Questões da Prova da Polícia Rodoviária Federal - Comentadas



(UnB/CESPE – PRF/2008) - Questão 73

Acerca dos crimes contra a administração pública, do abuso de autoridade, do tráfico ilícito de entorpecentes e da competência, assinale a opção correta.

A.Compete à justiça estadual processar e julgar sujeito ativo de crime de uso de documento falso, praticado mediante a apresentação de documentação falsa a um PRF.

B.A legislação em vigor acerca do tráfico ilícito de entorpecente possibilita ao condenado por tráfico ilícito de entorpecente, desde que seja réu primário, com bons antecedentes e que não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, a redução de um sexto a dois terços de sua pena, bem como a conversão desta em penas restritivas de direitos, desde que cumpridos os mesmos requisitos exigidos para a redução da pena.

C.Pratica crime contra a honra e não desacato o sujeito ativo que manda uma carta para a residência de um PRF, afirmando que este é o "maior apropriador do dinheiro público".

D.Compete à justiça militar processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, desde que este tenha sido praticado em serviço.

E.A corrupção é crime necessariamente bilateral, de forma que a configuração da corrupção passiva dependerá da existência do crime de corrupção ativa.

COMENTÁRIOS

No item A. A questão trata da competência para processar e julgar o agente que pratica o crime tipificado no artigo 304 do Código Penal. Este tipo penal visa proteger a honra do órgão público que sofre com a falsificação perpetrada, no caso, se for estadual seria a justiça estadual, se federal, seria a justiça federal. A carteira Nacional de Habilitação é documento emitido por órgão estadual, os Detrans, assim, a princípio teríamos uma violação a documentos de um órgão estadual. No entanto, o documento foi apresentado a um Policial Rodoviário Federal, e, quando um documento falsificado é usado, o uso absorve a falsificação. Ou seja, o agente será processado apenas pelo uso do documento falsificado. Como a utilização do documento foi a um representante de um órgão federal, a competência é da justiça federal. A assertiva está incorreta.

A assertiva B também está incorreta. A questão cobra praticamente a letra da lei de drogas (11.343/06). O § 4º do artigo 33 diz que o condenado por tráfico ilícito de entorpecentes terá sua pena reduzida na proporção retratada e com as condições especificadas. No entanto, a lei veda expressamente a conversão em penas restritivas de direitos.

A letra C é a opção verdadeira. O crime de desacato a autoridade é considerado delito contra a administração pública, pois a honra que sofre o desacato é pertencente a administração e não a pessoa do funcionário público sendo este, portador de uma parcela da autoridade da própria administração. No entanto, como ensina a maioria absoluta da doutrina e jurisprudência, para que se configure o delito de desacato (art. 331 do Código Penal) é necessário que o crime seja praticado na presença do funcionário público. Assim, na situação retratada o agente comete crime contra a honra e não desacato, pois este requer a presença do funcionário no momento da ofensa.

No item D, que está falso, a prova traz mais uma questão que trata da competência para processar e julgar crimes, neste caso o do militar. A competência da justiça comum é inegável no caso em tela, mesmo porque a questão está sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 172: "Compete à Justiça Federal processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."). Assim, no caso de militar das forças armadas a competência é da justiça federal e no caso de policial militar a competência é da justiça estadual.

A alternativa E também está incorreta, pois, o crime de corrupção é crime tratado no capítulo dos crimes praticados por funcionário público (corrupção passiva art. 317 do CP) e nos crimes praticados por particular contra a administração pública (corrupção ativa art. 333 do CP). Há um ditado popular que salienta o seguinte: "Onde há um corrupto, é porque há também um corruptor", assim, poderíamos pensar que se há o crime de corrupção passiva, haverá também o de corrupção ativa. No entanto isso não é verdade, pois no tipo da corrupção ativa é suficiente que haja a oferta da vantagem indevida para consumar o crime de corrupção ativa, mesmo que o funcionário público não aceite, ou seja, para que haja um, não necessariamente deverá haver o outro. Assim, a assertiva está incorreta.

(UnB/CESPE – PRF/2008) - Questão 74

A respeito dos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta.

