Processo de Harmonização



Processo de Harmonização Contábil Fato concreto é que nos últimos anos tenta-se fazer com que a situação patrimonial de uma entidade qualquer seja claramente demonstrada. Isto porque, a sociedade, figurada pela pessoa física, o cidadão propriamente dito, e as empresas em geral, querem obter fontes diversificadas de capital de giro. Dentre as formas de obter recursos está o mercado de capitais que unifica as relações entre o cidadão comum e a entidade empresária. Obviamente que outros motivos cercam a intenção de clareza nas informações contábeis. Motivos estes que vão desde fiscais e arrecadatórios, visualizados pela receita Federal com relação aos impostos pagos pelas entidades, até ao desejo de se ter mais simplicidade e objetividade nos critérios para demonstrar o patrimônio, o que facilitaria o trabalho de diversos profissionais como contadores, administradores, economistas dentre outros. Tais motivos são a razão, também, das intensas discussões sobre a harmonização contábil ocorridos nos últimos dias. Entretanto, nota-se que, embora discutido com maior intensidade em momento atual, o processo de harmonização das informações contábeis está inserido no cenário nacional há muito tempo, e as motivações para esta mudança decorrem desde a década de 70. Histórico do mercado de capitais. O mercado de capitais brasileiro existe desde a década de 60. Nesta época o mercado era basicamente sustentado por investidores que aplicavam seus valores em bens imóveis em um ambiente econômico de inflação crescente. Apenas na década de 70, especificamente em 1976, que foram criadas leis que mudassem o aspecto do mercado de capitais brasileiro, de forma que se tornasse mais competitivo. Assim apareceu a lei 6404/76 e a lei 6385/76; a primeira é conhecida até hoje como “Lei das S/A’s”, esta regula as formas que as S/A’s devem atuar, já a segunda regula o mercado de capitais e cria a CVM (Comissão de Valores Imobiliários). A Lei 6404/76 ainda permanece sendo o principal instrumento regulatório das S/a’s até hoje. Contudo, nesta época, a impulsão que o mercado possuía era de origem governamental. Nota-se isto quando o governo cria os fundos 157, criados pelo Decreto Lei 157/67. Esta era uma forma do contribuinte se utilizar do imposto devido na declaração de imposto de renda para investimentos em companhias abertas administradas por instituições financeiras a escolha do investidor. Logicamente, o mercado de capitais brasileiro sofreu um “Boom”, com um número de ações muito grande negociadas no mercado nacional. O problema é que o cenário era favorável para especulações. Principalmente porque o volume de ações negociadas não era igual ao volume de ações emitidas e muitos investidores compraram títulos ao mesmo tempo, em contrapartida, em determinado momento, muitos decidiram vender estes títulos ao mesmo tempo, o que resultou, tempos depois, na fragilidade do mercado de capitais brasileiro. Já em meados da década de 90, o Brasil já possuía um ambiente internacionalizado. Entretanto, ainda era “atrasado” no assunto. Em países com maior solidez no mercado de capitais um simples investidor tem plena idéia de seus direitos e de suas obrigações, além de terem órgãos específicos que serviam para regular este mercado. Nesta época o SEC (Security and Exchange Commission) era o órgão principal. As experiências vividas na década de 90, onde não havia clareza nas definições para investimentos em ações, fizeram com que a BOVESPA criasse o Novo Mercado em meados de 2001. Este possuía regras específicas para listagem de ações na BOVESPA. Mais adiante, no ano de 2007 foi aprovada a Lei 11.638/2007. Esta última tinha o objetivo principal de mudar alguns critérios contábeis das empresas. Como conseqüência, as leis 11.941/2009 e a IN SRF 941/2009, vieram com a intenção de não trazer confusão entre a Legislação Societária e Legislação Tributária. Entretanto, houve um acontecimento ocorrido no cenário americano que, para alguns, foi o motivo principal das mudanças na contabilidade atual, tanto brasileira quanto mundial. O caso Enron. Este foi considerado o maior escândalo mundial no que diz respeito ao mundo corporativo. O que mais causou espanto neste caso foi a participação de outras entidades numa enorme fraude jamais vista, dentre elas, a Artur Andersen, considerada, na época, uma das maiores empresas de auditoria no mundo. Numa alusão a História do “Rei nu” que ao sair pela rua nu, dizendo que apenas os inteligentes conseguiriam ver a sua “roupa maravilhosa”, a Enron, ao publicar suas demonstrações financeiras, conseguia obter altas faraônicas sem ter que explicar como faria isto, quando na verdade não tinha um tostão furado no bolso. E todos acreditaram. Principais Problemas para a Harmonização Contábil Como em todo processo de mudança há a dificuldade de adaptação. Quando a Lei 6.404/76 foi criada houve muito “frenesi” com relação às mudanças trazidas por esta. A mesma coisa acontece nos dias atuais, principalmente porque, embora as discussões sobre a “harmonização” tenham datado desde a década de 90, tem se destacado a partir do caso Enron, fato ocorrido em meados de 2001. Um prazo de 7 anos é muito pouco para se implementar uma mudança estrutural a nível mundial como foi feita nos EUA em decorrência do escândalo com a Enron. Sendo assim, claramente, nos dias atuais, os profissionais da área contábil, administrativa e legal apresentam, até uma certa aflição, pois a impressão é que tudo aquilo que foi aprendido em anos de experiência vai ser modificado. Noutra forma, além da exigência da rápida adaptação a uma estrutura da qual não estamos acostumados, existe uma intensa influência Tributária no Brasil que diverge em muito da legislação societária. Outro fator que dificulta o processo de harmonização é que não há no Brasil a cultura do cidadão de se investir no mercado de ações e utilizar este método como forma de poupar. Certo é que estes fatores demandam tempo para que se possa visualizar os benefícios completos de uma estrutura única da contabilidade e, por conseqüência, ter a confiança do investido em deixar a sua conta poupança, ou fundo de renda fixa, um investimento pequeno, mas seguro, para se “arriscar” no mundo do mercado de capitais que gera maiores recursos. Soluções para a Harmonização Contábil Como foi mencionado em parágrafos anteriores, as mudanças ocorridas como as dos últimos tempos, foram vividas na década de 70, quando da implementação da Lei 6.404/76. Naquela época houve um grande “frenesi” no mundo corporativo. Isto se explica devido a pouca informação dos profissionais do mundo corporativo. Certo é que, para sanar esta dificuldade os profissionais da área serão obrigados a se reciclarem em um tempo muito rápido. Nota-se que não há tanto motivo para “esterias” e “frenesis” já que a contabilidade não irá mudar muito em sua base principal. Entretanto, as informações deverão ser mais claras e objetivas de forma que pessoas que não lidam diariamente com a contabilidade ou o mercado de capitais consigam lidar com facilidade com as informações prestadas pela contabilidade. Por outro lado, para alguns a maior dificuldade mesmo será com a legislação fiscal, que durante anos diverge da legislação societária. Como as duas influenciam diretamente com a situação patrimonial das empresas, os contadores deverão informar da forma mais clara e objetiva possível, respeitando a legislação fiscal, a legislação societária e as novas regras trazidos pela harmonização. Sendo assim, conclui-se claramente que, para que as informações sejam levadas à população “leiga” no assunto sem dificuldades, uma reforma tributária, com a participação da comunidade contábil será de estrema importância.
Autor: Clayton Silva


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