Desapropriação da propriedade



O Estado poderá intervir na propriedade privada e nas atividades econômicas para propiciar o bem estar, desde que obedeça aos limites constitucionais que amparam o interesse público e garantem os direitos individuais.

Se a propriedade estiver cumprindo a sua função social a intervenção só pode ter por base a supremacia do interesse público sobre o particular, ou seja, só poderá ser feita por necessidade pública, utilidade pública, ou por interesse social. A indenização neste caso se da mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

Um exemplo dessa forma de intervenção na propriedade é recente no município de Aguaí- SP, onde o Governador José Serra declarou de utilidade pública, para fins de Desapropriação, bens situados no município para instalação de uma unidade prisional. A área desapropriada fica na Rodovia que liga Aguaí à Casa Branca, SP 340, Km 210 + 68m. 

Essa desapropriação foi paga em dinheiro, pois, se tratava de propriedade produtiva e que cumpria com suas funções sociais. 
Autor: Glaucia silva


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