Privacidade na Informação



A questão da privacidade em nosso meio social

Com o  passar dos anos, e em meio aos avanços tecnológicos, a integração da sociedade em rede, e devido a um enorme fluxo de informações sendo transferido, coletado, armazenado e editado na internet, governos de diversos países estão sendo compelidos a redefinir seus conceitos de privacidade e a examinar esta questão com mais atenção. Certo ressaltar que algumas sociedades estão mais interessadas em reivindicar seus direitos do que outras.

No entendimento do governo canadense, por exemplo, o direito à privacidade significa, além do que foi estabelecido por Westin (1967), também o direito de decidir para quem serão fornecidas as informações pessoais e para que finalidade. O Canadá possui duas leis federais de privacidade. São elas a "Privacy Act e a Personal Information Protection and Electronic Documents Act . Na União Européia, a Diretiva 95/46/CE constitui o texto de referência em matéria de proteção dos dados pessoais. Ele institui um quadro regulamentar a fim de estabelecer um equilíbrio entre um nível elevado de proteção da vida privada e a livre circulação de dados pessoais no interior da União Européia. Como exemplo, as empresas européias estão proibidas de manter os dados do usuário em seus bancos de dados por tempo ilimitado. Os Estados Unidos e Austrália também estão discutindo, cada uma da sua maneira, esta temática.

Dados informativos nos traz diversos processos judiciais em andamento nos
Estados Unidos envolvendo o direito à privacidade dos consumidores. Dentre estes, destaca-se a empresa Amazon, que foi processada por obter acesso aos dados dos seus clientes sem a devida autorização dos mesmos. Ela distribuía um software de forma online aos seus clientes e este permitia a Amazon e a empresa fabricante do software invasor, acesso a todos os dados pessoais contidos no computador pessoal do usuário sem que esse ao menos soubesse da existência do referido software. Um cliente processou a empresa referida e recebeu mais de um milhão de dólares em indenização.

No Brasil ainda não há leis a esse respeito, apenas projetos de lei. O Livro Verde do Programa Sociedade da Informação, em seu capítulo 2  menciona "a proteção da privacidade de pessoas e Instituições" como um dos fatores críticos do comércio eletrônico. No que diz respeito à infra-estrutura avançada e novos serviços, este mesmo documento também defende a adoção de políticas e mecanismos de segurança e privacidade. No entanto, na prática este tema tem sido pouco discutido e os usuários da rede não têm recebido a devida instrução referente ao que se entende por privacidade e de que formas é possível perdê-la ou preservá-la.

A privacidade está diretamente ligada ao controle e é considerado por muitos um elemento preciso que, uma vez perdido, raramente poderá ser recuperado. Portanto é um valor que deve ser preservado.

Quanto menos privacidade, menos controle sobre nossas vidas, sobre o destino e a utilização lícita ou ilícita de nossas informações pessoais.

A privacidade está ainda ligada à vigilância e à segurança, e portanto, é preciso que se encontre um equilíbrio para estes elementos (controle, privacidade e segurança) de forma a garantir a preservação dos direitos tanto coletivos como individuais, vez que nota-se nos dias atuais a dificuldade da equação na prática.

É certo que a privacidade encontra-se ameaçada, tendo em vista a integração da sociedade em rede e a utilização da internet para suas diversas finalidades.

Nota-se que a criação de banco de dados e a digitalização são causas do "fim da privacidade", assim denominada por alguns autores. 

O que vem a nos chamar a atenção é que a maior ameaça quanto à privacidade, reside na ausência de conhecimento por parte do usuário quando ele se conecta à internet, pois nem sempre é possível saber de que forma e quando as informações a seu respeito são coletadas.

Muitas vezes o internauta se deixa levar pelas maravilhas de estar-se conectado em uma rede global, que faz com que não se atente ao quanto de informações a seu respeito são relevantes durante sua navegação. No entanto, a privacidade não é ameaçada apenas pela internet, pois muitos mecanismos isolados já o fazem.

Pode-se dizer que a privacidade foi pouco a pouco sendo violada, muitas vezes em prol da segurança.

Entende-se que a violação da privacidade pode se dar não somente por este meio da era informatizada, mas também em gravações de imagens em diversos locais, como elevadores, bancos, lojas, estacionamentos, ruas de algumas cidades, transportes, sem que tenhamos o acesso ou controle sobre o uso dessas câmeras. São exemplos de meios de capturar informações pessoais do cidadão, a qual foge do controle dos mesmos.

Com a rede, a possibilidade de invasão de privacidade é ampliada inúmeras vezes. A interligação dos inúmeros sistemas cria um enorme banco de dados, disponível para todos aqueles que souberem utilizá-lo, ou tiverem algum tipo de acesso privilegiado ou  recursos para pagar por esta utilização. Isto sem contar com aqueles que possuem as habilidades técnicas para entrar mesmo nos sistemas mais seguros, os chamados hackers ou piratas do ciberespaço.
Desta feita, o ciberespaço trouxe muitas mudanças para a sociedade, pois, por tratar-se de um ambiente informacional, a todo tempo ocorre trasferência, captura, agrupamento, armazenagem, edição, comercialização, indexação e troca, entre outros processos relativos a informações.


Autor: Silvana de Moura


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