Críticas ao META 2



por Clóvis Correia de Albuquerque Neto – Bacharelando em Direito.

I – Introdução

Visa apresentar críticas às vulnerabilidades da Justiça brasileira diante dos projetos políticos do Poder Judiciário, tendo como alvo principal, o META 2, solução desenvolvida pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça para acelerar os julgamentos dos processos iniciados até o ano de 2005.

II – META 2 – IMEDIATISMO OU NECESSIDADE?

Tanto se ouve falar sobre a frágil situação da Justiça brasileira, e diversos são os questionamentos que levam inclusive a prequestionar se neste País existem as condições básicas necessárias para que se considere a Justiça brasileira como Justa, para não dizer adequada.

Sem muito esforço e com pouco contato com os meios de Comunicação de massa, sabemos que as notícias não são boas, trata-se de lentidão em Julgamento de processos, esta é a maior queixa para um Poder Judiciário que se declara autonômo, por outro lado reza a lenda da sua insuficiência diante dos logo mais 200 milhões de Habitantes do Brasil.

Por detrás destas de quaisquer dúvidas, pergunta-se se haveria realmente ou somente a necessidade de acelerar os julgamentos ou se seria este apenas mais um 'cala a boca' da Opinião pública, quer dizer, estaria o Judiciário do Brasil adotando os posicionamentos demagogos usualmente adotados pelo Poder Legislativo?

O medo, ou a Vergonha que faz é saber que a Justiça é quem no final decide tudo sobre todas as coisas e conforme as Leis dos Homens, ora, mas que vergonha? É que os problemas do Poder Judiciário brasileiro não estão somente na lentidão. E por qual motivo tanta pressa para Eliminar os processos até 2005? Simples, é a velha cartada de varrer a sala e esconder o lixo debaixo do tapete.

Não há que se falar em Justiça, ou em necessidade, ao menos não do povo, de dar apenas 48h aos Patronos e as partes para que se pronunciem quanto a dar continuidade dos feitos por exemplo sob pena de Extinção, sim, isto está sendo feito.

É que muitos patronos(advogados) faleceram, e muitas partes serão prejudicadas com isto. A parte não poderia se manifestar em Juízo, senão por meio de um Advogado, e é bem sabido que os processos judiciais demoram tanto, que muitos vem a falecer no curso do processo, aliás, se a parte falecer tem mesmo é que extinguir, mas se a questão for somente de mérito que custa decidir? Simples, agora como existe o Meta 2, fica mais fácil indeferir. Pergunta-se: Que adianta indeferir os milhares de processos antigos, citar as partes e daqui a alguns dias, um nova enxurrada de novos processos serão abertos, seja por espólios ou até mesmo as partes, e em algumas comarcas isto já acontece, é tão simplesmente uma das falhas, é novamente uma falta de previsão matemática dos Juristas.

III - DA CELERIDADE

Não resta dúvidas. Eliminar processos não trás uma Justiça mais célere, especialmente quando se trata de Indeferir no Art. 267, VI, e em especial devido a condições especiais das falhas da própria Justiça.

E a maior prova de que este 'plano', se é que se pode chamar assim, do CNJ não dará certo, é que não foram avaliadas algumas situações antes de colocar em prática:

1.Se serão julgados os processos até 2005, quem julgará os novos?;

2.Ausência de um Manual de procedimentos para o Meta 2;

3.Déficit de auxiliares de Justiça.

A falta de planejamento na implantação do Meta 2, somado a greves de Funcionários Públicos Federais, como da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em que se pese o fato de serem condições adversas que deveriam ter sido previstas não especificamente, mas genericamente, observa-se que existem situações de varas onde:

a) Só está sendo dada atenção aos Processos do Meta 2, não havendo quem faça despacho, sentença ou qualquer movimentação nos processos novos;

Qual o dano disto? Ora, assim como quem planejou o META 2 necessita se alimentar, os profissionais advogados, bem como as partes que dependem de Ação de Alimentos, pessoas que dependem de liminares e outras para a manutenção de sua própria vida, como ficam?

O que se observa é um pensamento anti-matemático que o CNJ – Conselho Nacional de Justiça adotou quando da elaboração desta medida que pode ser melhor classificada como Emergencial, do que qualquer outra coisa, pelo simples fato de que não há Juízes, Varas, Funcionários de Justiça suficientes para a implantação de um Plano de Aceleração da prestação jurisdicional, é que não há como dar prioridade a demandas antigas em prejuízo das novas, ou seja, querer curar as feridas, leia-se falhas, do Poder Judiciário, jogando ácido em cima, leia-se Articulações Políticas de Massa.

A falta de um Manual de procedimentos do Meta 2, demonstra não só a rapidez com que essa medida surgiu, como a rapidez com a qual foi adotada e com a mesma rapidez, acabará, e com resultados negativos. Se a intenção era fazer uma Campanha para demonstrar que 2 milhões de Processos estão sendo julgados, evidentemente que se conseguirá resultados e números que impressionarão a qualquer um, da mesma forma deixaria muitos impressionados pela quantidade de Sentenças que estão sendo feitas com 4 ou 6 linhas.

