Portaria 1510 ou o ''Manad do Ponto''



Quem precisou entregar o MANAD,sabe como foi difícil entender o que é pedido pela Receita Federal do Brasil. Quem não sabe o que é MANAD, é uma referência aos arquivos digitais que devem ser entregues por solicitação da fiscalização previdenciária. Primeiro disponibilizaram o leiaute e "se virem empresas".Conseguia-se a muito custo uma consulta com um fiscal que normalmente atende um dia por semana durante algumas horas, e geralmente a reposta não era muito convincente. Além disso, podíamos ter uma resposta diferente para outra empresa. E lá vai a gente refazer o arquivo.Por fim, disponibilizaram um email para tirar dúvidas que foi a nossa salvação. A resposta vinha em um dia ou dois e assim conseguíamos entregar informações corretas.

Pelo jeito a Portaria 1510 vai pelo mesmo caminho. Ela chegou com o objetivo de acabar com a bagunça na apuração de horas do ponto, que é uma realidade. Vi muito empregador "alterar" as macacões do cartão ponto para não se comprometer. Assim como também tem muito funcionário que marca ponto sem trabalhar.

Por enquanto o que podemos observar analisando os leiautes propostos, é que eles não estão mensurando a quantidade de detalhes que existem na apuração do ponto. Eles não prevêem por exemplo, que a jornada possa ter mais de um intervalo ou nenhum, no caso de um empregado que trabalha apenas 4 horas por dia.Também não tem como informar hora extra com percentual superior a 99,99 % pois só tem 4 posições no leiaute. E por ai vai.

Toas essas situações ainda terão que ser revisadas pelos técnicos do Ministério do Trabalho e espero que seja logo para que possamos entregar um arquivo com qualidade de informações.

Já existe um local no site do MTE para fazer perguntas sobre a Portaria, mas não indica como serão as respostas. Dá à entender que será publicada no FAQ criado para este fim. Será ?? Acho que não vai dar para fazer um FAQ tão extenso pois o que não vai faltar são dúvidas a respeito deste assunto.

A coisa boa de tudo isso é que existe a intenção de assegurar que os empregados não serão mais prejudicadosem virtude da falta de honestidade da empresa. Agora, se a empresa se sente prejudicada pelo empregado quando ele "burla" a marcação, diferente do empregado, ela tem condições de agir contra essa situação, seja permitindo acesso à empresa somente nos horários de trabalho seja criando regras mais claras, pois muitas vezes reina mesmo a desorganização.

Será uma fase dura de adaptação, mas não tem como ser fácil uma mudança tão grande de processos e principalmente de conceitos.


Autor: Daniela Thewis Manchein


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