SEM CONTRAPARTIDA NADA FEITO



Muito se tem falado nos últimos anos sobre ações empresariais sustentáveis ou sócio-ambientais. A discussão sobre a possibilidade de desenvolvimento econômico sem o comprometimento do meio ambiente é tema central dos circuitos de discussão no meio acadêmico e buscam um acordo de desenvolvimento que afete o menos possível o meio onde as atividades produtivas estão inseridas.

Na realidade, toda atividade humana visa a obtenção de lucros, o que não poderia ser diferente na relação proteção ambiental versus desenvolvimento econômico e vice-versa.

De forma ansiosa, o mercado espera medidas de contrapartida para que possa definitivamente e sem riscos empregar esforços de mudança para um sistema produtivo mais equilibrado. Afinal, a conta a princípio é bastante onerosa em termos financeiros para ser aplicado uma nova sistemática de produção fora dos padrões que a séculos são tidos como de melhores resultados - pelo menos em forma de lucratividade.

A última Conferencia das Partes (COP 13) realizada em dezembro na Polônia, não conseguiu acertar alguns pontos esperados como por exemplo o aumento na porcentagem da redução de emissão de carbono na atmosfera, o que já se previa uma vez que o mundo estava no auge de uma crise econômica global e redução de carbono, na ótica produtiva ultrapassada significa redução de produção e consequentemente lucros. Pelo menos em um ponto a reunião deu resultados, que foi pela unanimidade da necessidade de mecanismos de redução de emissões decorrentes de desmatamento e degradação florestal (REDD), mas que ainda dependerá de definições sobre a forma de compensação financeira a quem deixar de derrubar árvores.

Se tratando de projetos de MDL (Mecanismos de Desenvolvimento Limpo) e créditos de carbono, fonte promissora de contrapartida financeira para ajudar a diminuir a degradação do meio ambiente, a definição das regras do REDD, embora com recursos parcos (U$ 80 milhões ao ano com projeção de U$300 milhões até 2012), poderá ser uma alternativa interessante de recursos uma vez que o Brasil tem uma grande área de florestas, e parte desses recursos poderiam ser utilizados para permanência de nossas florestas em pé.

Das definições do REDD em dezembro próximo esperamos com muita expectativa o incentivo financeiro as propriedades rurais e suas áreas de proteção ambiental, eles precisam receber alguma forma de receita ou incentivos outros pela preservação destas áreas, afinal de contas elas não estão isentas de impostos e muitas das vezes oneram em custos significativos para suas preservações.

Como ferrenho defensor dessa causa, sem alego que é irracional pagar para aumentar as áreas de floresta – muita das vezes com variedades de vegetação alienígenas a nossa biodiversidade, podendo ocasionar impactos ambientais irreversíveis – e deixar de pagar para quem mantêm uma mata nativa. E isso ocorre pelo princípio que chamamos de adicionalidade, ou seja para sequestro de carbono não vale manter o que já está previsto em lei mas sim adicionar mais áreas de vegetação.


Esperamos que nossos governantes já tenham pelo menos, iniciado uma proposta para definição deste ponto primordial do REDD, isso poderá dar mais fôlego ao agropecuarista para implantar técnicas de produção mais sustentáveis.


Autor: HERÁCLITO NEY SUITER


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