Toffoli e a Interdependependência dos Poderes da Repúblicacia




   "O ato de julgar exige  equilíbrio, bom senso, moderação, experiência e maturidade. .Tudo em harmonia com a Moral, as Leis, a Equidade, a Igualdade e a Verdade. Só assim poderá haver a real distribuição de justiça, função primacial de todo e qualquer juiz " .  
 
 
Introdução
        
Entre outras, estabelece a Constituição Federal que uma das atribuições, cuja competência  concerne exclusiva e privativamente ao Presidente da República é "nomear, após aprovação pelo senado Federal, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os governadores dos Territórios, o Procurador Geral da República, o presidente e os diretores do banco Central e outros servidores, quando determinado em lei"(art.84,XIV).

 As Constituições brasileiras têm até agora seguido o sistema preexistente nos Estados Unidos da América do Norte. Trata-se da ’indicação’ presidencial para o preenchimento de cargo na Suprema Corte.                                                         

Faz-se necessário ressaltar, no entanto: naquele pais  existe respeito à letra e ao espírito da Consituição. Os  Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são realmente independentes e harmonicos.
O mesmo porém, não ocorre no maior país do Cone Sul.        Em que pese encontrarem-se insertas tais determinações em sua Lei Maior, salta aos olhos e não há há como deixar de reconhecer-se e, pois, lamentar-se tal fato.
O Executivo geralmente, com objetivo  entendimento concreto-conceitual dos demais Poderes, utiliza-os com a ’conivência’ da maioria de seus membros em proveitos mútuos e/ou com objetivos político-partidários.
 
É sabido à exaustão que têm os representantes do Executivo ( Lula bem mais do que FHC), invadido a área do Legislativo e editado pletora de Medidas Provisórias  em desrespeito frontal às determinantes Constitucionais sem que estejam presentes as condicionais de "relevância" e "urgência".

Outrossim, a maioria dos membros dos Poderes auxiliam-se sem pejo qualquer que seja, mutua e abertamente, lastreados em corporativismo inaceitavelmente amoral, raiando o imoral podendo mesmo chegar até mesmo o inconstitucional.
  
Um dos mais recentes exemplos desta assertiva foi o vergonhoso "Caso Sarney", no qual alguns membros dos Poderes nomeados supra, atuaram de forma nada esconsa, para livrarem o ainda Presidente do Senado de ir a Plenário responder pelos atos por ele perpetrados.
Nem se diga que "não havia indícios", pois não só os há, como também robustas e consistentes provas coligidas após profundas investigações efetuadas pela  Polícia Federal e subseqüentemente entregues ao Ministério Público que, nelas apoiado, apresentou Denúncia contra Sarney ao ínclito Juiz Fausto de Sanctis, que as acolheu.

Por sua vez, o Conselho de ’Ética’ do Senado Federal, (classificação imprópria de per si, pela forma que atuou), arquivou as denúncias (onze ao todo) sob alegações tão vazias de conteúdo jurídico, que nem mesmo um estudante do primeiro ano do Curso de Direito poderia aceitá-las.

Ao assistir à atuação histriônica de seu presidente-senador, senti vergonha pela forma como um ser anódino, já entrado em anos, sem projeção alguma, conseguiu obter seus 15 minutos de fama... negativa.

De nada adiantou os sete corajosos senadores: José Nery Azevedo, Jarbas Vasconcelos, Renato Casagrande, Jefferson Praia, Demóstenes torres, Kátia Abreu e Pedro Simon impetrarem o Mandamus no Superior Tribunal Federal.
Com todo o respeito e admiração aos demais senadores citados, abro um parêntese para reafirmar que o gaúcho Pedro Simon tem um brilho próprio, uma luz interior. Seus anos nesta Terra só têm aumentado assintóticamente seu conhecimento e atilada inteligência.

Voltando ao assunto do Writ, sabemos todos que não só a liminar solicitada foi denegada pelo Ministro Eros Grau, como arquivado o MS. Inteligentes e capazes ministros (como advogados que só atuam dentro dos limites de seu ’código de ética (ou aética) pessoal’), sabem como agir para denegar o que é justamente requerido, quando interesses outros encontram-se presentes.
Pode ter sido ’legal’, mas foi certa e flagrantemente imoral.
 
