MÚSICA E EDUCAÇÃO FORMAL



Este trabalho aborda aspectos do ensino de música na educação formal, como acontece a aquisição do conhecimento, o desenvolvimento de habilidades específicas levando em consideração o desenvolvimento psicológico da criança, através de pesquisa em políticas educacionais desenvolvidas no Brasil nos últimos 78 anos, tendo como objetivo pesquisa em materiais didáticos que atendam a nova LDB, e na elaboração de propostas pedagógicas para música em estágio curricular realizado durante a conclusão deste curso.

Historicamente no Brasil, a música na educação formal começou a ser introduzida a partir da década de 30, durante a política educacional autoritária de Getulio Vargas[1] e seu projeto de nacionalização que introduziu a aula de música obrigatória para todos os níveis de ensino (Decreto –Lei 19.860 de 1931). Esta lei padronizou programas e orientações metodológicas, que passaram a ser ditadas pelo Ministério da Educação e Saúde, a reforma introduziu música nas escolas para além de suas funções estéticas e pedagógicas, permitindo a intervenção dos poderes oficiais em prol da organização da cultura nacional através da exortação cívica.

A didática utilizada para este fim foi desenvolvida pelo célebre músico e compositor brasileiro Heitor Villa Lobos[2], através do canto Orfeônico[3].

Substituindo este modelo surgiu a LDB de 1961 e a Reforma Educacional de 1971,Lei 5692/71. Neste caso a Músicaera considerada uma das linguagens de Educação Artística, e consistia em atividade educativa e não propriamente em uma disciplina. Esta concepção generalizou as linguagens artísticas: música, teatro, artes plásticas, desenho, entre outras.

Se por um lado a modificação diminuiu a interferência dos poderes oficiais na organização da cultura brasileira, por outro a generalização causou uma banalização quanto ao desenvolvimento da linguagem artística na educação formal, ficando quase que restritoa: música em atos cívicos e datas comemorativas, teatrinhos estereotipados, e desenho com classificação de cores.

A redemocratização através da Constituição de 1988, e em conseqüência a nova LDB de 1996 tentou corrigir esta distorção da concepção quanto à apreciação e ao fazer artístico."O ensino de arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversosníveis de educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos" (LDB n. 9.394/96, Art. 26, § 2º). O ensino de Arte substitui a concepção de Educação Artística introduzidas nos currículos da década de 70.

Acompanhando o processo de implantação da nova LDB 9.394/96, o MEC propôs documentos para a elaboração de currículos destinados ao ensino básico, são eles: RCNEI (Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil), e o PCN (Parâmetro Curricular Nacional para o Ensino Fundamental).

O RCNEI e o PCN de acordo com os seus elaboradores, serviriam como um instrumento de orientação para nortear as discussões dos profissionais da Educação infantil e fundamental no momento da elaboração dos projetos educativos das unidades escolares. Estes documentos concebem a Base Comum Nacional como sendo o conjunto de conteúdos mínimos das áreas de conhecimento articulados aos aspectos da Vida Cidadã. "O principio da equidade".

O que se apresenta é a necessidade de um referencial comum para a formação escolar no Brasil, capaz de indicar aquilo que deve ser garantido a todos, numa realidade com características tão diferenciadas, sem promover uma uniformização que descaracterize e desvalorize peculiaridades culturais e regionais. (Brasil, 1997 a, p.36)

A elaboração do RCNEI e do PCN recebeu duras críticas de associações de educadores (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPED, Associação Brasileira de Educadores Musicais – ABEM) devido as suas propostas didáticas – educativas não terem sido consideradas durante o processo.

Segundo Souza (2002) Um dos maiores problemas sobre os Parâmetros Curriculares Nacionais é que os documentos não foram amplamente debatidos e divulgados. As quatro fases de concretização da proposta, que consistiam em: 1) elaboração e divulgação dos documentos; 2) elaboração das propostas curriculares dos Estados e Municípios; 3) elaboração da proposta curricular de cada instituição escolar; e 4) realização das atividades de ensino e aprendizagem em sala de aula (Brasil, 1997 a, p. 36-38), não estão sendo totalmente cumpridas. Apesar do pesquisador autor deste trabalho concordar em termos com este posicionamento, quando diz que: O RCNEI apresenta as orientações e metodologia de trabalho do professor em detalhes, porém, com uma visão romântica e uma concepção idílica de educação musical:

Adultos cantam melodias curtas, cantigas de ninar, fazem brincadeiras cantadas, com rimas, parlendas etc., reconhecendo o fascínio que tais jogos exercem. Encantados com o que ouvem, os bebês tentam imitar e responder, criando momentos significativos no desenvolvimento afetivo e cognitivo, responsáveis pela criação de vínculos tanto com os adultos quanto com a música.(Brasil, 1998, p. 51)

Tomando como base esta citação de um trecho da introdução do RCNEI, Souza (2002) argumenta que a afirmação descrita no referencial curricular esta distante da realidade da maioria das crianças e adultos que vivem neste país, que alunos de 04 à 05 anos recusam-se a cantar este tipo de repertório por considerarem que "são músicas de criança" mesmo quando são gravadas por cantoras como Xuxa ou Angélica.

