REFIS DA CRISE – LEI 11947/09 – REDUÇÃO DA DÍVIDA COM PREJUÍZOS FISCAIS.




 

REFIS DA CRISE – LEI 11947/09 – REDUÇÃO DA DÍVIDA COM PREJUÍZOS FISCAIS.

 

 

A lei 11.947/2009 que abriu possibilidade de novo parcelamento de dívidas fiscais, pode ser uma solução muito interessante e ao mesmo tempo bastante perigosa se não for considerada com prudência.

 

Essa nova modalidade de parcelamento permite que a dívida seja paga com a utilização de prejuízo fiscal e com a utilização de base de cálculo negativa, ou seja, se tal corretamente preparado por profissionais capazes, a apuração de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa serão utilizados para reduzir o valor da dívida, o que é muito justo, possivelmente o dispositivo mais justo de todas as mais recentes modalidades de parcelamento aplicáveis nos últimos anos, isso está explícito no §7º do artigo 1º da referida lei.

 

Além dos descontos previstos, da possibilidade de minimizar o valor total da dívida com prejuízos fiscais e base de cálculo negativa, é possível especificar quais débitos quer quitar, isso mesmo, não precisam ser todos.

 

Também existirá remissão de débitos menores que R$ 10.000,00, desde que esses estejam vencidos há mais de 05 anos.

 

A lei oferece bons descontos para pagamentos à vista, e possibilidade de parcelar a dívida em até 180 meses.

 

Existem no texto da lei, características que se não cumpridas à risca, pode gerar grandes problemas ao contribuinte, vejamos:

 

Se houver inadimplência, vence antecipadamente 100% da dívida, com todos os acréscimos do parcelamento, pois ao aderir o contribuinte assina uma confissão geral e irrestrita. Também serão reabertos processos penais e execuções fiscais, que virão agora com mais força.

 

Para essa lei, inadimplência são 03 parcelas não pagas, consecutivas ou não. Lembrando que parcela paga com menos de 30 dias de atraso não será considerada como inadimplente. E a pessoa que solicitar o parcelamento da empresa, será solidária na dívida de forma pessoal.

 

Em nosso entender, considerando os bons pontos da lei, vale ingressar com uma ação de revisão de contrato de parcelamento de dívida fiscal, para sanear as ilegalidades e arbitrariedades da lei. Pedindo o depósito das parcelas em juízo para que não exista risco de inadimplência.

 

 

Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior.

[email protected]

Advogado e Sócio de Bento Jr Advogados

Escritório à Rua Sapetuba, 187, Butantã, São Paulo/SP.

PABX.: (11) 3037-8500 (perto da Fco. Morato e da Vital Brasil).

 


Autor: Bento Jr Advogados


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