Reforma Agrária



INTRODUÇÃO

O conflito de questões agrárias tem influenciado com demasia na sociedade brasileira.Infelizmente ainda há inúmeras pessoas sem nem um pedaço de terra, enquanto outras com tanta eu nem conseguem usar-las atingindo a função social destinada a essas terras.

O objetivo da reforma agrária em nosso país é de promover a justiça social e o aumento da produtividade.

A reforma agrária é um tema polemico, mas que deve ser analisado.

1 REFORMA AGRÁRIA

1.1Conceito

É o conjunto de medidas que visem a promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de posse ou uso, a fim de atender aos princípios da justiça social e ao aumento da produtividade. Colocando em primeiro plano, a modificação da estrutura fundiária, sendo o fundamento a Justiça Social. As principais características são: é uma intervenção estatal na propriedade privada; é peculiar de cada país; transitória; passa por um redimensionamento ;depende de uma política agrícola eficiente.

Necessita de minimas condições para desenvolvimento de atividade agrária; Sua característica constitucional é de que a propriedade privada atenda a função social.

A implementação da reforma agrária é adesapropriação agrária que é de natureza punitiva, posto que a indenização da terra nua e paga com títulos da dívida agrária.

Então caracterizando que se o proprietário não esta cumprindo a função social, o seu direito de propriedade é vazio, e nenhum.

1.2Objetivo

O objetivo da reforma agrária em nosso país é de promover a justiça social e o aumento da produtividade. Tendo que promover distribuição da terra estabelecimento de um sistema de relações entre o homem, apropriedade rural e o uso da terra, que atenda aos princípios da justiça e o aumento da produtividade, garantido o progresso do trabalhador rural e o desenvolvimento do país.

1.3 Os beneficiários

Os beneficiários da reforma agrária podem ser tanto homem quanto mulher, podendo ser o desapropriado; quem trabalha no imóvel desapropriado (posseiros, assalariados, parceiros e arrendatários); ou que trabalhe em outro imóvel; os agricultores que cujas propriedades não alcancem a dimensão propriedade familiar ou que cuja a propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e de sua família. Podendo ser feita tanto através de títulos de domínio ou por concessão de uso. É obrigatório inserção de clausula de inegociabilidade no prazo de 10 anos.

2CONFISCO AGRÁRIO

É um processo judicial expropriatório mediante o qual o poder público federal usa suas prerrogativas para apoderar-se de glebas de terras onde foram constatadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas destinando-as à reforma agrária, sem qualquer indenização ao proprietário ou possuidor.

3PROCESSO EXPROPRIATÓRIO

É o procedimento administrativo usado pelo Estado, para retirar compulsoriamente de alguém, certo bem, para si ou para outrem, e o adquire originariamente, por necessidade pública, utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização.

4DESAPROPRIAÇÃO AGRÁRIA

É a atuação de vontade do Estado mediante indenização, consistente na retirada do bem de um patrimônio e preservação de impostos por circunstâncias que exigem cumprimento de um conjunto de medidas que visa melhor distribuição da terra. Quem tem competência para desapropriar é a União, sujeito passivo pessoa física ou jurídica. A indenização através da desapropriação será feita mediante de 2 a 20 anos em parcelas anuais. As imunidades da desapropriação estão no artigo 185 CF que são os proprietários que não possuem mais de uma propriedade e propriedade produtiva.

4.1 Expropriação

É o meio pelo qual se impõe ao particular a cessão de sua propriedade ou direito, mediante certos requisitos, dos quais o principal é a indenização. Sendo nada mais do que uma transferência forçada da propriedade do particular para o poder publico, tendo como recompensa o direito de indenização para atender o interesse da comunidade.O ato devera conter a descrição e demais características do imóvel. O prazo para ação e de 2 anos.

4MODULO FISCAL

É usado para a proteção a pequena propriedade rural. O artigo 5º "XXVI" onde a pequena propriedade rural definida em lei, desde que trabalhado em família não sera objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

6 ITR

O imposto é a cobrança de imposto sobre o imóvel rural, de forma onerosa. Obtendo algumas mudanças comportamentais dos produtores rurais, sobre a manutenção de suas propriedades, relevando que as propriedades improdutivas tem um imposto de forma mais onerosa. A finalidade de racionalizar e aprimorar o sistema de tributação os imoveis rurais no pais. Tendo seu cadastramento como principal finalidade o cadastramento Fiscal (que identifica o imóvel e o tipo de sua exploração, Econômico ( fazer um demonstrativo da situação do município, ou por regiões, da exploração agraria no país. A hipótese de incidência territorial rural é competência exclusiva da União. O imposto terá de ser progressivo, não incidira sobre pequenas glebas terras, será fiscalizado e cobrado pelos municípios que assim optarem.A competência para instituir e indelegável. O fato gerador é a propriedade, domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizada fora da zona urbana do Município. Imunidades localidade com 30 hectares sem qualquer dificuldade de comprovação. Isenção não ocorre o fato gerador e o orgao publico deixa de tributar.

7 PROPRIEDADE

O imposto se vincula a figura do proprietário e não imóvel em si. ENFITEUSE – é o direito real limitado que confere a alguem, perpetualmente, os poderes inerentes ao domínio , com obrigação de pagar ao dono da coisa uma renda anual. O imposto sera cobrado de acordo aquele que tiver o domínio útil sobre o imóvel.

8 FIGURAS AGRARIAS

·Proprietário: quem realmente é dono. Depois de registrar no CRI ;

·Possuidor: arrendatário ou quem comprou mais ainda não registrou;

·Detentor: e o empregado rural dente um trator mais não é dono;

·Grileiro: antes as escrituras fraudulentas eram trancadas em gavetas cheia de insetos para ficar com uma impressão de antiga, para depois ser lavrada em um cartório e ser registrada enganando o oficial;

·Parceiro: e aquele que planta na terra de outro, e depois dividem os lucros, um entra com o imóvel e outro com a mão de obra;

·Arrendamento: O proprietário arrenda o imóvel eatividade agrária e de quem arrendou, tendo que pagar o proprietário de qualquer maneira dando lucro ou não.

Conclusão

A reforma agrária tem por objetivopromover distribuição da terra estabelecimento de um sistema de relações entre o homem, apropriedade rural e o uso da terra, que atenda aos princípios da justiça e o aumento da produtividade, garantido o progresso do trabalhador rural e o desenvolvimento do país.

Tem como beneficiário tanto homem quanto mulher.

Temos como figuras do direito agrário o proprietário, possuidor, grileiro, arrendamento, parceiro, detentor.

É de suma necessidade que seja feita a reforma agrária para que os confrontos cheguem ao fim e os brasileiros tenham as terras melhor distribuídas.

BIBLIOGRAFIA

RODRIGUES, Fabrício Gaspar. Direito agrário. vol.15. Podivm

MARQUES, Benedito Ferreira. Direito agrário brasileiro. Atlas

OPTIZ, Silvia. Curso de direito agrário brasileiro. Saraiva


Autor: Kênia de Nazaré Fonseca


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