Projeto de iniciativa popular será entregue segunda-feira (28/09) no Congresso Nacional



SE CADA BRASILEIRO FIZER A SUA PARTE...VENCEREMOS JUNTOS!

Projeto de iniciativa popular será entregue segunda-feira (28/09) no Congresso Nacional

O Projeto de Lei sobre a Vida Pregressa dos Candidatos e 1,3 milhão assinaturas da Campanha Ficha Limpa serão entregues ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, na segunda-feira às 15h. A antecipação da data, antes marcada para o dia 29/09, deve-se à agenda do deputado.

A partir das 13h30 haverá a concentração de membros do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e da sociedade civil em frente ao Palácio da Justiça. Os presentes sairão em caminhada até o salão verde do Congresso Nacional, num ato simbólico com a presença de juristas, artistas e representantes das 43 entidades que compõem o Comitê Nacional do MCCE. Todos e todas que quiserem se juntar ao MCCE nessa caminhada são convidados a participar.

Ciente de que muitos formulários ainda circulam pelo país devido a greve dos Correios, o MCCE se compromete a entregar as assinaturas que chegarem a Brasília depois do dia 28/09, mesmo com o PL já tramitando no Congresso Nacional. "Não ficaremos com nenhuma assinatura e também fazemos um apelo para que as pessoas não guardem formulários em casa", acrescenta a secretária executiva do Movimento, Cristiane Vasconcelos.

A entrega das assinaturas marca o encerramento da primeira fase da Campanha Ficha Limpa, caracterizada pela coleta de adesões. O passo seguinte é o diálogo com os parlamentares para o acompanhamento da tramitação e aprovação do Projeto de Lei sobre a Vida Pregressa dos Candidatos na Câmara e Senado.
 

HISTÓRICO DA CAMPANHA:

Iniciada em abril de 2008, a Campanha Ficha Limpa atingiu a marca de 1,3 milhão de assinaturas. O Projeto de Lei sobre a Vida Pregressa dos Candidatos quer criar critérios mais rígidos para que alguém possa se candidatar. Na prática, o PL terá um papel preventivo, garantindo assim candidaturas idôneas no processo eleitoral. Para conhecer mais o projeto e aderir à campanha, basta visitar o site da iniciativa www.mcce.org.br.

Na mesma semana da entrega, comemoram-se os dez anos da primeira lei de iniciativa popular do Brasil, a Lei 9.840/99, que trata do combate à compra de votos e ao uso eleitoreiro da máquina administrativa, e a partir da qual surgiu o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

  Segunda, 21/09/2009 - 17:13 — MCCE

Fonte: Assessoria de Comunicação da SE-MCCE

COMENTÁRIO .

Caros colegas, amigos colunistas, estou empenhada nessa campanha " FICHA LIMPA", trabalhando muito para alcançar o pretendido porque acredito que todos nós brasileiros queremos ser bem representados nas próximas eleições.

Embora tenhamos conseguido muitos assinaturas, reiteramos o convite para que você participe dessa nossa caminhada, que vai beneficiar a todos os brasileiros. Caso você ainda não tenha aderido ao movimento MCCE, que conta com o apoio de juristas, está desde já convidado a participar, bem como contribuir com sua assinatura para a aprovação do Projeto.

Abaixo um breve Esclarecimento/histórico do movimento na íntegra aos colegas.

Nota de esclarecimento

 O Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) vem a público a fim de esclarecer os seguintes pontos:

I

A Reforma Eleitoral e a Campanha Ficha Limpa

A rejeição, pela Câmara dos Deputados, da proposta que exigia "idoneidade moral e reputação ilibada" como requisitos para a candidatura em nada prejudica a Campanha Ficha Limpa. A proposta arquivada pela Câmara buscava mudar a Lei das Eleições, de natureza ordinária. Nosso projeto alterará a Lei de Inelegibilidades (uma lei complementar) para impedir a candidatura de pessoas que se enquadrem em certas circunstâncias objetivas.

                                                                       II

Prazo para apresentação do projeto

 A lei almejada pela Campanha Ficha Limpa não precisa entrar em vigor até o início de outubro para que possa vigorar nas eleições de 2010.

É fato que art. 16 da Constituição estabelece que "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Acontece que o nosso projeto não prevê alterações no "processo eleitoral". Essa expressão diz respeito a regras tais como forma de seleção dos candidatos, formação de coligações, financiamento de campanha e outros temas do gênero. Em resumo, quando usa a expressão "processo eleitoral", a Constituição quer se referir a "sistema eleitoral".

O Supremo Tribunal Federal definiu posição a respeito em processos anteriores. Normas que criam inelegibilidades não se submetem ao princípio da anterioridade das leis eleitorais. A própria Lei de Inelegibilidades, a Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, já vigorou nas eleições de outubro daquele mesmo ano.

Veja abaixo a decisão do STF:


"Rejeição pela maioria – vencidos o relator e outros Ministros – da argüição de inconstitucionalidade do art. 27 da LC 64/90 (Lei de Inelegibilidades) em face do art. 16 da CF: prevalência da tese, já vitoriosa no TSE, de que, cuidando-se de diploma exigido pelo art. 14, § 9º, da Carta Magna, para complementar o regime constitucional de inelegibilidades, à sua vigência imediata não se pode opor o art. 16 da mesma Constituição." (RE 129.392, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 17-6-92, DJ de 16-4-93)

Sendo assim, não estamos correndo riscos em relação a prazos. Temos apenas a pressa cívica de ver o projeto aprovado o quanto antes para que de fato tenhamos eleições mais limpas no ano que vem.

 Brasília, 17 de setembro de 2009.

CONTAMOS COM VOCÊ! PARA UM BRASIL SEMPRE MELHOR!

Valéria Reani

Advogada

[email protected]

Informo aos leitores que continuarei usando em meus textos a ortografia antiga até 2010. A nova ortografia entrou em vigor no Brasil no dia 1º de janeiro de 2009, mas a ortografia antiga continuará válida até o dia 31 de dezembro de 2012. Os livros escolares distribuídos pelo Ministério da Educação poderão usar uma ortografia ou outra em 2009, mas em 2010 deverão estar adequados ao acordo ortográfico.


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Autor: Valéria Reani Rodrigues Garcia


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