PENHORA ON LINE DE IMÓVEIS



Atualmente a procuradoria estadual em São Paulo pode contar com um instrumento judicial para receber seus créditos frente aos contribuintes devedores. Isso porque, o Tribunal de Justiça paulista (TJSP) passou a permitir aos juízes a decretação da penhora on-line de imóveis de propriedade dos devedoresem débito com o fisco estadual e que possuem ações de cobrança das dívidas em aberto.

Na prática, o juiz, por meio de um programa específico, após o requerimento da procuradoria estadual que atua na ação de cobrança de tributos,entrará em contato diretamente com os cartórios de imóveis para efetuar a busca das propriedades e a possível penhora dessesbens.

Apesar de parecer ser uma forma nova que visa à penhora de bens imóveis, esta forma de comprometimento de propriedades já estava prevista no parágrafo 6º do artigo 659 da Lei nº 11.382, de 2006, que alterou o Código de Processo Civil (CPC), no entanto, somente agora é que foi regulamentada pelo TJSP, que desenvolveu um sistema específico que permite aos juízes realizarem a penhora on line dos bens imóveis dos devedores. 

A penhora on line é uma realidade e mais um instrumento utilizado pelas procuradorias com a chancela do judiciário, de modo que, muito em breve,esse instrumento também será utilizado nos casos de cobrança de débitos federais (INSS, PIS, COFINS, IRPJ etc). É apenas uma questão de adequação ao sistema.
Assim como já ocorre nos processos trabalhistas, a penhora de imóveis via on line é permitida por lei e autoriza a penhora dos imóveis de devedores que não nomearam bens em garantia quando foram regularmente intimados para fazer. 

O problema não é o fato da penhora online subsistir como mais uma ferramenta de trabalho que o fisco se utiliza para forçar o recebimento de seus créditos. Por pior que isso possa ser, é um ato legal (legal no sentido de estar previsto em lei) e deve ser cumprido caso haja determinação judicial para isso.

O problema é que estamos assistindo cada vez mais freqüentemente que, com o passar dos tempos, estão sendo instituídas "novas técnicas" de aperfeiçoamento de cobrança das dívidas fiscais, com a estipulação na forma da lei de medidas como as penhoras on line trabalhista e tributária. No que tange aos débitos tributários, por enquanto, a penhora on line está somente surtindo efeitos sobre os imóveis, conforme mencionado anteriormente. Certamente, em breve essa constrição passará a valer também sobre o patrimônio das empresas com dívidas fiscais, igualmente ocorre nos processos trabalhistas. Em breve, será autorizado o protesto da CDA – Certidão da Dívida Ativa, igualando a constrição ao protesto de cheques ou Notas Promissórias, e, trazendo as mesmas conseqüências desastrosas para quem tem um título protestado na praça. 

Mais do que nunca, o cenário atual exige que os contribuintes cerquem-se de medidas legais que visam a proteção de seu patrimônio e de sua empresa, evitando-se assim, de serem vitimados com os constantes atos (legais) praticados pelo fisco que não está medindo esforços para cobrar e receber seus créditos tributários, mesmo que esses esforços signifiquem cometer injustiças e exageros contra os contribuintes.   

Informe-se sobre seus direitos!

Alexandre Marcos Ferreira é advogado em São Paulo, Especialista em Direito Tributário e Administrativo, pela PUC/SP, USP, FGV-LAW (Escola de Direito de São Paulo – Administração Legal) e sócio do escritório de advogados especializados Ferreira & Hitelman – ADVOGADOS

( [email protected] )
Autor: Alexandre Marcos Ferreira


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