A TEORIA DA DIVISÃO DO TRABALHO SOCIAL -



ANTONIO DOMINGOS ARAÚJO CUNHA

PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DO PARANÁ

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO URBANA – PPGTU/2004

DISCIPLINA: PARTICIPAÇÃO CIDADA E CITADINA

RESUMO – A TEORIA DA DIVISÃO DO TRABALHO SOCIAL -

 

 

 

 

01.    RESUMO

 

Coloca-se em  tela a obra de Émile Durkheim constante da coleção “Os pensadores”, em que se constata  a divisão de suas teorias especialmente direcionadas à Divisão do Trabalho Social, que é o tema chave deste resumo, as regras do método sociológico, o suicídio, e  por fim as formas elementares da vida religiosa  (Os Pensadores, 303 sgts.). Caberá apenas a discussão do primeiro ítem, “Divisão do Trabalho Social”, onde se constata as elucubrações de Durkheim e por onde se trilha o caminho deste pequeno exercício. A discussão desta teoria foca-se no papel que os agrupamentos profissionais estão destinados a preencher na organização social dos povos contemporâneos. O que se tem como claro, é que Durkheim procura alertar para a anomia em que vivem muitos destes atores sociais, médicos, advogados, engenheiros, etc. na ordem econômica e social, e a crise da moralidade existente entre estas associações. Este desinteresse pela ordem pública muito se deve pelo fato de seres humanos em geral não responderem por outros interesses senão os seus (p. 306).

A Teoria da Divisão do Trabalho fica assim enunciada: Segundo ela, não poderia ser responsável por estas disfunções de interesse, porque ela não produz tal incoerência, mas as funções quando estão em contato umas com as outras tendem a se equilibrar. A sociedade repousa sobre um estado de opinião e para que a anomia se apague, um grupo que tenha opiniões próprias tem que ser constituído fundamentado nas regras que fazem falta. Esta resposta corresponde às formações tais como os sindicatos seja de patrões ou operários. No entanto a tomada de frente das instituições diante do Estado e este incumbir-se da responsabilidade, acabou sendo sinônimo de ruína da própria instituição (p. 309). Lembram-se as corporações de ofício em plena Europa do séc. XI, mas que ciclicamente, entram em declínio no séc. XII e emergem no séc XIII. E como estas relações são paulatinamente estreitadas a ponto de fazer das instituições uma extensão da casa, a ponto de os dirigentes das escolas serem chamados de pai e mãe, da mesma forma que a atividade desenvolvida pelas pessoas fossem na verdade uma forma de minimizar os conflitos com a cidade e com a família (p. 311).

Também a igreja tinha esta função, com a formação das paróquias. E toda disciplina moral acabava por ser de comum acordo e configurar-se em forma religiosa. O problema maior centra-se no fato de que os grupos tem mais força do que as ações individuais. Desta forma, o egoísmo de alguns, fica atenuado, e as relações sangüíneas menos importantes diante da dimensão de  determinados problemas.

Nas páginas seguintes, coloca-se o fundamento da teoria, alicerçado na antiga Roma quanto ao modo de viver de natureza eminentemente agrícola e guerreira, dividida em gentes e cúrias e a de centúrias, especialmente a militar (p. 316). Na Alemanha, os temos Burguês e citadino eram termos sinônimos. As palavras mercatores e forenses designavam os habitantes da cidade, surgindo então a concepção de direito urbano “jus civile”e “jus fori” o direito de mercado. Aqui define-se igualmente a questão da vida comunal. A indústria se encontrou fora do regime corporativo e daí o esforço daquelas organizações em impedir o movimento industrial (p. 317). Por outro lado reconhecia-se que destruir tal força não significava de forma alguma o meio mais eficaz de dar continuidade às necessidades emergentes (p. 318).

Assim, as relações entre as corporações deveria intensificar-se da mesma forma como a indústria consegue estender suas relações de maneira muito mais eficiente entendo a relação existente entre os artesãos de cidades vizinhas, de maneira a entender o espírito de solidariedade que deveria existir entre os mesmos. Defendia-se a questão de que o corporativismo não deveria estar sujeito ao imobilismo, que constituía-se num defeito intimamente relacionado com o caráter comunal das organizações enquanto limitada aos próprios muros da cidade, mas que ao contrário, não se tornasse prisioneira da própria tradição, como a própria cidade.

