A Importância do Banco de Leite Humano nos Hospitais e o papel do enfermeiro nestas unidades



RESUMO

O incentivo governamental para a criação de banco de leite humano (BLH), no Brasil, tem sido uma das metas prioritárias para melhorar os índices de morbimortalidade infantil, como também beneficiar a saúde da própria mulher que amamenta. Conforme as exigências para funcionamento dos BLHs, previsto na Resolução 171, de 04 de setembro de 2006, os profissionais que podem e/ou devem atuar no setor compreendem nutricionistas, bioquímicos e técnicos de laboratórios, enfermeiros e equipe de Enfermagem, entre outros, abrindo-se, portanto, mais um espaço para atuação deste último. O presente artigo trata de buscar na literatura quais as atividades que o enfermeiro poderá desenvolver em um banco de leite humano. O presente estudo buscou correlacionar-se com a teoria de Orem, composta pela articulação das três teorias: do autocuidado, do déficit de autocuidado e dos sistemas de enfermagem. A enfermagem tem como preocupação a necessidade de ações de auto-cuidado do indivíduo, para sustentar a vida e a saúde. Sendo assim, o Enfermeiro em banco de leite humano pode atuar na Consulta de Enfermagem, dissipando dúvidas da nutriz em relação ao aleitamento materno; orientações em relação à massagem das mamas para liberar a descida do leite, evitando o ingurgitamento; orientações sobre a pega correta do bebê; quanto ao posicionamento do bebê durante as mamadas; orientações quanto à técnica de esgotamento do leite, avaliação dos mamilos, orientações à nutriz em relação à ordenha e armazenamento do seu leite, assim como a doação deste ao banco de leite; entre outros. PALAVRAS-CHAVE: Banco de Leite Humano, Autocuidado, Papel do Enfermeiro  

1.CONSIDERAÇÕES INICIAIS:

Atualmente muito se tem falado sobre a criação de Bancos de Leite Humano (BLH) no Brasil, e a sua necessidade para a recuperação da prática do aleitamento materno e, assim, aumentar o índice de mulheres que amamentam como também diminuir os índices de morbimortalidade infantil no país. É um serviço ainda pouco divulgado à população e mesmo nos cursos de graduação, pouco discutido.1

O Banco de Leite Humano é um centro especializado, responsável pela promoção e o incentivo ao aleitamento materno e execução de atividades de coleta, processamento e controle de qualidade de colostro, leite de transição e leite humano maduro, para posterior distribuição, sob prescrição de médico ou nutricionista, sendo este obrigatoriamente vinculado a um hospital materno e/ou infantil. É também uma instituição sem fins lucrativos, sendo vedada a comercialização dos produtos por ele distribuídos.1

O quadro de funcionários do Banco de Leite Humano deve dispor de profissionais legalmente habilitados para assumir a responsabilidade técnica e as atividades médico-assistenciais e de tecnologia de alimentos (médico, enfermeira, nutricionista, farmacêutico, bioquímico e engenheiro de alimentos).2

Para que o Banco de Leite Humano possa atingir seus objetivos e, sendo um deles, o incentivo e apoio à amamentação, além da coleta e da distribuição de leite humano, ordenhado e pasteurizado, é necessário que seja realizado um trabalho de promoção e divulgação do aleitamento materno à população, nas maternidades, nos pré-natais, nos postos de saúde, enfim, em vários locais, inclusive associações, igrejas, dentre outros, para que as mulheres que amamentam e têm leite excedente às exigências de seu filho, saibam que podem doar a um Banco de Leite Humano. Este é um espaço em que o Enfermeiro pode atuar, pois os Bancos de Leite Humano deixaram de ser apenas um local de coleta para se engajarem na promoção do aleitamento materno, constituindo-se uma importante estratégia de política governamental em prol desta prática.3

Em vista desta mudança e ampliação das atividades, verifica-se um importante espaço para atuação do Enfermeiro, inclusive para toda equipe de Enfermagem, pois conforme a capacitação pela qual são submetidos nos cursos de graduação, mantendo-se em constante aprimoramento e reciclagem de conhecimentos, os torna críticos e coerentes à realidade e às exigências da população, são capazes de atuar, e até mesmo, transformar os perfis do aleitamento materno no Brasil. 3

Foram propostos os seguintes objetivos:

-Realizar uma revisão bibliográfica para conhecer a importância do Banco de Leite Humano nos hospitais e o papel do enfermeiro nestas unidades.

