A CRIMINALIDADE E OS CONDOMÍNIOS



A CRIMINALIDADE E OS CONDOMÍNIOS
Por: Juarez Vieira Ramos, Bel em Direito Pela Universidade Salgado de Oliveira, Campus Recife.

I - Introdução
Diante da crescente violência urbana, as autoridades e grupos organizados contribuem para modificar o quadro caótico da criminalidade.
Como fonte principal do direito, temos a Constituição que, em linhas gerais, enfatiza o papel do Estado e distribui as responsabilidades de cada ente, inclusive da sociedade.
A institucionalização do poder-dever do Estado em fazer segurança publica, assegura que o controle social está evidente e deve ser seguro. Torna-se obvio a necessidade de o Estado trabalhar junto com a sociedade, numa parceria incansável para poder obter o resultado desejável.
Nesse cenário, os condomínios vêm sendo alvo da criminalidade, e como resultado de um trabalho consistente e de coragem, foi implantado um projeto que ajuda o Estado-policia nas informações através de rádio disponibilizado nas portarias dos respectivos condomínios. Com isso, a educação dos porteiros, vigilantes, seguranças e atendentes que trabalham nos condomínios tem sido fundamental para o sucesso do projeto.
O SECOVI-PE e o Estado com essa parceria têm obtido êxito, muitos das prisões foram feitas e muitos outros crimes foram sustados graças aos profissionais que trabalham nos condomínios que contam com o apoio da Policia Militar para a consecução do projeto.
II - Do direito Constitucional à Segurança Pública.
Há duas grandes concepções de segurança pública que rivalizam desde a reabertura democrática e até o presente, passando pela Assembléia Nacional Constituinte: uma centrada na idéia de “Combate”; outra, na de “prestação de serviço público”.
A primeira concebe a missão institucional das polícias em termos bélicos: seu papel é “combater” os criminosos, que são convertidos em “inimigos internos”. As favelas são “territórios hostis”, que precisam ser “ocupados” através da utilização do “poder militar”.
A política de segurança é formulada como “estratégia de guerra”. E, na “guerra”, medidas excepcionais se justificam. Instaura-se, então, uma “política de segurança de emergência” e um “direito penal do inimigo”.
O “inimigo interno” anterior – o comunista – é substituído pelo “traficante”, como elemento de justificação do recrudescimento das estratégias bélicas de controle social
O modelo é reminiscente do regime militar, e, há décadas, tem sido naturalizado como o único que se encontra à disposição dos governos, não obstante sua incompatibilidade com a ordem constitucional brasileira. O modelo tem resistido pela via da impermeabilidade das corporações policiais, do populismo autoritário de sucessivos governos e do discurso hegemônico dos meios de comunicação social.
A segunda concepção está centrada na idéia de que a segurança é um “serviço público” a ser prestado pelo Estado. O cidadão é o destinatário desse serviço.
A concepção autoritária se apóia em um modelo de sociedade centrado no conflito. Nessa tradição da teoria política, se inserem autores como Maquiavel, Hobbes e Schmitt, que compartilham um ponto de vista pessimista sobre os seres humanos, ao caracterizá-los como vocacionados para a prática de hostilidades recíprocas. Para Schmitt, por exemplo, a política se define como relação “amigo-inimigo”
Se o meio social se caracteriza pelo conflito, o poder político deve interferir incisivamente na limitação da liberdade, deve decidir os conflitos sociais e estabelecer a ordem. Não é por outra razão que desse tipo de construção resultam estados autoritários.
A ditadura não é vista como algo negativo, mas como alternativa aceitável à desordem e à guerra, que ameaçariam em maior grau a vida e a propriedade das pessoas, um verdadeiro instrumento político, uma continuação das relações políticas, uma realização destas por outros meios.
Pode-se argumentar que a segurança pública não pode ser definida como serviço público, mas como atividade de polícia administrativa, já que serviria à restrição da liberdade individual. O exercício do poder de polícia seria “função exclusiva de Estado”. Contudo, a garantia da segurança pública exibe serviço.
Não há mais “inimigo” a combater, mas cidadão para servir. A polícia democrática, prestadora que é de um serviço público, em regra, é uma polícia civil, embora possa atuar uniformizada, sobretudo no policiamento ostensivo. A polícia democrática não discrimina, não faz distinções arbitrárias: trata os barracos nas favelas como “domicílios invioláveis”.
A respeito dos direitos individuais, independentemente de classe, etnia e orientação sexual; não só se atém aos limites inerentes ao Estado democrático de direito, como entende que seu principal papel é promovê-lo.
A concepção democrática estimula a participação popular na gestão da segurança pública; valoriza arranjos participativos e incrementa a transparência das instituições policiais.
Para ela, a função da atividade policial é gerar “coesão social” não pronunciar antagonismos; é propiciar um contexto adequado à cooperação entre cidadãos livres e iguais.
III – Da Criminologia à Segurança Pública