O elo de ligação entre as relações de vizinhança se perderam e entende-se que há um grande vazio entre as instituições, mesmo porque não é certo afirmar que a organização é um tipo de panacéia que possa servir para tudo. A relação mais forte da teoria está centrada na forma como os bens se tornam disponíveis pela morte do agente e são transferidos aos seus sucessores. Se esta relação é verdadeira, a nível individual, da mesma forma há que se admitir que as funções do estado devem igualmente ser supridas, da mesma forma a empresa. É preciso que para tanto, tenha assumido maturidade o bastante, de maneira a desempenhar o papel que lhe é cabido (p. 323). 

No capítulo I coloca-se a questão da função da divisão do trabalho, onde Durkheim aponta o método para determinar esta função. A palavra função é empregada de duas maneiras muito diferentes. Uma designa sistema de movimentos vitais, tais como respiração, digestão, mas também no seu caráter mais abrangente, que a respiração compreende a absorção de oxigênio e liberação de gás carbônico, assim como a digestão consiste na incorporação de substâncias sólidas ou líquidas. Desta forma qual seria a função da divisão do trabalho? Pela lógica, seria procurar qual a necessidade correspondente a ela. O papel mais correto portanto é o de determinar qual o papel mais importante da divisão do trabalho. Durkheim discute os efeitos da moralidade na sociedade. Os extremos são sempre muito perigosos e o que teríamos efetivamente de relevante em sua discussão, seria, até que ponto existem fatos que efetivamente são importantes na determinação da moralidade média. Seriam os crimes? Para ele, o que é supérfluo não se impõem.

A sociedade não fecha os olhos para as barbaridades que ocorrem na vida social, mas simplesmente ignora muitas vezes. E se espera da mesma sociedade um conhecimento mínimo para interpretar os fatos da vida social, ao que se designa o termo “ciência”. A dificuldade reside no ponto diferencial entre o que é efetivamente moral ou não.(p. 327). A questão da atração entre pessoas é bastante interessante.

Muitas vezes ela é definida pelo eixo das diferenças. Diz o ditado “o gaio busca o gaio”. Heráclito afirma que se ajusta, apenas aquilo que se opõe, e que nasce das diferenças a mais bela harmonia, e que a discórdia é a lei de todo devir (p.328) . Por mais bem dotados que sejamos nos falta sempre algum elemento que nos torna insuficientes. Na relação de trabalho, não é outra a função, qual seja a criação da relação de solidariedade entre as pessoas. Segundo Durkheim, o homem e a mulher são apenas partes diferentes de um todo que eles já por si se pertencem. Os elos que unem os esposados são bastante fortes (p. 331).

Interessante notar o experimento antropológico da medida dos crânios de parisienses, e as relações que estas medidas podem ter com a administração das diferenças existentes entre homens e mulheres, da mesma forma como em realidade estas relações ocorrem.

Há considerações absolutamente  interessantes, quanto a consideração de que os homens são antagonicamente mais dotados de estrutura óssea que as mulheres, e que entre elas, há igualmente diferenças entre uma cultura e outra. Logo, o fundamento da teoria Social do Trabalho é tornar as sociedades possíveis, através dele (p. 332). Esta é uma verdade fundamentada. A divisão do trabalho proporciona solidariedade (p. 333). Seria como se tivéssemos espelhado no Direito toda a medida das relações sociais (p.334). Afirma-se então que o estudo da solidariedade pertence à sociologia, e de alguma forma se estende aos psicólogos. Se há diferentes tipos de Direito, há também diferentes tipos de relações sociais, que será tratado no próximo capítulo (p.336).

