A NOVELA CESARE BATTISTI.



Pela terceira vez foi interrompido  o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido de extradição do italiano  Cesare Battisti condenado por homicídio pela justiça italiana e protegido do ministro Tarso Genro, que contrariou recomendação expressa do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que defendera a extradição do criminoso condenado Cesare Battisti. Desprezou o parecer do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) – órgão consultivo do Ministério da Justiça – que negara o pedido de refúgio de Battisti. Opôs-se ao Itamaraty, que tivera a acuidade de detectar o quanto era importante essa extradição para a diplomacia italiana.

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF,  em prolongada fundamentação de seu voto contrário à extradição de Battisti e que levou ao empate na Corte, argumentou que "a configuração de crime político" aí lhe parece "escancarada". Em defesa dessa tese, invocou a própria pressão do governo italiano para obter a extradição do criminoso, alegando que esta não ocorreria se tratasse apenas de criminoso comum. Indagou o ministro: "Assim procederiam, se na espécie não se tratasse de questão política? Seria ingenuidade acreditar no inverso do que surge repleto de obviedade maior."

Já para a Justiça da Itália essa obviedade dos "crimes políticos" de Battisti não pareceu tão "escancarada" assim como pensa o ministro Marco Aurélio Mello, todavia, a realidade é que, independentemente da posição do judiciário italiano, o STF encontra-se dividido nessa questão, como bem demonstra o empate na votação, quatro votos a favor e quatro votos contra extradição de Cesare Battisti. Caberá ao presidente, Ministro Gilmar Mendes, o ônus do desempate.

É difícil emitir um parecer técnico sem ter tido acesso aos autos do processo, mas tudo indica que o STF “entrou de gaiato no navio” como diz uma canção popular, ao aceitar julgar esse caso que já vem tomando feições novelescas, consumindo enorme esforço da Corte e com conseqüente desgaste perante a opinião pública com o agravante da proteção que o governo  dá ao condenado.

Falando tão somente em tese, o STF poderia ter remetido o caso para o Tribunal Penal Internacional (TPI) já que parece, repito, parece que os delitos pelos quais Battisti foi condenado na Itália estão previstos no Estatuto do TPI enquadrando-se na sua competência que tem caráter supletivo, ou seja, o Tribunal Penal Internacional julga quando os tribunais nacionais são suspeitos ou impotentes, impedidos e por razões outras cujas peculiaridades são analisadas caso a caso.

Evidentemente que se trata de alguém já condenado, mas creio que diante do fato muito peculiar, qual seja, a divisão do STF a respeito da sua extradição, seria prudente e de todo indicado submeter à revisão do processo ao Tribunal Penal Internacional.

Numa situação dessas, conflituosa entre governo e uma suprema corte dividida (4 a 4), seria até ético que o STF enviasse o caso ao TPI que não necessitaria solicitar a extradição de Battisti ao Brasil, expediria simplesmente um mandado de ENTREGA e as autoridades brasileiras ficariam obrigadas a acatar o mandado do TPI e entregar o indivíduo, poupando-se à todos e ao País desse desgaste que ao meu ver é desnecessário.

Faltou habilidade e visão político-diplomática a  Suprema Corte Brasileira.

(*) E-MAIL: [email protected]


Autor: J. F. ROGOWSKI


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