PCMSO - Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho, PPRA - CIPA
Nos
últimos anos, temos nos deparado com o surgimento de diversos cursos
com habilitação para tecnólogo em segurança do trabalho. Isso tem
colocado os interessados em fazer esse curso em situação de total
confusão sobre a legalidade de inserção no mercado de trabalho.
O
Ministério do Trabalho e Emprego, historicamente, adota o princípio da
não regulamentação de nova profissão que conflite com funções de outra
profissão já existente. Nesse contexto, é sabido que já existem
profissões regulamentadas com funções específicas para a área de
segurança do trabalho.
Essas
funções cabem aos técnicos de segurança do trabalho, em nível médio, e
aos engenheiros de segurança, em superior. Percebe-se que ocorre
conflito de competências e de funções entre esses dois profissionais,
torna-se, assim, fácil concluir que a criação de uma terceira profissão
para ocupar as mesmas bases de funções acirraria ainda mais este
quadro. Além de representar uma quebra de princípio para regulamentação
de profissões.
Fica evidente que os interressados em vender o curso de tecnólogo,
que defendem a regulamentação dessa nova profissão, não são
comprometidos com as relações de trabalho e com uma política de cursos
profissionalizantes , por se tratarem de estabelecimentos de ensino que
visam apenas vender um produto.
O
"curso de tecnólogo em segurança" é visto, dessa forma, como
alternativa de receita já que os cursos de formação de técnico de
segurança estão esgotados. Esse esgotamento se dá pelo fato de que no
Estado de São Paulo, nos últimos 10 anos, o número de escolas de
formação de Técnico em Segurança saltou de 10 para 280. Isso resultou
em uma oferta de profissionais excessivamente maior
do que o mercado de trabalho necessitava, chegando a dados concretos de
mais de 35% dos técnicos de segurança formados sem oportunidade de
inserção no mercado de trabalho. Chegou-se ao absurdo de uma classe
inteira de uma Escola, formada há 3 anos, onde nenhum profissional
conseguiu até o momento o 1º emprego como Técnico de Segurança do
Trabalho.
Diante
deste quadro, indaga-se qual o papel do MEC, das Secretarias Estaduais
de Ensino e do Conselho de Educação em não conter este quadro. O que se
verifica é o desinteresse destes órgãos do governo, servindo apenas
como depósitos de planos de cursos e aos interesses comerciais destes
estabelecimentos de ensino, assessorados por profissionais
irresponsáveis. Os vendedores destas iniciativas junto a
estabelecimentos de ensino e os proprietários desses locais deveriam
ser penalizados em esferas como MTE, MPT e Defesa do Consumidor.
É
sabido, ainda, que para execução das ações técnicas em segurança e
saúde do trabalho, conforme a NR-4, há o SESMT composto por 4
profissões - Técnicos de Segurança do Trabalho, Engenheiro de
Segurança, Médico do Trabalho e Enfermagem do Trabalho. No entanto,
experiências têm demonstrado que, de acordo com as especialidades, mais
de 20 outras profissões poderão fazer interface de forma complementar.
Nesse quadro, o "tecnólogo em segurança" é absolutamente dispensável
para não se sobrepor às funções dos técnicos de segurança e engenheiro
de segurança do trabalho.
Por
outro lado, os estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo,
apesar de alertados previamente sobre esta iniciativa irresponsável,
vêm persistindo na continuidade destes cursos. Parece haver uma certeza
de impunidade em relação ao Estado. Pretende-se, assim, a
regulamentação desta profissão junto ao MTE ou reconhecimento dos
mesmos como técnicos de segurança, saindo da condição de vendedores de
produto enganoso e apostando na possibilidade de sensibilização do MTE
em solucionar uma situação eventualmente de caráter social. No entanto,
essa regulamentação não atende às necessidades dos trabalhadores, nem
visa à segurança dos mesmos. Além de aumentar os problemas ao invés de
solucioná-los.
Para quem defende a inserção do tecnólogo como solução de demanda de mercado de trabalho, lembramos
que este mercado historicamente carece de especialistas, ou seja,
técnico de segurança com especialização por segmento de atividades de
produção ou serviços. Assim, técnicos de segurança se especializariam
em áreas como construção civil, metalúrgica, química, eletricidade,
entre outras. Além disso, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação)
reconhece como curso de extensão por especialidade aqueles com no
mínimo 20% do curso de formação. No caso do técnico de segurança que na
sua formação requer 1200 horas / aulas de forma presencial, as
especializações deverão ser no mínimo de 240 horas de curso.
Não somos contra a educação continuada e nem do emprego da
tecnologia no ensino, porém não podemos admitir esta venda de sonhos,
sabendo-se que o tecnólogo de segurança do trabalho não poderá fazer
complementação para Engenharia de Segurança por falta de reconhecimento
pelo MEC e Sistemas CONFEA / CREA.
Aos
que procuram encurtar o caminho para a formação superior de 3º grau,
lembramos que conforme dados da OIT e do próprio mercado de trabalho,
os profissionais de nível técnico são os mais requisitados, havendo uma
carência de mão de obra técnica no mundo. Assim sendo, nós, técnicos de
segurança do trabalho, devemos investir na auto-estima e na
especialização, sem entrar em modismo ou jogo de interesse
especulativo, que não leva em conta os princípios de defesa da
preservação da saúde do trabalhador de forma responsável.
Vale
lembrar ainda que se a solução para implementação das ações técnicas no
Brasil dependesse somente de profissionais de nível superior, discurso
de quem defende a profissão de tecnólogo como substituto natural do
técnico de segurança no futuro, a lógica seria acabar com a profissão
de técnico de segurança, deixando o espaço para que o engenheiro de
segurança resolvesse todos os problemas de segurança do trabalho.
Portanto sejamos socialmente responsáveis. E os que se sentirem
enganados, devem buscar reparação dos prejuízos morais e econômicos,
por ação ou omissão dos diretamente responsáveis. O conformismo e
imobilismo são nossos principais inimigos e base de sustentação dos
especuladores da boa fé dos cidadãos do bem.
Marcos www.mfernandess.com.br
Marcos www.mfernandess.com.br
Autor: Marcos Fernandes
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