A NOVELA CESARE BATTISTI.
Pela terceira vez foi interrompido
o julgamento, no Supremo Tribunal
Federal (STF), do pedido de extradição do italiano Cesare
Battisti condenado por homicídio pela justiça italiana e protegido do
ministro Tarso Genro, que contrariou recomendação expressa do procurador-geral
da República, Antonio Fernando de Souza,
que defendera a extradição do criminoso condenado Cesare Battisti. Desprezou o
parecer do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) – órgão consultivo do
Ministério da Justiça – que negara o pedido de refúgio de Battisti. Opôs-se ao Itamaraty, que tivera a acuidade de detectar o quanto era
importante essa extradição para a diplomacia italiana.
O ministro Marco Aurélio Mello, do
STF, em prolongada fundamentação de seu
voto contrário à extradição de Battisti e que levou ao empate na Corte, argumentou
que "a configuração de crime político" aí lhe parece
"escancarada". Em defesa dessa tese, invocou a própria pressão do
governo italiano para obter a extradição do criminoso, alegando que esta não
ocorreria se tratasse apenas de criminoso comum. Indagou o ministro:
"Assim procederiam, se na espécie não se tratasse de questão política?
Seria ingenuidade acreditar no inverso do que surge repleto de obviedade
maior."
Já para a Justiça da Itália essa
obviedade dos "crimes políticos" de Battisti não pareceu tão
"escancarada" assim como pensa o ministro Marco Aurélio Mello,
todavia, a realidade é que, independentemente da posição do judiciário italiano,
o STF encontra-se dividido nessa questão, como bem demonstra o empate na
votação, quatro votos a favor e quatro votos contra extradição de Cesare
Battisti. Caberá ao presidente, Ministro Gilmar Mendes, o ônus do desempate.
É difícil emitir um parecer técnico
sem ter tido acesso aos autos do processo, mas tudo indica que o STF “entrou de
gaiato no navio” como diz uma canção popular, ao aceitar julgar esse caso que
já vem tomando feições novelescas, consumindo enorme esforço da Corte e com conseqüente
desgaste perante a opinião pública com o agravante da proteção que o
governo dá ao condenado.
Falando tão somente em tese, o STF
poderia ter remetido o caso para o Tribunal Penal Internacional (TPI) já que
parece, repito, parece que os delitos pelos quais Battisti foi condenado na
Itália estão previstos no Estatuto do TPI enquadrando-se na sua competência que
tem caráter supletivo, ou seja, o Tribunal Penal Internacional julga quando os
tribunais nacionais são suspeitos ou impotentes, impedidos e por razões outras
cujas peculiaridades são analisadas caso a caso.
Evidentemente que se trata de
alguém já condenado, mas creio que diante do fato muito peculiar, qual seja, a
divisão do STF a respeito da sua extradição, seria prudente e de todo indicado
submeter à revisão do processo ao Tribunal Penal Internacional.
Numa situação dessas, conflituosa
entre governo e uma suprema corte dividida (4 a 4), seria até ético que o STF
enviasse o caso ao TPI que não necessitaria solicitar a extradição de Battisti
ao Brasil, expediria simplesmente um mandado de ENTREGA e as autoridades
brasileiras ficariam obrigadas a acatar o mandado do TPI e entregar o indivíduo,
poupando-se à todos e ao País desse desgaste que ao meu ver é desnecessário.
Faltou habilidade e visão político-diplomática a
Suprema Corte Brasileira.
(*) E-MAIL:
[email protected]
Autor: J. F. ROGOWSKI
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