Vigência da Lei Tributária



Introdução

A lei tributária só poderá entrar em vigor e ser dentro das normas aplicada quando constar em seu conteúdo um fator pelo qual é definitivo, a hipótese de incidência. É aplicada em atos, em fatos que se mostrem necessário, notavelmente futuros. Esta pode ser aplicada no tempo e no espaço.

Vigência das Leis

Uma lei para que seja legalmente aplicada, deve estar em vigor, isso ocorre quando é observado um fator importante, a hipótese de incidência. Trata se de um aspecto formal, onde parte –se do pressuposto que se a lei em vigência é composta por todos os requisitos necessários, é uma norma que passa a produzir efeitos quando apta a eles.

Esta lei não tem participação do Judiciário quanto a sua aprovação, porém, caso haja necessidade pode ser provocado tendo como efeito a decretação da invalidade de diploma normativo que não esteja de acordo com os requisitos legais para sua elaboração, mas se não houver manifestação alguma por parte do Judiciário a de se presumir que a lei é válida.

Após sua publicação é necessário que haja identificação por meio de exame das normas,sobre o momento de sua vigência e até quando terá eficácia com aplicação do direito no tempo e no espaço.

As leis que discorrem sobre esse assunto são as mesmas nas quais disciplinam a vigência das demais leis, como rege o artigo 101 CTN.

A lei tributária vigora no território do ente político que a edita.Território é o limite espacial de soberania (Estado nacional) e autonomia (Estados-membros, Distrito Federal e Municípios).

Contudo, ocorre também hipótese de extraterritorialidade da legislação nas hipóteses de convênios que entre si realizarem ou de normas gerais de direito tributário.

O grande ponto controverso acerca da territorialidade das leis diz respeito não a sua validade, pois a lei seria válida aos cidadãos brasileiros no exterior, desde que não ferisse nenhum preceito de hierarquia superior, todavia sua eficácia ficaria comprometida, pois sua possibilidade de efetiva aplicação seria reduzida.

No que diz respeito ao tempo, a lei tributaria entra em vigor 45 dias depois da sua publicação oficial, exceto se estiver estipulada o contrário, devendo, sua vigência, estar indicada de forma expressa e de maneira que conceda um prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, conforme disposto no artigo 8º da LC 95/98. Se acontecer a publicação da lei e sua vigência tiver início em data futura, da-se a "vacatio legis". Caso no período de "vacatio legis" ocorra uma publicação destinada a correção, o prazo conta – se dessa nova publicação.

O CTN ao versar sobre a vigência das leis tributárias explicitou o Principio da anterioridade.

A lei não pode ser aplicada imediatamente a fatos futuros sua aplicação será no futuro, se e quando ocorrerem os fatos e não imediatamente.

Conclusão

No que diz respeito sua vigência no tempo a lei tributária segue as mesmas disposições aplicáveis as normas jurídicas em geral, ou seja entra em vigor 45 dias depois de publicada, salvo estipulação em contrario, sendo de aplicação futura se e quando ocorrerem os fatos.

A lei tributária vigora no território do ente político que a edita sendo previsto pelo CTN a extraterritorialidade da legislação.


Autor: Kênia de Nazaré Fonseca


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