Adoção e Seus Prefixos



ADOÇÃO E SEUS PREFIXOS

Quando falamos em Adoção logo surge em nossas mentes uma filiação artificial, um ato de amor ou há quem diga uma "forma de caridade comquem precisa de um lar".

Pois bem a Adoção em seu contexto é muito mais que um ato de amor ou uma nova oportunidade de vida, é uma forma privilegiada de ser mãe ou pai por livre e espontânea vontade.

"Falando em âmbitos legais e fazendo um breve histórico a essa instituição retornaremos a Grécia Antiga precisamente no Código vigente da época chamada "Código de Hamurabi" onde trazia em seu art. 185 os seguintes dizeres" Se um homem adotar uma criança e der seu nome a ela como filho, criando-o, este filho crescido não poderá ser reclamado a outrem". E é nessas palavras que o instituto Adoção se sustenta até os dias de hoje.

Com a evolução do tempo a Adoção tomou novos aliados, regularizando-a e tornando-a eficaz, com o advento do Código Civil de 1916 a Adoção ganhou mais ênfase e teve seus direitos regularizados junto a Lei, com a nova Constituição Federal de 1988 os direitos da criança e do adolescente foram respeitados e regulamentados sendo primordiais ate nos dias atuais.

O processo de Adoção no Brasil já foi muito complexo e burocrático porém com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente( ECA) e com o pleno funcionamento do Juizado da Criança e da Juventude, tudo ficou mais rápido e funcionando com medidas de segurança para todas as partes.

O ECA é um estatuto criado para assegurar a todas as crianças e adolescentes direitos básicos e essenciais ao bem estar dos mesmos.

Com o auxilio desses três aliados o Juizado da Infância e Juventude criou uma secção chamada "Família Substituta" dando aos pretensos adotantes informações essenciais para uma Adoção Legal e segura.

A Adoção com todo o seu aparato legal estabelece critérios e etapas a serem seguidas pelos pretensos adotantes, fixando assim uma habilitação plena e segura para se adotar.

Pra ser hábil a adotar o adotante tem que ter 21 anos de idade e 16 anos de diferença do adotado, por outro lado a Lei não se atém em Estado Civil dos adotantes podendo estes serem casados, divorciados, solteiros, enfim não há uma condição matrimonial da vida do adotante.

No entanto uma vez formalizada a Adoção não se pode voltar atrás da sua decisão, de acordo com a lei a Adoção é irrevogável.

Contudo este aparato tem como auxilio o poder público como pode constatar em pesquisa recente feita pelo Cadastro Nacional de Adoção, onde cerca de 80 mil crianças e adolescentes institucionalizadas esperam por um lar e aproximadamente 23 mil pessoas estão interessados a recebê-los em seus lares como filho legítimo.

Como se vê há um extremo entre a vontade de adotar e ser adotado, tendo assim uma lacuna em aberto sobre a instituição Adoção.

Pensando em estreitar estes extremos foi criada no último dia 03/08/2009 a Lei nº12.010/09 pelo Congresso Nacional onde efetivamente prevê que não passará de 06 meses a permanência de Crianças e Adolescentes nas instituições de abrigo,há quem diga que esta Lei é a principal estratégia de agilizar os processos de Adoção no Brasil.

Portanto a instituição Adoção é e será a forma mais eficaz de se ter a Maternidade e Paternidade aos pretensos Adotantes de plantão.


Autor: Camila, Cássia e Amauri Queiroz


Artigos Relacionados


O Estatuto Da Criança E Do Adolescente

Criança Tem Que Estudar,brincar E Também Trabalhar!

Para O Dia Das MÃes - Ser MÃe

O Chão

É Soma Ou Divide?

A Avaliação Na Educação Infantil

As Pontuais Mudanças Trazidas Pela Lei 11.689/08 = Júri