Desta forma, no capítulo II coloca-se a questão da solidariedade mecânica ou por similaridade. E nesta busca, lembra-se que a quebra do elo de solidariedade significa a existência do crime. E  Durkheim define crime, o que o próprio Código Penal Brasileiro não o faz, visto que a definição do mesmo está amarrada na Teoria do Resultado e no da Anterioridade da Lei, conforme o Art. 1o do CPB. Ou seja, o crime deve estar previsto na lei. Quem não incorrer na violação da lei, cujo núcleo do tipo é expresso pelo próprio verbo (ex. Subtrair coisa alheia móvel... ), não estará suscetível às penalidades que este ato representa na esfera da hermenêutica criminal.

Para Durkheim  “crime é todo ato, que em qualquer grau, determina contra seu autor, esta reação característica chamada pena”. Interessante a concepção ressaltada, na interpretação do biólogo sobre os fatos da vida, porque todos suscitam por interpretação(p. 337). Assim ao entender as relações entre os diferentes níveis da vida do planeta, na admissão da existência de seres unicelulares, chamados monocelulares por ele, tem-se como extensão, a incumbência de admitir os pluricelulares, e estudar suas relações a nível de complexidade e significância em termos destas relações na possibilidade de se estabelecer uma perspectiva organizacional que permita entender de que forma os seres hierarquicamente superiores podem se ver ameaçados por seres menores e com poder tão evidente quanto os mesmos. As relações humanas não são diversas. Na lente objetiva do cientista social, advogado, administrador, sociólogo, historiador ou antropólogo, o biologismo tem fortalecido a compreensão de fenômenos na esfera objetiva dos fatos sociais e suas inter-relações.  

Em verdade, muito se tem dito na legislação internacional e internacional, que um dos maiores crimes seria o que atenta contra a vida, que segundo mestres da Academia de Direito freqüentada pelo autor, é um bem indisponível, inalienável e intransferível, ou seja, restringe de legalidade  a estas cláusulas norteadoras qualquer conduta que atente contra elas. Mas, a desorganização social, que promova a desestruturação dos sujeitos de direitos e obrigações preestabelecidas, são da mesma forma constituintes de uma violência bem maior, pela prepotência de muitos governos em incutir procedimentos que teoricamente elevam cidadãos a pensar na forma como podem de alguma forma não criminosa satisfazer suas necessidades. Há em verdade, muitos procedimentos de luta de classes que são revestidos de legalidade, e que em verdade, são desatados de qualquer responsabilidade em termos de resultados  efetivos, levando muitas vezes os mesmos aos graus elevados de insustentabilidade pela fragilidade das relações de emprego, justa remuneração e que como um organismo biológico apenas, pode falir (p. 338).

Mas como quer explicar Durkheim há algo que fere muito mais a dignidade humana do que alguns crimes considerados não suscetíveis de punibilidade porque a sociedade simplesmente fecha os olhos para eles. Acredita-se que este reconhecimento está intimamente relacionado com o resultado que provoca no comportamento social. Registra claramente a legislação brasileira: A ninguém cabe  alegar o desconhecimento da lei. Este é um princípio internacionalmente aceito. Mas qual seria o efeito se revertêssemos o texto legal, ou seja, quando a lei ignora o cidadão? Em verdade a sociedade tem seus mecanismos de alto regulação e não incomum se vê o retorno a Lei de Talião, “Olho por olho, dente por dente”.

Durkheim esclarece que há uma consciência coletiva ou comum (p. 342) e Jung em contraposição admite que os fatos estão perdidos no inconsciente coletivo. E este contraposto parte do pressuposto que todas as relações sociais sejam elas jurídicas, sociais, econômicas industriais, científicas são de ordem psíquica (p. 343). Em aulas de Sociologia na Academia freqüentada pelo autor, ouvia-se o paradigma de que sociedade é a soma das consciências individuais, por nossos mestres. Confirma-se esta premissa no ensinamento de Durkheim, visto que é preciso estabelecer qual efetivamente é o grau de importância das atitudes individuais sobre o coletivo, e igualmente a forma de interpretar estas relações (Ibid). E assim se estabelece o dever de reparação, ou de punição com a privação da liberdade (p. 345). Difícil avaliar até que ponto os crimes que atentam contra o patrimônio não são também cumulados com ações penais.

