Pena de Morte: Devemos ou não defendê-la?



Pena de Morte: devemos ou não defendê-la?

Roberto Ramalho é Advogado, Relações Públicas e Jornalista.

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A pena de morte é um tema bastante controverso entre os estudiosos do Direito, da Criminologia, da Sociologia, da Medicina e da Psicologia.

Aplicada em quase metade do mundo todo, inclusive em Países democráticos como os Estados Unidos da América (EUA), na totalidade de seus estados membros, cinquenta ao todo, no Japão, e em Países comunistas como a China e Cuba e fundamentalistas islâmicos como o Irã, e a maioria dos países do Médio Oriente pela prática de assassinatos, como seqüestro seguido de morte e latrocínio, por exemplo, a grande questão é saber se esse tipo de prática é viável no combate feroz a criminalidade. Atualmente só os Países europeus membros da Comunidade Européia são contra esse tipo de penalidade, seguindo a Convenção Européia dos Direitos Humanos que recomenda a sua proibição.

Desde 1990 mais de 40 Países aboliram a pena de morte para todos os crimes, embora ainda haja 74 Países que praticam a pena capital em todos o mundo. Em relação aos Países de língua portuguesa todos aboliram esse tipo de penalidade para todos os crimes.

A pena capital, é uma sentença que só pode ser aplicada pelo poder judiciário do País que adota e consiste na execução de um indivíduo condenado pelo Estado que é o único Ente soberano que tem condiões de fazê-lo. Os criminosos condenados à pena capital geralmente praticaram crimes de morte, porém a pena também é utilizada atualmente para reprimir espionagem e corrupção, como no caso da China. No Brasil, nunca foi permitida a pena de morte, com exceção da época do Estado Novo, que admitiu a possibilidade de se instituir, por lei a pena de morte para outros crimes além dos crimes militares em tempo de guerra e na Constituição de 1967 para crimes políticos, de 1969 até 1978, durante a vigência do Ato Institucional n.º 5 (AI-5), na época do Regime Militar, que durou de 1964 até 1985. Embora nessa época alguns militantes da esquerda armada tivessem sido condenados à pena capital, não houve qualquer execução legal nesse tempo.

A pena de morte foi abolida na constituição de 1988 para crimes não militares.

Hoje, no Brasil, com o avanço da criminalidade principalmente nas grandes cidades brasileiras como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Belém, entre outras, em razão dos crimes hediondos, como latrocínio (roubo seguido de morte), estupro seguido de morte, sequestro seguido de morte, já se fala em mudar a atual Constituição Pátria, sendo prevista a pena de morte para esses crimes, inclusive para o crime de homicídio qualificado ou não.

A definição de crime e as suas duas modalidades, o doloso e o culposo, está estabelecido no Código Penal Brasileiro em seu artigo 18, incisos I e II.

Segundo o inciso I, crime doloso é aquele em que agente deu causa ao resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. E o inciso II, crime culposo é aquele em que o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Eu, que fui recentemente vítima pela primeira vez em minha vida de roubo a mão armada (dia 03 de Novembro do ano passado), praticado por dois elementos, um alto, medindo aproximadamente 1,75 metros de altura, pouco mais de 70 Kg, branco, e o outro próximo de 1,65 metro de altura, também branco, aproximadamente pesando 65 Kg, na esquina da Praça do Pirulito que dá para o lado do Mercado, as 19:15 horas da noite, me levando R$ 48,00 (Quarenta e oito reais) e o meu relógio Oriente legítimo, ainda sou contrário a pena de morte, embora seja a favor do aumento das penas para os crimes hediondos, roubo, furto, sem progressão da pena, sendo cumprida na sua íntegra, sem favorecimento algum, mesmo que o preso cumpra bom comportamento na prisão, como, também, a redução da maioridade penal para 16 anos.

Além disso, faz-se necessário a mudança do Código de Processo Penal Brasileiro, muito defasado, acabando com uma série de recursos que acabam beneficiando o preso o que revolta as famílias das vítimas e o Código Penal Brasileiro, aumentando as penas e não diminuindo como querem alguns deputados ditos de esquerda, e também que a Ordem dos Advogados do Brasil estude melhor a defesa do direito dos presos, o chamado "direitos humanos" adotando uma posição muito benevolente sem observar o direito das vítimas. Também, faz-se necessário, com urgência, o aumento do efetivo das policias militar e civil em todos os Estados brasileiros, pois se percebe a falta desses policiais patrulhando as ruas, bairros e logradouros públicos, na defesa do cidadão, homem de bem, no combate a marginalidade, o banditismo e o tráfico de drogas que assola o nosso País. Também é preciso imediatamente que o Ministério da Justiça repasse verbas para que os estados adquiram mais viaturas e armas novas e sofisticadas para as polícias.

Um fato importante sobre a violência que me chamou a atenção foi à divulgação por um jornal televisivo apresentado pela Rede Globo de Televisão e pelo portal UOL notícias de que Alagoas já era considerado um dos estados mais perigosos e violentos para se viver no Brasil, sendo necessária uma tomada de decisão urgente por parte do governo do Estado e de seu governador Teotônio Vilela que não investe em segurança pública e nem sequer tem a sensibilidade para se chamar à reserva técnica dos concursados da Polícia Militar, aumentando com isso o efetivo dessa instituição imprescindível no combate ao crime.

A questão em tela é muito delicada, devendo o estudo da pena de morte ser feita sem paixões, com muitos debates, envolvendo psicólogos, sociólogos, antropólogos, cientistas sociais, advogados, promotores de justiça e juízes, e os representantes do povo: os deputados federais e os senadores da República.


Autor: Roberto Ramalho


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