A argumentação de Souza, levando em consideração apenas um trecho da introdução do RCNEI, fica de certa forma superficial, já que o documento tem 30 páginas dedicadas exclusivamente à música, e esta divididos para duas faixa etárias: 0 à 03 e 04 à 06 anos, além do PCN para o ensino fundamental.

É importante frisar que os referenciais e parâmetros nacionais no que tange a música, são documentos teóricos e servem como base para a elaboração dos currículos, e mesmo tendo uma orientação metodológica detalhada carece de uma interpretação feita por professor com formação musical de no mínimo em nível técnico (conhecimento da escrita, da execução musical, e da história da música). Esta afirmação pode ser comprovada através da leitura de um trecho do RCNEI:

O processo de criação de uma composição é conduzido pela intenção do compositor a partir de um projeto (...) seus parâmetros básicos (duração, altura, timbre e intensidade), juntá-lo com outros sons e silêncios construindo elementos de várias outras ordens e organizar tudo de maneira a constituir uma sintaxe (PCN: Livro 06 arte - MEC/SEF Pág. 53).

As palavras duração, altura, timbre e intensidade são propriedades do som, e na linguagem musical denotam uma subjetividade peculiar a esta modalidade artística. Uma simples pergunta é capaz de confundir até mesmo um estudante de qualquer curso tradicional de música: Qual a diferença entre altura, intensidade e densidade na linguagem musical?

O simples fato de se memorizar uma resposta teórica válida, não significa que o professor vá responder de forma significativa para o entendimento do aluno. É preciso demonstrar de uma forma prática.

Uma outra questão a ser considerada quanto a dificuldade de se elaborar uma proposta curricular específica para música, e a realização das atividades de ensino e aprendizagem em sala de aula, é que, o ensino deste conteúdo na educação formal nas décadas de 70, 80, e 90 (com exceção dos cursos de licenciatura em música) foi praticamente nulo, com algumas exceções, com isso a geração de professores que estão atuando hoje na educação infantil e fundamental, na sua maioria não tiveram qualquer orientação musical em sua formação escolar. O ranço causado pela falta de um amplo debate entre os elaboradores dos documentos RCNEI e PCN, e das associações de arte educadores e professores especialistas em música, ocasionou a falta de empenho na aplicabilidade dos parâmetros e referenciais curriculares na área de música nos últimos anos, e por conseqüência a falta de produção de material didático para este fim, esta carência acaba por dificultar a elaboração de um currículo consistente considerando as faixa etárias dos alunos.

Este material deveria ser responsável pela conexão entre os parâmetros curriculares e a pratica de educação musical em sala de aula, levando em consideração peculiaridades culturais e regionais.

Vários movimentos de educadores musicais e de músicos estiveram empenhados nos últimos anos na alteração da LDB para a inclusão obrigatória da música no currículo da educação, esta ação foi articulada nos congressos e encontros regionais e nacionais, e contou com o recolhimento de assinaturas por todo o Brasil. Estas ações acabaram sensibilizando parlamentares e acabou gerando o texto que deu origem ao projeto de lei apresentado e sancionado pelo Congresso Nacional:

A música é uma prática social, que constitui instância privilegiada de socialização, onde é possível exercitar as capacidades de ouvir, compreender e respeitar o outro. Estudos e pesquisas mostram que a aprendizagem musical contribui para o desenvolvimento cognitivo, psicomotor, emocional e afetivo e, principalmente, para a construção de valores pessoais e sociais de crianças e jovens. A educação musical escolar não visa a formação do músico profissional, mas o acesso à compreensão da diversidade de práticas e de manifestações musicais da nossa cultura, bem como de culturas mais distantes.