A  posterior asserção de um membro do STF de que se tratava de  (sic) "assunto interna corporis", a ninguém convenceu. Notório é o fato de que, se o Presidente do Senado tivesse que ir a Plenário, seus pares poderiam vir a postar-se contra o mesmo, votando abertamente ( perdendo muito provavelmente grande números de eleitores) e dependendo do resultado da votação,  poderiam ferir  interesses do Executivo ("Caso campanha Dilma-presidente").

Discorri relembrando  o trágico "Caso Sarney", por dois motivos. O primeiro é que, além de fazer-se desacreditado pelo povo brasileiro, colocou-nos o Senado em vergonha, frente ao Concerto das Nações. O segundo, por ser prova irrefutável de que os Poderes da República Federativa do Brasil, contrariam frontalmente determinação de altura constitucional, pois não são ndependentes,
mas ’interdependentemente coniventes’.

Quanto à ’harmonia’ entre os mesmos Poderes, evidente está, ser ela resultante dessa ’interdependência’ e auxílio mútuo toda e qualquer vez em que um de seus membros esteja em ’negativa berlinda’...

Referentemente  ao Judiciário, poucos são, dentre os onze Ministros da Suprema Corte  os que têm atuado em descompasso com a voluntas de quem os indicou: a ’harmonia’ com o Executivo evidencia-se em suas Decisões.
Todavia, mesmo sendo poucos entre os onze existentes , todo o brasileiro com um mínimo de inteligência e estudo sabe quem são eles: homens de bem e do bem. E são admirados e elogiados pelo simples fato de cumprirem com sua obrigação como todos deveriam fazê-lo:  imparcialmente distribuindo Justiça e defendendo a Constituição.

Triste  é a situação para os que buscam respeito à legislação e direitos seus subjetivos violados e batem às portas dos Tribunais em busca da Justiça.  

Não estou a generalizar, pois poderia cometer injustiças. Há juízes que enobrecem  mais e mais as negras togas que, por eles envergadas transformam-se em promessas de real esperança para todos quantos estejam a procurar a justa defesa de seus Direitos . Há juízes e ministros, sim, que distribuem a Justiça e defendem a Maior Lei .
 
Por outro lado há os que, na maioria das vezes, usam os instrumentos legais de forma iníqua, cujas decisões têm supedâneo político, não jurídico. Servem eles aos dirigentes, seus interesses pessoais ou político-partidários, não ao povo. Deixam de distribuir Justiça e mesmo de defender a própria Constituição do Estado Brasileiro o que, em primeira e última análise, nada mais é do que menosprezar os interesses da Nação, ie.: do Povo.

Acima e além, todos os que exercem a Judicatura deveriam, no entanto sempre lembrar-se  de que Themis, a Deusa da Justiça, referência  do sentimento da Verdade, da Equidade e da Humanidade, está muito acima das humanas paixões.

A indicação de Toffoli

Não se pode negar, consoante a Constituição Federal, a legalidade da indicação do advogado José Antonio Dias Toffoli pelo Presidente Lula, para preencher a vaga deixada no STF com o falecimento do Ministro Carlos Alberto de Menezes Direito. No entanto, terá o indicado, ex-vi maxima legis, que submeter-se à sabatina pelos senadores, para verificarem se o aspirante ao cargo  preenche de fato as qualidades não só necessárias como imprescindíveis para ter assento no Tribunal Maior. Se  bem sucedido, será o advogado nomeado pelo Presidente da República.
 
Toffoli e Miguel Seabra Facundes

Quem é Toffoli, o advogado indicado pelo Presidente Lula?
Segundo a mídia, foi reprovado em dois concursos para provimento de cargo na Magistratura na década de 1990. Ora, só uma inteligência beirando a genialidade poderia, em tão pouco tempo atingir o verdadeiro Conhecimento para ser considerado como tendo ’alto saber jurídico’.  Sem ofender o colega, ou pretender fazê-lo, simplesmente exponho fatos e, contra estes, não há argumentos.