- Conhecer melhor o funcionamento dos Bancos de leite humano;

- Relatar o papel do enfermeiro na equipe que compõe, qual é o seu espaço e suas responsabilidades, dentro da lei do Exercício profissional nº 7.498/86, Decreto nº 94.406 de 08 de junho de 1987 e das normas para o funcionamento dos Bancos de Leite Humano. 4,5

2 – MATERIAIS E MÉTODOS:

Para o desenvolvimento deste estudo, optou-se pela pesquisa bibliográfica, que abrangem fontes secundárias, toda bibliografia já tornada pública em relação ao tema de estudo, desde publicações avulsas, boletins, jornais, revistas, livros, pesquisas, monografias, teses, material cartográfico, dentre outros, até mesmo meios de comunicação orais: rádio, gravações em fita magnética e audiovisuais, filmes e televisão.6

Sua finalidade é colocar o pesquisador em contato direto com tudo o que foi escrito, dito ou filmado sobre determinado assunto, inclusive conferências seguidas de debates que tenham sido transcritos por alguma forma, quer publicadas ou gravadas.

3 - RESULTADOS:

A seguir são apresentadas as categorias originadas a partir da análise do material bibliográfico encontrado sobre a importância do banco de leite nos hospitais e o papel do enfermeiro nestas unidades: "Banco de Leite humano – Sua origem e funções"; "O Banco de Leite Humano – O papel do profissional enfermeiro"; "O Banco de Leite Humano – A teoria de Orem"; "O Banco de Leite Humano e o código de ética do enfermeiro".

3.1 - BANCO DE LEITE HUMANO – SUA ORIGEM E FUNÇÕES

O primeiro Banco de Leite Humano do Brasil foi implantado em Outubro de 1943, no Instituto Nacional de Puericultura, atualmente Instituto Fernandes Figueira – IFF – da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ. 7

Segundo Almeida, o seu principal objetivo era coletar e distribuir leite humano com vistas a atender os casos considerados especiais, a exemplo de recém nascidos prematuros (RNPT), perturbações nutricionais e alergias às proteínas heterólogas.1

Com esta mesma perspectiva, foram implantados mais cinco BLH no Brasil até o início dos anos oitenta. A tendência de novas implantações se manteve constante entre 1943 e 1979, à razão média de uma inauguração por década. A partir de 1985, observou-se uma verdadeira expansão com a instituição de quarenta e sete novos serviços que, somados as cinqüenta e seis implantações ocorridas na década de noventa, passaram a totalizar cento e quatro unidades em funcionamento no país.8

A história dos Bancos de Leite Humano no Brasil pode ser dividida em duas fases: a primeira com início em 1943, com o primeiro serviço na FIOCRUZ até 1985, quando se deu uma ruptura no modelo tradicional e a construção de novo modelo, que se encontra vigente nos dias atuais.7

Martins Filho9, relata que este modelo sugere mudanças nos objetivos e metas dos Bancos de Leite Humano, que deixaram de ser meramente coletores de leite para se tornarem em centros de divulgação, apoio, proteção e promoção do aleitamento materno, e prestarem informações de natureza técnico-científica à comunidade, visando a contribuir para o aumento dos índices de aleitamento materno no Brasil.