A música também se constitui em campo específico de atuação profissional. Pelo seu potencial para desenvolver diferentes capacidades mentais, motoras, afetivas, sociais e culturais de crianças, jovens e adultos, a música se configura como veículo privilegiado para se alcançar as finalidades educacionais almejadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Todavia, a LDB, embora indique a obrigatoriedade do ensino de arte, é ambígua em seus termos. A expressão "ensino de arte" permite uma multiplicidade de interpretações, o que tem acarretado a manutenção de práticas polivalentes de educação artística e a ausência do ensino de música nas escolas. Muitos concursos públicos recentes, realizados para o magistério em diversas regiões do país, persistem em buscar professores de "educação artística", embora a educação superior já possua formação de professores específica em cada uma das expressões de arte (visuais, música, teatro e dança). Há, portanto, uma incoerência entre as demandas de docentes por parte das instâncias públicas e privadas e o que está acontecendo na prática de formação de professores. Como forma de solucionar a questão, apresento o projeto de lei em tela, propondo a implantação gradativa da obrigatoriedade do ensino da música na educação básica, a ser ministrado por professores com formação específica na área.

Diante disso(...).

Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2006.

Senadora Roseana Sarney

Em 18 de Agosto de 2008, depois de 12 anos de sua criação, o artigo 26 da Lei nº 9.394que cria a LDB é alterada através da Lei nº 11.769:

Art. 1º  O art. 26 da Lei n  9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte: § 6º  A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo."

Art. 2º (VETADO) O Ensino de música será ministrado por professores com formação específica na área

Art. 3º  Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta Lei (BRASIL Lei11.769 de 18 de Agosto de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 19/08/2008).

O Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao art. 2º deste dispositivo. Vejamos a seguir as razões do veto:

No tocante ao parágrafo único do art. 62, é necessário que se tenha muita clareza sobre o que significa 'formação específica na área'. Vale ressaltar que a música é uma prática social e que no Brasil existem diversos profissionais atuantes nessa área sem formação acadêmica ou oficial em música e que são reconhecidos nacionalmente. Esses profissionais estariam impossibilitados de ministrar tal conteúdo na maneira em que este dispositivo está proposto.

Adicionalmente, esta exigência vai além da definição de uma diretriz curricular e estabelece, sem precedentes, uma formação específica para a transferência de um conteúdo. Note-se que não há qualquer exigência de formação específica para Matemática, Física, Biologia etc.Nem mesmo quando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define conteúdos mais específicos como os relacionados a diferentes culturas e etnias (art. 26, § 4o) e de língua estrangeira (art. 26, § 5o), ela estabelece qual seria a formação mínima daqueles que passariam a ministrar esses conteúdos." (...) (BRASIL Lei 11.769 de 18 de Agosto de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 19/08/2008).

Com esta nova alteração na LDB, a música deverá ser incluída no currículo da educação básica a partir de 2011. Uma questão que até o momento ainda não foi debatido amplamente e deveria ser o ponto de partida para que a lei nº 11.769 seja cumprida é, qual a modalidade de Ensino Musical será adotada.

EDUCAÇÃO MUSICAL SENSIBILIZADORA OU TECNICISTA?

Devido ao texto da lei não ter sido específico sobre esta questão, ou seja, se a educação musical na escola priorizaria o ouvir ou o fazer, é que deixou margem para o veto ministerial e conseqüentemente causou uma ambigüidade no conceito sobre qual o profissional que teria capacidade de desenvolver esta função. Considerando ser muito complicado impor um conteúdo programático obrigatório para as aulas de Música, (a exemplo do canto orfeônico) quando a LDB nº 9294/96 privilegia a flexibilidade do ensino, recairá sobre os elaboradores das propostas curriculares de cada Estado, Município ou Instituição de ensino, esta decisão.

Se a escolha for por uma formação Sensibilizadora, a capacitação dos professores polivalentes que estão na ativa, a produção de material didático, a aquisição de mídias e equipamentos multimídias, além de assessoria feito por profissionais de música para a dinâmica da prática musical e para a assessoria na elaboração da proposta curricular atenderia a contento a legislação.

Por outro lado se a opção for por uma educação Tecnicista, considerando o fazer musical sob uma ótica estética, seria injusto e incoerente designar esta função ao professor polivalente da educação básica, que não tenha recebido uma formação específica em música, cabendo neste caso uma pergunta: como alguém ensina o que não aprendeu?

O educador que se formou nas últimas 4 décadas não teve acesso a linguagem musical tradicional na educação formal básica oferecida pelo governo. Quando o Ministério da Educação deu seu parecer favorável ao veto do texto da lei nº 11.769 que citava a obrigatoriedade da formação específica em música para a docência da disciplina, seu argumento foi a inexistência da exigência de formação específica, para o ensino de Matemática, Física, Biologia etc. na educação infantil e series inicias do ensino fundamental, equiparando desta forma a música as outras disciplinas.

