PENHORA ON LINE - EVITE RISCOS DESNECESSÁRIOS



PENHORA ON LINE  - EVITE RISCOS DESNECESSÁRIOS

 

A popularização da penhora on line no Poder Judiciário tem levado as empresas a criarem alternativas para se proteger de possíveis bloqueios de suas contas bancárias. A mudança de postura dos empreendedores ocorre principalmente porque o sistema deixou de ser usado apenas por juízes trabalhistas para também fazer parte do dia-a-dia dos magistrados das varas cíveis e de Fazenda – estes responsáveis por ações de cobrança de débitos tributários.

 

A penhora on line permite o bloqueio de contas bancárias para o pagamento de débitos por ordem da Justiça. A medida é possível graças ao sistema Bacen-Jud, criado pelo Banco Central (Bacen) e em vigor desde 2001 por convênios assinados entre o Bacen e o Poder Judiciário.

 

Diante do quadro atual, a melhor solução para evitar “surpresas” é o monitoramento preventivo e constante dos processos. Em tese, a penhora só vai ocorrer se a parte deixar de oferecer bens para o pagamento do débito, de modo que, as empresas nunca devem deixar os processos descobertos e não monitorados com rigor por profissionais experientes e especializados.

 

Porém, também deve-se considerar que erros e abusos são muito cometidos por aqueles que tem o dever de fiscalizar e administrar este serviço. Há casos em que servidores e juízes despreparados, simplesmente, agem com abuso de poder e desconhecimento total da lei e prejudicam milhares de empresas e pessoas com ordens de penhoras on line nas contas correntes dessas empresas e de seus co-responsáveis.

 

Em um mesmo caso é muito possível ser realizada diversas penhoras on line nas contas da empresa e de seus proprietários, mesmo que os valores penhorados sejam infinitamente superiores ao próprio valor considerado como devido, cabendo ao empresário que teve as contas penhoradas correr para reverter a situação e, enquanto isso, permanece com suas contas e valores bloqueados até o desfecho do caso. 

 

Além do planejamento tributário adequado para cada empresa, onde se inclui a proteção e blindagem patrimonial, uma medida e que pode ter resultados positivos é a separação de contas bancárias com fins específicos: conta para pagamento de funcionários e conta para aquisição de insumos, por exemplo. Isso porque, no atual modelo em vigor, o excesso de penhora pode ocorrer com freqüência e, ao dividir o dinheiro por contas específicas, fica mais fácil um desbloqueio.

 

Outra opção mais ousada tem sido a gestão de contas da empresa por terceiros: a empresa contrata ou cria uma outra empresa, com um objeto social diferente, com a finalidade de gerir o dinheiro da empresa contratante ou principal. No caso de uma terceirização, o dinheiro da contratante é administrado pela terceirizada. Mas esta modalidade tem sido pouco ousada pelos riscos que oferece.

 

Já a criação de uma empresa do próprio grupo para gerir o dinheiro é mais comum. Estas duas modalidades de evitar os riscos de sofrer uma penhora on line na verdade têm origem com o surgimento da CPMF. Isso porque, muitos grupos empresariais, para evitar as várias saídas de dinheiro das diferentes empresas e o pagamento em cascata do imposto, criaram empresas terceirizadas do mesmo grupo para o gerenciamento das contas a pagar. Contudo, nem sempre essas medidas são suficientes para evitar os riscos da penhora, razão pela qual, deve ser feita uma análise minuciosa de cada caso para se concluir quais as alternativas mais eficazes para cada empresa.

 

Para saber mais sobre quais as melhores alternativas que podem ser adotadas pelas empresas a fim de evitar surpresas desagradáveis com a penhora on line, procurem seus direitos e atentem-se contra mais esse abuso.

 

Dr. Alexandre M. Ferreira

Advogado em S. Paulo e sócio do Ferreira & Hitelman – ADVOGADOS

[email protected]


Autor: Alexandre Marcos Ferreira


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