Assis, Santos e Silva7, salientam ainda que os Bancos de Leite Humano surgissem também como uma resposta para as falhas do paradigma do desmame comerciogênio, em substituição às tradicionais amas-de-leite. Ao contrário do que aconteceu entre o século XIX e o início do XX, na década de quarenta, o modelo de alimentação praticado pela puericultura brasileira se pautava fundamentalmente pela introdução de fórmulas láticas em idade cada vez mais precoce, e o desmame em favor dos produtos industrializados, passou a ser a regra, e a amamentação a exceção.

Conforme Giugliani³, atualmente o Brasil possui a melhor tecnologia e se constitui na maior e mais complexa rede nacional de Bancos de Leite Humano, com aproximadamente duzentas unidades em funcionamento, sendo que cada estado possui um Banco de Leite Humano referência interligados com os demais Bancos de Leite Humano referência estaduais e com o de referência nacional, na FIOCRUZ. A ação coordenada, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico são os mais importantes elementos de sustentação desta rede. Esta autora destaca ainda que o Banco de Leite Humano incentive e promove o aleitamento materno através de várias ações, tais como: o atendimento às gestantes durante o pré-natal, atendimento à criança com acompanhamento na puericultura até o sexto mês de vida, às nutrizes com dificuldades na amamentação, realiza controle de qualidade do leite humano ordenado, treina e capacita profissionais da saúde e áreas afins e mantém parcerias com vários segmentos da sociedade, contribuindo como grande colaborador no programa da Iniciativa Hospital Amigo da Criança.

Para Almeida¹, as responsabilidades dos Bancos de Leite Humanos estão ligadas à implementação do Programa de Incentivo ao Aleitamento Materno no Brasil; a manter o controle de qualidade e distribuição do leite humano pasteurizado; atender às clientes com dificuldades em amamentar; orientar pessoalmente ou por telefone clientes com dúvidas sobre o assunto; elaborar rotinas e linhas de conduta em aleitamento materno; colaborar e realizar pesquisas científicas, treinar e capacitar profissionais de saúde, áreas afins e a comunidade, com vistas à melhoria da qualidade de vida. 1

3.2 - O BANCO DE LEITE HUMANO – O PAPEL DO PROFISSIONAL ENFERMEIRO

As normas de procedimentos técnicos e funcionamento para Bancos de Leite Humano constam na Portaria 322, de 22 de Maio de 1988 (DOU, 1988), no item 1.5, onde se refere a recursos humanos, subitem 1.5.3, lê-se que o quadro de funcionários do Banco de Leite Humano deve dispor de profissionais legalmente habilitados para assumir a responsabilidade técnica de atividades médico-assistenciais e de tecnologia de alimentos (médico, enfermeiro, nutricionista, farmacêutico, bioquímico, engenheiro de alimentos).10,2

Sendo assim, está garantido o espaço para atuação do Enfermeiro que poderá, inclusive, assumir funções desde a coordenação da equipe, às funções assistenciais que lhe são coerentes conforme a Lei do Exercício Profissional nº 7.498/86, artigo 8º, inciso I, alíneas, a, b, c, d, e, f, g, h e inciso II, alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, r. 4

Com relação às atividades assistenciais em aleitamento materno nos Bancos de Leite Humano, assim se refere o Capítulo II da Regulamentação Técnica para Funcionamento dos Bancos de Leite Humano, item 2.1. "Os Bancos de Leite Humanos devem promover, proteger e apoiar o aleitamento materno exclusivo por seis meses e complementado até os dois anos de idade ou mais". 2

Diante da ampliação do espaço para atuação e responsabilidades do Enfermeiro em Banco de Leite Humano e, ainda em consonância com a Lei do Exercício Profissional 7.498/86 em seu artigo 11 que delega ao Enfermeiro o poder de exercer todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe privativamente a direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, chefia de serviço e de unidade de saúde; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação da assistência de enfermagem; consulta de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimento de base científica capacidade de tomar decisões rápidas.4

Verifica-se que o Enfermeiro pode realizar a consulta de Enfermagem às gestantes com vistas ao esclarecimento do manejo da amamentação, dos benefícios do aleitamento materno para a criança no período citado pela norma, a consulta a puérpera no incentivo e ajuda prática, prevenção de mastites, desmame precoce e outras complicações que podem advir em decorrência do despreparo das mulheres neste período.