Esta argumentação foi fundamentada no seguinte artigo da LDB nº 9394:

Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. (BRASIL Lei 9394de 20 de Dezembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União em 23/12/1996).

É importante considerar que um indivíduo que concluiu o ensino médio ou magistério teve acesso as disciplinas citadas a partir do 1 ano do ensino fundamental, e o mesmo não aconteceu com a música. Nas ultimas décadas a escrita musical tradicional só foi desenvolvida em escolas particulares, em conservatórios ou em cursos de graduação de artes ou música. Desta forma caberá agora aos Estados e Municípios a responsabilidade pela estratégia adotada no atendimento à nova Lei. Alguns órgãos públicos já estão se mobilizando neste sentido a exemplo, o Projeto Guri do Governo do Estado de São Paulo e o Projeto Salas Integradas da Prefeitura de Palmas em Tocantins, tais projetos trabalham a educação musical na escola através de projetos pilotos. Estas ações além de levar a música à escola, estão capacitando professores para esta finalidade, através de novas tecnologias educacionais como a plataforma EAD do projeto Guri.

O trabalho a seguir procura contribuir como forma de experiência na aplicabilidade da disciplina de música na educação formal, através da pesquisas em propostas didáticas musicais editadas no Brasil voltadas ao professor da educação infantil e fundamental.

MUSICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL[4]

O trabalho com música proposto e realizado neste estágio curricular teve como base pesquisas que traçam paralelos entre o desenvolvimento infantil e o exercício da expressão musical, respeitando o modo perceber, sentir e pensar, em cada fase de desenvolvimento da criança, para que a aquisição do conhecimento desta linguagem ocorra de uma forma significativa. A linguagem proposta foi desenvolvida com crianças de 03 a 06 anos e teve como característica a produção, a apreciação e a reflexão.

Segundo o RCNEI:

A produção é centrada na experimentação e na imitação, tendo como produtos musicais a interpretação, a improvisação e a composição;

A apreciação é a percepção tanto dos sons e silêncios quanto das estruturas e organizações musicais, buscando desenvolver, por meio do prazer da escuta, a capacidade de observação, análise e reconhecimento;

A reflexão procura interiorizar questões referentes à organização, criação,

produtos e produtores musicais.

A temática foi proposta com a finalidade de despertar a curiosidade e o interesse das crianças para instrumentos musicais e/ou para objetos sonoros, além de contribuir para o entendimento de questões elementares referente à produção do som, às suas qualidades e ao funcionamento dos instrumentos musicais, através de sua construção utilizando materiais alternativos.

As atividades consistiam em apresentar instrumentos musicais em sua forma original demonstrando as formas de execução e propor a criação dos mesmos a partir de materiais recicláveis.

A Oficina (Construção de Instrumentos Musicais) pretendeu dialogar com outros eixos de trabalho como Educação Ambiental, às relações entre Natureza e Sociedade, eixo presente no Referencial curricular nacional para a educação infantil, jáque parte do material a ser utilizado era reciclável e propôs a reflexão sobre a transformações de materiais.

A elaboração do projeto assim como o planejamento e sua execução foi feito com o auxilio do livro didático: Musica na Educação Infantil (Teca Alencar de Brito[5] - Editora Peirópolis2003).

A avaliação foi feita levando em consideração o Artigo 31 da LDB nº 9594 "Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental"

(LDB.1996,seção II Artigo 31).

Outro aspecto levado em consideração durante o processo avaliativo foi a orientação do RCNEI:

Deve-se levar em conta que, por um lado, há uma diversidade de respostas possíveis a serem apresentadas pelas crianças, e, por outro, essas respostas estão freqüentemente sujeitas a alterações, tendo em vista não só a forma como as crianças pensam e sentem, mas a natureza do conhecimento musical (RCNEI, vol.3, p.77).

MÚSICA NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL[6]

Este projeto procurou trabalhar o aprendizado musicalno sentido de contribuir com outras áreas de conhecimento, já que a didática no aprendizado da musica para esta faixa-etária envolve textualidade, conceitos matemáticos, e estilos musicais de diferentes épocas. O PCN orienta de forma teórica as didáticas, vejamos:

O processo de criação de uma composição é conduzido pela intenção do compositor a partir de um projeto musical. Entre os sons da voz, do meio ambiente, de instrumentos conhecidos, de outros materiais sonoros ou obtidos eletronicamente, o compositor pode escolher um deles, considerar seus parâmetros básicos (duração, altura, timbre e intensidade), juntá-lo com outros sons e silêncios construindo elementos de várias outras ordens e organizar tudo de maneira a constituir uma sintaxe. Ele pode também compor música pela combinação com outras linguagens, como acontece na canção, na trilha sonora para cinema ou para jogos eletrônicos, no jingle para publicidade, na música para dança e nas músicas para rituais ou celebrações. Nesse tipo de produção o compositor considera os limites que a outra linguagem estabelece. (PCN: Livro 06 arte -MEC/SEF Pág. 53)

A temática explorara a música através de aulas em instrumento musical (neste caso o escolhido foi o violão), levando em consideração outras áreas do conhecimento através da interdisciplinaridade.

