Reclamações quanto a procedimentos de profissionais de Medicina Veterinária



Convém, através da paciente leitura, explorar o tema conjuntamente com a leitura do Código de Ética profissional do Médico Veterinário, deve ter conhecimento, porque é importante para o criador de cães compreender quais são as obrigações ÉTICAS do Médico-veterinário durante a prestação de serviços veterinários.

O criador deve perceber o médico veterinário como um parceiro e colaborador. Deve buscar o profissional de sua confiança, que perceba como atualizado, capacitado, e que cumpra o código de ética da sua categoria. Deve exigir os seus direitos quando perceber imperícia, imprudência ou negligência. Para isso precisa se conscientizar acerca das responsabilidades de tais profissionais, que devem ser zelosos e conscientes de um código de procedimentos éticos que eles precisam conhecer e praticar.

Foi observado que o principal motivo gerador das reclamações que embasaram denúncias de imperícia, imprudência e/ou negligência foi a ocorrência da morte do animal após procedimentos cirúrgicos.

Mesmo considerando a natureza intrínseca do risco em qualquer procedimento cirúrgico, o fato sugere a necessidade de um maior cuidado por parte do profissional no sentido de garantir a tomada de ciência do risco do procedimento por parte do cliente, assim como deve também por escrito, ser obtida uma autorização previamente à realização do procedimento, conforme preceitua o artigo 14 inciso VI da resolução 722/2002.

O Médico Veterinário é orientado pelo CRMV a se proteger sempre com a munição de documentos, para os casos de denúncias motivadas pelo fator emocional dos clientes envolvidos com a perda do animal, e tem sido orientado pelo mesmo órgão a sempre ter em mente que é necessário exercer a profissão com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade, um princípio fundamental previsto no código de ética de sua profissão.

A propaganda irregular mais comumente denunciada referiu-se aquelas veiculadas em jornais de circulação onde não foi considerado o que preceitua o artigo 34 do código de ética. Segundo o código a propaganda pessoal, os receituários e a divulgação de serviços profissionais devem ser feitos em termos elevados e discretos.

No que se refere às denúncias de charlatanismo supõe-se que o fato esteja principalmente associado com o aumento do número de profissionais que são incluídos no mercado de trabalho a cada ano e que buscam estabelecer-se em locais onde exista uma menor concorrência. Por serem desconhecidos são vitimados por denúncias de prática ilegal da profissão ou charlatanismo; No período considerado neste estudo (2006 - 2007), das 13 denúncias registradas, as equipes de fiscalização do CRMV-RJ observaram que três das denúncias de charlatanismo eram procedentes, sendo as dez demais arquivadas por tratar-se de profissionais habilitados para o exercício da Medicina Veterinária.

A realização de consultas e/ou vacinações em lojas é prática proibida pela legislação e vem sendo motivo de denúncias. De modo lamentável, em muitas das vezes as denúncias se confirmam e destaca-se a participação de jovens profissionais que desconhecem o que preceitua a legislação.

Denúncias decorrentes de problemas associados com procedimentos estéticos como banho e tosa foram freqüentes e o fato observado deve suscitar os profissionais Médicos Veterinários que realizam tais serviços a darem ciência do risco, preferencialmente por escrito, principalmente quando se tratar de animais idosos ou de temperamento agressivo e que requeiram a tranqüilização, onde uma autorização expressa pode constituir-se em um bom instrumento de defesa.

Também foram observados como motivos de denúncia as carteiras de vacinação dos animais com irregularidades (4,7%), funcionamento de consultório ou Clínica sem o devido registro no CRMV-RJ (3,1%), não fornecimento de laudos de exames realizados (2,3%), desvio de clientes (1,6%), negar o atendimento clínico sem recebimento de honorário (1,6%), realizar cirurgias em consultório médico veterinário (1,6%), falta de higiene na clínica (0,8%), deixar de assinar e/ou carimbar laudos de exame (0,8%), falsificar exame (0,8%), falar mal de outro Veterinário (0,8%), cobrar honorários abaixo do praticado no mercado (0,8%), impedir a ação do fiscal do CRMV-RJ (0,8%) e apropriar-se de bens de outrem (0,8%). Estas motivações corresponderam a 20,5% do total de denúncias e dada a norma constante no código de ética do médico veterinário devem ser consideradas como um estímulo a mais para o exercício da profissão de modo a proteger a si e a zelar pelo bom nome da classe médico-veterinária.

Negar-se a um atendimento clínico conforme denunciado merece comentário, pois tal atitude é normalmente considerada como um direito do profissional já que cabe a ele escolher livremente seus clientes ou pacientes. No entanto, não pode ser esquecido que o atendimento torna-se obrigatório somente quando não houver outro médico veterinário na localidade onde exerça sua atividade; quando outro colega requisitar espontaneamente sua colaboração e ainda nos casos de extrema urgência ou de perigo imediato para a vida do animal ou do homem.

Protegidas as identidades das partes envolvidas, foi dada uma maior visibilidade do que foi reclamado e sobre como foi ou está sendo conduzido dentro do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro.

Espera-se que os resultados apresentados neste informativo possam despertar as reflexões no criador associado para a necessidade de se conscientizar da importância de conhecer o código de ética médico-veterinária e evidenciar possíveis mudanças de atitudes diante das diferentes percepções de cada um.

Fonte:
http://www.euqueroumfilhote.com.br/xixinolocalcerto.htm


Autor: REDE DE FILHOTES


Artigos Relacionados


Aposentadoria Especial Para Médicos Veterinários

A Bioética Na Saude

Definição De Estabelecimentos Veterinários

Atendimento Clínico-cirúrgico De Animais Silvestres

A Inadimplência E A Suspensão Do Fornecimento De Energia Elétrica

As Pontuais Mudanças Trazidas Pela Lei 11.689/08 = Júri

Da Poética Libertadora