A.Considere a seguinte situação hipotética. Roberto tinha a intenção de praticar a subtração patrimonial não-violenta do automóvel de Geraldo. No entanto, durante a execução do crime, estando Roberto já dentro do veículo, Geraldo apareceu e foi correndo em direção ao veículo. Roberto, para assegurar a detenção do automóvel, ameaçou Geraldo gravemente, conseguindo, assim, cessar a ação da vítima e se evadir do local. Nessa situação, Roberto responderá pelos crimes de ameaça e furto, em concurso material.

B.Considere a seguinte situação hipotética. Fernando, pretendendo roubar, com emprego de arma de fogo municiada, R$ 20.000,00 que Alexandre acabara de sacar em banco, abordou-o no caminho para casa. Alexandre, no entanto, reagiu, e Fernando o matou mediante o disparo de seis tiros, empreendendo fuga em seguida, sem consumar a subtração patrimonial. Nessa situação, Fernando responderá por crime de latrocínio tentado.

C.Considere a seguinte situação hipotética. Renato, valendo-se de fraude eletrônica, conseguiu subtrair mais de R$ 3.000,00 da conta bancária de Ernane por meio do sistema de Internet banking da Caixa Econômica Federal. Nessa situação, Renato responderá por crime de estelionato.

D.Uma das distinções entre o crime de concussão e o de extorsão é que, no primeiro tipo penal, o funcionário público deve exigir a indevida vantagem sem o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do segundo tipo penal referido.

E.No crime de extorsão mediante seqüestro, faz jus à delação premiada o co-autor que delatou os comparsas e indicou o local do cativeiro, ainda que reste comprovado que a vítima tenha sido liberada após configurada a expectativa de êxito da prática delituosa, isto é, após o recebimento do dinheiro exigido como preço do resgate.

A assertiva A está errada. A hipótese retratada é de roubo consumado, art. 157 do Código Penal, crime composto pois ofende mais de um bem jurídico, no caso específico o patrimônio e a incolumidade pessoal da vítima. Caso o agente tivesse praticado a violência ou ameaça antes de subtrair a coisa seria roubo próprio, quando a violência ou ameaça for posterior a subtração e com o intuito de manter a coisa subtraída é o caso de roubo impróprio. Segundo a jurisprudência de STJ e do STF, quando o crime é composto a consumação da conduta mais grave faz com que o crime esteja consumado. Ou seja, quando a ameaça for consumada com o intuito de manter a subtração da coisa consuma-se o crime de roubo.

A letra B também está errada. Trata-se novamente de crime composto, ou seja, mais de uma ação deve ser empreendida para configurar o tipo. Embora haja discussão doutrinária a respeito do tema o STJ e o STF entendem, como afirmado anteriormente, que quando a conduta mais grave é levada a cabo o crime está consumado. O chamado latrocínio está tipificado no art. 157 §3º determinando pena de 20 a 30 anos, nos casos em que a violência, usada para subtrair coisa alheia móvel, resulta em morte. Mesmo que não tenha conseguido subtrair o bem móvel o crime de latrocínio está consumado pois a morte se consumou.

O item C é mais um incorreto. Na situação mostrada o crime é de furto qualificado, tipificado no art. 155, § 4º, do Código Penal. Como o bem móvel estava depositado em um banco federal CEF, a competência para processar o agente é da justiça federal. O crime de estelionato poderia restar configurado caso a vítima, induzida a erro por algum artifício do agente, transferisse o dinheiro de sua conta para outra conta. Observe-se que, para configuração do estelionato (art. 171 CP), a vítima entrega o dinheiro ao autor do crime enganada, no crime de furto o autor subtrai o dinheiro da vítima.

Letra D, essa alternativa é verdadeira. O crime de concussão é tipificado no artigo 316 do CP e é configurado quando o agente público exige uma vantagem indevida, para si ou para outrem, em razão da função, mas não há a previsão de grave ameaça ou mesmo de violência. Para que se configure o crime de extorsão é imprescindível a violência ou grave ameaça, pois são elementos indispensáveis ao tipo.