Muitas vezes por poder e influência dos juristas e magistrados, os crimes que resvalam nos ditames da lei penal, acabam sendo resolvidos com a reparação, ou seja, a pecúnia, ou paga pela violação causada pelo agente. Cabe ao Estado tutelar os crimes que atentam contra a vida unicamente. Logo, admite-se a gravidade dos interesses administrados pelo Estado (p. 344) especialmente considerando que é uma ofensa contra si mesmo. Há que se ter em consideração a possibilidade de erros serem cometidos pelo Estado a quem cabe o Direito de Punir ou “jus puniendi”. Há nitidamente dois tipos de erros conhecidos pela doutrina: o erro de pessoa e de objeto. O primeiro quando o sujeito imputado de responsabilidade penal foi erradamente acusado, e o segundo, quando  o objeto do crime não corresponde ao especificado nas alegações das partes (p. 346).

A vingança é um termo bastante interessante quando a consideramos como resposta a certas atitudes cometidas em sociedade. Admite Durkheim que é um ato de defesa, e não é de todo dotada de aspecto negativo e estéril (ibid).   Discute igualmente se uma pessoa que tenha antecedentes criminais violentos não teria outra forma de ser corrigida senão pela privação total da liberdade. Em verdade, a pessoa nestas condições será acompanhada da vergonha como condição(p.347). A passionalidade de muitos dos crimes tende no entanto a gerar convencimento de jurados e árbitro, ao reconhecer as condições em que determinada ação foi admitida tentada e/ou  consumada (p. 348).

Assim organizam-se os clãs de maneira a dar como resposta em caráter de vingança por injustiça praticada contra seus membros, toda vez que estas adversidades sociais não assumem controle, e extrapolam os limites da convivência social pacífica e diplomática (p. 349). Deixar os cidadãos na impunidade pelos atos que praticam contra o corpo social é no entanto uma arbitrariedade ainda maior, se reconhecemos no Estado, aquele a quem cabe dar resposta a estes atentados. A pena, como que Durkheim, consiste essencialmente  numa reação passional, de intensidade gradual, que a sociedade exerce por intermédio de um corpo constituído sobre aqueles de seus membros que tenham violado certas normas de conduta (p. 351)  É importante ressaltar que a lei deve ser aplicada contra todos os que a violarem de maneira objetiva e direta, independente de seus agentes serem de elite ou não.

No Brasil, não é incomum dizer que há um Código Penal para s pobres e um Código Civil para os ricos. Nesta adversidade reside basicamente a simpatia de determinadas clãs na defesa de interesses em que se observa a omissão do Estado a quem cabe esta tutela. Se estes interesses ficam abandonados e sem resposta, a justiça acaba sendo utópica e arbitrária a qualquer de seus cidadãos. E isto é um risco social dos mais graves. Há que se ver o quão racional muitas das reações aos crimes cometidos podem ser controladas, de maneira a não permitir que mais e mais crimes sejam praticados pela ira implacável da

família das vítimas (p. 353). Adverte Durkheim que é em nós apenas que reside este sentimento de vingança. O erro é superior ao indivíduo. Um exemplo encantador é aquele usado na visão do sol. Tudo o que vemos é um pequeno círculo, mas em realidade o sol é bem maior e poderoso do que podemos concebê-lo (p. 354).

Assim, qualquer pessoa poderia visualizar um erro, mas desconhece a profundidade da forma como violou as emoções da vítima. Ainda neste sentido, ressalta Durkheim, que é possível identificar as espécies de solidariedade existentes pela simbologia do Direito Penal (p. 356). Lembra ainda que é esta solidariedade que exprime o direito repressivo, pelo menos no que ela tem de vital (p. 357). Reitera dizendo que fazemos parte de diversos grupos, mas há apenas uma sociedade. Um exemplo interessante seria admitir que embora haja horror quanto ao hábito de comer carne, há um momento em que o mesmo desaparece. A concepção de crueldade é atinente. Durkheim chama de atitude mística, qual seja o poder de resgatar sensações através do sentimento da dor e só assume a sua falta na atitude coletiva e socialmente  aceita desta condição ( p.358). 