IV – META 2: bater recordes é ABATER direitos

Com o Slogan: "Meta 2: bater recordes é garantir direitos", é que se encontra a tal Campanha política do Poder Judiciário, imagina-se se houvesse eleições para cargos importantes na Justiça como há em Sistemas diferentes e mais avançados, é que aqui no Brasil há apenas na cúpula, aliás é de lá que advém essas idéias que destroem a imagem da Justiça brasileira.

O principal prequestionamento deste Artigo é: Por que as Metas não serão cumpridas, ou quais serão os maiores obstáculos para o cumprimento das 10 metas principais do Meta 2, passo a demonstrar:

"1. Desenvolver e/ou alinhar planejamento estratégico plurianual (mínimo de 05 anos) aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, com aprovação no Tribunal Pleno ou Órgão Especial."

Se pergunta da seguinte maneira: Como, o poder Judiciário, que em todas as suas instâncias, e em quase todas as Comarcas, enfrenta dificuldades básicas como: Falta de salas, falta de cadeiras, de mesas, Defensorias públicas atendendo em lavanderias, processos pelo chão, em banheiros, enfim, péssimas condições de trabalho, como haveria o funcionário de Justiça ter tempo para elaborar relatórios plurianuais, entendo pelo benefício destes relatórios e em especial por já serem desenvolvidos no TRF 5ª Região e outros, mas em momento algum se vê falar em articular junto ao planejamento para abertura de vagas/concursos para dar melhores condições para desafogar os Servidores. É que quando as pessoas trabalham contentes, rendem mais e uma forma de Auditar os serviços prestados seria exatamente ampliando as Corregedorias de Justiça e dando-lhes estas funções com servidores específicos para tais funções e presididos por um Juiz Corregedor por exemplo.

"2. Identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31/12/2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores)."

Necessária se faz a mesma observação já realizada reiteradas vezes até o presente momento, identificar tais processos é até simples, ao menos para os já informatizados, se pergunta ainda por que a data 31/12/2005, haveria alguma superstição, pois se há uma necessidade de uma Justiça mais célere o correto seria investir para o julgamento ADEQUADO e de todos os processos até a presente data, ou ao menos não realizar o julgamento de qualquer forma dos antigos e ainda em prejuízo dos novos. Se houver uma minuta com consulta pública quanto a esta meta, esta será certamente decapitada de críticas negativas ao modo como já está sendo feito de tudo e de qualquer forma para o cumprimento desta Meta, pois o que se verifica é um atraso nos processos novos para baixar de qualquer forma os antigos, seja por indeferimento ou por aquelas chamadas no prazo de 48h para que as partes se manifestem.

"3. Informatizar todas as unidades judiciárias e interligá-las ao respectivo tribunal e à rede mundial de computadores (internet)."

A mais fácil de todas, se pergunta o motivo de não já tê-lo posto em prática há mais tempo, afinal se se gasta tanto com coisas banais, ou melhor dizendo se coisas que não são emergenciais ou mesmo úteis são inclusas no Orçamento do Poder Judiciário, por qual motivo só foi enxergado agora que uma Justiça rápida é uma Justiça informatizada? Há quantos anos existe Informática e Internet? Em verdade existem processos de algumas comarcas que sequer foram digitalizadas as decisões e o teor de algumas demandas, exatamente por isto é que foram esquecidas no passado e agora estão sendo extintas por falta de interesse de agir, mas que interesse de agir seria este se não houve sequer a movimentação básica dos processos em vara? Não são poucos nesta situação, é por isto que a análise na prática do que está sendo feito é muito mais aterrorizadora.

Existem demandas judiciais que constam na distribuição estagnadas como se em um esgoto fétido, há mais de 20 ou 30 anos, sem despacho, sem decisão, sem conclusão. Será que o Meta 2 consertará isto? Em verdade o Meta 2 é mais um 'band-aid' (curativo) que uma Panacéia, como vem sendo divulgado.

Em todas as Experiências de multirões de Justiça em Países como França, estes levam anos para serem planejados e colocados em prática, fica o adendo de que no final tudo sai perfeito, já no Brasil as coisas são diferentes.

"4. Informatizar e automatizar a distribuição de todos os processos e recursos. "

Nunca ouvi de ninguém ter presenciado sistema anterior aos de distribuição automática, mas se estes ainda existem, devido a facilitar algumas irregularidades, é vergonhoso não apenas por maior Segurança, mas por ser um Sistema Arcaico e Inconstitucional(art.5º,CF/88)

5.Implantar sistema de gestão eletrônica da execução penal e mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias.

"6. Capacitar o administrador de cada unidade judiciária em gestão de pessoas e de processos de trabalho, para imediata implantação de métodos de gerenciamento de rotinas."

