REGIMES TRIBUTÁRIOS UTILIZADOS NAS EMPRESAS



LEIDIANE TODON LUIZ[1]

Orientadora: Prof.(a) Francielle Fernandes

Sumário: 1. Introdução; 2. Desenvolvimento; 2.1 Planejamento tributário; 2.2 Regimes tributários e seus enquadramentos; 2.2.1 Simples Nacional; 2.2.1 Lucro Presumido; 2.2.1 Lucro Real; Considerações Finais; Conclusão.

Palavras-chave: Tributos. Planejamento tributário. Lucro Real

RESUMO: Através de um bom planejamento tributário, visa-se à minimização dos impostos, o que deverá refletir positivamente nos resultados da empresa. Este estudo irá demonstrar e comprovar os benefícios que um correto enquadramento no regime tributário pode representar em uma gestão empresarial. Observa-se um enorme desconhecimento por parte de empresários e até mesmo dos próprios contadores frente à legislação tributária, o que acaba por causar erros na definição da escolha tributária, gerando assim valores desnecessários e estes por sua vez, podem colocar em risco a própria existência da empresa. Nesse contexto, um estudo sobre Planejamento Tributário, visa promover a difusão de procedimentos amparados por lei, que venham a auxiliar os profissionais a ampliar suas possibilidades de redução no recolhimento de seus impostos, através de informações teóricas confiáveis

1. INTRODUÇÃO

Especificamente, este estudo tem o objetivo de avaliar os regimes de tributação, buscando a melhor opção para o enquadramento, minimizando a incidência dos impostos e alcançando assim melhores resultados econômicos. Para o embasamento teórico, buscou - se analisar a importância de um bom planejamento tributário, enfatizando a sua importância econômica dentro do resultado da empresa. Busca-se também verificar os demais regimes tributários e sua importância dentro das sociedades em que se enquadram. Com isso, o objetivo central desse trabalho é promover uma pesquisa frente ao Planejamento Tributário, identificando os benefícios oferecidos pela tributação que a empresa optou.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

O conceito de tributos pode ser encontrado no Código Tributário Nacional (CTN) que em seu art. 3º define:

"Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

Um tributo é caracterizado pelos seguintes elementos: Fato Gerador, Contribuinte ou Responsável e a Base de Cálculo. Para que venha a existir uma obrigação tributária, é preciso que exista um vínculo jurídico entre um credor (Sujeito Ativo) e um devedor (Sujeito Passivo), pelo qual o Estado, com base na legislação tributária, possa exigir uma prestação tributária positiva ou negativa.

Visto o conceito de tributos, podemos entender melhor, o que é um Planejamento Tributário que, segundo Fabretti[2]: "O estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas, denomina-se Planejamento Tributário, que exige antes de tudo, bom senso do planejador" Planejamento tributário jamais deve ser confundido com sonegação fiscal. Planejar é escolher, entre duas ou mais opções lícitas, aquela que possa dar melhores resultados para a empresa. Enquanto sonegar, é utilizar-se de meios ilegais para deixar de recolher um tributo que é devido, assim como a fraude, a simulação ou a dissimulação, sendo o uso destas considerado como omissão dolosa tendente a impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador da obrigação fiscal, da autoridade fazendária.

2.2. REGIMES TRIBUTÁRIOS E SEUS ENQUADRAMENTOS

A escolha do regime tributário e seu enquadramento é que irão definir a incidência e a base de cálculo dos impostos federais. No Brasil são três os tipos de regimes tributários mais utilizados nas empresas, nos quais estas podem se enquadrar de acordo com as atividades desenvolvidas:

• Simples Nacional

• Lucro Presumido

• Lucro Real

Convém ressaltar que cada regime tributário possui uma legislação própria que define todos os procedimentos a serem seguidos pela empresa a fim de definir um enquadramento mais adequado.

2.2.1. SIMPLES NACIONAL

De acordo com a Secretaria da Receita Federal (Brasil, 2007), o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007. Consideram-se Microempresas (ME), para efeito de Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP) são empresários, pessoas jurídicas, ou a elas equiparadas, que venham auferir em cada ano-calendário receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);

Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal);

• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Todos os Estados e Municípios participam obrigatoriamente do Simples Nacional. O imposto devido pelas empresas optantes por esse regime é determinado à aplicação das tabelas dos anexos da LC n° 123/06. Para efeito da determinação da alíquota, o devedor irá utilizar a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração. Já o valor devido mensalmente será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida.

