Patrimônios: conhecê-los para preservá-los



 

Para compreender melhor as questões ligadas ao abandono e a degradação alguns patrimônios culturais e materiais, faz-se necessário ter uma noção sobre o significado de alguns conceitos como, por exemplo, o de patrimônio e cultura. Acredito que o conhecimento de conceitos como estes nos levará ao sentido de preservação e de respeito ao passado.

 

Em pesquisas por mim realizadas, consegui alcançar algumas denominações sobre o que de fato seria “patrimônio”. Foi possível identificar que existem pelo menos duas modalidades do que se entende por esta palavra. Segundo o que consegui apurar através do site o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), a idéia de patrimônio perpassa pela linha de materialidade e imaterialidade.

O patrimônio material protegido pelo IPHAN, com base em legislações específicas é composto por um conjunto de bens culturais classificados segundo sua natureza nos quatro livros do Tombo: divididos em bens imóveis como os núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; e móveis como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.

(fonte: www.iphan.gov.br)

 

Sobre o patrimônio imaterial há também um conceito pré-definido pelo IPHAN baseado em dados da UNESCO (sigla em inglês para Organizações das Nações Unidas) onde se reporta as questões de ordem basicamente artísticas e culturais:

A UNESCO define como Patrimônio Cultural Imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural."

(Idem).

Porém, segundo Maria Cecília Londres Fonseca, a imagem construída de “patrimônio artístico e cultural” é vista pela sociedade em sua maioria como apenas um conjunto de monumentos antigos que devem ser preservados. Este conceito foi muito difundido ao longo de décadas. Mas, a autora salienta que os monumentos em si não representam a diversidade do cotidiano vivido por comunidades que coexistiam em determinadas localidades hoje tombadas como “patrimônio”. Vejamos um exemplo da autora:

Quando se olha, por exemplo, a Praça XV, no centro do rio de Janeiro, um dos ícones do patrimônio histórico nacional, a evocação mais óbvia é a do poder real, suscitada pelo Paço Imperial, sede da Corte. Ao fundo, a antiga catedral, hoje a igreja de Nossa Senhora do Carmo, atesta a importância do Brasil colonial e imperial e o poder da Igreja.

(FONSECA, p.56, 2003.)

 

Este relato demonstra a forma como o patrimônio é visto apenas sob um âmbito externo, que assume uma forma de imponência e abrange o que representaria a sociedade elitista daquela época. Mas, a autora continua sua ilustração, porém descrevendo outro aspecto peculiar e interessante:

Essa leitura da Praça XV, no entanto, está longe de evocar plenamente o passado, a sociedade da época e a vida que se desenvolvia naquele espaço. Poucos foram os registros que, como os deixados por Debret, Hildebrandt (FUNDAÇÃO..., 2000) e outros, captavam ainda a presença nesses espaços, de mercadores, escravos domésticos, negros de serviço e alforriados, enfim da sociedade complexa e multifacetada que por ali circulava.

(FONSECA, p.56, 2003.)

 

É justamente esta característica, segundo Maria Célia Londres Fonseca, a sociedade deixa de observar. A diversidade das sociedades em diferentes períodos históricos. Este contexto no geral deveria ser considerado também como um patrimônio a ser estudado, analisado, debatido e preservado.

 

A Constituição Federal Brasileira promulgada em 1988 defende o Patrimônio Cultural Brasileiro em seu artigo 216. Porém, mesmo com a proteção legislativa, o que de fato se considera passível de proteção são os conhecidos “bens palpáveis” ou “imprescindíveis” para formação de nossa sociedade. Para criações “científicas, artísticas e tecnológicas” principalmente as de autoria individual, estão previstos os mecanismos de registros assim como o direito de proteção do autor.

Art. 216 – Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza

material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de

referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da

sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - As formas de expressão;

II – Os modos de criar, fazer e viver;

III – As criações científicas, artísticas, e tecnológicas;

IV – As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às

manifestações artístico-culturais;

V - Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,

arqueológico, paleontológico, ecológico e científico

(Constituição Federal Brasileira, 1888)

 

A pergunta que fica no “ar” e que infelizmente não consegui responder é: onde fica a chamada tradição oral? Aquela que não tem um “autor” com seus “direitos autorais” para serem questionados? Apreservação patrimonial perpassa por uma série de discussões que devem ser revistas e reavaliadas para que a cultura de um povo não se perca no esquecimento.
Os patrimônios materiais são passíveis de preservação. Porém, os imateriais precisam de um esforço conjutos de governos, professores, esolas, comunidades em todas as instâncias para que não se deixe perder a tradição oral e cultural de muitas populações. Já nos basta anos de escravidão e sufocamento da cultura africana e indígena. Hoje ações afirmativas de pequenos grupos tentam resgatar o que ficou perdido. Cade a nós, sociedade civil abraçarmos a causa do que fato é importante se preservar, os objetos culturais materiais e imateriais do povo brasileiro e de todos os povos.


Autor: rosangela romano


Artigos Relacionados


Viagem UtÓpica

Destemidamente

Questionamentos Sobre Você

Menina Danada

FÉ (poesias)

Deus

CrenÇa Na Ingenuidade