ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: UMA LUZ PARA CASOS DE FETOS ANENCÉFALOS



RESUMO

A Constituição Federal de 1988 - em seu artigo 1º, inciso III - diz ser fundamento da República Federativa do Brasil o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.Para que tal fundamento seja garantido, temos no texto constitucional diversos princípios fundamentais explícitos e/ou implícitos que atuarão no sentido de resguardar a vida digna para todos. Como exemplos podemos citar os princípios da legalidade, liberdade e autonomia da vontade (presentes no artigo 5º), o direito à saúde como um "direito de todos e dever do Estado" (presente nos artigos 6º e 196).

Deduzimos que para o indivíduo ter uma vida digna deve ter sua liberdade, saúde, autonomia da vontade e inviolabilidade do direito a vida resguardados pelo Estado. O indivíduo não pode ser submetido à tortura ou tratamento desumano em virtude do mesmo princípio.

Em defesa da concretização dos diversos princípios fundamentais envolvidos nos casos de gestação de fetos anencéfalos, e por considerarmos tratamento desumano e tortura psicológica obrigar uma mulher a levar a termo esta gestação, discorremos sobre a utilização da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental como instrumento que venha possibilitar que as mães que se considerarem incapazes de levar a termo tal gestação possam optar por interrompê-la, através da antecipação terapêutica do parto, sem que tal atitude caracterize um ilícito penal.

O Código Penal Brasileiro não prevê em seu artigo 128 a excludente de ilicitude para os casos de aborto de fetos anencéfalos.

Palavras-chave: anencefalia, fetos anencéfalos, acrania, arguição de descumprimento de preceito fundamental.

ABSTRACT

The Federal Constitution of 1988 - in its Article 1, item III - says is the foundation of the Federative Republic of Brazil to human dignity. For this reason it is guaranteed, we have in the text several basic principles explicit and / or implied that act to protect a decent life for all. As examples we can cite the principles of legality, freedom and freedom of choice (in the Article 5), the right to health as a right and duty of all of the State "(this in Articles 6 and 196).

Deduced that for the individual to have a decent life should have their freedom, health, freedom of choice and inviolability of the right to life protected by the state. The individual can not be subjected to torture or inhuman treatment under the same principle.

In support of achieving the various principles involved in cases of pregnancy for fetal anencephaly, and consider inhumane treatment and psychological torture to force a woman to complete the pregnancy, discuss the use of the accusation of breach of fundamental precept as an instrument that will possible that mothers who are unable to consider taking a pregnancy to term it chooses to stop it, by anticipation of therapy delivery, without this attitude distinguishes a criminal offense.

The Brazilian Penal Code does not provide in its Article 128 of the exclusion for cases of illegal abortion of anencephaly fetuses.

Key words: anencephaly, fetal anencephaly, accusation of breach of fundamental precept.

INTRODUÇÃO

O Código Penal Brasileiro, DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940, em seu artigo 128 exclui a ilicitude para abortos praticados em casos de estupro e quando a gestação trouxer risco à vida da mãe. Quaisquer outras hipóteses são consideradas delito e são puníveis com a pena cominada neste artigo.

Desde esta década houve um avanço significativo na área médico-científica e, nos dias atuais, podemos detectar alterações morfológicas ou genéticas nos embriões e fetos que se encontram no útero materno ainda durante seu desenvolvimento. A embriologia humana também sofreu mudanças revolucionárias. Novas ferramentas e conceitos em genética e biologia molecular foram de suma importância para um entendimento mais profundo de como a informação herdada é expressa e como esta controla os processos fundamentais de desenvolvimento. Técnicas como o ultrassom 3D e outros tipos de imagem oferecem novos meios para a visualização de embriões vivos, outras permitem o controle da reprodução tanto para evita-la quanto para possibilita-la.

A legislação, no entanto, não acompanhou o desenvolvimento das demais áreas. Desta forma, casos como os dos fetos anencéfalos permanecem à parte do artigo 128, e continuam sendo considerados como crime de infanticídio, punindo a mãe e todo aquele que facilitar ou auxiliar a prática do aborto nestes casos.

Através da revisão da literatura, análise biológica do desenvolvimento humano e das novas possibilidades técnicas de detecção de distúrbios e má-formação fetal discutiremos o assunto, levantando a utilização da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental como ferramenta a ser utilizada para concretização dos direitos fundamentais a uma vida digna, à saúde física e mental e para que as mulheres não sejam submetidas a tratamento desumano e tortura sendo obrigadas a levar a termo uma gestação de fetos anencéfalos quando se julgarem incapazes de fazê-lo.

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Autor: Mônica Lanza Padrão


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