Imunidade do Advogado



Após a promulgação da Constituição de 1988, a atuação do advogado passou a ter caráter novo. Sua atividade profissional passou a simples profissão ao chamado múnus publicum (Encargo Público).

Deveu-se isso a previsão no texto constitucional mais precisamente no artigo 133 da Constituição Federal  que diz que “ o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

A constituição, a principio a indispensabilidade e a inviolabilidade  do advogado no exercício  de sua profissão.

O advogado como mediador dos conflitos  de interesses, é obrigado, de acordo com seu código de ética e disciplina, agir com liberdade, desempenhando suas funções  com destemor e independência.

Sendo assim é de vital importância determinar os verdadeiros parâmetros  da imunidade dom advogado para que este possa, de acordo com o previsto na Constituição Federal exercer seu múnus publicum.

Com efeito a imunidade concedida ao advogado, para ter realmente efeito e providencial para a verdadeira busca da justiça, há que se revestir  de requisitos próprios para assim configurar um instrumento de garantia da liberdade na defesa de um direito ameaçado.

Ao advogado, porem, não é licito a propósito de exercício da profissão lançar mão da injuria difamação e desacatos gratuitos, agindo com má fé, transformando sua nova profissão em um instrumento para abalar a ordem e funcionamento da administração da justiça.

Mais desonroso ainda á profissão, é aquele profissional que no exercício da sua profissão, lança mão de imputação criminosa infundadas e inverídicas, convertendo de crime de calunia para ver seus objetivos alcançados em detrimento do bom nome da classe que todo profissional deve zelar.

Assim sendo tal nome revela-se de vital importância para a verdadeira busca da justiça e paz social, pois somente com uma atuação livre  das correntes impostas pelo receio da pratica de crimes ou má fé, quando da defesa de legítimos direitos  ameaçados, poderá o advogado atuar com verdadeiro destemor e independência, assegurando os direitos e garantias constitucionais a toda sociedade.

 


Autor: Jose Fernando Fagiani Malfatti


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