Inclusão: uma questão de direitos



No Brasil, o movimento de inclusão surgiu a partir do final da década de 80 e início da década de 90, cujo objetivo inicial era o de fundir o ensino especial com o regular; porém só passou a ser discutida efetivamente após a Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, realizada em Salamanca (1994); tendo o Brasil, entre outros países, firmado o compromisso de reformular seu sistema de ensino, visando à garantia da inclusão, através do acesso de pessoas com necessidades educativas especiais no universo da escola comum, que garante juntamente com outros documentos o direito de todos à educação de qualidade.

Esse movimento prega a reestruturação da escola, ou melhor, do sistema de ensino, como um todo, e também da própria sociedade visando atender a diversidade, seja ela racial, cultural, de gênero, e etc. Peter Mittler (2003 apud MARTINS, 2006) afirma que, enquanto na perspectiva da integração não há pressuposição de mudança da escola e, conseqüentemente do ensino, diante da inclusão esta estabelece que a mudança é necessária, a partir da reformulação dos currículos, das formas de avaliar, da formação dos professores e de uma política educacional mais democrática.

Diversos documentos internacionais, além de uma gama de leis subsidiam o paradigma da inclusão que no Brasil, surgiu em meio à luta pelos direito do cidadão a um governo democrático, tão esperado pela sociedade, por meio da Constituição de 1988. Esta possibilitou um novo olhar para o atendimento das pessoas com necessidades especiais. Constam neste documento legal, capítulos, artigos e incisos sobre educação, habilitação, reabilitação da pessoa com necessidades especiais, além da sua integração à vida comunitária.

Em 1996 foi organizada a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, lei por sua vez condizente com a Constituição Brasileira e que traz inovações tanto para a educação geral quanto à especial, com um capítulo direcionado a educação especial permeando os princípios da inclusão dos alunos com necessidades educativas especiais e ampliação de oportunidade; a exemplo da legalização da educação infantil; bem como a inclusão da criança com necessidades especiais nesta etapa escolar.

Outro documento que ampara a educação inclusiva é a resolução CNE/CEB nº2 de 11 de setembro de 2001 (BLATTES, 2006). Segundo esta, o atendimento aos alunos com necessidades educativas especiais deve ser realizado em classes comuns do ensino regular, em qualquer etapa ou modalidade da Educação Básica. Sendo assim a educação especial passa a perpassar todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, oferecendo em cada uma delas recursos e apoio necessários para o atendimento educacional especializado voltado para contribuir na aprendizagem e no desenvolvimento da potencialidade dessa clientela incluída na escola de classes comuns.

-Lei nº. 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (BLATTES, 2006, P.29);

-Lei nº. 10.098/00 - Acessibilidade, lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transportes e de comunicação (BLATTES,2006, P 101);

-Lei nº. 10.436/02 - LIBRAS, lei que reconhece a Língua Brasileira de Sinais como forma de meio legal de comunicação e expressão (BLATTES, 2006, P.189);

-Lei nº. 7.853/89 - CORDE - lei que oferece apoio às pessoas com necessidades especiais (BLATTES, 2006, P. 23);

-Lei nº. 10.845, de março de 2004 - Lei que estabelece o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas com necessidades especiais (BLATTES 2006, P.190);

-Lei nº. 10.172/01 - Plano Nacional de Educação Especial, a partir da vigência desta lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais correspondentes (BLATTES, 2006, P.106).

Organismos internacionais como o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (UNESCO); também desenvolvem um trabalho em relação à garantia de uma educação de qualidade que atenda a todas as crianças e adolescente em idade escolar, por meio de ações que visam chamar atenção em nível mundial sobre a importância desta temática, como resultados de tais ações ou reuniões; muito embora no Brasil, tais programas ainda não estão atingindo todos os sistemas educacionais, além de, não estarem garantindo de fato ao professor uma capacitação suficiente para trabalhar com a diversidade.

Frente a todos estes documentos e iniciativas de organizações internacionais e diante dos princípios da educação inclusiva, as escolas estão diante do desafio de se reestruturarem para oferecer uma educação que corresponda às necessidades educativas de todos os alunos, visando à obediência aos princípios legais, respeitando as particularidades de cada um, inclusive dos que possuem deficiência bastante significativa; posição por sinal defendida por Mantoan[1] (2005), que afirma que "a escola é um espaço educacional e político, propício a transformações que certamente refletem na sociedade".

[1] Doutora em Educação e professora dos cursos de graduação e de pós-graduação da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas-Unicamp/SP e coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diversidade- LEPED-FE/Unicamp.


Autor: Glads Silva C Pantoja


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