Direito Administrativo - Distinções E Semelhanças Entre Empresa Pública E Sociedade De Economia



Para que se possa traçar um paralelo entre empresas públicas e sociedade de economia mista é necessário uma reflexão para entender a função de cada uma destas entidades.

A Sociedade de Economia Mista é a pessoa jurídica, constituída por algum ente estatal (União, Estados ou Municípios), sob o regime de Sociedade Anônima, no qual o governo é o principal acionista, e os particulares são sempre minoritários. Desta maneira podemos dizer que existe uma parceria entre o poder público e as empresas privadas.

Já as empresas públicas é a pessoa jurídica de capital público, instituído por um Ente Estatal (União, Estado ou Município), com a finalidade prevista em lei, ou seja são entidades da administração pública indireta. A finalidade é sempre de natureza econômica, eis que, em se tratando de 'empresa', ela deve visar ao lucro, ainda que este seja utilizado em pról da comunidade.

A administração das empresas públicas no Brasil é feita por dirigentes nomeados pelo Presidente da República, sendo, via de regra, pessoas do próprio quadro funcional.

A partir da Emenda Constitucional n.º 19 de 1998, contemplou-se como princípio basilar à atuação da empresa pública o princípio da eficiencia, cujo objetivo é uma maior credibilidade e celeridade dos atos praticados pelas mesmas.

Traçado está conceituação de ambos os orgãos podemos enquadrar caracteríscas que são visivelmente encontradas semelhantes em ambas bem como alguma distinções.

Em um primeiro momento podemos dizer que dentre as semelhanças encontradas podemos destacar que ambras são entidades de administração pública indireta; são criadas por lei, assim a sua falência só poderá ser decreta através de dispositivo legal; estão isentas de impostos relacionados a patrimônio, rendas ou serviços relativos às finalidades essenciais destas empresas, necessitam de concurso público para admissão de seus empregados

Em relação as diferenças o que distingue a empresa pública da sociedade de economia mista é que, naquela, o capital é exclusivo das entidades governamentais, ao passo que nas sociedades de economia mista existe colaboração entre o Estado e os particulares, ambos reunindo recursos para a realização de uma finalidade sempre econômica. Como nem sempre o Estado dispõe de recursos suficientes para aplicar num determinado empreendimento que, direta ou indiretamente, apresenta interesse social, ele se associa aos particulares, estes motivados pelo lucro, para a realização dos objetivos colimados. A sociedade de economia mista é sempre pessoa jurídica de direito privado, não tendo, portanto, os privilégios das pessoas públicas, não usufruindo de isenções fiscais ou de foro privilegiado. A sociedade de economia mista será sempre uma sociedade anônima, e o Estado poderá ter uma participação majoritária ou minoritária; entretanto, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado, com o objetivo de conservar, para o Estado, o domínio do destino da empresa. Já as empresas públicas podem assumir qualquer forma admitida no direito.

Quanto ao capital, as empresas públicas diferem-se das sociedade de economia mista, porquanto nestas, ainda que a titularidade também seja do Poder Público, o capital social é dividido também entre particulares, que adquire suas quotas por meios da compra de ações, ja nas empresas públicas o capital ostentado é exclusivo do poder público.

Enquanto as empresas públicas buscam a exploração de atividade econômica as sociedade de economia mista são prestadoras de serviços públicos.

Nesta ceara podemos citar alguns exemplos do que seriam empresas públicas e sociedades de economia mista atualmente: Petrobras e o Banco do Brasil; Caixa Economica Federal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, respectivamente.


Autor: Juliano Santiago


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