A Crise Ambiental



A CRISE AMBIENTAL: UMA ANÁLISE JUS-SOCIOLÓGICA[1]

Denise Cristine Campos Silva
Flavia Daiane Sousa Magalhães
Maria Arlene Pessoa Costa[2]

Prof. Msc. Daniel Marcelo Alves Casella[3]

RESUMO: O presente artigo tem por finalidade, analisar a crise ambiental, por meio de pesquisa bibliográfica em obras de autores de renome internacional, como por exemplo Edis Milaré, Eugene Odum, Luís Paulo Sirvinskas, Paulo de Bessa Antunes, Marcelo Abelha Rodrigues, Vladimir Passos de Freitas e Gilberto Passos de Freitas. A pesquisa ainda traçou, em linhas gerais, uma perspectiva para o Direito Ambiental, tendo como referência o processo civilizatório moderno da humanidade.

PALAVRAS – CHAVE: Meio Ambiente; Crise Ambiental; Recursos Naturais.

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo apresentar os resultados obtidos em um estudo acerca da crise ambiental. Este estudo iniciou-se a partir das seguintes indagações: Qual a origem da crise ambiental? Quais suas conseqüências? E quais seriam as possíveis soluções para essa crise?

O primeiro passo para a realização deste estudo foi a escolha do tema, a delimitação do mesmo, e os problemas relacionados ao tema. Em seguida foi providenciado o material necessário, seguindo da leitura e elaboração.

Para embasamento teórico foram utilizados os seguintes doutrinadores: Edis Milaré, Eugene Odum, Luís Paulo Sirvinskas, Paulo de Bessa Antunes, Marcelo Abelha Rodrigues, Vladimir Passos de Freitas e Gilberto Passos de Freitas.

A escolha do assunto justifica-se na sua repercussão na sociedade atual, que aos poucos vem se conscientizando do que realmente estamos vivendo uma crise ambiental, que põe em risco a sobrevivência de todos que habitam o Planeta Terra.

A ORIGEM DA CRISE AMBIENTAL

Atualmente as sociedades vêm se deparando com inúmeros fatores relacionados aos problemas ambientais. A problemática ambiental se torna cada vez mais visível a nossa volta, pois basta observarmos os meios de comunicação que veremos tamanha repercussão nos televisores, rádios, jornais, internet, revistas, dentre outros. Por meio destes, vê-se freqüentemente as agressões ao meio ambiente, como as queimadas, os lixos químicos domésticos, industriais e hospitalares, que são diariamente depositados no solo e nos rios de forma inadequada, sem o devido tratamento. Presencia-se também o aumento do efeito estufa, que é causado pelos gases provenientes da queima de combustíveis fósseis, os quais permitem que a radiação solar penetre na atmosfera, retendo grande parte dela e gerando aumento de temperatura; a utilização de agrotóxicos e o desmatamento desenfreado.

Estes são apenas alguns dos atos do homem para o meio ambiente, pois se fossemos fazer uma lista de todos os atos prejudiciais a natureza escreveríamos um livro de centenas de páginas.

Em razão destes atos prejudiciais Odum compara o homem a um “parasita”, dizendo que: “Até a data, e no geral, o homem atuou no seu ambiente como um parasita, tomando o que dele deseja com pouca atenção pela saúde de seu hospedeiro, isto é, do sistema de sustentação da sua vida” (1997, p. 811).

Diante do que se está sendo presenciado pela sociedade, ou melhor, pelo mundo inteiro, pode-se afirmar que estamos em meio a uma crise. E o pior, uma crise ambiental. Esta afirmação foi feita pelos cientistas do mundo inteiro nos últimos anos.

A crise ambiental não surgiu de uma hora para outra, na verdade ela surgiu a alguns séculos atrás. Isso mesmo, a crise ambiental é o conjunto de ações danosas que o homem vem causando ao longo de sua existência. Para SIRVINSKAS (2005, p. 23) “a crise ambiental surge entre a Idade Média e Moderna, especialmente no período da Revolução Industrial, pois começaram as agressões a natureza [...]”.

Se analisarmos bem, verificaremos que é após a Revolução Industrial que se começou a utilização exagerada dos recursos naturais do meio ambiente, tudo em nome do capital, ou melhor, do lucro, do desenvolvimento. Pode dizer que em 2006 a humanidade tomou consciência de que a crise ambiental é real, e tudo isso é fruto da ação humana sobre o meio ambiente.

