CONSIDERAÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E SEUS REFLEXOS ECONÔMICOS E TRIBUTÁRIOS NA SOCIEDADE EMPRESÁRIA



O presente trabalho é uma análise a respeito da Lei n 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, inovadora na criação do procedimento de recuperação judicial e extrajudicial de empresas. A nova Lei de Falências regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência de devedores pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividade econômica pelas leis comerciais. Os seus princípios mais relevantes, que servem de norte aos exegetas são: preservação da empresa; separação dos conceitos de empresa; viabilidade; retiradas das inviáveis; proteção aos trabalhadores; redução do custo do crédito no Brasil; celeridade e eficiência dos processos judiciais; segurança jurídica; participação ativa dos credores; maximização do valor dos ativos do falido. Na mesma ocasião, a Câmara aprovou também uma reforma pontual do Código Tributário Nacional (CTN), contemplando alguns dispositivos relacionados à falência e recuperação de empresas. O objetivo deste texto é ressaltar a importância da reforma de nossa legislação de falências e de recuperação de empresas, avaliando suas principais alterações. A primeira parte desse trabalho trata das modificações ocorridas nos processos de falência e recuperação de empresas com a nova legislação. A segunda parte procura justificar a importância de se elaborar um bom plano de recuperação judicial, enfatizando seus principais aspectos de admissibilidade. A terceira parte aborda as modificações ocorridas no Código Tributário Nacional, enquanto a quarta e última contempla as considerações finais.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho, trata-se da análise, sobre as mudanças introduzidas pelo Projeto de Lei 4.376/93, sobre a Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005(LRE), que modificou a disciplina jurídica aplicávelàsempresas em dificuldade , substituindo o DecretoLei 7.661 de 1945 , a antiga Lei de Falências e Concordatas.

A Lei muda tanto no próprio conceito e no tema, como na denominação que não se chama mais falência. É a nova Lei de recuperação judicial e extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

A maioria das empresas não conhece as estruturas legais nem as obrigações que fazem parte de uma sociedade empresária. Por conta disso, terminam em dificuldades financeiras e por conseqüência, buscam por necessidade de sustentação, meios alternativos para o funcionamento e financiamento de sua atividade.

Neste momento, a importância do Estado é fundamental, pois é reinserido em um modelo moderno, onde retira do indivíduo a possibilidade de resolver por conta própria seus litígios, e busca de forma corporativa, envolvendo todos os atores em busca do entendimento para a solução do problema.

Não é absoluta a afirmação, de que simplesmente podemos extinguir, por amparo legal e por ato judicial, uma empresa que em determinado momento, se encontra em situação de insolvência. O que explica a manutenção do negócio, é a possibilidade de reversão do estado em que se encontra, o que pode se concretizar através de novas estruturas de bases, funcionais ou administrativas.

Um processo de falência de maneira geral é demorado, doloroso e conflitante, pois falências, concordatas ou recuperação sempre significam algum tipo de concessão ou ainda perdas realizadas por todos os envolvidos, demandando um conjunto mínimo de regras, normas e procedimentos para facilitar seu andamento e minimizar os prejuízos deles decorrentes.

A legislação falimentar é matéria econômica, social e jurídica complexa, envolve a definição de uma série de procedimentos e prioridades que podem eventualmente ser conflitantes com outras normas e regras vigentes. Podemos citar regras de legislação trabalhista, direito e organização societária, legislação tributária e ainda a lei civil, por isso que uma boa lei deverá ser construída com bases em regras e procedimentos compatíveis com o ordenamento jurídico nacional, refletindo os valores e prioridades de seu tempo.

O que de fato existe de novidade na Nova Lei deRecuperação de Empresas , é a possibilidade desua recuperação judicial e extrajudicial.A maneira como poderá ser solicitada a recuperação, tanto judicial, como extrajudicial, é tipificada, de forma clara e ampla na nova legislação.

Neste trabalho ,enfatizamos que a nova legislação é um fato novo dentro do ordenamento jurídico nacional. Não somente reconhece a importância do gravame jurídico, como estabelece, que toda a organização é um ente social de responsabilidade com os mais diversos setores econômicos, e sua inter-relação, mesmo complexa, se funde no bem estar social ,como também no crescimento e desenvolvimento sustentável da economia nacional.

Esta recente Lei, traz inegáveis e positivas alterações nos procedimentos a que se propõe, favorecendo a recuperação das empresas e quebrando inúmeros paradigmas já consagrados no raciocínio do empresário e consumidores brasileiros.

O modelo de recuperação, apesar de legislação recente, já se tornou de grande utilização, permitindo que empresas economicamente viáveis, permaneçam em funcionamento.

Conforme SALAMANCHA[1], na vigência da lei anterior, das empresas que buscavam socorro na concordata judicial, somente 17% se recuperavam, enquanto as restantes 83% acabavam falindo. E o que é pior, na maioria das vezes, o valor arrecadado com a venda dos bens da falida não era suficiente sequer para pagar as dívidas trabalhistas e tributárias, e quem perdia com isso eram os demais credores, em especial a grande massa de credores quirografários.

Toda vez que surge uma lei nova, as opiniões se dividem. Alguns a enaltecem. Outros a criticam negativamente.

O funcionamento da lei dessa forma sempre dependerá de aplicadores competentes, honestos, diligentes e interessados.

Parodiando um velho provérbio da sabedoria chinesa: se o homem errado usa a lei boa, ela funciona erroneamente; se o homem correto usa a lei ruim, ela funciona corretamente.



Autor: sandra andrade


Artigos Relacionados


Aposentadoria Por Tempo De Contribuição

E Por Falar Em Mim...

O Dia Em Que A Terra Parou Da 20th Century Fox Deixa Que O Mundo Decida Quem Ou O Quê Salvar Quando A Terra Parar

A Igreja Do Senhor

Uma Meta Impossível Ou Uma Oportunidade Para Entrar Na História

O Que Eu Sou!

Criar Um Fórum Grátis Forumeiros