Escravidão: Castigos sofridos pelos escravos



A escravidão negra no Brasil foi iniciada, segundo alguns autores, em 1532 e estendeu-se até 1888. Foram mais de três séculos de diáspora negro-africana em que homens e mulheres eram obrigados a fazerem parte do processo de formação socioeconômico e cultural brasileiro.

Os africanos entravam no Brasil principalmente através dos portos do Rio de Janeiro, de Salvador, do Recife e de São Luís do Maranhão, de onde eram vendidos para outras regiões brasileiras. Muitas vezes, revoltados com sua condição, fugiam de seus senhores, chegando a organizar-se em quilombos, cujo principal, o de Palmares no nordeste brasileiro, conseguiu tornar-se um verdadeiro estado negro dentro da colônia portuguesa.

Durante o longo período escravista ocorrido no Brasil, a violência foi uma das características marcantes desse sistema socioeconômico. Na violência implícita à escravidão tem-se uma parte importante e imprescindível da dominação dos senhores sobre seus escravos no interior das unidades produtivas, ou seja, a violência foi imposta pela sociedade escravista objetivando submeter e controlar as ações de negação dos cativos contra as empresas de base escravista.

O castigo enquanto ritual das práticas senhoriais

O castigo do escravo infrator apresentava-se como parte do "governo econômico dos senhores", aliados ao trabalho excessivo e ao alimento insuficiente. Mas o poder do senhor sobre o escravo não visava destruí-lo, mas, sim, otimizar sua produção econômica e diminuir sua força política. É justamente o perigo da perda de funcionalidade do sistema de dominação do senhor sobre o escravo que fez com que a punição senhorial fosse agente político, manifestando-se e se reativando na punição do escravo faltoso (LARA, 1988, p.116).

O reconhecimento social da prática dos castigos de escravos, no entanto, esbarrava na questão da justiça e da moderação, pois somente aplicado nessas condições corresponderia ao que dele se esperava: a disciplina e a educação. A punição injusta e excessiva provocava, por seu turno, descontentamento e revolta. Punir o escravo que houvesse cometido uma falta, não só era um direito, mas uma obrigação do senhor. Isso era reconhecido pelos próprios escravos, mas não quer dizer que os castigos eram aceitos, ou seja, por intermédio dos castigos, caberia a tarefa de educar seus cativos para o trabalho e para a sociedade (LARA, 1988, p. 60-61).

Para a repreensão dos escravos considerados criminosos, havia duas justiças paralelas: a oficial, representada pela máquina judiciária, baseada no livro das Ordenações Filipinas[1], que previa duras penas como morte e degredo e a privada, praticada pelos senhores (APOLINÁRIO, 2000, p. 103).

Um departamento da Casa de Correção era apropriado ao castigo dos escravos, que para lá eram mandados a fim de serem punidos por desobediência ou por faltas pequenas. Os escravos eram recebidos a qualquer hora do dia ou da noite e retidos em livros[2] de despesas o tempo que os senhores desejassem (KIDDER e FLETCHER, 1941, p. 173).

Segundo a autora Emilia Viotti da Costa, (1998), nas fazendas o progresso era muito mais lento do que nas cidades. Os conselhos reiterados aos fazendeiros para que fossem benevolentes e moderados nas penas aplicadas aos escravos sugerem os excessos cometidos na solidão das fazendas e que a crônica do tempo confirma. Nas cidades a lei intervinha, regulava e fiscalizava já nas fazendas, porém, a vontade do senhor decidia e os feitores executavam. Não que a maioria dos feitores fosse necessariamente recrutada entre os que gostavam de "dar pancadas". Os critérios de avaliação das penas e de aplicação dos castigos ficavam quase sempre ao arbítrio do senhor, mas sua execução dependia da índole dos feitores e estes, não raro, se excediam ao aplicá-los.

Como espetáculo, o castigo fazia parte de um ritual e era um elemento de liturgia punitiva que deixava a vítima infame de si e ostentava a todos o triunfo do poder senhorial visando simbolizar, no momento de sua execução, a lembrança da natureza do crime estabelecendo entre o suplício e o crime relações decifráveis, na certeza de anular o crime junto com o culpado (FOUCALT, 1987, p. 31).

Instrumentos utilizados para a tortura

Artur Ramos, num artigo pioneiro publicado em 1938 e posteriormente analisado e publicado por Silvia Hunold Lara (1988), empreendeu uma classificação dos instrumentos de castigo e suplício dos escravos, dividindo-os em instrumentos de captura e contenção, instrumentos de suplício e instrumentos de aviltamento para prender o escravo.