Junior nos dá uma definição exata do que seria a crise ambiental nos dias atuais:

Quando se fala em crise ambiental, não se remetem apenas aos aspectos físicos, biológicos e químicos das alterações do meio ambiente que vem ocorrendo no planeta. A crise ambiental é bem mais que isso: E uma crise da civilização contemporânea; é uma crise de valores, que é cultural e espiritual. (JUNIOR, 2004, p. 02)

Nesse momento, o que mais vêm chamando a atenção da sociedade são as notícias acerca do Aquecimento Global, fenômeno este causado pela liberação dos gases dióxido de carbono, metano e óxido nitroso, que forma uma espécie de coberto em torno do planeta, impedindo assim a radiação solar, que refletira automaticamente na superfície em forma de calor, é o chamado efeito estufa, ou seja, dióxido de carbono jogado na natureza.

De acordo com os cientistas é aquele o maior causador das últimas catástrofes que vem assustando o mundo. Dentre as várias causas que este fenômeno vem causando pode citar as alterações climáticas, o desequilíbrio do regime de chuvas, o derretimento acelerado das geleiras do Ártico que ficou em 2006 com uma diminuição de 60.400 quilômetros quadrados menor, ou seja, uma área equivalente a 2x o Estado de Alagoas (SOUSA, 2006, p. 139)

O aumento do nível do mar, juntamente com a temperatura, vem causando, freqüentes furacões, tornados e secas. Segundo um prévio relatório anual da Organização Meteorológica Mundial, órgão da ONU, que avalia o clima na Terra, divulgado no final do ano de 2006, marcado por inúmeras alterações climáticas e catástrofes naturais relata que: “todo esse transtorno é decorrência do aumento de apenas 1 grau na temperatura média do planeta, nos últimos 100 anos”. (SOUSA, 2006, p. 139).

Para o renomado jurista em Direito Ambiental, Edis Milaré: “A Questão Ambiental é uma questão de vida ou morte, não apenas de animais e plantas, mas do próprio homem e do planeta que o abriga”. (MILARÉ, 2005, p.50)

Dessa forma, o ser humano deve cuidar e proteger o meio ambiente, caso contrário, estará destruindo a si próprio. Isso é verdadeiro e real, se as coisas continuarem como estão o futuro da humanidade será trágico. A crise já se instalou e se agrava a cada dia.

Milaré compara o Planeta Terra à nossa casa e menciona a seguinte frase: “[...] evidencia-se sinais de verdadeira crise, isto é, de uma casa suja, insalubre e desarrumada, carente de uma urgente faxina”. (MILARÉ, 2005, p.127).

A RAZÃO DA CRISE

A pergunta a ser feita é: Porque estamos passando por essa crise? Quem é ou são os responsáveis por ela?

Na verdade essas perguntas são óbvias. Tudo que está acontecendo com o Planeta Terra é de autoria e responsabilidade do próprio homem. “Parece ser conseqüência da verdadeira guerra que se trava em torno da apropriação dos recursos naturais limitados para a satisfação de necessidades ilimitadas” (MILARÉ, 2005, p. 131).

Nesta citação, Milaré simplesmente relata o que o homem vem fazendo ao longo de sua existência, retirando da natureza todos os recursos naturais possíveis para satisfazer suas necessidades, interesses e desejos, necessidades estas que aumentam a cada dia.

Outra razão para a crise ambiental que podemos citar, é a busca das Nações pelo “desenvolvimento”. Em nome deste destroem as florestas, poluem os rios, mares, solo, ar e etc.

Na realidade essa crise é resultado das ações do homem ao longo de sua existência. FREITAS nos lembra que:

A preocupação com a preservação ambiental é antiga. Há muito tempo os cientistas vêm alertando a população para os malefícios de uma ocupação desordenada do solo, o esgotamento dos recursos naturais [...] (FREITAS, 2005, p.18)

CONSEQÜÊNCIAS DA CRISE

Toda crise tem suas conseqüências, caso contrario, não seria uma crise. E o pior de tudo é que a crise ambiental traz danos irreversíveis.

