PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA



O Estado Brasileiro através da evolução histórica das relações públicas e a comunicação governamental a qual remete-se a década de 70, sob o regime jurídico militar ao comando de Médici uma grande contribuição na construção do Marketing Público.

E conseguinte pode-se relatar a construção histórica dos Princípios da Administração Pública na aplicação da comunicação social de acordo com a autora Heloiza Matos sob a seguinte observação, "" Assim foram formulados princípios (legitimidade, impessoalidade e verdade) e padrões operacionais (integração e eficiência) que norteariam as ações do governo na área da comunicação social ""[1]. Que na época houve grande revolução do regime jurídico, político e administrativo para o Estado brasileiro.

Vale lembrar que as mudanças foram conduzidas sob o auxilio da comunicação pública das décadas de 70 até os dias a qual nos encontramos. Mas o momento marcante das mudanças aconteceu na década de 80, sob a regência do governo Figueiredo a transformação do regime militar para o nosso atual regime Estado Democrático de Direito.

E na gestão do Presidente José Sarney, em conjunto com Parlamento promulgou no exercício de 1988 a nova carta magna por completo, que modificou todo o ordenamento jurídico e toda sistemática da organização da Administração Pública. De igual informe também impactaram as diretrizes de comunicação e publicidade.

No governo de Fernando Henrique Cardoso, Marketing Público vem se tornar uma ferramenta de comunicação e propagação das ações institucionais, políticas e sociais para a sua gestão, que se demonstra os princípios basilares e explícitos da Administração Pública a seguir o texto alterado pela emenda constitucional n.º19 de 1998,Art. "37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"[2]

Com relação ao texto original do presente artigo somente os quatros primeiros princípios da Administração Pública faziam parte, a partir da criação do Código do Consumidor de 1990. Veio a destacar o Estado em suas ações jurídicas e também com o advento das privatizações como pessoa de responsabilidades nos seus serviços essenciais delegados a terceiros. O Poder Executivo entendeu que para prestar serviços públicos e satisfazer as necessidades da população precisa ser eficiente.

Fez-se necessário percorrer a análise histórica da comunicação pública e de encontrar o relato sobre princípios do direito administrativo que faz parte da Constituição Federal de 1988, que apareceram na década de 70 em nosso país sob o governo de Médici, assim bem lembrado pelo texto da Heloiza, sendo da legitimidade, da impessoalidade e verdade.

Que atualmente são os norteadores do que se deve fazer com relação às informações e todos os atos e fatos da Administração Pública. Após a evolução social e dos preceitos jurídicos constitucionais construíram os mais importantes princípios e são eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todos exercem uma importância significativa perante a forma que o gestor público que em tese irá se utilizar do Marketing, como ferramenta no direcionamento da exposição das ações governamentais.

E para tanto, percorrer-se-á a ciência jurídica para elucidar os quatros princípios, e o primeiro princípio e uma das fontes basilares do direito positivo, que faz parte de todo o arcabouço jurídico. Conforme o legislador brasileiro todos os atos e fatos da Administração Pública para melhor entendimento recorrer-se-á ao texto jurídico elaborado pela Nívea Carolina de Holanda Seresuela, capturado no site jus navigandi que destaca o conceito da Administração Pública de Helly Lopes Meirelles:

"Em sentido formal, a administração Pública, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços do próprio Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração Pública é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das

necessidades coletivas " [3]

Sendo o conceito jurídico no que se refere à Administração Pública da-se pelo aspecto formal, pois através dos atos normativos, e da própria lei que o Estado poderá materializar sua operacionalidade enquanto ente da federação. Conceitua-se o Principio da Legalidade como anteriormente destacado o preceito norteador do direito o texto trazido pela nossa Constituição Federal de 1.988, como forma de garantia constitucional, por meio da evolução histórica dos direitos humanos inserido no artigo 5 inciso II que reza: " ""ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Da mesma forma flexiona-se a Administração Pública para o cumprimento da lei.

A seguir o Princípio da Publicidade, tem a função de tornar tudo na medida do possível publico para que se demonstre desde um simples ato até a concretude de seus fatos provenientes da Administração Pública, desde a nomeação de seu funcionalismo até a destinação de seus gastos, que correlaciona aos dois Princípios da Finalidade e da Impessoalidade.

Que coaduna com o Princípio da Impessoalidade, se destina a garantir a Supremacia do interesse Público sobre o Particular, ambos no mesmo sentido de conceito. Versa sobre o Administrador Publico que se deparar com interesses que não diz respeito a Ele, e sim, a coletividade que prevalece sobre o particular.

Neste momento, os seus serviços são observados pelo Principio da Eficiência, pois deve atender a necessidade pelo qual foi criado. Quando a finalidade do gestor for concluída com êxito com base na lei, a meta de atender a população for atingindo pode-se afirmar que o resultado foi eficiente.