Definição de Criminologia: é a ciência humano-social que estuda:
a) O homem criminoso, a natureza de sua personalidade e os fatores criminógenos;
b) A criminalidade, suas geratrizes, o grau de sua nocividade social, e insegurança e a intranqüilidade que ela é capaz de causar à sociedade e a seus membros;
c) A solução do problema da criminalidade e da violência através do emprego dos meios capazes de prevenir a incidência e a reincidência no crime, evitando ou eliminando suas causas (pena e resocialização).

d) As causas e os Efeitos – O Antecedente e o Consequente - qual a causa do crime? Quais são seus efeitos? Quais foram os antecedentes? E o conseqüente?Podemos enumerar diversas causas:
* O desemprego;
* A falta de uma política sólida para a educação;
* A degradação moral da família.
* A inércia dos poderes públicos em relação aos direitos sociais do cidadão.
e) O Criminoso ou Infrator – Ele pode sair ou estar em qualquer esfera da sociedade. Pode ser branco ou negro, pobre ou rico, religioso ativo ou inativo. Diversos fatores concorrem para o nascimento do criminoso/infrator. As circunstancias são diversas
f) Fatores Externos – São os fenômenos Sócio-econômicos, sócio-ambientais, sócio-ético-pedagógicos.
g) Fatores Internos – São os fenômenos biológicos ou características biopessoais.
h) As Vítimas – Elas podem estar em várias camadas sociais. Ninguém está livre de ser vítima dos diversos tipos crimes. Os mais vulneráveis, de acordo com as notícias e as estatísticas, são:
1) Crianças;
2) Mulheres;
3) Idosos.
IV - Os Elementos de Controle Social e a Segurança Pública