A conseqüência mais nítida dessa crise resume-se em Aquecimento Global, Efeito Estufa, que é a elevação da temperatura da Terra em razão do alto nível de liberação de dióxido de carbono (CO2), entre outros gases. Esse aquecimento global vem causando aumento de temperatura, derretimento das geleiras do Ártico, levando consigo a extinção de inúmeras espécies de animais que vivem naquela região “como é o caso do urso-polar ártico que está sujeito a desaparecer até o próximo verão de 2040, se o aquecimento se prolongar.” É também notória a escassez de água potável, como ocorreu no leito do Lago Curuai, no Pará em 2005, e a diminuição dos recursos naturais não renováveis.

Segundo ÉDIS MILARÉ (2005, p. 50):

[...] Do ponto de vista ambiental o Planeta chegou quase ao ponto de não retorno. Se fosse uma empresa estaria à beira da falência, pois dilapida seu capital, que são os recursos naturais, como se eles fossem eternos. O poder de auto purificação do meio ambiente está chegando ao limite.

Mais uma vez, Milaré ressalta o uso descontrolado dos recursos naturais pelo homem, e nos alerta ao dizer, da auto renovação destes. Na natureza temos os recursos renováveis e não renováveis, o fato é que, os ser humano vêm dilapidando ambos, os não renováveis como o próprio nome diz não se renova, ou seja, a natureza não consegue recompor-se. Já os recursos renováveis, podem ser reposto pela própria natureza. No entanto, se as coisas continuarem como estão não haverá tempo para que eles possam se recompor, pois os homens os destroem cada dia mais rápido, não havendo assim, tempo para que a natureza os refaça.

Segundo, GRYZINSKI (2006, p. 91):

O homem assim está retirando da natureza mais do que ela pode dar, eis os cinco recursos ambientais críticos:

–      Água: ameaça de esgotamento das fontes de água limpa;

–      Mudança climática;

–      Perda da biodiversidade;

–      A poluição;

–      A redução dos recursos energéticos.

Por meio de suas atitudes, o homem prejudica a si próprio, como adverte FREITAS em uma citação de Jean Dorts:

Pode-se constatar cada vez mais nitidamente que as atitudes humanas estão prejudicando nossa própria espécie. O homem intoxica-se envenenando, o ar que respira a água dos rios e o solo de sua cultura com práticas agrícolas deploráveis que empobrecem a terra de forma por vezes irrecuperável [...] (DORTS, apud, FREITAS, 2005, p.19).

Podem-se verificar outras conseqüências, dentre elas a escassez de água potável; a poluição do ar, causada pela fumaça das indústrias, dos veículos e das queimadas; sofremos com as alterações climáticas; a destruição da camada de ozônio; a diminuição da área florestal: a contaminação dos alimentos e do lençol freático; sofremos também com a proliferação de doenças, etc.

SOLUCÕES PARA A CRISE AMBIENTAL

Quando estamos diante de uma crise imediatamente pensamos em como solucioná-la. A questão é: como solucionar a crise ambiental pela qual passa nosso Planeta Terra, ou melhor, nossa casa? Por onde podemos começar a tal faxina sugerida por Milaré?

Neste tópico pretendemos apresentar algumas das soluções para a crise, isso mesmo, algumas das possíveis soluções. Pois cremos que elas não são as únicas.

Uma das soluções para superarmos a crise ambiental é a lei, ou seja, o Direito Ambiental, que segundo SIRVINSKAS:

É a ciência jurídica que estuda, analisa e discute as questões e os problemas ambientais e sua relação com o ser humano, tendo por finalidade a proteção do meio ambiente e a melhoria das condições de vida no Planeta. (SIRVINSKAS, 2005, p.27).

Portanto, é o Direito Ambiental que cuidará de nossa legislação ambiental, por meio de leis que visem à preservação do meio ambiente, que é um bem coletivo, ou seja, de todos nós seres humanos. Leis que possam coibir as ações desenfreadas do homem.

Os bens da natureza estão sendo motivo de um conflito de interesses. “Daí a necessidade de um regramento jurídico, para que este jogo de interesses possa estabelecer-se com um mínimo de equilíbrio [...] (MILARÉ, 2005, p.132).

