O Erro Médico e as Indenizações



O Erro Médico e as Indenizações*

A facilitação do acesso aos procedimentos cirúrgicos, principalmente as cirurgias estéticas, bem como o crescente aumento do número de acidentes, o que reflete na quantidade de cirurgias reparadoras, sejam elas eletivas ou não, têm gerado um expressivo aumento na procura de orientação jurídica nos casos de suposto “Erro Médico”.

O mais corriqueiro é quando após uma cirurgia não se obtém o resultado esperado pelo paciente, gerando assim um sentimento de frustração.

Então, é natural que o paciente desconfie que houve falha na realização do procedimento cirúrgico e que, por isso, há culpa do médico.

Entretanto, a questão não é tão simples e envolve diversos fatores que precisam ser analisados antes de se atribuir culpa ao profissional.

Primeiramente, deve ser repensada a expectativa que se havia criado quanto aos resultados da cirurgia, pois, às vezes, foi feito o melhor possível, mas o paciente idealizou algo irreal.

Outro fator a ser avaliado é se o paciente cumpriu corretamente todas as recomendações feitas pelo médico para o período pós-operatório, tanto com relação à higiene, como no que diz respeito ao tempo de repouso.

Também deve ser verificado se o resultado indesejado decorre de ato do médico cirurgião e sua equipe ou se é conseqüência da falta de estrutura e condições adequadas do hospital ou da clínica.

Analisadas essas e também outras questões que igualmente são de grande relevância, se ao final concluir que houve efetivamente Erro Médico o melhor a ser feito é o paciente procurar o médico responsável, caso a confiança não tenha sido afetada, e tentar resolver amigavelmente o problema.

Entretanto, caso isso não seja possível, o paciente possui todo o direito de procurar um advogado de sua confiança e avaliar se é o caso, ou não, de ingressar em juízo na busca de uma compensação (indenização) pecuniária para a dor moral, para os danos estéticos e para os prejuízos materiais sofridos.

Porém, deve o paciente saber que esse tipo de causa (processo) não é de fácil solução, pois precisará comprovar que houve efetivamente um erro por parte do profissional e no que consistiu esse erro, sendo que para pessoas leigas (isto é, aquelas que não possuem conhecimentos de medicina) fica difícil constatar e demonstrar essa falha técnica.

Deve ser ponderado, ainda, que será outro médico quem fará a perícia judicial para determinar se houve, ou não, o alegado Erro Médico. Tal fato, em alguns casos, pode significar uma dificuldade extra na apuração do erro.

Por fim, importante frisar que existem várias decisões de juízes aplicando o Código de Defesa do Consumidor nesses casos e suavizando o grau de exigência da demonstração do Erro Médico, o que acaba facilitando grandemente o trabalho das vítimas, tornando esse tipo de processo mais Justo e Equilibrado.

* Henrique Lima (Advogado, sócio do escritório Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S [limapegoloebrito.com.br], Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Uniderp, Especialista em Direito Constitucional pelo IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pelo IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Processual).
Autor: Henrique Lima


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