Vários foram as formas e os instrumentos utilizados para castigar os escravos faltosos e mantê-los obediente e temerosos. Como instrumentos destinados à captura e contenção de cativos havia as correntes, (dentre as correntes estão a gonilha[3] ou golilha, a gargalheira), o tronco e o vira-mundo, as algemas, machos, cepo e a peia[4].

Apesar de serem classificados como instrumentos de captura e contenção podiam tais utensílios transformar facilmente em instrumentos de grandes tormentos, pois ao provocarem a imobilidade forçada tornava-se um verdadeiro suplício. Além dos instrumentos já citados, existiam também as máscaras de flandes, os anjinhos, o bacalhau, a palmatória e o ferro para marcar com inscrições o corpo do escravo faltoso (APOLINARIO, 2000, p. 102).

Os cativos aprendiam a conhecer cada um desses objetos, destinados a suplicá-los, desde a mais tenra idade como também saber que qualquer falta cometida, seriam castigados por tais instrumentos (NEVES, 1996, p 91).

A série de instrumentos de tortura utilizados nas práticas inquisitoriais desafiava a imaginação da consciência mais dura. O tronco[5] era um velho instrumento usado em muitos países, para os condenados de todas as raças, e na própria África os negros o empregavam com fins penais. Depois da abolição da escravatura no Brasil, o tronco ainda foi empregado em muitas fazendas, para a prisão e castigo de ladrões de cavalo e de outros delinqüentes. Seu objetivo era imobilizar o escravo obrigando-o a posições mais ou menos forçadas, torturava-se pelo cansaço, pela impossibilidade de se defender dos insetos que o atacavam, pelo desgaste físico e moral (LARA, 1988, p. 75).

O cepo consistia num grosso tronco de madeira que o escravo carregava à cabeça preso por uma longa corrente a uma argola que trazia no tornozelo (LARA, 1988, p. 73-74).

Nesta série de correntes e argolas, está o libambo. Extensivamente é toda espécie de corrente que prendia o escravo e, neste sentido, está descrito por vários historiadores. No Brasil, porém, o libambo teve uma significação restrita: serviu para designar aquele instrumento que prendia o pescoço do escravo numa argola de ferro, de onde saía uma haste longa, também de ferro, que se dirigia para cima ultrapassando o nível da cabeça do escravo. Esta haste ora terminava por um chocalho, ora por trifurcação de pontas retorcidas.

Os anjinhos[6] eram instrumentos de suplício que prendiam os dedos polegares da vítima em dois anéis que comprimiam gradualmente por intermédio de uma pequena chave ou parafuso (NEVES, 1996, p. 91).

Arthur Ramos (1938) em seu artigo afirma que nas cidades, os castigos de açoites eram feitos publicamente, nos pelourinhos[7]. O espetáculo era anunciado publicamente pelos rufos do tambor. Era grande a multidão que se reunia na praça do pelourinho para assistir ao látego do carrasco abater-se sobre o corpo do próprio escravo condenado, que ali ficava exposto á execração pública. A multidão excitava e aplaudia, enquanto o chicote abria estrias de sangue no dorso nu do negro escravo para servir de exemplo aos demais.

No período da escravidão no Brasil, costumava dizer que para o escravo são necessários três P, a saber, pau, pão e pano. E posto que comecem mal, principiando pelo castigo que é o pau, contudo, provera a Deus que tão abundante fosse o comer e o vestir como muitas vezes é o castigo, dado a qualquer causa pouco provada ou levantada e com instrumentos de muito rigor, ainda quando os crimes são certos de que se não usa nem com os brutos animais, fazendo algum senhor mais caso de um cavalo que meia dúzia de escravos (NEVES, 1996, p. 92).

Considerações finais

O castigo físico enquanto dominação sobre o corpo do "outro" não foi um mecanismo de poder exclusivo do escravismo moderno. Em outras épocas a cultura ocidental foi criando práticas de violência adequada aos interesses das elites. Todavia é na sociedade escravista moderna que ela vai tomar nuances mais elaboradas e fincadas na racionalidade do Estado Moderno e dos interesses dos senhores escravistas. Isto não significa, porém, que o castigo dos escravos tenha sido paralelo, reflexo ou simplesmente repetição do que se passava em nível mais geral.

Perpassado pelas conexões mais amplas, os castigos físicos, medidos, justos, corretivos, educativo, moderado e exemplar dos escravos e escravas negras mantinham sua especificidade: exercício do poder senhorial e na reafirmação da dominação. Sendo que eles estavam ligados à reprodução de uma relação de exploração direta do trabalho.