Explica ainda que o que determina a intensidade de determinadas atitudes sociais é o grau de energia que existe nestas relações da mesma forma que a lei é complementada pelos costumes, não há motivo para abandonarmos a relação existente entre as pessoas, na atividade produtiva e social, pelo grau de solidariedade atinente  e resultante da sinergia criada entre seus agentes, como não incomum, mencionam os administradores. 

No capítulo III,  coloca-se a solidariedade orgânica ou devida à divisão do trabalho (p. 360). O que pretende afirmar Durkheim é que a solidariedade está intimamente relacionado com o direito. Aqui se coloca o princípio da sucumbência, qual seja, o pagamento das custas por processo que tenha a parte derrotada  sido em verdade responsável em termos de gerar a expectativa de direito a outra parte. A notoriedade que há sem dúvida pessoas que se unem com outras, ao que chamam os juristas de conluio, qual seja a forma como esta figura jurídica surge na legislação, como acordo tácito ou expresso, de vontades que comungam, no sentido de prejudicar a outrém. Há casos como a fraude, que é capaz de unir os agentes (p. 362). Especialmente os tribunais consulares são relevantes para nossa dissertação, onde supostamente os estrangeiros são advertidos pelo desrespeito que podem causar a legislação do país em que se incluem, a quem inclusive imunidades consulares podem influenciar na decisão judicial, contenciosa ou reparatória. O contrato, como acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir direitos é em verdade instrumento, sendo a sociedade a responsável pela manutenção da mesma e comunicá-lo. A sociedade está sempre atrás das relações contratuais dando sustentação aos acordos firmados entre as partes. No direito, temos a clara divisão dos bens que são reais – vinculados à propriedade, a hipoteca, e o segundo pessoal, que dá direito a crédito. (p. 363). Admite Durkheim na extensão da interpretação do direito de propriedade, que inclui a literária, artística, industrial, mobiliária e imobiliária (p. 364).  Na sua tentativa de analisar relações, deixa claro que implicitamente está a solidariedade destas relações, na forma como se processam (p. 365). Ainda esclarece  que destas relações surgem igualmente obrigações que podem nascer de delitos ou não. Destaca-se a participação de Kant, na definição da personalidade humana, e a de Herbert Spencer, na questão da noção de organismo individual. Assim ainda, lembra os tratados internacionais que reforçam posições com relação à violação de direitos humanos impostos pela força. A justiça seria uma missão fundamental e a caridade seu coroamento (p. 366). Durkheim vale-se da família para explicar como a divisão do trabalho parece tão necessária e importante no contexto da vida dos lares. Estas relações de tarefas e distribuição de competências, quanto ao que cabe a cada um fazer, parece encontrar fundamento nas relações de subordinação a que se submetem os membros pertencentes a uma organização (p. 368).

Em seguida, o autor traça as linhas fundamentais do Direito através do Código de Comércio e da estrutura do processo judicial, como norteador de todos os procedimentos a serem seguidos pelo legislador, na tentativa de salvaguardar os interesses das partes. Inclui ainda em destaque a participação do Direito Administrativo nas formas de contencioso, onde os fatos não são levados as vias contenciosas, e soluções podem ser encontradas numa fase de mediação entre as partes em litígio (p. 369).

Segundo Durkheim, há dois tipos de solidariedade:

A Primeira liga diretamente o indivíduo à sociedade sem nenhum intermediário. Na segunda ele depende das partes que a compõem  (p. 371). Observa ainda que em sociedade onde as relações de solidariedade são muito intensas, os indivíduos não se pertencem e sim algo que simplesmente a sociedade dispõe. Sua relação finalística a cerca de sua teoria, permite concluir que o fortalecimento individual das partes componentes de uma sociedade a partir dos indivíduos que a compõem, parece deixar mais forte todo o grupo, na medida em que cada um individualmente representa maior força entre seus agentes. Comparando com os animais, onde há uma solidariedade chamada orgânica, também através das relações de trabalho se permite observar e qualificar a solidariedade  humana como também orgânica (p. 372). E por fim, Durkheim afirma, que entre os dois tipos de direito colocados, reais e pessoais há uma mola propulsora de modificações que variam de acordo com as relações sociais que os regulam.

