DIREITO EMPRESARIAL VESUS DIREITO EMPRESARIAL



DIREITO EMPRESARIAL VERSUS DIREITO COMERCIAL

Hoje mais cedo, ao ler o artigo da Dra. Fátima Andréa Kisil Mendes[1], vi-me envolvido em profunda reflexão sobre o tema. Em primeiro lugar tenho de parabenizar a Dra. Fátima pelo artigo que, além de elucidativo e esclarecedor, afasta qualquer operador do direito mais afoito que se arvore em sepultar a autonomia do Direito Comercial.

Com todo o respeito, gostaria de mostrar posicionamento um pouco diferente no que diz respeito à pretensa sinonímia entre as expressões Direito Comercial e Direito Empresarial.

Neste sentido, não cabem acréscimos ao conceito brilhantemente trabalhado no artigo do Direito Comercial, bem como suas origens históricas. De outro lado, merece maior atenção a carga conceitual do Direito Empresarial, principalmente para diferençar os duas significados.

O Direito Empresarial, ramo do direito que ainda não foi devidamente estudado pela doutrina nacional, trata da empresa e suas relações jurídico-negociais. Nele pode-se incluir: O Direito Comercial, o Direito Econômico, o Direito do Consumidor, a Teoria Geral dos Contratos e os Contratos Comerciais, Financeiros e Bancários, o Direito das Marcas, Patentes e Propriedades Industriais e Comerciais, somente para citar alguns.

A idéia central para defender essa nova área do Direito repousa na necessidade de se especializar a prestação e a assessoria jurídica às empresas e empreendedores nacionais.

Ao se debruçar sobre o tema, qualquer um poderá verificar a importância de se analisar e conhecer de maneira sistêmica todos os ramos do direito que influenciam diretamente a atividade empresarial nacional.

É patente a relação umbilical, a complementaridade e, por que não falar, a interseção entre os ramos citados acima.

Como discutir o Direito Econômico, essencialmente um direito garantidor do equilíbrio das forças de mercado e do consumidor, sem entrar nos conceitos e definições do Direito Comercial?

Como discutir as relações de consumo, cliente fornecedor, sem transitar com maestria entre os conceitos de empresa, empresário, marcas e patentes?

De que forma um professor poderia motivar seus alunos a conhecerem os Contratos Comerciais, Financeiros e Bancários sem adentrar nas características dos empreendimentos mercantis, das relações de consumo e dos Princípios Econômicos Constitucionais?

O que se vê claramente é o surgimento de um novo ramo do Direito, o Direito Empresarial, que ainda não mereceu o devido destaque na Doutrina Nacional e que vem encontrando resistência de alguns que insistem em reduzi-lo a sinônimo do Direito Comercial. Alguns, pela intenção consciente de não lhe permitir o nascimento; outros por conta de conclusões precipitadas, fruto de uma análise superficial e apressada do tema.

Fecho com um apelo para que os doutrinadores, os estudiosos e os operadores do direito se debrucem sobre o assunto e enriqueçam a discussão. Que não se permita que interesses pessoais e/ou editorais possa frustrar os possíveis investimentos para o reconhecimento da autonomia do Direito Empresarial de maneira definitiva.

Washington Luís Batista Barbosa

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Autor: Washington Luis Batista Barbosa


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