A exemplaridade não só tentava marcar no corpo dos cativos a sua submissão, a sua condição de escravos, como também reafirmava o poder e a lei dos senhores reativando e dando condições de continuidade ao poder senhorial, disciplinando e produzindo um trabalhador particular, num local de produção também particular. Sua ação era disciplinadora, não só porque se constituía em meio para ordenar o trabalho, dividi-lo e regulá-lo, mas também tentava marcar, nos escravos e escravas negros, as regras de sua submissão, de sua condição de seres submetidos a uma dominação e exploração. Neste sentido, estas marcas constituíam-se, no suporte concreto da violência servindo de instrumento para a continuidade da exploração escravista.

Do escravo, a sociedade branca esperava fidelidade, obediência e humildade. No entanto, os historiadores que pesquisaram o cotidiano das relações escravistas revelaram as lutas e resistências vivenciadas pelos homens e mulheres negras que negavam o sistema que tentava a todo custo torná-los "coisas", ou seja, mercadorias subjugadas. Mesmo em meio ao horror que os cativos sofriam, eles precisavam tentar sobreviver em uma sociedade que lhes privavam da liberdade social, mas não conseguia lhes tirar a liberdade subjetiva. Os que não se adaptavam a essas exigências e não conseguiam estruturar-se internamente à condição escrava, tinham seus corpos supliciados pelas técnicas e instrumentos de tortura enquanto mecanismos que vigiavam e puniam, muito parecidos com as práticas inquisitoriais da Igreja Católica ao longo da Idade Média e no período da Contra-Reforma católica (FOUCAULT, 1997).

Pode-se imaginar o tamanho do desespero, da depressão e da insegurança que acometiam muitos homens e mulheres escravizados? Os que sobreviviam precisavam se adaptar às duras condições de trabalho, às longas jornadas, à alimentação precária, aos maus tratos e, principalmente, aos terríveis castigos que freqüentemente sofriam. Eram essas as condições em que viviam os cativos, seguindo regras básicas de sobrevivência que implicavam em trabalhar e obedecer, não necessariamente sem resistência.

Enquanto dispositivo para reprodução da exploração do trabalho, os castigos impostos pelos senhores não foram apenas punitivos, mas estiveram voltados para o futuro, prevenindo rebeliões, atemorizando possíveis faltosos, ensinando o que era ser escravo e tentando manter e conservar os cativos, enquanto seres que deveriam aceitar seu estatus quo sem nenhuma negação. Todavia os homens e mulheres negras não se deixavam coisificar diante da violência senhorial e enquanto existiu a escravidão moderna, existiram diferentes estratégias de resistência escrava.

Referências Bibliográficas

APOLINÁRIO, Juciene Ricarte. A escravidão negra no Tocantins colonial: vivencias escravistas em Arraias (1739-1800). Ed. Kelps, 2000.

COSTA, Emilia Viotti da. Da senzala à colônia, -4ª ed. –São Paulo: Fundação Editora da UMESP, 1998.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder, 3ª ed. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1982.

______. Vigiar e Punir: histórias da violência nas prisões. 12ª ed. Petrópolis: Vozes, 1987.

GORENDER, Jacob. O Escravismo Colonial, -6ª ed. São Paulo: Editora Ática, 1992.

KIDDER, Daniel P. e FLETCHER, J.C. O Brasil e os brasileiros. São Paulo: Cia. Nacional,1941.

LARA, Silvia Hunold. "O Castigo Exemplar" em Campos da Violência. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.

MACHADO, Maria Helena Pereira Toledo. Crime e escravidão: trabalho, luta e resistência nas lavouras paulistas (1830-1888). São Paulo: Brasiliense, 1987.

MATTOSO, Kátia de Queirós. Ser escravo no Brasil. 3ª ed., São Paulo: Brasiliense, 1990.

MOTT, Luiz. "Terror na Casa da Torre: Tortura de escravos na Bahia Colonial", In: J.J. Reis (org.). Escravidão e Invenção da Liberdade. São Paulo: Brasiliense, 1998.

NEVES, Maria de Fátima Rodrigues das. Documentos sobre a escravidão no Brasil. São Paulo: Contexto, 1996. –(Textos e documentos; 6).

RUGENDAS, Johann-Moritz. Viagens pitorescas através do Brasil. São Paulo: Martins-EDUSP, 1972.




Autor: Vilson Pereira dos Santos


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