PROGRAMA TERRITÓRIO DE PAZ



PROGRAMA "TERRITÓRIO DE PAZ"

Antônio José dos Santos Filho (*)

Recentemente, os diversos meios de comunicação do Estado da Bahia alardearam pelos longínquos logradouros, o lançamento em um bairro de Salvador, de um importante programa na área da segurança pública, desenvolvido pelo Ministério da Justiça através do PRONASCI (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), denominado "TERRITÓRIO DE PAZ".

O Programa em comento tem por escopo priorizar a prevenção dos delitos no seu nascedouro, atingindo de frente as causas que fomentam a violência e encontra-se focado em imprescindíveis eixos, dentre eles: valorização dos profissionais de segurança pública, envolvimento da comunidade na prevenção da violência, reestruturação do sistema penitenciário.

Tal programa já fora lançado e incrementado em outros Estados da Federação, a exemplo do Rio de Janeiro (Complexo do Alemão), Rio Grande do Sul (em Porto Alegre), Ceará (em Fortaleza) e do Espírito Santo (em Vitória), sendo agora ativado na Bahia, inicialmente no bairro de Tancredo Neves, localizado no município de Salvador, e contemplará aproximadamente 28 (vinte e oito) projetos relacionados a diversos temas, tais como: ampliação da segurança pública, capacitação de policiais, qualificação de jovens moradores da comunidade atendida e assistência jurídica gratuita.

No entanto, o que nos preocupa é a consecução do que propõe o programa, pois já "assistimos a esse filme antes", quando se lançou na Bahia o "Programa Bahia em Paz: Prevenção e Combate à Criminalidade", inserido no Plano Plurianual (PPA) 2004-2007, que tinha como objetivo aumentar a eficiência e eficácia do sistema de segurança pública por meio da integração entre os serviços afins (Secretaria da Segurança Pública, Secretaria da Educação, Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Secretaria de Saúde, Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, Secretaria de Infra-Estrutura, Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Secretaria da Administração).

Trazia, ainda, no seu bojo, o supramencionado programa, ações de suma importância, como: modernização e aparelhamento das Polícias Civil e Militar; implantação e promoção da Polícia Comunitária; expansão e melhoria da rede física do sistema de segurança; reequipamento de Unidades Policiais e administrativas, e ampliação e qualificação do efetivo policial civil e militar.

Este programa foi alvo de análise pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE (ver Sumário Executivo distribuído pelo Órgão) e contou com previsão de recursos orçamentários de R$647.378 milhões, dos quais somente R$240.547 milhões foram empenhados, representando destarte, 37% do previsto, o que, lastimavelmente, se configura uma grande deficiência na gestão, haja vista a importância do programa para a sociedade baiana.

O veredicto desta prova de ineficácia na gestão dos recursos públicos veio à tona com o seu resultado, pois a redução nos investimentos na área de segurança pública e especificamente nas ações auditadas, contribuiu para a permanência ou agravamento das deficiências que foram sistematicamente apontadas no relatório elaborado pelo TCE, no qual destacamos, a título de exemplo: a deficiência na área atinente a recursos materiais (viaturas, combustível, armamentos e munições, equipamentos de proteção individual, instalações físicas (com destaque para as celas superlotadas e em precário estado de conservação) etc) e a deficiência na gestão de recursos humanos (efetivo, condições de trabalho, deficiências nos cursos de formação e capacitação dos policiais etc), dentre outras.

Não se pretende aqui, com este texto, desestimular nem "alfinetar" com aspectos negativos, o salutar e benéfico programa que ora se deflagra, o qual vem trazendo resultados satisfatórios em outros entes da federação e, com certeza, não será diferente na Bahia, mas a forma de sua condução, que deverá ser fiscalizada pelo cidadão, no exercício pleno da cidadania, a fim de fortalecer e aperfeiçoar o controle social, forçando, desta forma, a administração pública a aplicar o princípio da transparência.

Também, não se deve desprezar neste contexto, em hipótese alguma, a participação dos órgãos de controle interno (Auditoria Geral do Estado - AGE) e externo (Tribunal de Contas do Estado – TCE/ Tribunal de Contas do Município - TCM), pois embora o programa em pauta seja do Governo Federal, é executado em parceria com os estados e municípios.

Porém, é necessário frisar, somente a título de reflexão, o que estatui o artigo 144 da Constituição Federal quando estabelece que "a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos", portanto, participem ativamente e abracem este programa como se fosse "a última luz no fim de um túnel", pois, sem a participação de todos impossível será almejar o objetivo pretendido.

Concluindo, é salutar ressaltar que a aplicação do Programa "Território de Paz" significa a chegada simultânea de projetos que se articulam no âmbito social e policial, atrelados a ações sociais e de segurança pública de caráter preventivo e, sem sombra de dúvida, é de fundamental importância para a sociedade baiana, que, incansavelmente, vem implorando pela conquista da tão sonhada paz social.

Cobrem do Estado o cumprimento do seu dever e lutem pelas conquistas dos seus direitos, com comprometimento e responsabilidade.

(*) O autor é Bacharel em Ciências Econômicas e Pós-Graduando em Gestão Pública pela Faculdade Visconde de Cairu.E-mail: [email protected]


Autor: ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS FILHO


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