PENHORA ON LINE - EVITE RISCOS DESNECESSÁRIOS
PENHORA ON LINE
- EVITE RISCOS DESNECESSÁRIOS
A popularização da penhora on line no Poder
Judiciário tem levado as empresas a criarem alternativas para se proteger de
possíveis bloqueios de suas contas bancárias. A mudança de postura dos
empreendedores ocorre principalmente porque o sistema deixou de ser usado
apenas por juízes trabalhistas para também fazer parte do dia-a-dia dos
magistrados das varas cíveis e de Fazenda – estes responsáveis por ações de cobrança de débitos tributários.
A penhora on line permite o bloqueio de contas
bancárias para o pagamento de débitos por ordem da Justiça. A medida é possível
graças ao sistema Bacen-Jud, criado pelo Banco Central (Bacen) e em vigor desde
2001 por convênios assinados entre o Bacen e o Poder Judiciário.
Diante do quadro atual, a melhor solução para evitar
“surpresas” é o monitoramento preventivo e constante dos processos. Em tese, a
penhora só vai ocorrer se a parte deixar de oferecer bens para o pagamento do
débito, de modo que, as empresas nunca devem deixar os processos descobertos e
não monitorados com rigor por profissionais experientes e especializados.
Porém, também deve-se considerar que erros e abusos são
muito cometidos por aqueles que tem o dever de fiscalizar e administrar este
serviço. Há casos em que servidores e juízes despreparados, simplesmente, agem
com abuso de poder e desconhecimento total da lei e prejudicam milhares de
empresas e pessoas com ordens de penhoras on
line nas contas correntes dessas empresas e de seus co-responsáveis.
Em um mesmo caso é muito possível ser realizada diversas
penhoras on line nas contas da
empresa e de seus proprietários, mesmo que os valores penhorados sejam
infinitamente superiores ao próprio valor considerado como devido, cabendo ao
empresário que teve as contas penhoradas correr para reverter a situação e,
enquanto isso, permanece com suas contas e valores bloqueados até o desfecho do
caso.
Além do
planejamento tributário adequado para cada empresa, onde se inclui a proteção e
blindagem patrimonial, uma medida e que pode ter
resultados positivos é a separação de contas bancárias com fins específicos:
conta para pagamento de funcionários e conta para aquisição de insumos, por
exemplo. Isso porque, no atual modelo em vigor, o excesso de penhora pode ocorrer
com freqüência e, ao dividir o dinheiro por contas específicas, fica mais fácil
um desbloqueio.
Outra opção mais ousada tem sido a gestão de contas da
empresa por terceiros: a empresa contrata ou cria uma outra empresa, com um
objeto social diferente, com a finalidade de gerir o dinheiro da empresa
contratante ou principal. No caso de uma terceirização, o dinheiro da
contratante é administrado pela terceirizada. Mas esta modalidade tem sido
pouco ousada pelos riscos que oferece.
Já a criação de uma empresa do próprio grupo para gerir o
dinheiro é mais comum. Estas duas modalidades de evitar os riscos de sofrer uma
penhora on line na verdade têm origem com o surgimento da CPMF. Isso
porque, muitos grupos empresariais, para evitar as várias saídas de dinheiro
das diferentes empresas e o pagamento em cascata do imposto, criaram empresas
terceirizadas do mesmo grupo para o gerenciamento das contas a pagar. Contudo,
nem sempre essas medidas são suficientes para evitar os riscos da penhora,
razão pela qual, deve ser feita uma análise minuciosa de cada caso para se
concluir quais as alternativas mais eficazes para cada empresa.
Para saber mais sobre quais as melhores alternativas que
podem ser adotadas pelas empresas a fim de evitar surpresas desagradáveis com a
penhora on line, procurem seus
direitos e atentem-se contra mais esse abuso.
Dr. Alexandre
Advogado
Autor: Alexandre Marcos Ferreira
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