Para que linchar?que sentido faz virar juiz de si mesmo!



Outrora ,no Brasil a pena de morte era algo previsto nosso ordenamento legal,e que sempre buscava corrigir o erro do criminoso com pesada punibilidade.Tiradentes um martir da Inconfidência Mineira,mesmo simbolizou um dos que conheceu a pena capital pelo enforcamento.logo em seguida teve seu corpo esquartejado,Tiradentes,é apenas um dos milhares de exemplos de condenado a pena de morte,pelo Brasil e pelo mundo.

Entretanto,a pena de morte foi revogada pela nossa Constituição Federal datada de 1988,a qual baniu a pena de morte para crimes comuns,admitindo apenas em hipotese de guerra.Mas talvez devido ao progresso e avanço da tecnologia e o andar da carruagem,com uma fonte de informações,de novas gerações com o advento das novas modalidades de crime,e aumento desenfreado de delitos comuns e contra os costumes,em algumas partes do Brasil,a população indiferente a qualquer nexo de sentimento de justiça ou dever moral de cumprir a LEI.aplica a alguns criminosos a chamada JUSTIÇA ,esta Justiça está classificada como crime no nosso Código Penal Brasileiro no artigo 345, o conhecido EXERCICIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES,que é uma conduta punivel,que fere o ordenamento juridico,uma vez que nao cabe a população aplicar o corretivo a determinado autor de trangressão.esse artigo é violando quando o povo por meio de forças ou meios próprios consegue alcançar determinado criminoso ,e em grupo realiza uma chamada sessão de torturas ,agressões fisicas ou morais que quase sempre termina com a morte do suspeito.e de uma maneira assustadora,tendo em vista o estado fisico do corpo depois de sofrer inumeros golpes de diversos objetos.

O linchamento destroi,corroi,contamina os principios constitucionais e juridicos.é onde o cidadão assume o papel do Juiz Natural,e passa a ditar e impor qual castigo merece o acusado ,sem mesmo o trânsito julgado,dezenas sao mortos pelas ruas,como se fosse um festival de Velho Oeste,mas é bom saber que há ninguem deve o direito de julgar pelas próprias mãos um acusado de crime,seja de estrupo,furto,roubo,ou homicidio,A Constituição foi feita para ser cumprida ,embora o sentimento de raiva,impotência e visivel desejo de fazer valer a justiça nao se pode transferir esta responsabilidade as pessoas do POVO.O Código de Processo Penal nos permite prender qualquer um em flagrante delito,ou que tenha sido pego durante ou depois a infraçao e encaminha-lo a autoridade competente para que seja feito os tramites necessários.Nao cabe a mim ou a voce estipular que fulano mereça morrer apredejado simplesmente porque nao existe Policia ou homem na cidade.

Matar um suspeito de crime,é homicidio,a pessoa que proporciona e patrociona esses macabros festival baseado a Lei de Lynch ,está sendo tao criminoso ou pior que o acusado.pois o homicidio é um crime de efeito permanente.Nao poderemos mais trazer aquela pessoa que foi vulgarmente justiçada pela lei do povo.para responder os seus crimes.

É uma atitude grotesca,que fere os Direitos Humanos,a sensação de falta de policialmento e alegar que a Justiça é letárgica nao justifica o ser humano tirar a vida de outro,uma vez que esta prática é tao perigosa quanto a aplicação da pena de morte,para os crimes comuns no Brasil,ambas tem o mesmo risco :

Na ânsia de fazer valer a justiça ou intimidar os outros que tentem enveredar por este caminho tortuoso,no calor da confusão acabar por matar ou linchar a pessoa errada,pois recentemente em Salvador ,houve um linchamento provocado .onde a vitima fora acusado de estrupo e furto onde a vitima seria a própria mãe,enfim além de sofrimento fisico a vitima que foi literalmente seccionada com golpes de porrete.teve sua fama e nome jogado na lama,como o evento terminou em homicidio.o acusado nao pode se denfender,nem muito menos ser retratado perante opiniao publica pois,estava permanemente morto.sem chance de defesa nem amplo contraditório,A JUSTIÇA constituicionamente instituida busca resolver os conflitos justamente para evitar a AUTOTUTELA,para evitar que o Brasil se torne um país de carrasco e que o medo e arbitrariedade impere entre o POVO.


Autor: Vinicius Lopes


Artigos Relacionados


Partes E Relação Processual Penal

Vítimas E Protagonistas Da Violência

Debate à Pena De Morte

Locação De Imóveis E O Direito Constitucional

Justiça Como Sistema: Justiça E Verdade

Criminalista Não é Criminoso

Pf Espetacular E Espetaculosa