A assertiva E fala da delação premiada que é um dispositivo que permite a um dos envolvidos na ação criminosa delatar seus cúmplices para ter sua situação processual melhorada. Está inserido no nosso sistema desde as Ordenações Filipinas e é previsto, entre outros dispositivos, no art. 159 § 4º, do Código Penal. No entanto, existem alguns requisitos para que a delação possa ser utilizada: que o crime seja cometido em concurso, que a denuncia seja feita por um dos agentes e que esta denuncia tenha facilitado a libertação da vítima de seu cativeiro. Quando a delação é efetuada após a vítima ter sido resgatada ou mesmo que tenha conseguido fugir, como a delação está ligada a liberação da vítima, neste caso não teria sido a delação que proporcionaria a liberdade do seqüestrado. Assim, a assertiva é incorreta pois só faz jus ao benefício quando a delação resulta na liberdade da vítima, se a vítima se liberar de algum outro modo não há a benesse legal.

(UnB/CESPE – PRF/2008) - Questão 75

Julgue os itens subseqüentes, acerca do IP

I.Haverá nulidade no IP se a autoridade policial obrigar o indiciado a participar da reconstituição do crime, em face do princípio nemo tenetur se detegere.

II.Pelo fato de o IP ser um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, a autoridade policial tem discricionariedade para determinar todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos, pois a persecução concentra-se, durante o inquérito, na figura do delegado de polícia.

III.Em todas as espécies de ação penal, o IP deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial, isto é, independentemente de provocação, pois tem a característica da oficiosidade.

IV.A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.

V.A autoridade policial poderá promover o arquivamento do IP, desde que comprovado cabalmente que o indiciado agiu acobertado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade.

Estão certos apenas os itens

A.I e II.

B.I e III.

C.II e IV.

D.III e V.

E.IV e V.

COMENTÁRIOS:

Analisando o item I, tem-se que, não é possível obrigar um indiciado a participar de uma reconstituição de crime, pois assim ele estaria sendo obrigado a produzir prova contra si mesmo. O princípio citado na questão, também intitulado de direito ao silêncio, poderia ser traduzido como: nada a temer, por si deter, traz a idéia de que o acusado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Assim, o ato da reconstituição é viciada pois a autoridade infringiu as normas ao obrigar o réu a participar do ato, no entanto, o inquérito não será nulo, em razão disso, há uma irregularidade no ato de reconstituição, motivo pelo qual ela deverá ser extraída do inquérito, mas isso não anula o inquérito, então, a assertiva é falsa.

O item II está correto. O Inquérito Policial encontra-se regulado pelos arts. 4 a 23 do Código de Processo Penal, onde estão delimitados os seus contornos de existência e validade. Trata-se de procedimento administrativo tipicamente inquisitorial, ou seja, no inquérito não há a necessidade de respeito do contraditório e da ampla defesa. Quem determina quais as diligências necessárias à elucidação dos fatos é o delegado de polícia, pois é ele quem preside o inquérito. Assim, o item II está correto.

O item III é falso. A instauração do inquérito policial dependerá do tipo da ação penal a que ele servirá de lastro, poderá ser iniciado de ofício, ou através de requisição ou representação. Quando a ação penal for pública a regra é que seja iniciado de ofício. No entanto, poderá necessitar de requisição para sua instauração em algumas situações. O artigo 5º do Código de Processo Penal regula as formas de iniciação do inquérito dependendo do tipo da ação penal a ser intentada.

O item IV está correto. O Inquérito tem a exclusiva função de municiar o Ministério Público com as informações necessárias para a propositura da ação penal.O garantismo penal impede que uma ação penal seja usada de forma arbitrária e inconseqüente, assim, o inquérito serve para que seja verificado se há um lastro mínimo de informações que tornem viável a ação penal. Como todo esse material se destina ao Ministério Público, e é ele quem exerce a fiscalização da atividade policial judiciária, a autoridade policial não tem discricionariedade para instaurar ou não o inquérito quando o Membro do MP faz essa requisição, pois a mesma, como a questão afirma acertadamente, tem natureza de ordem.

(UnB/CESPE – PRF/2008) - Questão 76

Julgue os itens a seguir, relativos à prisão em flagrante.