Sua tragetória demonstra não ser um Rui Barbosa. Não se trata aqui de nenhuma sumidade. Onde e como, dessarte, adquiriu o advogado Toffoli o "alto saber jurídico"?  Adquiriu-o enquanto assessor parlamentar? Enquanto nas campanhas presidenciais de Lula? Quando subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil? Ou enquando (também nomeado por Lula) ex-vi legis, no exercício da função de advogado Geral da União?
 
 É simpático, presume-se seja inteligente e vivaz, pois escolheu especializar-se em direito Eleitoral e, a seguir, relacionou-se com o PT(leia-se Lula).
Todavia, tendo colado grau em 1990, como poderia preencher  os requesitos todos para transformar-se  em juiz com amplo e profundo conhecimento das leis , ponderado, sábio? Mesmo que tivesse colado grau cum laudae, um juiz ou ministro necessita de muito mas do que o conhecimento  auferido nos livros,  mas  a  própria sabedoria do viver. Esta, só é adquirida  com o perpassar do tempo. Dessarte, por mais capaz que tenha sido no desempenho de suas habituais funções, careceToffoli a meu ver,  também da experiência que só mesmo  com a vivência se adquire.

Há, por certo exceções. Pessoalmente só conheci um advogado que, no vigor da juventude já era desembargador.
 Refiro-me ao mestre de todos nós, os que cultuamos a Ciência do Direito Justo: o saudoso Ministro Miguel Seabra Fagundes que, aos 25 anos já era o Desembargador mais jovem do Brasil.
 
Tem ele publicadas diversas obras perfeitas e únicas não só pelo enfoque, como pela vasta e ampla pesquisa do Direito Público Brasileiro comparado ao Direito de diversos países.
 
Dotado de inteligência fascinantemente densa, ampla e profunda, aquele ministro,  deu-me a subida honra não só de ser sua discípula e amiga, como ele mesmo indicou-me para pertencer ao Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB e apresentou-me aos membros reunidos em plenário, quando tomei posse como Membro Efetivo daquela mais que secular Casa de Montezuma, com inesquecível discurso.(*)  

Foi um dos maiores e dignos juristas deste nosso Brasil e, ao partir em 1993, fez-me sentir órfã. Com ele, muito aprendi em vários campos do Direito. Guardo com extremo carinho seu livro, para mim ofertado com especial dedicatória: "O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário", publicado em 1941 e reeditado sucessivamente, por ser a referência máxima no assunto. e, se não estou enganada, foi traduzido, se não me falha a memória, para diversos idiomas.  

Retornando a Toffoli, pergunto: e seus trabalhos jurídicos? Escreveu ele algum livro?   E referentemente à sua ’especialização’ em Direito Eleitoral, ocorreu de que forma? Mestrado? Doutorado? Quais as matérias e títulos de suas teses? Foi aprovado? Em caso positivo, quais foram as notas obtidas? Qual sua classificação? 
Gostaria não só de poder ler seu curriculo, como saber em que estágios - ou fases - foi ele reprovado e quais as notas obteve o advogado indicado por Lula nos concursos referidos retro.  Creio, inclusive, que tais informações são de interesse de todos os brasileiros conscientes da importância do preenchimento  da vaga existente para a mais alta função na Judicatura Nacional por pessoa que possa ombrear-se, em conhecimento, aos ministros que no STF se encontram.  

Se Toffoli preencher os requisitos fundamentais de "alto saber jurídico" e "ilibada reputação", não importa a ninguém ter sido ele indicado por Lula, mesmo não tendo o candidato de agora, as elevadas qualificações dos Ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto também por Lula indicados. Suas Decisões são verdadeiras aulas de grandes mestres. Lê-las é sempre grande prazer pois sempre se aprende algo que nos enriquece.

Já Marco Aurélio Mello, foi indicação de Collor e, por sua erudição e elevado senso de Justiça, assim como a forma elegante com que exerce sua elevada função. É um mestre do Direito. Abro aqui um parêntese  para declarar que o ex-presidente tinha- e tem- tudo para ser não apenas mais ’um’ presidente, mas um verdadeiro estadista... errou, é verdade, mas se compararmos seus erros aos dos últimos recentes presidentes (à exceção de Itamar Franco), o que fez, ou dizem ter feito ( ou mandado fazer), passa a ser "brincadeirinha de criança".

