O Poder de Polícia atribuído ao Exército Brasileiro na Faixa de Fronteira Terrestre: Um Enfoque Geográfico, Geopolítico e Jurídico



O presente texto tem por finalidade realizar um estudo sobre a faixa de fronteira terrestre do Brasil e a atuação do Exército Brasileiro (EB), em atribuições subsidiárias, a partir do advento da Lei Complementar (LC) Nr 97, de 09 de junho de 1999, com as alterações feitas pela Lei Complementar Nr 117, de 02 de setembro de 2004. Esse novo dispositivo legal, infraconstitucional, trouxe para a Força Terrestre (F Ter) a possibilidade do uso do poder de polícia na faixa de fronteira terrestre do País, isoladamente ou em conjunto com outros órgãos do Poder Executivo. Para se atingir o fim proposto, analisar-se-á cada elemento em destaque do Art. 17-A, inciso IV, da LC 97/1999. Após uma breve análise dos elementos legais, o objetivo passará a ser o de proporcionar aos militares - e outros agentes do Poder Público - que venham realizar operações nessa faixa uma visão interdisciplinar sobre a importância do tema fronteira, abordando aspectos geográficos, geopolíticos e jurídicos, a fim de que tornem esse tipo de operação o mais legítimo e legal possível, visando sempre atender aos postulados constitucionais, aos Objetivos, à Defesa e à Segurança Nacionais, sem que para isso ocasione indício ou fato caracterizador de arbitrariedade, desvio ou abuso de poder. Tudo isso considerando o atual estágio da globalização, o advento do processo da supranacionalização e os riscos de ingerência na soberania estatal.

"Cabe ao Exército Brasileiro, além de outras ações pertinentes, [...]: IV - atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, [...]." (Art. 17-A, inciso IV, da Lei Complementar Nr 97, de 09 de junho de 1999)

O presente texto tem por finalidade realizar um estudo sobre a faixa de fronteira terrestre do Brasil e a atuação do Exército Brasileiro (EB), em atribuições subsidiárias, a partir do advento da Lei Complementar (LC) Nr 97, de 09 de junho de 1999, com as alterações feitas pela Lei Complementar Nr 117, de 02 de setembro de 2004.

Esse novo dispositivo legal, infraconstitucional, trouxe para a Força Terrestre (F Ter) a possibilidade do uso do poder de polícia na faixa de fronteira terrestre do País, isoladamente ou em conjunto com outros órgãos do Poder Executivo.

Para se atingir o fim proposto, analisar-se-á cada elemento em destaque do Art. 17-A, inciso IV, da LC 97/1999.

Após uma breve análise dos elementos legais, o objetivo passará a ser o de proporcionar aos militares - e outros agentes do Poder Público - que venham realizar operações nessa faixa uma visão interdisciplinar sobre a importância do tema fronteira, abordando aspectos geográficos, geopolíticos e jurídicos, a fim de que tornem esse tipo de operação o mais legítimo e legal possível, visando sempre atender aos postulados constitucionais, aos Objetivos, à Defesa e à Segurança Nacionais, sem que para isso ocasione indício ou fato caracterizador de arbitrariedade, desvio ou abuso de poder. Tudo isso considerando o atual estágio da globalização, o advento do processo da supranacionalização e os riscos de ingerência na soberania estatal.

DA FAIXA DE FRONTEIRA TERRESTRE

O primeiro elemento a ser estudado será a faixa de fronteira terrestre, a fim de, simultaneamente, proporcionar ao leitor uma conceituação desse termo e uma demonstração de sua importância para o Estado.

Conforme a própria Constituição da República do Brasil, de 1988, "A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei." (Art. 20, §2º). Sendo assim, a partir da definição constitucional, tem-se, pelo menos, os seguintes dados:

- Extensão da faixa: até 150 km de largura, ao longo das fronteiras terrestres.

- Finalidade: defesa do território nacional.

Para um melhor dimensionamento da área que se está estudando, consta abaixo uma tabela e um mapa demonstrativos da extensão das fronteiras terrestres do Brasil com os países fronteiriços:

Tabela: Características físicas dos limites internacionais do Brasil


Autor: Walfredo Ferreira Neto


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