LEGISLATIVO LENIENTE - LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009



A LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal, é mais uma das inúmeras iniciativas jurídicas implementadas em prol do infrator.

É patente o desvelo que os nossos Legisladores dedicam ao agressor, em detrimento ao desleixo dispensado ao agredido.

Tantas prerrogativas legais em prol do transgressor estão diretamente associadas ao desproporcional aumento da criminalidade verificado nos últimos 25 anos, a despeito das estatísticas oficiais que artificializam e manipulam dados para nos convencer do contrário.

Existe uma corrente pensante que preceitua:

Ao contrário da impunidade presumida – e é esta a perspectiva dos nossos marginais - a certeza da punição desestimula o crime!

O rigor das normas penais, entretanto, é ditado pela conveniência e conivência delitiva dos nossos Legisladores que não criariam - e não criam – disciplinamento legal que possam incriminá-los no cotidiano das suas atividades presentes, passadas ou futuras. Eles são precavidos!

A realidade é que hoje o cidadão - que pode pagar - se utiliza de aparatos de segurança inimagináveis há duas ou três décadas. Os demais – que não podem pagar privativamente por esta proteção - estão à mercê da sorte!

O cidadão comum está, literalmente, refém da criminalidade. Jornais, rádios e TVs têm material farto para publicar diariamente, o ano inteiro, manchetes com ilícitos penais de todas as matizes. Os nossos Legisladores não se sensibilizam! Na área penal eles estão sempre no banco dos réus!  Daí a origem da auto proteção!

A realidade é que a qualidade de vida do cidadão no quesito segurança piorou drasticamente em todas as camadas sociais. Infelizmente não há, a curto prazo, perspectiva de reversão deste quadro. Enquanto a base Legislativa for a maior beneficiária do nosso ordenamento jurídico leniente continuaremos sob o jugo nefasto de bandidos, dentro e fora do Congresso Nacional.

Valter Lopes    


Autor: Valter Lopes


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