Segundo Soares11, a Enfermagem obstétrica se origina da prática clínica para planejar cuidados de Enfermagem da gestante desde a concepção até seis semanas após o parto e acrescenta ainda que a parturiente é frágil e espera encontrar na enfermeira que a assiste uma pessoa forte e ao mesmo tempo sensível, que possa acolhê-la e ampará-la.

Ziegel e Cranley12 afirmam que a assistência de enfermagem consiste em cuidar e manter o bem estar físico, emocional, social, espiritual e cultural de um indivíduo, de uma família ou comunidade.

Dos dizeres destes autores, associando-se ao que está previsto nas normas de funcionamento para Bancos de Leite Humano, o Enfermeiro está totalmente habilitado para desempenhar suas funções neste serviço, uma vez que, gestantes, puérperas e recém-nascidos são os seus principais clientes e beneficiários.

3.3 O BANCO DE LEITE HUMANO – A TEORIA DE OREM

Correlacionou-se o presente estudo com a teoria de Orem, que segundo Polack (1991),é composta pela articulação das três teorias: do auto-cuidado, do déficit de auto-cuidado e dos sistemas de enfermagem. Teoria do déficit de auto-cuidado visa responder à questão "Quando e por que as pessoas requerem serviços de saúde e de enfermagem?". A teoria do auto-cuidado objetiva responder "O que é auto-cuidado e cuidado dependente?", enquanto a teoria dos sistemas de enfermagem visa responder a três questões: "O que os enfermeiros fazem quando assistem? Qual o produto das ações do enfermeiro? E Qual resultado esperado pelo enfermeiro?".13

A enfermagem tem como especial preocupação a necessidade de ações de auto-cuidado do indivíduo, e o oferecimento e controle disso numa base contínua para sustentar a vida e a saúde, recuperar-se de doença ou ferimento e compatibilizar-se com seus efeitos.

Para Polack 13 a teoria de Orem, o trabalho do enfermeiro junto com os demais profissionais se faz necessário devendo o profissional atender e colaborar com seu conhecimento. Entretanto enfatiza que o enfermeiro deve ajudar os pacientes a entenderem as áreas onde o auto-cuidado se une com os outros e por outros ofertados a eles (...). "Sendo necessário que o enfermeiro conheça o domínio e as fronteiras da Enfermagem, para que mantenha as suas ações profissionais dentro destes limites, protegendo assim o domínio de Enfermagem para que estes não sejam infringidos por outros".

A teoria de Orem engloba o auto-cuidado, a atividade de auto-cuidado e a exigência terapêutica do auto-cuidado. O auto-cuidado é a prática de atividades iniciadas e executadas pelos indivíduos em seu próprio benefício para a manutenção da vida e do bem estar. A exigência terapêutica do auto-cuidado constitui a totalidade de ações, através do uso de métodos válidos e conjuntos relacionados de operações e ações. 14

A teoria do auto-cuidado de Orem tem como premissa básica, a crença de que o ser humano tem habilidades próprias para promover o cuidado de si mesmo, e que pode se beneficiar com o cuidado da equipe de enfermagem quando apresentar incapacidade de auto-cuidado ocasionado pela falta de saúde. 14

Sendo assim, o Enfermeiro em banco de leite humano pode atuar na Consulta de Enfermagem, dissipando dúvidas da nutriz em relação ao aleitamento materno; orientações em relação à massagem das mamas para liberar a descida do leite, evitando o ingurgitamento; orientações sobre a pega correta do bebê; quanto ao posicionamento do bebê durante as mamadas; orientações quanto à técnica de esgotamento do leite, avaliação dos mamilos, bem com o orientações à nutriz em relação à ordenha e armazenamento do seu leite, assim como a doação deste ao banco de leite. Todos são cuidados que as clientes do Banco de Leite Humano, após terem recebido orientações técnicas, poderão realizá-los de forma independente, de acordo com a Teoria de Orem. 14