Por sua vez, Celso de Mello, agora o decano dos ministros, possui todas as qualidades e conhecimentos superiores que o tornam um admirávelmente grande juiz. Foi indicado por José Ribamar Ferreira da Costa, mais conhecido como José Sarney (aliás, a nomeação de Celso de Mello foi, a meu ver, o melhor ato  de seu desastrado governo, onde só a inflação atingiu os 80% ao mês) !  

Do parecer de Dornelles: análise

Se Dorneles considera "elevado saber jurídico" fazer palestras, escrever relatórios, dar pareceres, ganhar medalhas, etc...está a confundir a expressão insculpida na Lei Maior com simples atuações profissionais. Se deu relevância às medalhas recebidas e palestras feitas aqui e acolá pelo indicado de Lula... se nem mesmo referiu-se às notas obtidas no vestibular ou durante o Curso de Direito do candidato à mais alta curul jurídica do mais, é de imaginar-se que não formou-se Toffoli cum laudae .                                    

Francisco Dornelles é dotado de elevado QI, mas o fato é que não tinha material para escrever, pois  Toffoli tem currículo  ’pobre’. Tampouco iria Dornelles, em época próxima das eleições, contrariar indicação do Executivo, que nem deu ouvidos a Jobim, para quem Zavascki, com 61 anos, ministro do STJ seria o candidato ideal para preencher a vaga.

A verdade é que Dornelles não é prestidigitador, não é mágico, não pode tirar de nada, coisa alguma.
Como diria o sábio Barão de Itararé:
"De onde menos se espera daí mesmo não se encontra coisa alguma". 

Por outro lado, Dornelles apenas mencionou o fato de as ações judiciais existirem, mas não escreveu que uma delas foi pelo fato de o escritório de Toffoli ter sido contratado para prestar serviços jurídicos em Macapá. Isto,  em 2002, sendo o advogado da AGU, seria considerado pela  Administração Pública, se não ilegal, amoral e, por uma pessoa correta é imoral mesmo, beneficiar-se pessoalmente por estar ocupando um cargo público.

Nem se alegue que o referido escritório é "pessoa jurídica" e não "pessoa física"(Toffoli), pois as ’pessoas jurídicas’ são dirigidas por ’pessoas físicas’ e estas são as responsáveis por aquelas. (Sei, é acaciana a afirmação, mas foi alegado não ter ele participação alguma, ’por ser pessoa física’...)

Onde, então a "ilibada reputação"? Com todo o respeito ao ’relatório’ de Dornelles - como pessoa, se o cerne é o que se encontra publicado no GLOBO e em outros jornais, sem ofensa alguma ao senador , é tão medíocre quanto o currículo de Toffoli.
Aliás, um homem inteligente e correto como Dornelles, não poderia ’inventar’ cursos que o indicado não fez. Assim, restou-lhe apenas tecer encômios à atuação de Toffoli  a serviço do Estado, não tendo mencionando, no entanto, o fato de ter o mesmo Toffoli trabalhado nas campanhas presidenciais de Lula.

Como então Toffoli transformou-se em ’especialista’? É importante saber suas notas, sua obra literário-jurídica(se é que escreveu algum livro)...

Qualquer cidadão que pense corretamente e analise o caso, terá que concordar sobre a posição do Senador Álvaro Dias, como o faço eu.                                      

Ademais, não custa lembrar aos oleitores, que Toffoli atuou na defesa do governo em processos como o do 'Mensalão': defendeu o 'indefensável. Como poderá, então, defender a Constituição, se o próprio Governo e alguns membros dos dois outros Poderes  atuam, quando lhes é conveniente contra a Lei  Maior?

Referentemente à pífia ’defesa’ de Mercadante, forçada sou, pela lógica, a discordar do senador.
 
Há anos ensinava um sábio russo, cujas obras ainda não foram traduzidas para o ocidente:
                  
 "O caráter de um homem conhece-se por seus atos. A capacidade de um profissional é medida não só por cursos por ele finalizados, mas - e principalmente por suas obras".


Quais as obras de Toffoli? Quantos livros publicou?...Teses?... perguntas, sei, para as quais não há respostas...

