COMO PREVINIR AS DOENÇAS PROFISSIONAIS



Doença profissional é aquela adquirida pelo exercício de uma profissão, mas só se manifesta após a demissão do profissional. Está relacionada diretamente às condições de trabalho. Tais enfermidades estão previstas no anexo II, agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, previstos no art. 20 da Lei nº 8.213, de 1991.

As doenças profissionais são adquiridas em decorrência do tempo de exposição do trabalhador aos agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes que agridem ao organismo humano.

Citemos como exemplo: a indústria de cerâmica em relação à sílica livre: após muitos anos de exposição, a poeira de sílica e a falta ou o mau uso de equipamentos de proteção individual - EPI, levarão o trabalhador a adquirir a silicose. Nesses casos o trabalhador só vem a saber que está doente anos depois de ter se desligado da empresa.  Essa simples conceituação permite imaginar a freqüência e a gravidade com que devem ser tratadas as doenças provenientes de longos períodos de exercícios profissionais em ambientes de trabalho inadequados.

As empresas devem agir para evitar as doenças profissionais no ato das contratações de acordo com a NR 7 – "Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional", realizando exames admissionais, evitando que o trabalhador traga consigo algum tipo de doença de empregos anteriores; exames periódicos, para diagnosticar a existência de uma doença profissional logo no início da contratação; mudanças de função, para não correr o risco de agravar a doença; e por fim, o exame demissional, para não dispensar um trabalhador que tenha adquirido algum tipo de doença.

Se a empresa possui médico ou convênio médico, as faltas serão abonadas pelo profissional de saúde da empresa ou do convênio. Entretanto, se a empresa não possui médico ou convênio médico, as faltas serão atestadas pelo profissional do INSS. É conveniente que o médico indique o Código Internacional de Doenças ( CID) para que a empresa possa fazer um acompanhamento.

A empresa também devera realizar programas de treinamentos referentes ao uso correto de equipamentos de proteção individual - EPI e trabalhar no desenvolvimento de equipamentos de proteção coletiva – EPC.

Quando o ambiente de trabalho não é adequado às características máquina humana, colocando-a em situações penosas, o que se pode observar é o surgimento de diferentes tipos de doenças.  O meio profissional pode também ter um papel importante, porém, associado a outros fatores de risco do ambiente fora do trabalho ou do modo de vida do trabalhador, gerando as doenças do trabalho. Diversos estudos mostram a ocorrência de perturbações digestiva, do sono e do humor com os trabalhadores de turnos alternados. Os horários diferenciados; a dificuldade das tarefas efetuadas à noite, no momento de menor resistência do organismo, podem influenciar o desenvolvimento destas patologias.

Outros fatores, não profissionais, ligados por exemplo, a genética ou aos hábitos de vida (alcoolismo, tabagismo) têm também um papel importante na aparição e no avanço destas doenças.

Quando o trabalho é bem adaptado ao homem, não só as suas atitudes e limites, mas também a os seus desejos e objetivos, ele pode ser um trunfo à saúde do trabalhador. Neste sentido, o trabalho nem sempre significa algo patogênico. Ele é, muitas vezes, um poder estruturante em direção à saúde mental. Ao dar ao trabalhador a oportunidade de  realizar - se em seu trabalho, estar-se-á contribuindo para a sua satisfação e bem-estar.

Em resumo, às doenças profissionais tem relação direta de causa e efeito entre os fatores de risco no ambiente de trabalho. As empresas devem estar sempre atentas aos riscos que determinadas atividades podem gerar à saúde dos trabalhadores.


Autor: LUCIANA MATOS ARAUJO


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