Após a exposição dos cinco Princípios da Administração Publica elencado no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1.988, busca-se de avaliar o seu conteúdo com os Princípios elencado por Philip Kotler entendido da ciência do Marketing, obser-var-se-á a terminologia inserida do Marketing Público, que embora exista uma grande diferença entre o Marketing advindo da Administração Privada e no Marketing da Administração Pública.

Que através dos tempos e com a abertura do Brasil para as exportações, no governo Fernando Collor de Mello nos trouxe as técnicas e que reconhecida como uma grande ferramenta que auxilia os gestores atuais na inserção de suas atividades e anseios pela mídia e outros meios reconhecidos de comunicação.

Na atualidade compõem os conceitos centrais da ciência principio lógica do Marketing, encontram-se as necessidades, produtos, valor satisfação somando a qualidade, troca transações e relacionamentos e mercado. [4] Um ciclo vital para o desenvolvimento da satisfação do desejo social, compreender a necessidade e em conjunto com as ações governamentais.

Assim, este ciclo faz parte da Macroeconomia, onde o Estado brasileiro da sua forma política de gerir os seus recursos. Onde adequaremos os cincos grandes princípios filosóficos, Produção, Produto, Venda, Marketing e Marketing Societário.[5]

O Primeiro diz respeito a Produção, que diz respeito ao que a empresa esta por dar formação do produto e oferecer para sociedade, assim define-se como a forma e os custos como são geridos dentro da fábrica ou de outro meio que possa dar tônus a sua existência. Para a esfera do governo, pode-se referir o formalismo como os serviços públicos podem alcançar os objetivos para a sociedade.

O Segundo diz respeito ao Produto, é o que as empresas produzem, e o objeto de consumo e do desejo dos consumidores. Para a Administração Pública é o que tem a oferecer para a sociedade em geral.

O Terceiro, trata do conceito de Venda, um componente que justifica o valor do Produto para os seus consumidores, é o que se destaca para a mídia, a sua forma como se exteriorizar para se achegar ao mercado. Objetivo assim traçado por Kotler de que a Principio "os clientes são convencidos a comprar o produto gostaram dele."[6] Para o Estado, se enquadraria na propagação de suas ações, destacando as metas, de seus objetivos alcançados por meio das medidas institucionais, medidas de caráter social e medidas de caráter de urgência.

E o Quarto, reza sobre o Marketing propriamente dito, desta forma como extrair a essência e conceito recorre-se ao texto do autor Philip Kotler:

O conceito de Marketing sustenta que para atingir as metas organizacionais é preciso determinar as necessidades e desejos dos mercados-alvo e proporcionar a satisfação desejada de forma mais eficiente que seus concorrentes.[7]

Percebe-se que o próprio conceito, traz a preocupação em atingir os seus objetivos, sem perder a sua eficácia. Para o Estado também existe a necessidade de se planejar, fazer estratégias e atingir o alvo determinado por suas políticas, assim encontrado o Principio da Eficiência.

A propositura do Marketing é alcançar a lucratividade nas empresas e para o setor Público esta lucratividade reverter-se-á através do desenvolvimento da economia, onde a própria empresa ou agente propagador de seus produtos e serviços estão inseridos, como um sistema de circulo.

E na seqüência apresenta-se o quinto Elemento Filosófico que versa sobre Marketing Societário, destaca Kotler, "que a organização deve determinar as necessidades, desejos e interesses dos mercados-alvo, e então proporcionar aos clientes um valor superior de forma a manter ou melhorar bem-estar do cliente e da sociedade."[8] Partindo deste Princípio pode-se intencionar que na esfera da Organização Publica, deve-se inserir no seu contexto de relacionamento e propagação de suas ações corriqueiras a intenção de propagar o bem-estar da sociedade.

Sendo assim o texto nos remete a parte dos Princípios Constitucionais da Administração Publica em um breve sobre os maiores princípios Filosóficos do Marketing propriamente dito. Encontra-se a preocupação das organizações particulares em atingir suas metas e de agradar as necessidades do mercado, tem-se a preocupação dom a Eficiência assim vislumbrado no próprio conceito central do Marketing.

Ferramenta esta que através dos tempos encontra-se em fase de formatação e de independência interdisciplinar para a ciência geral da Administração de Marketing. Sendo nos revelada como um subsistema para o atendimento das necessidades trazido pelo sistema maior que é a Administração Pública, que este, tem a responsabilidade central de gerir e administrar um ciclo de produtividade e da econômica de todo o estado.

O Marketing Público dentro da organização privada tem-se o objetivo de prestar a devida publicidade a um determinado produto e serviço com a finalidade da lucratividade. Quando esta ferramenta é utilizada na Esfera da Organização Pública pode-se dizer que o uso da terminologia Marketing da Administração Pública.

E por fim a condução dos Princípios Constitucionais, e que por sua vez pode-se revelar a atuação do Gestor estatal com relação ao Marketing Publico no tônus doPrincipio da Finalidade Pública que prevalecerá sobre o particular, com o intuito de agregar, gerar e fomentar a economia e o desenvolvimento da Sociedade como um todo.




Autor: ERICA BARBOSA PINTO ENNES DE MIRANDA


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