Tudo aquilo que influencia o comportamento dos membros da sociedade pode ser entendido como controle social (Ana Lúcia Sabadell)
Controle social é qualquer meio de levar as pessoas a se comportarem de forma socialmente aprovada (Vila Nova)
Existe uma ordem legal elementar na execução do controle social, que vem estabelecido na Constituição nos arts. 226 e 227 são eles: controle social primário (família, escola, igreja) e controle social secundário [sociedade (reação social), Estado, valores sociais].
1) O CONTROLE SOCIAL PRIMÁRIO
a) A FAMÍLIA – Não é de agora que se diz: “a família é a célula mãe da sociedade”. Os arts. 226 e 227 da C.F. consagraram a frase como sendo regra de controle social primário. Tem sido um papel difícil para que as famílias alcance esse patamar privilegiado de cuidar de sua prole. Já foi o tempo em que a família era efetivamente essa base. Honrar o nome da família, o respeito aos pais, o recato e outros valores reconhecidamente honrados, foram por água abaixo. Não há mais a chamada “educação de berço” recheado de valores morais.
b) A ESCOLA – quem diria que a escola um dia entraria em colapso total. São os reflexos ou efeitos da má educação familiar que contamina a comunidade escolar. A educação hoje é uma mercadoria muito cara e são poucos os que alcançam essa comunidade escolar bem apresentada e dotada de bons mestres. Mesmo assim, não consegue influenciar o modelo familiar de cada aluno, por que não se faz de dentro para fora e sim de fora para dentro.
c) A IGREJA – Sempre foi um aliado da família na educação de base e nas questões morais e éticas. Religião e família devem andar juntas. Sem os valores estabelecidos por Deus, nenhuma sociedade poderá subsistir.
2) O CONTROLE SOCIAL SECUNDÁRIO
a) A SOCIEDADE - REAÇÃO SOCIAL - {FORMAL (normal) e INFORMAL (autotutela)} – quando a sociedade vê acontecer o crime, denuncia. Quando se sente vítima, demanda ação judicial. Quando o Estado não responde à forma legal, não responde os anseios da sociedade, ela assume o papel de autotutelar-se.
b) O ESTADO – Os indivíduos e os grupos que atuam além das referencias normativas de uma determinada sociedade (marginais) são intensamente fiscalizados pelas autoridades do Estado (Ferrari, 1999, pg. 173). Os comportamentos ANÔMICOS (ausência generalizada de respeito às normas sociais, devido à contradição ou divergências entre estes), são considerados socialmente patológicos e constituem, por conseqüências, o objeto privilegiado de regulamentação e de aplicação de sanções, numa tentativa de normatização da sociedade. Constitucionalmente o Estado assume a responsabilidade do controle social mantendo a ordem. É uma influencia volitiva dominante, é o poder coativo, é o poder repressivo (Poder Judiciário, Ministério Público, Sistema Penitenciário (isolar o réu para educá-lo ou resocializá-lo), Secretaria de segurança pública (Polícias). É a institucionalização do poder com o objetivo de controlar comportamentos desviantes.
c) VALORES MORAIS E ÉTICOS (DESORDEM/RUPTORA) – falta de ordem, quebra das relações sociais, a degradação moral, ético, educacional e espiritual do indivíduo e da família.
V- Prevenção e Educação em Segurança Condominial e Segurança Pública – NEOMODELO.