3.4 - O BANCO DE LEITE E O CÓDIGO DE ÉTICA DO ENFERMEIRO

O artigo 1o do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, do Capítulo I, Princípios Fundamentais, cita que a Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade. Atua na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais. A OMS (2001) recomenda que todos os profissionais da área de saúde assumam compromisso com a proteção, promoção e recuperação do aleitamento materno até os seis meses de vida de forma exclusiva e continuada até os dois anos de idade.15, 16

Em 1989, o Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF), a Wellstart International Aliance Breastifeeding Action (WABA), em uma ação conjunta, na luta para promoção, proteção e recuperação do aleitamento materno no mundo todo, empreenderam esforços para capacitar profissionais da área da saúde em vários países do mundo, tendo sido o Brasil um dos escolhidos como prioridade desde 1991, exigiu das instituições o compromisso de enviar uma equipe composta no mínimo por Médico, Enfermeiro, Nutricionista, sem a presença de um deles, a instituição não poderia entrar no programa. Estando aí incluído o Enfermeiro fica evidente a sua importância na participação dos programas de apoio à amamentação e sua presença indispensável nos Bancos de Leite Humano, pois este é uma extensão do mesmo.16

Segundo o Artigo 18 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, COFEN, o Enfermeiro deve manter-se atualizado ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais em benefício da clientela, coletividade e do desenvolvimento da profissão, e se referindo ao Banco de Leite Humano, o Enfermeiro deve ter conhecimentos quanto a assistência de Enfermagem à criança e à mulher, noções de psicologia, antropologia, sociologia, devido ao amplo espectro que envolve a evolução histórica da amamentação, desde as amas de leite até os atuais Bancos de Leite Humano, conhecimento de fisiologia da lactação, anatomia da mulher, cuidados com os recém-nascidos e bebês maiores e sobre todo o processamento pela qual passa o leite humano doado, contando ainda com os conhecimentos básicos de microbiologia, higiene e nutrição.17

Segundo o Artigo 19 do mesmo Código, refere sobre a promoção do aperfeiçoamento técnico, científico e cultural do pessoal sob sua supervisão e orientação, o Enfermeiro em Bancos de Leite Humano deve possuir habilidades para ensinar, treinar, realizar palestras, enfim desempenhar funções de docência, o que exige um perfil que inclui facilidade de relacionamento, possuir atitude de ajuda, compreensão, e ser estimuladora, pois a integração da equipe é imprescindível para o sucesso das metas do Banco de Leite Humano, que são a captação de doadoras de leite humano e que as puérperas-nutrizes consigam amamentar seus bebês de maneira prazerosa e pelo tempo recomendado pela Organização Mundial de Saúde.17

 

4 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Vivemos numa época em que ciência e tecnologia avançam a passos largos, beneficiando a saúde e aumentando as chances de sobrevida e qualidade de vida das mulheres e das crianças, desde o nascimento, inclusive daquelas que necessitam dos serviços dos bancos de Leite Humano.

Com relação à assistência do Enfermeiro na área de Banco de Leite Humano este estudo possibilitou-nos conhecer as múltiplas funções que podem ser desempenhadas por este profissional, tais como: implementar o Programa de Incentivo ao Aleitamento Materno; manter controle de qualidade do leite humano cru e o manejo do leite humano ordenhado e pasteurizado, atender e orientar às clientes com dificuldades no aleitamento materno, elaborar rotinas e linhas de conduta em Aleitamento Materno, colaborar e realizar pesquisas científicas relacionadas, treinar e capacitar profissionais da área de saúde e afins e principalmente realizar a consulta de Enfermagem à puérpera-nutriz e à doadora de leite humano, como também acompanhamento do ganho de peso de seus filhos.

