A responsabilidade do empregador quanto ao EPI



Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Sabemos que o simples fornecimento e registro de entrega ao trabalhador do Equipamento de Proteção Individual não é indicativo de proteção do trabalhador. Ao contratar profissionais das áreas de Segurança ou Medicina do Trabalho (Médicos do Trabalho, Engenheiros ou Técnicos em Segurança do Trabalho) o empregador passa essa responsabilidade a esses profissionais que são obrigados a criar e implementar ferramentas que comprovem o efetivo cumprimento dos dispositivos legais concernentes ao EPI. Para isso, alguns procedimentos devem ser observados:
1) O EPI deverá ser fornecido gratuitamente ao trabalhador
Significa dizer que o EPI poderá ser cobrado apenas nos casos de perda ou dano proposital. A evidência consiste no próprio recibo de entrega do equipamento contendo na declaração afirmação quanto a gratuidade do mesmo;
2) O EPI deverá ser adequado ao risco
EPI adequado ao risco é aquele que possua nível de eficiência mínimo suficiente para neutralização ou atenuação do risco a limites de tolerância. Para isso, é necessário o conhecimento da natureza, intensidade ou concentração do agente nocivo a que o trabalhador encontra-se exposto. Mesmo para os agentes que não possuam limites de tolerância, como por exemplo, os agentes mecânicos ou de acidentes, é necessário que se tenha uma idéia mesmo que subjetiva da sua intensidade. Esse grau de intensidade subjetivo deverá constar dos Programas de Segurança e do Mapa de Risco. Constitui em evidencia para esse item o Levantamento Ambiental dos Agentes Nocivos, Formulário de Fornecimento do EPI e cópia do Certificado de Aprovação do EPI;
3) Ser fornecido em perfeito estado de conservação e funcionamento
Perfeito estado de conservação e funcionamento é o EPI devidamente higienizado, com o Certificado de Aprovação (CA) dentro do prazo de validade (Verificar no site do Ministério do Trabalho e Emprego se o CA não foi cancelado), com todos os componentes intactos e regulados, sem rachaduras ou ressecamentos, sem componentes estranhos que o descaracterizem, sem perda de elasticidade, que seja aprovado nos ensaios de vedação e atenuação (se for o caso), que se adéqüe as características do trabalhador (barba, bigode, falta de dentes, uso de lentes/óculos, uso de outros EPI, constituição física, etc), dentre outros. Somente a declaração contida no formulário de fornecimento do EPI não basta. É necessário elaboração de formulário contendo procedimentos para vistoria diária de EPI, contemplando os itens descritos;
4) Exigir o uso correto durante toda a jornada de trabalho
A ferramenta citada no item anterior poderá ser utilizada com sucesso para o cumprimento deste item;
5) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação
Deverá ser elaborado um programa de treinamento contendo a periodicidade e a grade curricular necessária aos treinamentos. Esse programa poderá integrar o PPRA, PCMSO, PCA, PPR ou ser elaborado à parte. A evidência deverá consistir no registro dos treinamentos e das vistorias diárias;
6) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado
O ideal é a empresa disponibilizar recibos para que as reclamações sejam formalizadas por parte dos trabalhadores, como comprovantes dessa responsabilidade;
7) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica
É interessante que em quase todos os treinamentos sobre EPI e até mesmo na própria ficha de entrega do EPI essa responsabilidade é erroneamente atribuída ao empregado. O empregador deverá designar trabalhador treinado ou empresa para a higienização periódica dos EPI, bem como, o registro dessas ações de modo a gerar evidências por parte da empresa;
8) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada
É obrigação da empresa comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego irregularidades como EPI sem C.A. gravado em seu corpo, EPI que não garantem a segurança do trabalhador, C.A. inexistente, etc;
9) Observar a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria
Não há prazo de validade para EPI. Esse prazo depende das condições de trabalho e ambientais e exigências de uso. Porém, o programa de segurança deverá conter sugestões sobre a periodicidade de troca dos EPI, conforme demanda de uso e condições de trabalho. O trabalhador deverá assinar a Ficha de EPI toda vez que o EPI for substituído, inclusive os descartáveis, destinando uma linha e uma data para cada EPI fornecido.
10) Decidir pelo fornecimento do EPI apenas quando inviáveis as outras possibilidades de proteção
Deverá ser desenvolvido estudo, quando da elaboração do programa de segurança, a fim de verificar a possibilidade de implementação de outras técnicas de proteção, além do EPI. É importante que a indicação do EPI seja notificada no programa de segurança como única forma viável de proteção para o trabalhador no momento da elaboração do programa.

Os dez procedimentos declinados neste artigo correspondem simplesmente a expressão “EPI eficaz”, constante da legislação vigente.
O fornecimento do EPI representa apenas uma pequena parcela do amplo gerenciamento de riscos que o empregador deverá assumir dentro da sua organização.
Com a reformulação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e a exigência de registros sobre EPI nesse documento, a geração de evidência sobre EPI torna-se essencial, não somente para a saúde do trabalhador, como também para a saúde da empresa.

Autor: Heitor Borba


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