2.2.2. LUCRO PRESUMIDO

Neste tipo de regime tributário, o montante a ser tributado é determinado com base na receita bruta, através da aplicação de alíquotas variáveis em função da atividade geradora da receita. Podem optar pelo lucro presumido as pessoas jurídicas, cuja receita bruta total no ano calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 ou ao limite proporcional de R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade no ano, se esse for inferior a 12 meses. No regime do lucro presumido são quatro os tipos de impostos federais incidentes sobre o faturamento, dentre eles o PIS e a COFINS, que devem ser apurados mensalmente, e o IRPJ e a CSLL cuja apuração deverá ser feita trimestralmente.

Podemos dizer que o lucro presumido é uma presunção por parte do fisco, do que seria o lucro de uma empresa caso não existisse a contabilidade. Porém, notamos que algumas empresas possuem uma escrituração contábil completa, com os rigores das normas e princípios fundamentais da contabilidade, e mesmo assim acabam por optar pela tributação baseada no lucro presumido. Isso ocorre na maioria das vezes por falta de conhecimento dos empresários ou até mesmo dos próprios contadores, os quais desconhecem ou possuem pouca informação sobre as demais formas de tributação. É aí que deve aparecer a figura do planejamento tributário, o qual deverá exercer conscientemente a redução da carga tributária visando a melhor opção para a empresa, seja através do lucro real ou presumido.

2.2.3. LUCRO REAL

Lucro Real é o lucro líquido do período, apurado com observância das normas das legislações comercial e societária, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas pela legislação do Imposto de Renda. Estão obrigadas a optar pela tributação com base no Lucro Real as pessoas jurídicas que estiverem enquadradas nas seguintes condições:

I – Que tenham receita total, no ano-calendário anterior, superior a R$ 48.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses;

II – cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas;

III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, inclusive mediante balanço ou balancete de suspensão ou redução de imposto;

VI – cuja atividade seja de factoring. Para as demais pessoas jurídicas, a tributação pelo lucro real é uma opção. Os impostos Federais incidentes nas empresas optantes pelo Lucro Real são o PIS, a COFINS, o IRPJ e a CSLL, sendo os dois primeiros apurados mensalmente sobre o faturamento e os dois últimos anualmente ou trimestralmente, tendo como base o Lucro Líquido contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas ou autorizadas pelo Regulamento do Imposto de Renda.

A palavra "real" é utilizada em oposição ao termo presumido, com o principal objetivo de exprimir o que existe de fato, verdadeiramente, no sentido de ser aceito para todos os fins e efeitos de direito. A apuração do lucro real envolve maior complexidade na execução das rotinas contábeis e tributárias, para a completa escrituração das atividades e posterior apuração do lucro real, que é a base para cálculo dos tributos como IRPJ e a CSLL das empresas que não podem ou não querem optar pelo lucro presumido. Para que o resultado seja apurado corretamente, o contador deve adotar uma série de procedimentos corriqueiros no

ambiente profissional, como a rigorosa observância aos princípios contábeis, constituição de provisões necessárias, completa escrituração fiscal e contábil, preparação das demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício – DRE, Balancetes) e livros (Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR, Entrada e Saída e Livro Registro de Inventário).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Atualmente o mercado de trabalho, além de ser extremamente competitivo e dinâmico, tem um custo muito elevado, principalmente para as empresas brasileiras. No Brasil, a carga tributária é bastante alta, o que faz com que as empresas paguem um montante significativo de impostos sobre as suas receitas. Em função disso, os empresários e profissionais envolvidos, necessitam de alternativas rápidas e precisas para a redução de seus custos. Para que obtenham sucesso em suas buscas, é necessário que sejam feitos diversos estudos e análises das informações contábeis disponíveis nas empresas, visando assim encontrar alternativas legais que venham maximizar seus lucros.

Com a devida apuração dos resultados e a constatação de que, quando se opta pelo regime tributário correto, obedecendo sempre os princípios e as determinações da legislação tributária, a minimização e a influência desses resultados se dá de forma bastante significativa, e em muitos casos resulta na própria manutenção e permanência da empresa no mercado de trabalho.

REFERÊNCIAS

BRASIL, Secretaria da Receita Federal. Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS Disponível em:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Manual.asp>

Acesso em: 11 de set. de 2007.

BRASIL, Secretaria da Receita Federal. Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99. Disponível em:

<http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RIR/default.htm> Acesso em: 28 de set. de 2007.

BRASIL, Secretaria da Receita Federal. Lei Complementar n° 123, de 14 de Dezembro de 2006. Disponível em:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm Acesso em: 01 de set. de 2007.

FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributaria. 10. ed. São Paulo, Atlas, 2006.

RODRIGUES, Aldenir Ortiz et al. IRPJ/CSLL 2007 – Manual do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. 1 ed. São Paulo, IOB – Thomson, 2007.




Autor: Leidiane Todon


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