Atualmente, o Direito Ambiental é conjunto de leis esparsas, e o pior, leis ineficazes. Isso mesmo, ineficaz, pois se eficazes fossem, não estaríamos presenciando tantos crimes ambientais e nem mesmo essa crise. Mas essa situação está mudando, em razão da própria crise. O Direito Ambiental vêm se modernizando e procurando defender o bem ambiental. “O bem ambiental é aquele definido constitucionalmente (art.225, caput) como sendo de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. (SIRVINSKAS, 2005, p.31).

Contudo, a natureza, ou melhor, o meio ambiente que compreende tudo que nele existe (solo, ar, águas, flora, fauna, etc.), é o nosso bem ambiental de uso comum e de todos.

Outra alternativa encontrada, vê-se no Desenvolvimento Sustentável, um meio para a solução da crise ambiental. O Desenvolvimento Sustentável é definido pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, como: “aquele que atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades”. (MILARÉ, 2005, p. 57).

É o desenvolvimento ecologicamente equilibrado, é uma forma de conciliar o desenvolvimento da sociedade e ao mesmo tempo preservar o meio ambiente. Para SIRVINSKAS (2005, p.06) “essa conciliação será possível com a utilização racional dos recursos naturais, sem, contudo, causar poluição ao meio ambiente”.

No ano de 1992 foi realizada na cidade do Rio de Janeiro a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a CNUMAD, conhecida também por ECO92 ou RIO92. Neste encontro o Desenvolvimento Sustentável foi tido como meta a ser buscada e respeitada por todos os países.

Mas infelizmente o Desenvolvimento Sustentável não se realizou por completo. Para MILARÉ (2005, p. 55):

Por enquanto, é apenas um conceito, uma formulação de objetivos, e tem sido incluído, cada vez mais, na retórica Desenvolvimentista, nos discursos que pregam o crescimento econômico constante. Por isso, o desenvolvimento sustentável corre o risco de se tornar uma quimera.

Não podemos deixar que o desenvolvimento sustentável, passe como uma utopia, pois como sujeitos de direitos que somos, temos como dever criar meios para efetivação de um meio ambiente equilibrado, criando megasoluções para megaproblemas, como trouxe a revista VEJA de 30/12/2006. Vista que, neste sentido, a superação da crise ambiental implica não apenas conciliar o desenvolvimento econômico - social com a proteção do meio ambiente, isto é, garantir o chamado desenvolvimento sustentável, mas, sobretudo, promover “uma verdadeira mudança de atitude da civilização e dos seus hábitos predatórios que comprometem não só o futuro das próximas gerações, mas o próprio equilíbrio do planeta”.    (PORTANOVA, apud, JUNIOR, 2004, p. 5).

Uma terceira solução a ser apresentada é a Educação Ambiental. Sobre está, disciplina a Constituição Federal em seu art.225, § 1°, VI. Nossa Carta Política, disciplina que para assegurar a efetividade do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, é necessário que o Poder Público promova a educação ambiental. Entende-se por Educação Ambiental:

Os processos por meio dos quais os indivíduos e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial a sadia qualidade de vida. (ANTUNES, 2005, p.214).

Este conceito está preceituando no art. 1° da Lei 6.759 de 27 de Abril de 1999. A lei é clara ao dizer que a educação ambiental é processo, um processo de aprendizado que deve ser feito na sociedade, por meio da escola, dos meios de comunicação, dentre outros. Não se pode  deixar de citar a participação do Poder Público, pode-se dizer que ele é o maior responsável pela efetivação da educação ambiental.

Para RODRIGUES (2005, p.181): “Pode-se dizer que a educação ambiental é mais um meio para se obter a consciência ecológica e um novo paradigma ético do homem em relação ao meio ambiente”.

Outra das possíveis soluções para a crise ambiental é o Protocolo de Kyoto[4] realizado em 1997 na cidade de Kyoto no Japão, este protocolo estabeleceu que os países mais ricos, que são os que mais poluem com a emissão de gases, deveriam emitir a partir de 2012, 5% menos do que emitiram em 1990. Embora, “pela projeção dos especialistas, lá por 2012 estaremos emitindo mais de 30 bilhões de toneladas – não 21 bilhões como pede Kyoto.”( Anuário- Análise- Gestão Ambiental 2007, p.33). Fica-se, portanto, a questão se o mundo conseguirá cumprir tais metas.

E aí que entra a questão da compra e venda de créditos de carbono, onde as empresas de países ricos necessitam comprar créditos de carbono para compensarem a meta de emissão permitida.