Admite que o antagonismo das relações sociais, são em verdade comandos poderosos da ação social, seja do relacionamento da coisa com o sujeito, do sujeito com o sujeito das pessoas com as pessoas, do Estado com o cidadão, dos cidadãos com o Estado das sociedades com as sociedade, ao que modernamente, chamamos de redes sociais, nas suas inúmeras manifestações de associação solidária, quais sejam, as ONGs, sindicatos, associações familiares, eclesiásticas, filantrópicas, de saúde, entre outras, como extensão às corporações de ofício mencionadas por Durkheim, num mundo contemporâneo, mas que resguarda os mesmos frisos e traços sociais, definidores de anseios coligados a uma finalidade maior do planeta, na questão da continuidade, sustentabilidade e conveniência nas relações, a ponto de que se possa abstrair mais qualidade de vida pela ação solidária dos agentes, na medida em que possam abdicar de determinados interesses tão somente individuais em prol de um ideal maior, sem com isto inverter ordens econômicas, sejam elas capitalistas, socialistas ou comunistas, mas que se frise que na sua natureza mais positiva, o homem não abre mão de si mesmo pelo outro, mas procura no outro aquilo que lhe falta, e desta incompletude há que se discernir ação solidária, ou egoísta, quando se sabe e se conhece a dimensão do excesso e com sabedoria, é possível administrá-lo de maneira menos discricionária de forma a obter o que se deve por direito e não ganhar sem vinculação de mérito. A questão reside na admissão de que o trabalho é a forma de garantir maior qualidade de vida, no entanto, a distribuição dos papéis é muitas vezes arbitrária e desvinculada de mérito, ou os meios pelos quais o poder se distribui, não vem isolado do favoritismo dos governos e das relações abusivas de solidariedade entre famílias, o que gera o apadrinhamento vergonhoso  de muitos dos agentes em cujas mãos a riqueza circula com maior fluidez. Romper com a tecnocracia e oligarquia dos governos parece ser o ponto mais polêmico da Teoria de Durkheim.

Como em verdade podemos fazer com que as pessoas efetivamente tenham o que merecem, quando o que não merecem recai sobre seus ombros diariamente, na falta de recursos condignos à condição humana? Justiça social se impõe primeiramente pelo respeito às leis e acesso as mesmas como instrumento de defesa de arbitrariedades, no entendimento pessoal do autor do resumo. Caridade é atitude complementar pois que seria insustentável admitir que as instituições sobreviveriam apenas dela. E em nome da sobrevivência, as mesmas recebem o lacre da vulnerabilidade, cujo conteúdo sobrevive do interesse individual ou coletivo de cidadãos construtores de cidades, estados, países e um único planeta por ora., em ação regulada por leis, normas e costumes, porém nem sempre solidária. E quando solidária, há sempre o interesse difuso, a admitir que tudo pode não ser exatamente só por humanidade e sim interesse político e estratégico. Ainda assim, é um jogo que sobrevive a todas as experiências de sociedade como traço comum , virtuosamente percebido e revisado pela sensibilidade objetiva da doutrina de Durkheim, cujos fundamentos viveram o bastante para justificar as tantas injustiças praticadas diariamente em nosso planeta, enquanto houver oportunidade nos bancos escolares para lembrar seu nome, e interesse nesta missão a qual damos fim, lembrando que significa apenas o início de uma forma mais sedimentada de rever nossos conhecimentos acadêmicos e convicções pessoais na melhor das intenções.   

 

 

Referência Única

COMTE, Augusto. Curso de filosofia positiva; Discurso sobre o espírito positivo; catecismo positivista; as regras do método sociológico e outros textos. Coleção Os Pensadores, Vol. XXXIII, p. 303 e sgts., Abril Cultural, São Paulo-SP, 1973.


Autor: ANTONIO DOMINGOS CUNHA


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