção de condomínio):
a) p/ contestar – 5d – CPC 1119 c/c 803
b) p/ Juiz decidir – 5d – CPC 803 c/c 1119 par. ún.

3.    Separação consensual:
a) p/ ouvir o MP – 5d – CPC 1122 § 1.º
b) p/ ratificar o pedido de separação – 15 a 30d – CPC 1122 § 1.º in fine

4.    Testamento:
a) p/ escrivão remeter cópia do testamento à repartição fiscal – 8d – CPC 1126 par. ún.
b) p/ testamenteiro assinar termo de compromisso – 5d – CPC 1127
c) p/ interessados manifestarem-se após a ouvida de testemunhas – 5d – CPC 1132
d) p/ inscrição da hipoteca legal – 3m – CPC 1136

5.    Herança jacente:
a) p/ habilitação dos sucessores – 6m – CPC 1152
b) p/ herança ser declarada vacante – 1a – CPC 1157

6.    Bens de ausentes:
a) p/ requerer que se abra provisoriamente a sucessão – 1a – CPC 1163
b) p/ a sentença de abertura da sucessão provisória produzir efeito – 6m – CPC 1165
c) p/ a herança ser considerada jacente – 30d – CPC 1165 par. ún.
d) p/ a sucessão provisória converter-se em definitiva – 10a – CPC 1167 II – ou 5a – CPC 1167 III
e) p/ o ausente, seus descendentes e ascendentes requererem ao Juiz a entrega de bens após a sucessão definitiva – 10a – CPC 1168

7.    Coisas vagas:
a) p/ reclamar objetos deixados em hotéis ou oficinas – 1m – CPC 1175

8.    Curatela de interditos e tutela:
a) p/ o interditando impugnar o pedido o pedido – 5d – CPC 1182
b) p/ tutor ou curador prestar compromisso – 5d – CPC 1182
c) p/ tutor ou curador requerer a especialização de hipoteca – 10d – CPC 1188
d) p/ tutor ou curador contestar pedido de remoção – 5d – CPC 1192
e) p/ requerer a exoneração do encargo – 10d – CPC 1198

9.    Organização e fiscalização de fundações:
a) p/ o MP manifestar-se – 15d – CPC 1201
b) p/ pessoa encarregada submeter estatuto ao MP – 6m – CPC 1202 II
c) p/ a minoria vencida impugnar reforma – 10d – CPC 1023 par. ún. 

VIII) PRAZOS: PROCEDIMENTOS DO CPC/ 39   

1.    Loteamento e venda de imóveis à prestação:
a) v. Compromisso de Compra e Venda

2.    Ação renovatória do contrato de locação comercial:
a) v. Locação

3.    Despejo:
a) v. Locação

4.    Registro Torrens:
a) v. Registros Públicos art. 277 a 288

5.    Averbações e retificações do registro civil:
a) v. LRP 109 a 113

6.    Bem de família:
a) v. L. 8009/ 90

7.    Dissolução e liquidação de sociedade (CPC/39):
a) p/ interessado falar – 48h – CPC/39 656 § 1.º ou – 5d – CPC/39 656 § 2.º
b) p/ liquidante assinar compromisso – 48h – CPC/39 658
c) p/ liquidante fazer balanço da sociedade – 15d – CPC/39 660 I
d) p/ interessados serem ouvidos – 5d – CPC/39 663
e) p/ interessados falarem sobre plano de partilha – 5d – CPC/39 664 1.a parte
f) p/ liquidante falar sobre reclamação – 5d – CPC/39 664 2.a parte  

8.    Dos protestos formados a bordo (CPC/39 e L. 6780/80):
a) p/ capitão se apresentar ao Juiz – 24h – CPC/39 727
b) p/ Juiz proceder instrução sumária – 48h – CPC/39 685 e 728
c) p/ as partes produzirem provas – 3d – CPC/39 685 728

9.    Habilitação para casamento:
a)    v. LRP 67 e 69

10.    Dinheiro a risco ( CCom 633 a 665, 447 a 518)
11.    Vistoria de fazendas avariadas:
a) v. D. 2681/12 e D. 50876/61
b) p/ o destinatário protestar junto ao transportador – 3d – ou – 5d – ou – 15d – CPC/39 756 e §§

12.    Apreensão de embarcação:
a) após o qual a embarcação que tenha perdido as condições p/ continuar considerada nacional deve ficar à disposição do Juiz – 6m – CPC/39 757

13.    Avarias:
a) p/ armador fornecer documento – 60d – CPC/39 766
b) p/ o ajustador apresentar o documento da avaria – 1a – CPC/39 766
c) p/ os interessados dizerem sobre o regulamento da avaria – 20d – CPC/39 767
d) p/ o ajustador contrariar impugnação – 10d – CPC/39 767

14.    Avaria a cargo do segurador:
15.    Salvados marítimos (v. L 7542/86)
a) procedimento é todo administrativo
b) p/ perder p/ a União o bem afundado – 5a – L 7542/86 § 6.º
c) p/ solicitar à autoridade naval licença p/ pesquisa – 5a – L 7542/86 §§ 4.º 6.º

16.    Arribadas forçadas:
a) p/ ouvir o MP – 5d – CPC/39 755 par. ún.
b) p/ Juiz decidir – 5d – CPC/39 755 par. ún.   

Fonte: Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em vigor, atualizado até 22.02.2001/Nelson Nery Júnior, Rosa Maria Andrade Nery, - 5. ed. Ver. E ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001.


Autor: Rodrigo da Silva Barroso


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