Nesse momento surge os países que tem a possibilidade de vender seus créditos de carbono a esses países ricos, como é o caso do Brasil, que pode ceder seus bônus, desde que modifiquem o processo de produção e gerem ar limpo extra, ou seja, são os paises que pouco poluem cedendo aos que muito poluem.

O Anuário- Análise- Gestão Ambiental 2007, cita sobre as dificuldades a serem enfrentadas nesse contexto:

As empresas brasileiras interessadas em vender créditos enfrentam uma série de obstáculos além dos custos elevados de elaboração e de certificação do projeto, a comissão interministerial que aprova os projetos está sobrecarregada, por causa do significativo aumento do numero de processos. Nesses dois anos, o Brasil inscreveu cerca de 100 projetos, o que o colocou em segundo lugar no ranking da ONU em números de propostas – atrás da Índia – e em terceiro no total de créditos, atrás da Índia e China.

Por fim, sabemos que para nos beneficiarmos com uma parcela desse negócio tentador e conquistar um espaço nesse mercado promissor, precisamos urgentemente mexer na legislação vigente, uma vez que ela não está preparada para lidar com essa inovação.

Creio que uma das soluções mais importantes seja a participação da sociedade, participação essa que pode vir de diferentes maneiras, como parar de consumir certos produtos ou consumir menos, e também promover ou participar de debates sobre ecologia, nas escolas, no bairro, no local de trabalho etc.

Dessa forma, acreditamos que somente a partir de idéias que envolvam o esforço mundial poderemos diminuir o problema, e assim poder proporcionar as gerações futuras uma utilização consciente do meio ambiente, sadio e para todos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Logo, a crise ambiental não surgiu de uma hora para outra, haja vista que ela é resultado das ações danosas do homem para com o meio ambiente ao longo de sua existência.

Essa crise tem por conseqüência os próprios resultados das ações predatórias do ser humano, como o aquecimento global, aumento de doenças, seca e falta de água potável escassez dos recursos naturais, extinção de animais, entre outros.

E para solucionar essa crise é preciso a união de todos nós, cada um, fazendo a sua parte. É preciso se valer do Direito em si, ou seja, das leis; da efetivação do Protocolo de Kyoto; conscientização e respeito ao meio ambiente; da participação da sociedade; do Poder Público, para que ele possa investir na educação ambiental e procurar meios para efetivar a fórmula do desenvolvimento sustentável.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 8. ed., Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005.

ANUÁRIO. Reportagem: créditos de carbono. Análise - Gestão Ambiental 2007, p.32-36

FREITAS, Vladimir Passos de; FREITAS, Gilberto Passos de. Crimes contra a natureza. 8.ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

GRYZINSKI, Vilma. Perigo real e imediato. Veja, edição 1926, ano 38, nº 41, p. 84-87, 12 de out. 2005.

JUNIOR, Amandino Teixeira. O estado ambiental de direito. Disponível em: <http:// www. senado.gov.br/web/cegraf/pdf>. Acesso em: 01 nov. 2007.

MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. 4. ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

ODUM, Eugene P. Fundamentos da ecologia. Lisboa: Fundação Clouste Gulbenkian, 1997.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Elementos do direito ambiental: parte geral. 2.ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 3.ed., São Paulo: Saraiva, 2005.

SOUSA, Okky de; CAMARGO, Leodeni. Megasoluções para um megaproblema. Veja, edição 1989, ano 39, nº 52, p. 138-149, 30 dez. 2006.

[1] Artigo científico apresentado ao Núcleo de Iniciação Científica das Faculdades Cathedral – Barra do Garças/MT.

[2] Pesquisadoras: Alunas regularmente matriculadas no 4° semestre do Curso de Direito das Faculdades Cathedral – Barra do Garças/MT.

[3] Orientador: Professor Universitário com Mestrado em Direito, pesquisador cadastrado junto ao CNPq e associado ao CONPEDI - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito. Advogado, Sócio do Casella e Assunção Advogados. É autor de vários artigos/publicações, entre elas o livro "Porque o futuro precisa do Direito" lançado em 2007. e-mail: [email protected].

[4] Acordo que obriga 35 nações industriais a cortar as emissões de gases geradores de efeito estufa para 5% abaixo dos níveis de 1990 até 2008.

Autor: Daniel Marcelo Alves Casella


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