Ainda quanto a Mercadante: é de triste lembrança sua atuação no "Caso Sarney". Houve um "não fico- fico", um "saio-não-saio", que demonstrou ser ele de temperamento instável e inseguro em seus dizeres e atitudes.            

Por outro lado, aquele senador, ao considerar 'injustiça 'o (sic) "o feito ao agora Min. GMendes", é desacreditar nos Pareceres do grande e digno jurista e mestre do Direito, Dalmo de Abreu Dallari. É inclusive desrespeitoso. Também significa - para ele, Mercadante, serem fundamentadas em inverdades as matérias publicadas pelo grande jornalista Mauro Santayanna.

Estranho, também a tal declaração lida por Mercadante e, segundo ele, escrita pelo presidente da OAB, Britto, ao seu final, (sic):" ... a própria OAB afirma que ele(Toffoli) será um grande ministro".
Britto é batalhador, capaz e inteligente, grande advogado- ele sim-... e se fez mesmo essa afirmação, deve ter uma bola de cristal para prever o futuro.

Nem por absurdo pode-se comparar, em conhecimento, os Ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e mesmo Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Carmem Lúcia , Lewandowski e dos demais ministros, cujos currículos são densos, com o pauperismo do currículo de Toffoli (não importa o número de ’folhas’ que tenha redigido no desempenho de suas funções...)

É verdade que não são só os diplomas que conferem o saber. Pois bem, que seja o advogado Toffoli muito bem sabatinado.
 Mesmo assim, repito: estará ele em condições de ombrear-se,  sob qualquer que seja o aspecto, aos demais ministros da corte Suprema? SMJ, pelos fatos  expostos  retro, não me parece .

Todavia, como a "independência" dos Poderes está ’apenas’ escrita na Constituição, tem sido considerada factualmente por eles, ’letra morta’, nada mais me pode assombrar que venha do Senado.                                                   

Aguardemos pacientemente ser Toffoli sabatinado pelos senhores senadores.

Lembro - lhes a frase de Goethe:
"Uma verdade repetida perde já da sua graça; mas um erro repetido é inteiramente repugnante". 

 Assim, Senadores da República, ao sabatinarem o advogado, façam-no de forma correta, não ’errem’ mais uma vez. Não ajam como se estivessem em ’uma ação entre amigos’.

A imagem do Senado está por demais desgastada pelos atos  todos da maioria dos senhores. E as eleições aproximam-se céleres.

Acima e além: Lula acertou nas indicações de Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. Mas desta vez errou  e feio - ao indicar Toffoli.

Há um número exagerado de advogados neste nosso país. A maioria não está preparada sequer para exercer a profissão, pois nem mesmo passa no Exame de Ordem.  Há muitos outros advogados, no entanto,  bem preparados, inteligentes e íntegros, além de, certamente, estarem em patamares de conhecimento muitíssimo mais elevados do que Toffoli e poderiam, por seu caráter ínclito e outras mais qualidades, serem excelentes ministros.

Não pretendo ferir susceptibilidades, não escrevendo mais nomes de colegas. São muitos. Cito apenas três: o próprio Presidente da OAB Nacional, Britto, Eduardo Seabra Fagundes ou Hariberto Miranda de Jordão Filho, constitucionalista dos melhores, seriam advogados a serem escolhidos por seu alto saber jurídico.


Mirna Cavalcanti de Albuquerque
          OAB/RJ 004762

 

  (*)Durante três mandatos consecutivos fui indicada para presidir a Comissão Permanente de Estudos do Direito Previdenciário Brasileiro. (V.minha tese "Previdência e Moral", sobre os "Círculos de Jeremy Bentham" em relação à legislação previdenciária brasileira. Os interessados podem ler, outrossim,  a Proposta Completa para a Reforma Previdenciária por mim elaborada, assinada pelos juristas da aludida Comissão, aprovada por unanimidade em Plenário e enviada para FHC e demais autoridades de então). Se hoje implantada fôsse, seriam poucas as modificações, pois jurídica e atuarialmente ajusta-se perfeitamente às necessidades do povo e do governo.


Autor: mirna albuquerque


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