O Fim do Nepotismo no Brasil



Roberto Ramalho é Advogado, Relações Públicas e Jornalista.
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Segundo o Dicionário Aurélio, nepotismo é favoritismo, patronato. Foi a forma encontrada pelos Papas para nomearem seus sobrinhos a época do Feudalismo.         

Em 2005, quando o deputado federal do PP, Severino Cavalcanti venceu a disputa para a presidência da Câmara dos Deputados ele se saiu com a seguinte afirmação dada a Folha Online, na época: “Sobre as contratações de parentes, Severino argumentou que está fazendo só “o que a sociedade quer, aquilo que a imprensa quer” ao empregar parentes que, segundo ele, “têm título superior”
 
Ainda sobre o assunto, o então deputado declarou a seguinte frase:

“Essa história de nepotismo é coisa de fracassados e derrotados que não souberam  criar seus filhos. Eu criei bem os meus filhos que têm Universidade”.

Ainda sobre a matéria, assim falou Severino Cavalcanti ao Folha Online dias depois:

“Acho que isso é história do passado, é uma repetição. Analisem primeiro o Poder Judiciário e vejam quantos filhos de juízes, desembargadores e ministros estão empregados em cargos de confiança. Cargo de confiança é para quem merece confiança. Para mim, que tenho uma família bem constituída, meus filhos merecem confiança. Por isso mesmo eu os escolhi”, disse.

Tal afirmação, partindo de um político como esse que felizmente não se reelegeu para um novo mandato de deputado federal, embora tenha sido eleito para uma prefeitura do Estado de Pernambuco ano passado, só nos causa vergonha e uma sensação de impunidade que existia na época nessa situação.

Sobre o assunto, afirma a revista Veja daquela época:

“A prática do nepotismo só existe em larga escala no Brasil porque existem cargos comissionados em excesso. Nos Estados Unidos, eles não passam de 2 mil. No Brasil, só o Executivo dispõe de mais de 20 mil dos chamados cargos de confiança, que, por dispensar o filtro do concurso público, fazem a festa de políticos ávidos por “arrumar a vida” de parentes, amigos e afilhados – além de contribuir para o inchaço da máquina pública. “Se diminuíssemos em 50% o número de cargos, o funcionamento da máquina não seria em nada prejudicado”, afirma o filósofo Denis Rosenfield, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul”.

Essa prática simplesmente viola normas constitucionais expressas nos princípios da Administração Pública, consagrados no Art. 37, sob a epígrafe da moralidade e da impessoalidade, e porque não dizer dos princípios da legalidade e da igualdade, norteados pela nossa Constituição Pátria, que defende o concurso público de provas e provas e títulos como o único meio de se ingressar no serviço público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, que o próprio Supremo Tribunal Federal [STF] regulamentou a matéria.

Diante da recusa de alguns senadores em demitir seus parentes, o Presidente do Senado José Sarney, precisa tomar uma decisão que é a de cumprir com rigor a súmula do Supremo Tribunal Federal, devendo todos os senadores informar a eventual existência de parentes contratados em desacordo com a norma do STF, em que pese ainda a Câmara dos Deputados, governadores de Estados e prefeitos em todo o País não terem cumprido totalmente com a obrigação de demitir seus parentes, bem como de Presidentes de Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral, e dos Tribunais de Contas de todos os Estados da Federação ainda não terem tomado uma decisão definitiva em relação a essa questão, que o povo quer que seja resolvida definitivamente.

Essa manifestação do nepotismo para a economia do País e para os cofres públicos, infelizmente faz parte da nossa cultura política e administrativa pública e é um fato corriqueiro de todos os Poderes constituídos no País, embora daqui pra frente tudo irá mudar com certeza, a partir da decisão unânime dos Ministros do STF [Supremo Tribunal Federal], por meio da sua súmula vinculante nº 13, que tem o seguinte enunciado:“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” Nesse caso, veda, inclusive, o nepotismo cruzado, quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro em troca de favor.

Assim sendo, considerando-se as relações de parentesco, são impedidos de serem
nomeados os seguintes parentes:

          1º. Marido e mulher; 2º. Companheiros; 3º. Pais e filhos; 4º. Avós e netos; 5º. Tios e sobrinhos; 6º. Irmãos; 7º. Cunhados; 8º. Genros e sogros; e 9º. Padrastos e Enteados.

Como exceção a regra, fica de fora da decisão do STF os cargos de caráter político exercidos por agentes políticos, que conforme entendimento do jurista Celso Antonio Bandeira de Melo, in Curso de Direito Administrativo, Ed. Malheiros, 2001, 13ª Edição, p. 229, os define “como os cargos estruturais a organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do poder. [...] São agentes públicos somente o Presidente da República, os Governadores e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivos, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores Deputados Federais e Estaduais, e os Vereadores”.

Embora os políticos tentem encontrar uma brecha na Súmula vinculante nº 13 do STF, para poder contratar seus parentes, o então Procurador Geral da República, Antonio Fernando Souza afirmou que a partir da  sua publicação em Setembro do ano passado, qualquer cidadão ou instituição interessada poderá recorrer ao Judiciário para pedir a anulação de uma contratação que ofenda os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência.

Ano passado, o próprio Procurador Geral da República, Antonio Fernando Souza, diante da insistência de alguns senadores tentarem burlar a súmula nº 13 do STF, ingressou nesse órgão do judiciário com uma reclamação para que todos os senadores demitissem seus parentes, o que terminou acontecendo em parte, graças, também, da intervenção do Presidente do Senado a época, Garibaldi Alves Filho.

Mas os resquícios ainda ficaram no Senado da República. Já houve pela imprensa a notícia que um senador do PMDB emprega sua sogra no Senado sem ela trabalhar e outros parlamentares fazem o mesmo..

Concluindo, finalmente essa decisão do Supremo Tribunal Federal [STF], embora tardia, dá um fim, mesmo que parcial, a farra de nomeações de Cargos em Comissão no serviço público federal, estadual e municipal nos Três Poderes.

E também com a manifestação recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenando o nepotismo no Poder Judiciário nos níveis federal e estadual, fechou-se o cerco contra essa prática ilegal, inconstitucional, imoral, amoral e abusiva.

 


Autor: Roberto Ramalho


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