Acordo contra a lavagem de dinheiro



Depois de cinco anos de pendências, finalmente entrará em vigor no dia 27 de julho o acordo de cooperação jurídica penal entre Brasil e Suíça, cujo objetivo é facilitar a troca de informações sobre suspeitos de crimes financeiros e corrupção.

A esperança das autoridades brasileiras é que o acordo agilize a localização de contas em bancos suíços com somas oriundas de atividades criminosas, e sua restituição. O tratado, assinado em 2004, não inclui casos de evasão fiscal.

Ainda que reconheçam valor jurídico e força política no acordo, alguns especialistas alertam que restarão várias brechas na Suíça para que os acusados provoquem atrasos na troca de informações.
 
Segundo o Itamaraty, o acerto entra em vigor em julho e facilitará a obtenção de documentos e extratos bancários de suspeitos.

O acordo foi assinado no início do governo Luiz Inácio Lula da Silva. O tratado prevê uma via rápida entre a Justiça dos dois países para que possam trocar informações e dados bancários sobre casos de fraude e corrupção, além do repatriamento de recursos.

Hoje, pelo menos US$ 36 milhões estão bloqueados em bancos suíços relacionados à corrupção de fiscais do Rio de Janeiro. O acordo aceleraria um processo que poderia congelar mais cerca de US$ 800 mil apenas no caso dos fiscais.

Mas o entendimento enfrentou muita polêmica. O primeiro problema foi a aprovação do entendimento no Parlamento suíço. Berna se queixou que o Brasil havia utilizado extratos bancários enviados pela Justiça para processar o ex-prefeito Paulo Maluf por evasão fiscal.

A evasão não é crime na Suíça e, portanto, documentos bancários oferecidos pela Justiça não podem ser usados para esse fim. Como retaliação, a Suíça engavetou o projeto. Membros da família de Maluf contam com recursos ainda bloqueados na Suíça. Mas o dinheiro só será repatriado se o ex-prefeito não for condenado no País.

Há um ano, o Parlamento decidiu ratificar o acordo. Mas, quando os suíços deram o sinal verde para o entendimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) criou outra polêmica ao determinar que o acordo não poderia entrar em vigor enquanto o parceiro suíço não fosse compatível com o Ministério da Justiça no Brasil.

Em Berna, o ator estatal responsável pelo acordo seria o Ministério Público da Confederação, o que não seria aceito no Brasil. A posição do STF acabou modificada e, finalmente, o acordo entra em vigor.

Por enquanto, o acordo possibilitará apenas que informações dos suíços sobre fraude e corrupção sejam repassadas aos brasileiros, com uma certa facilidade e sem ter de esperar alguns meses pela documentação. O Brasil, porém, não esconde que irá pedir em algum momento que a questão da evasão fiscal também entre no acordo.

A Suíça hoje investiga doleiros brasileiros por lavagem de dinheiro. Mas se recusa a informar se bancos como o UBS e Credit Suisse, que estão sendo investigados no Brasil, são alvos também de processos.

Desde 2005, uma série de operações no Brasil foi aberta contra a atuação desses bancos, com suspeita de que praticavam lavagem de dinheiro e promoviam a evasão fiscal. Há duas semanas, o Estado revelou como gerentes dos bancos estavam em contato permanente com doleiros no País.

Já os suíços informam que os brasileiros estão entre as nacionalidades mais processadas no país por lavagem de dinheiro, superados apenas pelos italianos e pelos próprios suíços.

Com o acordo, o caminho jurídico para a troca de informações será abreviado de forma significativa, passando a ser um procedimento direto entre os ministérios da Justiça, sem ter que passar pelos canais diplomáticos, como ocorre hoje.

O próximo passo é a negociação de um acordo de bitributação, que está em estágio inicial, para incluir troca de dados entre Brasil e Suíça também em casos de evasão fiscal. Sob intensa pressão internacional, o governo suíço admitiu fazer concessões em seu polêmico sistema de sigilo bancário, o que já resultou em acordos de cooperação com três países.

Bibliografia
Jornal Folha de S. Paulo de 15 de junho de 2009
Jornal O Estado de S. Paulo de 15 de junho de 2009

Autor: Alexsandro Rebello Bonatto


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