Constatei que o Enfermeiro é um profissional muito requisitado em Banco de leite humano e está capacitado para atuar em defesa da amamentação e contribuir para mudanças comportamentais em valorização ao aleitamento materno, colocando seus conhecimentos em prol do binômio mãe/filho, auxiliando a disseminar os benefícios deste ato, com a responsabilidade pelas suas atribuições como profissional de saúde. É necessário ainda que este profissional atue dentro de suas atribuições de maneira ampla e irrestrita, conjugando a questão ética com a resolução que dispõe sobre as áreas de atuação do mesmo.

Sugiro aos Enfermeiros que busquem informações sobre o funcionamento dos bancos de leite humano, bem como sobre aleitamento materno, e a participarem de cursos e palestras, de atividades comunitárias, realizarem estudos, pesquisas e monografias curriculares fundamentadas na amamentação, encorajando, desta forma, as mães que amamentam e/ou trabalham fora, repassando técnicas aprendidas e que contribuem na produção de leite e esforçando-se para que o aleitamento materno receba a atenção necessária por parte de leigos, órgãos governamentais e de colegas que ainda não despertaram para a devida importância deste assunto. Desta forma estará garantindo seu espaço profissional nos bancos de leite humano que é uma rede em franco crescimento no Brasil e no mundo.


5 - REFERÊNCIAS:

1. Almeida, J.A.G. Amamentação um híbrido natureza cultura. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 1999.

2. Brasil. Ministério da Saúde. PNQBLH Programa Nacional de Qualidade em Bancos de Leite Humano: curso de implementação. Brasília, 2003.

3. Giugliani, E.R.J.Rede nacional de bancos de leite humano do Brasil: tecnologia para exportar. Jornal de Pediatria, v. 78, n. 3, Porto Alegre, 2002.

4. , DOU 06/06/1986. Lei do Exercício Profissional 7498. Brasília 1986. Portaria 322, 26/05/1988.Aprova normas técnicas para funcionamento de BLH. DOU, Brasília, 1988.

5. Regulamento técnico para Banco de Leite Humanodocumento preliminar. Brasília, 2003.

6. Marconi, M.; Lakatos, E.M. Técnicas de pesquisa. 4 ed, São Paulo: Atlas, 1999.

7. Assis, Santos, E. K. A; Silva, D. M. G. V. Planejamento de banco de leite humano e central de informações no aleitamento materno. Revista Saúde Pública, v. 17, n.5, São Paulo, 1993.

8. Gomes, C. C; et al. História oral temática como forma de investigação em amamentação. In: ANAIS I CONGRESSO BRASILEIRO DE BLH. III Encontro Nacional de BLH e I Fórum Nacional de Vigilância Sanitária em BLH.Brasília, 1998.

9. Martins Filho, J. Como e porque amamentar. 2 ed. São Paulo: Sarvier, 1987.

10. Dou. Recomendações técnicas para funcionamento dos BLH. Portaria 322, 26/05/1988.Brasília, 1988.

11. Soares, B. A. As emoções da Enfermeira na assistência à parturiente. Revista Nursing,n. 37, ano 4, jun/2001.

12. Ziegel, E.E; Cranley, M. S. Enfermagem em obstetrícia.Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1985.

13. Polack, Y. N. S. Enfermagem em nutrição parenteral: uma revisão da prática segundo OREM. Curitiba: Relisul, 1991.

14. Foster, P.C.; Janssens, N.P. D.E.O. In: George, J.B. et al. Teorias de Enfermagem. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.

15. Código de Ética dos profissionais de enfermagem. Resolução nº 160, Brasília, 1993

16. Organização Mundial de saúde (OMS). Evidências científicas dos "Dez Passos" para o sucesso do aleitamento materno. Tradução: Monte, M.C., Brasília, 2001.

17.COFEN – Conselho Federal de Enfermagem. Decreto 94.406, DOU, Brasília, 1993.


Autor: Carolina de Oliveira Aragão


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