Através desta meta se reconhece ao mesmo tempo uma deficiência dos Juristas. Sabe-se que em nosso trabalho há a preocupação com as pessoas, por outro lado em se tratando de Justiça, Poder Judiciário, não se visa uma Administração adequada destes serviços, pois todos sabem como deveria ser, mas simplesmente e por algum motivo, acabando nunca sendo.

A obrigatoriedade de setores Administrativos deve ser revista para uma positivação do lugar do Administrador de Empresas nas entranhas do Poder Judiciário, pois é necessário saber que da Justiça existem usuários, e não é por que estes não votam, ou por que não se recebem críticas que o serviço é adequado.

Inúmeras pessoas no Brasil não sabem o que é Justiça, nunca foram a um Fórum e não sabem nem quem é o Presidente de um Tribunal de Justiça, é um deficit de marketing, de Gestão de Pessoas e de outras série de elementos que deveriam estar presentes na Administração da Justiça, ou auxiliando o trabalho dos Juízes de Direito, pois não é suficiente somente dar a prestação jurisdicional, sabe-se que quando as pessoas resolvem ter ou são forçadas a ter este primeiro contato com a Justiça, as primeiras palavras delas quanto a Justiça Brasileira, é que é lenta, muitas vezes não foi tão lento, foi o normal, ou o necessário, mas a falta de conhecimento sobre a Justiça, os avanços do Poder Judiciário é que levam a crer que a prestação foi oferecida da pior forma possível, há sim a necessidade de Administradores inseridos em todas as áreas e não seria diferente com o Poder Judiciário.

"7. Tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores(internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitado o segredo de justiça. "

A inclusão destes dados e sua acessibilidade aos demandantes e demais pessoas, é a concretização de preceitos Constitucionais, se isto não já ocorre, que sabemos que de fato não ocorre em muitos Tribunais, processos etc, e cada um com seus motivos, porém resta apenas a vergonha a nós que temos uma Constituição e só nos serve de enfeite, é esta a sensação.

"8. Cadastrar todos os magistrados como usuários dos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais (Bacenjud, Infojud, Renajud)."

Não se discute da necessidade de cadastrar os magistrados, porém vejo sobrecarga na função do Magistrado em cadastrá-lo para os sistemas do Bacenjud por exemplo, é que em se tratando de penhora Online, se houver a necessidade, o Magistrado pode determinar e a vara proceder com os trâmites quanto a isto, criar mais senhas e mais cadastros para este sistema pode criar um outro problema.

"9. Implantar núcleo de controle interno."

Núcleos de controle interno realmente são necessários, por outro lado, não se pode trabalhar com um núcleo de controle interno com setores auxiliares a estes estando com deficiências básicas. É como transplantar um coração de um infartado para uma pessoa sadia.

"10 .Implantar o processo eletrônico em parcela de suas unidades judiciárias."

Discordando completamente desta meta. A Implantação dos Juizados Digitais na Justiça Federal na Seção Judiciária de Pernambuco, por exemplo, comprova que esta medida seria efetiva para acelerar em pelo menos 2 anos os processos judiciais caso fossem implantadas também na Justiça Estadual comum, por óbvio que não adiantará de nada se houver sobrecarga dos Servidores bem como dos Juízes.

A raiz do mal das políticas do Poder Judiciário é uma só: Achar que somente de água, salários baixos e de trabalho incessantevive o Servidor Público, não adianta então informatizar tudo e continuar tratando o Servidor como se este pudesse realizar as tarefas com sobrecargas maiores que as das máquinas.

O CNJ teve a oportunidade ainda em Setembro de 2009, através da nova Resolução nº. 88/2009, que trata da Jornada de Trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados, e mais uma vez, o que se observou é que preferiu manter as políticas anteriores de mais horas de trabalhos, menos contratados e a remuneração claro, mantém-se congelada, e assim se esvai os esforços de qualquer medida como o META 2, bem como vai pelo ralo a qualidade dos serviços prestados.

V – CONCLUSÃO

"Justiça ainda que tardia", é e será para sempre o lema da nossa Justiça, devido a falta de planejamento, devido a não valorização daqueles que integram o Poder Judiciário, há ainda a necessidade de unificação da Justiça, é um problema generalizado, uma necessidade de colocar 'contido' nas mãos do Estado e sobre os olhos do povo o que ocorre no Poder Judiciário e ao mesmo tempo de deixar-nos tranquilos quanto ao devido cumprimento de alguns dispositivos constitucionais básicos, que pasmem, não são observados muitas vezes por aqueles que tanto os defendem, ao menos nos discursos.

O Poder Judiciário como integrante da Administração Pública, ou melhor, se tratando de Administração da Justiça, é onde estão os maiores problemas, para não dizer os únicos, assim como o que caracteriza o Saci é a falta da sua perna, a sua qualidade de deficiente físico, o que caracteriza a justiça brasileira como brasileira, são as típicas, repetitivas e imperdoáveis falhas que cometem aqueles que deveriam administrá-la pensando no povo, e administram na verdade como se fosse apenas um cartão de visitas, um enfeite ou até mesmo sua própria casa.


Autor: Clóvis Albuquerque


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