Quanto interdisciplinaridade, a música trabalha funções matemáticas, linguagem escrita, interpretações de texto e história.

A didática foi aplicada com base teórica na obra: Jogos Pedagógicos para a Educação Musical (Rosa Guia, Cecília França - Editora UFMG 2005), que trabalha a textualidade e matemática através de jogos lúdicos musicais.

As atividades compreendem jogos que alternam modalidades como dominós musicais, jogos de dados, formação de pares, cartelas para preencher e outros.

Eles trabalham os seguintes aspectos musicais

Automatismo: ordenação dos nomes da notas em graus conjuntos e terças, notação musical gráfica aproximada e convencional, leitura relativa absoluta.

Duração: sons curtos e longos, figuras e pausas, padrões rítmicos, relação de dobro e metade, valor relativo das figuras, compassos e padrões rítmicos.

Alturas: movimento sonoro, padrões melódicos diatônicos, intervalos.

Os jogos pedagógicos consistem de atividades lúdicas coletivas que se apóiam em material concreto para promover o automatismo gradativo de elementos da teoria musical, observando-se os pré-requisitos necessários à compreensão dos diversos conteúdos e respeitando-se as etapas do desenvolvimento cognitivo da criança. Nesta abordagem, os alunos vão construindo, passo a passo, a representação mental e abstrata dos elementos da linguagem musical, complementando e enriquecendo a experiência direta com os elementos musicais dentro de uma visão abrangente da educação musical que tem como fundamentos:

A vivencia sensorial, corporal, e auditiva dos elementos musicais como eixo do processo pedagógico herança de mais de um século de pedagogos como Dalcroze, Willems, Kodály, Orff, Martenot e Mursell. (...) por autores como Swanwick (2002, 1979), Mills (1991), Plummeridge (1991), Schafer (1991), Gainza (1990), Reimr (1989), Hargreaves (1986), Self (1986) e Paynter e Aston (1970). (GUIA ROSA; FRANÇA CECÍLIA, 2005 Pág. 11).

A avaliação foi feita através do registro das atividades e apresentação do repertorio para colegas de turma, e o registro em vídeo para posteriores apresentações.

O PNC para arte sugere várias formas para a realização da avaliação em música, a escolhida para este projeto foi a seguinte:

Interpretar, improvisar e compor demonstrando alguma capacidade ou habilidade.

Com este critério pretende-se avaliar se o aluno cria e interpreta com musicalidade, desenvolvendo a percepção musical, a imaginação e a relação entre emoções e idéias musicais em produções com a voz, com o corpo, com os diversos materiais sonoros e instrumentos. Avalia-se se o aluno tolera pequenas frustrações em relação ao seu próprio desempenho e se é capaz de colaborar com os colegas, buscando soluções musicais, não ficando à margem das atividades e valorizando suas conquistas (PCN: Livro 06 arte -MEC/SEF Pág. 53).

CONCLUSÃO

Durante o estágio curricular foi possível identificar e aplicar materiais didáticos voltados para a educação musical. O estágio contribuiu com a formação acadêmica no sentido oportunizar a aplicação de conteúdos teóricos constates nos referencias e parâmetros curriculares, através de materiais didáticos que trabalham a interdisciplinaridade, e conhecimento sobre a atual conjectura da política educacional vigente.

A experiência proporcionou ainda o conhecimento da realidade das escolas Publicas e Particulares e a possibilidade de trabalhar música como disciplina respeitando as diversas faixas-etárias dos alunos.

REFERÊNCIAS

BRITO, Teca Alencar, Musica Na educação Infantil -São Paulo: Peirópolis2003

BRASIL, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Artes- BrasiliaMEC/SEF, 1997

BRASIL, Secretaria da Educação Fundamental. ReferenciaisCurriculares Nacionais para a Educação Infantil: Artes- BrasiliaMEC/SEF, 1998

TAVARES, MOURA, Isis e Consuelo – Artes Visuais e Musica - CuritibaULBRA – IESD, 2002

GUIA, Rosa Lúcia dos Mares; FRANÇA, Cecília Cavalieri, Jogos Pedagógicos para Educação Infantil – Belo Horizonte: Editora UFMG 2005