  1. A prisão em flagrante tem natureza administrativa, mas, uma vez mantida e homologado o auto de prisão em flagrante pelo juiz, ela assume natureza jurisdicional.
  2. Ocorre o chamado quase-flagrante quando, tendo o agente concluído os atos de execução do crime e se posto em fuga, inicia-se ininterrupta perseguição, até que ocorra a prisão.
  3. Não há crime e, portanto, o agente não pode ser preso, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação desse crime.
  4. Ocorre flagrante forjado quando o fato típico não foi praticado, sendo simulado pela autoridade policial com o objetivo direto de incriminar alguém. Nesse caso, há absoluta ilegalidade e o responsável pelo ato responderá penal e administrativamente pela própria conduta.
  5. Flagrante retardado é aquele no qual a polícia tem a faculdade de retardar a prisão em flagrante, visando obter maiores informações a respeito da ação dos criminosos.

A quantidade de itens certos é igual a:

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5

COMENTÁRIOS:

Todas as assertivas estão corretas. Assim, a resposta adequada é a E. Vejamos, no entanto, cada um dos itens usados na questão.

No item I a questão mostra, acertadamente, que quem controla a atividade da polícia judiciária é o poder executivo. Assim como o inquérito policial é de natureza administrativa, a prisão em flagrante também é. No entanto, quando o flagrante é homologado pela autoridade judicial ele assume natureza jurisdicional, ou seja, quando é mantido pelo juiz passa a ser prisão judicial. Aquele que é preso em flagrante deverá receber, em até 24 horas a nota de culpa com os motivos de sua prisão, identificação dos responsáveis por sua prisão e as testemunhas. Não há dispositivo legal que determine o tempo para haver flagrante, popularmente se diz que quem comete um crime deve "fugir por 24 horas para livrar o flagrante", no entanto, trata-se de mera linguagem popular.

O item II nos traz a possibilidade do chamado flagrante impróprio, ou quase flagrante. É quando um agente, ao praticar um crime e se pôr em fuga, é perseguido e vem a ser preso posteriormente. No entanto, há alguns elementos a serem verificados: a perseguição deve ser feita logo após o cometimento do crime, não há um indicativo legal de tempo, a doutrina fala em até duas ou três horas após; as pessoas devem estar imbuídas da vontade de perseguir o agente, ou seja, se alguém o encontra horas depois em outro lugar por acaso não seria flagrante; e por fim, é necessário que o agente encontre-se em uma posição que faça presumi-lo autor do delito. Sem um desses elementos não haveria prisão em flagrante válida.

O item III é a situação em que a polícia prepara o flagrante para que a consumação do crime não ocorra e aguarda que o agente tente cometer o crime para prendê-lo. O Supremo Tribunal Federal sumulou a questão determinando: "Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação" - Súmula 145 STF. Nelson Hungria exemplifica a questão: "quando o dono de uma loja, desconfiado da honestidade de um funcionário, manda-o selecionar mercadorias em um compartimento sozinho e coloca uma câmara e policiais ao lado de fora aguardando para prender em flagrante caso aconteça o furto. Nesse caso, se houver a prisão do agente ela seria ilegal, pois trata-se de hipótese em que o crime não seria levado a cabo em razão do flagrante preparado."

O item IV retrata uma situação em que o agente policial, por exemplo, insere no bolso de uma pessoa uma quantidade de drogas para forjar um delito e prendê-lo em flagrante. Há, nesse caso, previsão legal para responsabilização penal e administrativa do policial. A jurisprudência em muitos casos tem assumido como insuficiente o depoimento dos policiais para condenação,quando nessas situações seria possível o depoimento de outras testemunhas não integrantes dos quadros da policia para corroborar a prisão.

No item V a questão trata do flagrante retardado, também chamado de flagrante diferido. Ocorre, por exemplo, quando a polícia investiga uma quadrilha de tráfico de drogas e filma a ação dos elementos para obter provas, eles não seriam presos no momento de execução dos crimes, pois o acompanhamento seria importante para identificar todos os integrantes, poder bélico da quadrilha, bens utilizados, etc. Nesses casos é necessário que haja o acompanhamento dos agentes por parte dos policiais, eles podem retardar o flagrante em razão das investigações.


Autor: José Leandro Pinho Gesteira


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