Considerações sobre a Urbanidade, o Direito a Informação e o Direito de Petição



Considerações sobre a Urbanidade, o Direito a Informação e o Direito de Petição.

Exigi-se de todas as pessoas civilizadas o dever de urbanidade com os outros.Segundo o dicionário Aurélio urbanidade é a qualidade de urbano, civilidade, cortesia, afabilidade.Entretanto, não raro, nos mais diversos órgãos administrativos a urbanidade às vezes é desconhecida, com suas exceções que são muitas e existentes, porém que não são regras. A regra parece ser a ironia, a prepotência, a arrogância e o descaso, que acrescida da burocracia dos setores públicos aparentem uma sensação de ineficiência estatal.

Muitas vezes, e não raro, parece que os servidores públicos esquecem a essência da sua função e da sua condição. Isto acontece nos mais diversos órgãos, sejam eles administrativos, executivos, e visualmente no judiciário. Provavelmente por causa da estabilidade que é garantida aos servidores públicos, após preencher as condições aduzidas pela Lei, fazendo com que aqueles esqueçam que estão para gerir e atender a coisa pública, e passam a incorporar pessoalidade aos cargos que ocupam, individualizando-se nos cargos, indo de encontro ao princípio da impessoalidade que dever transparecer nas funções públicas.

Não raro nos deparamos nos órgãos públicos com servidores mal humorados, arrogantes, prepotentes, que tratam os clientes, que é o público em geral, de forma descortês e em total desarmonia com a essência da função pública. É bom ter bem claro que servidor público não realiza favor, mas sim cumpre obrigações naturais do cargo que ocupam, prestam serviços públicos. Portanto, devem tratar os administrados da forma educada e compatível com o cargo que ocupam, quando questionados, bem como quando solicitados para cumprir obrigações.

Para os administrados, é bom ter em mente, que os mesmos possuem direitos, destacando-se o direito de informação, como também o direito de petição. E estes devem ser exigidos.

De preferência, quando os administrados forem nas repartições públicas que procurem demonstrar esta situação de forma documentada. O direito a informação é um grande aliado do público em geral, desde que a informação solicitada tem pertinência lógica junto ao órgão questionado, e se materializa, se corporifica no direito de petição.

Por fim, quando os administrados questionam as serventias públicas, eles devem exigir respostas quanto aquele questionamento, desde que seja pertinente ao órgão questionado, fundamentando seus questionamentos no direito de petição, escorado no art. 5º da CF, inciso XXXIV que informa:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

E ainda, devem também exigir tratamento compatível com a função pública, por vezes lembrar aos servidores que eles prestam serviços públicos, e exigir dos servidores urbanidade no tratamento com o público, não apenas por uma questão de educação, mas sim por uma questão de direito, com fundamento no Art. 116 da Lei 8112/90 que informa:

     Art. 116.  São deveres do servidor:

V - atender com presteza:

        a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

        XI - tratar com urbanidade as pessoas;

Portanto, ao requerer uma informação nas serventias públicas exija urbanidade no tratamento.


Autor: JOÃO THIERS PEREIRA LIMA


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