A SEGURANÇA COLETIVA VISA A PAZ, POIS A PAZ É AUSENCIA DO EMPREGO DA FORÇA FISICA (Hans Kelsen)
Um novo modelo de segurança em comunidade está sendo fixados através de convênios entre a Policia Militar e Condomínios. O SECOVI-PE juntamente com a Secretaria de Defesa Social firmou convênio para trabalhar em parceria e criaram o “DE OLHO NA RUA”. O projeto implica em treinamento de capacitação para porteiros, vigilantes, seguranças, zeladores, condôminos e síndicos em lidar com diversos fatores como: Rádio e outros equipamentos disponíveis para uma segurança bem estruturada. A participação efetiva de todos, cada um no seu dever, é fundamental para garantir uma segurança de qualidade.
Exigir só dos serviçais não faz parte do projeto para o sucesso da segurança, tem que haver uma interação bastante harmoniosa.
a) PORTEIROS E VIGILANTES.
As medidas de segurança a serem adotadas por porteiros e vigilantes visam impedir a oportunidade do crime. Porteiros e vigilantes devem:
• Conhecer todos os moradores;
• Evitar contato direto com desconhecidos e visitantes;
• Não dormir ou distrair-se durante o expediente;
• Não transmitir informações sobre os moradores do condomínio a quem quer que seja;
• Conhecer para melhor Utilizar corretamente os meios de segurança existentes;
• O ingresso de prestadores de serviço deve ser permitido em horários pré-determinados (agendamento prévio) e mediante identificação documento e crachá, cujos dados deverão ser anotados.
• Só permitir o acesso de prestadores de serviço às dependências do condomínio devidamente identificado.
• Ao atender estranhos (visitantes, entregadores de encomendas ou prestadores de serviço) manter os portões fechados e as pessoas do lado de fora. O portão somente deve ser aberto após a identificação do visitante e da autorização por parte do morador. Se há quaisquer dúvidas quanto à identidade do visitante, o morador deve descer à portaria para identificá-lo.
• Manter as portas de depósito de lixo fechadas fora dos horários de coleta.
• Não ficar na calçada com as chaves da portaria no bolso ou conversando do lado de fora do condomínio.
• Na duvida, não permita a entrada;
• Antes de assumir o serviço procure fazer uma vistoria em todo condomínio para verificar a existência e cadeados abertos ou danificados, escadas escoradas nos muros por dentro e por fora, os corredores do prédio e etc.
b) CONDÔMINOS/MORADORES.
• Não entregar as chaves do apartamento ou dos veículos aos funcionários do prédio;
• Obter informação de antecedentes de empregados domésticos bem como o endereço atual, e informá-los ao síndico;
• Não permanecer em horários impróprios do lado de fora da portaria;
• Manter sempre a porta do apartamento fechado;
• Manter veículos fechados, com alarme acionado;
• Informar ao zelador sobre grandes períodos de afastamento (férias, por exemplo) e proibir acesso de estranhos durante o período;
• Elogiar o funcionário quando pratica uma atitude correta. A repreensão do funcionário quando age segundo as normas de segurança do prédio incentiva que ele dê uma esmorecida nas regas de segurança;
• Cumprir com as normas de segurança mesmo que você não aceite;
c) ZELADOR E SÍNDICO.
• Manter atualizado endereços de empregados
• Instalar equipamentos básicos de segurança
• Manter em condições os equipamentos de segurança
• Estabelecer códigos com vizinhos e funcionários para denunciar ação de marginais
• Estabelecer procedimentos de acesso para visitantes e representantes de empresas prestadoras de serviço
• Fiscalizar as garagens periodicamente e estabelecer crachás de acesso
• Sempre verificar se a lixeira esta fechada em qualquer fase
d) EQUIPAMENTOS E TÉCNICAS DE SEGURANÇA.
A melhoria da segurança condominial requer coletar dados do que precisa melhorar realizar um estudo da situação, formular alternativas e selecionar um plano a adotar. Há alguns itens que podem ser citados:
• O porteiro tem de visualizar e ficar atento a todas as entradas. Caso haja qualquer obstrução da visualização devem instalar-se equipamentos (ex: câmeras) para substituir a visibilidade direta
• Jardins e áreas verdes devem ser sempre visíveis
• As portarias e guaridas devem estar devidamente protegidas
• Instalar espelhos retrovisores nas garagens
• Reforçar portões e grades
• Instalar fechaduras e chaves de boa qualidade
• Instalar circuito interno (câmeras)
• Eventualmente, contratar patrulhamento ostensivo ou até cães de guarda
• Verificar a iluminação das áreas externas do condomínio
• Verificar / construir muros ou cercas
• Instalar porteiro eletrônico ou interfone
• Alarmes e sensores de presença devem ser testados periodicamente
• Instalar relógio de vigia quando o porteiro faz ronda
• Automatizar portas e portões
• Fomentar a utilização de equipamento de comunicação (radio HT e telefones)
• Instalar caixas com portinholas para recepção de encomendas
"Nada, entretanto, substitui a atenção dos funcionários do condomínio".
e) AO ACIONAR A POLÍCIA PELO RÁDIO:
Os policiais que atendem o RÁDIO são qualificados para um atendimento imediato. É essencial passar a maior quantidade de informações para que a viatura que vai atender a ocorrência tenha as melhores condições possíveis de efetuar um atendimento correto.
• Procure manter a calma, não fique afobado com o acontecimento dos fatos;
• Seja claro e preciso nas informações, seja compassivo nas palavras;
• Responda às perguntas do policial de maneira clara e objetiva;
• Ao se referir ao local da ocorrência, forneça o endereço completo, como do local, além de um ponto de referência de fácil localização e visualização (uma loja conhecida, locadora, praça, avenida, etc.);
• Forneça característica e peculiaridades das pessoas envolvidas (sinais, cicatrizes, cor de roupa, etc.), tanto vítima quanto criminosos. No caso de ocorrência criminal, identifique se possível, se os criminosos estão armados;
• Caso lembre posteriormente de informações adicionais (placa do carro envolvido na ocorrência, por exemplo) passe novamente o RÁDIO para que os policiais sejam orientados em tempo real.

Referencias Bibliografias

1. RANS KELSEN
2. VILA NOVA
3. ANA LÚCIA SABADELL
4. FERRARI, 1999, PG. 173


Autor: JUAREZ VIEIRA RAMOS


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