Eficiência das Medidas Sócio-educativas



Laís Braga[1]

Estudo:

Hipoteticamente falando a construção de uma teoria se dá a partir do momento que se sujeita a mesma a uma espécie de "teste", o que fará com que mais tarde a afirmação atual seja refutada ou corroborada, ahipótese é uma aposta do pesquisador sobre os futuros resultados da pesquisa, uma espécie afirmação temporária onde o autor do trabalho enuncia um conhecimento prévio sobre determinada problemática.

Hipótese:

As medidas sócio-educativas aparentam uma "maquiagem" que faz com que se acredite em sua eficácia, porém, diante da antinomia do contexto sobre o assunto, tais medidas apesar de se mostrarem eficazes no que diz respeito a sua aplicabilidade como fator único e separado do seu contexto social,parecem não agirem de fato a realizarem a reinserção do jovem infrator que foi reabilitado pelo caráter reparador das medidas na sociedade. No Brasil, apesar das experiências positivas provindas dessas medidas que procuram a redução da reincidência desses casos transgressores, o Estatuto da Criança e do Adolescente através dos métodos sócio-educativos não mostram sucesso satisfatório no que diz respeito a reinclusão dos jovens infratores no ambiente social, pois o etiquetamento e mesmo o pré-conceito não são combatidos como deveria na sociedade contemporânea.

Os responsáveis pelo destino desses jovens após sua recuperação se mostram estáticos na prática enquanto na teoria esses jovens são "o futuro do país" , talvez a parcela dessa responsabilidade recaia sobre a deficiência que se encontra na inerte "ação" do Estado ,ou sejana carência de projetos de execução dessas medidas.

Elaboração e contextualização de problemática

O problema da criminalidade vem afetando toda uma sociedade, e a maior preocupação de todo o cidadão é como conteresse medo que assola a humanidade. Com o número de jovens infratores somatizado a queda dos níveis escolares dos mesmos crescendo gradativamente, uma das soluções é se voltar para as propostas desenvolvidas pelas medidas sócio-educativas, para auxiliar na resolução daqueles jovens que estão em confronto com a lei.

O Estatuto da Criança e do Adolescente é o responsável pelas medidas sócio-educativas, no entanto a maior preocupação está na suspeita de existência da eficácia na aplicabilidade de tais medidas ou não. O futuro desses jovens está alocado no poder do Estado e na implementação efetiva do caráter reparadorque as medidas propõem, no Estado, passa a ser prioridade o gasto público com crianças e adolescentes, de modo a garantir-lhes condições plenas de vida. A contextualização do tema ocasiona diversas discussões no âmbito da delinqüência juvenil.

A reabilitação dos jovens que cometem infrações no Brasil é analisada e tem um tratamento específico baseado em experiências verídicas com resultados positivamente comprovados, ademais os direito juvenis declarados no ECA , pretende assegurar o bem-estar social da criança e do adolescente e não expô-las dispensavelmente. No artigo 112 da lei 8069/1990, explica-se o então programa sócio-educativo e o público destinado, os jovens.

O Estatuto, assim como as medidas, nasceram das necessidades sociais que foram ganhando destaque com a evolução da família além do detrimento do núcleo familiar, o que ocasionam diversas criticas, sobretudo cobranças sobre a legitimidade da relação causa-efeito promovida pelas medidas sócio-educativas para com os jovens infratores.

Em presença de diversas resoluções que possam ser apresentáveis, cabe a priori examinar veridicamente : de que modo as medidas sócio-educativas contribuem para a reinserção social do jovem em confronto com a lei?Assim sendo, posteriormente à realização da analise do problema se possa refletir sobre as reais soluções propostas pelas medidas sócio-educativas.




Autor: Laís Maisck Braga


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